Artur Antonio Ribeiro Dos Santos

Artur Antonio Ribeiro Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 045304

📋 Resumo Completo

Dr(a). Artur Antonio Ribeiro Dos Santos possui 19 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJSP, TJPR e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 19
Tribunais: TJSP, TJPR
Nome: ARTUR ANTONIO RIBEIRO DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 19 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000898-65.2025.8.26.0213 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.B.J. - Vistos. Concedo aos autor(a)s os benefícios da Justiça Gratuita. Trata-se de ação de revisional de obrigação alimentícia cc pedido de tutela provisória. Alegam o(a)s autor(a)s, em síntese que do momento da fixação dos alimentos à data presente, houve alteração do binômio necessidade/possibilidade. Assim, pleiteia em tutela a imediata redução dos alimentos atuais. É o breve relato. Decido. Indefiro o pedido de alteração dos alimentos em sede de tutela. Neste juízo de cognição sumária não se mostram presentes os requisitos da tutela de urgência. A revisional de alimentos deve demonstrar o binômio necessidade/possibilidade. No caso em questão, não reputo presentes os requisitos para o deferimento do pleito antecipatório, porquanto, nesta sede de cognição sumária, ainda que se vislumbre eventual modificação da possibilidade da parte autora, somente com suas alegações e documentos acostados aos autos, não há que se falar em alteração da necessidade da parte requerida em ver reduzido os alimentos, o que somente poderá ser melhor analisado sob o contraditório. Ademais, a redução da pensão, na forma pretendida, sem a oitiva da parte contrária, pode causar a esta dano irreparável, ante o caráter alimentar da verba. Portanto, ausentes os requisitos do artigo 303, caput, do novo Código de Processo Civil, INDEFIRO a tutela provisória de urgência, com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil. Vislumbro, na hipótese, a possibilidade de solução do conflito pela via da conciliação, a ser realizada em audiência, em principio, no formato virtual. Caso apenas uma das partes alegue não possuir meios para acesso à audiência no formato virtual, a parte que alegar, deverá comparecer em Juízo, mantendo-se ainda a audiência no formato virtual. Caso ambas aleguem não possuir meios para acesso à audiência no formato virtual, a audiência se realizara no formato presencial, devendo todas as partes comparecerem pessoalmente em Juízo. Fica consignado, desde já, que, a audiência só não se realizará se todas as partes manifestarem-se expressamente contrárias à composição consensual. Assim: CITE-SE e INTIME-SE a parte ré, por mandado. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da data de realização da audiência, inclusive se não realizada por ausência injustificada da parte requerida ou a partir da citação, caso, no decurso do prazo, o requerido não se manifeste nos autos. Considerando que o Provimento CSM Nº 2651/2022, encerrou o Sistema Remoto de Trabalho, autorizando a manutenção das audiências por videoconferência ou mistas, em todas as matérias, designadas ou por designar, determino a realização de audiência de tentativa de conciliação, a se realizar, em principio, no formato virtual. As partes deverão manifestar a prévia concordância na realização da audiência virtual por meio de videoconferência, com utilização da ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas), via computador ou smartphone (Comunicado CG nº 284/2020 - DJE 06/05/20, páginas 04/05). Deverão, na concordância, visando dar celeridade ao procedimento, tendo em vista que a primeira providência a ser adotada é verificar os endereços de e-mails das pessoas que participarão da audiência para que o convite seja encaminhado com o link de acesso à sala virtual, informar, seus respectivos endereços de e-mails (com individualização nome e endereço de e-mail). A parte requerida, caso a citação se dê por mandado, deverá prestar a informação diretamente ao oficial de justiça e caso alegue não possuir meios para acesso à audiência no formato virtual, deverá ser intimada a comparecer presencialmente perante este Juízo. 4. Após, encaminhem-se os autos à fila de trabalho do CEJUSC para agendamento de audiência de conciliação, indicação do mediador e da remuneração a que o profissional faz jus, conforme patamar básico da Tabela de Remuneração - por hora, o que faço com fundamento nos artigos 7º e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019, datada de 20 de março de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, intimando-se posteriormente as partes - as que tiverem representação nos autos, por meio de seus patronos e as sem representação, por carta AR. O pagamento do valor acima estabelecido deverá ser realizado pelo autor e requerido (50% cada), por meio de depósito na conta indicada pela conciliadora em audiência, no prazo de até 10 (dez) dias após a data da audiência de conciliação, devendo o comprovante de depósito ser apresentado pelas partes na audiência ou nos autos, certificando-se o ocorrido. O inadimplemento estará sujeito a execução judicial pelo(a) conciliador(a). Fica isento do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita independente de advogado nomeado nos termos do Convênio OAB/Defensoria Pública - (art. 14º, da Resolução acima citada). Fica consignado que no caso de eventual pedido de justiça gratuita pelo requerido, o pedido deve estar instuido não somente com a declaração de pobreza, mas também, com comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge dos 02 ultimos meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses e c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, e na ausência dos referidos documentos, FICA DESDE JÁ, INDEFERIDO O BENEFICIO E, SE DEFERIDO, NO CASO DE COMPROVADA HIPOSSUFICIÊNCIA, SEUS EFEITOS SÃO A PARTIR DO DEFERIMENTO, NÃO HAVENDO A HIPÓTESE DE RETROAGIR. Anote-se que será devida a remuneração do conciliador desde que a sessão seja realizada, independentemente de acordo. 5. O convite para a audiência virtual não dispensa a intimação respectiva (artigo 455 do CPC), podendo a parte comprometer-se a dar ciência à testemunha da audiência virtual, com comprovação nos autos (parágrafo 2º do mesmo artigo) 6. Demais orientações serão transmitidas posteriormente, assim como disponibilizado o manual de participação em audiência virtual. Intime-se. - ADV: ARTUR ANTONIO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 45304/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002418-42.2023.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Luiz Soares da Silva - R.g. de Faria Transportes Me e outro - Relação: 0333/2025 Teor do ato: Vistos. Especifiquem as partes, em 5 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando, objetivamente, sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide. Int. Advogados(s): Artur Antonio Ribeiro dos Santos (OAB 45304/SP), Walkyria Paschoal Silva Ribeiro dos Santos (OAB 45447/SP), Antonio Dinizete Sacilotto (OAB 88660/SP) - ADV: ANTONIO DINIZETE SACILOTTO (OAB 88660/SP), ARTUR ANTONIO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 45304/SP), WALKYRIA PASCHOAL SILVA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 45447/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Artur Antonio Ribeiro dos Santos (OAB 45304/SP), Leonardo Buscain da Silva (OAB 406376/SP) Processo 1000918-95.2021.8.26.0213 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: M. L. G. da S. - Reqdo: C. F. da S. - Ciência ao nobre procurador, relativamente à petição de página 80, que a certidão de honorários foi devidamente expedida, conforme página 49.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB 118685/SP), Artur Antonio Ribeiro dos Santos (OAB 45304/SP), Alberico Eugênio da Silva Gazzineo (OAB 272393/SP) Processo 1001053-83.2016.8.26.0213 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - Reqdo: David Gomes de Souza - Vistos. Páginas 604/605: autorizo, pelo prazo ali consignado. Uma vez decorrido, sem qualquer provocação, tornem conclusos para deliberação sobre o prosseguimento. Intime-se .
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB 118685/SP), Artur Antonio Ribeiro dos Santos (OAB 45304/SP), Alberico Eugênio da Silva Gazzineo (OAB 272393/SP) Processo 1001053-83.2016.8.26.0213 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - Reqdo: David Gomes de Souza - Vistos. Páginas 604/605: autorizo, pelo prazo ali consignado. Uma vez decorrido, sem qualquer provocação, tornem conclusos para deliberação sobre o prosseguimento. Intime-se.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Artur Antonio Ribeiro dos Santos (OAB 45304/SP), Humberto dos Santos Pereira Junior (OAB 417110/SP) Processo 0000196-10.2023.8.26.0213 - Cumprimento de sentença - Exeqte: S. E. A. de F. B. , V. E. de F. B. - Exectdo: A. B. J. - Vistos. Páginas 106/107: o devedor cumpriu pena corporal, não sendo mais admissível novo decreto de prisão pelo mesmo débito. Assim, todas as parcelas vencidas até a libertação do executado do cárcere e não apenas até a decretação da prisão, pois se aplica o artigo 323 do Código de Processo Civil, só podem ser executada agora pelo rito do artigo 523, do Código de Processo Civil. Assim, converto a ação para o rito previsto no artigo 528, § 8º do CPC, que visa à expropriação de bens do executado para saldar a dívida alimentar. Anote-se. Na forma do artigo 513, do CPC, INTIME-SE o executado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), devendo o credor apresentar nova planilha de cálculo. Pelo art. 523, §3º, do CPC, não havendo pagamento voluntário nos 15 dias referidos, proceda o(a) Oficial(a) de Justiça, incontinenti, com a segunda via do mandado, à penhora e à avaliação de tantos bens quantos bastem à garantia do Juízo. Restando negativa a diligência supra, desde já defiro a expedição de oficio à CEF para que informe a existência de conta vinculada ao FGTS em nome do executado, pesquisa Prevjud, bem como as pesquisas de bens junto ao Sisbajud, Renajud e Infojud. Intime-se.
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