Wilson Tetsuo Hirata
Wilson Tetsuo Hirata
Número da OAB:
OAB/SP 045512
📋 Resumo Completo
Dr(a). Wilson Tetsuo Hirata possui 135 comunicações processuais, em 81 processos únicos, com 37 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em STJ, TRT1, TJPR e outros 7 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
81
Total de Intimações:
135
Tribunais:
STJ, TRT1, TJPR, TJCE, TJMS, TST, TRT15, TRF3, TJSP, TRT7
Nome:
WILSON TETSUO HIRATA
📅 Atividade Recente
37
Últimos 7 dias
98
Últimos 30 dias
135
Últimos 90 dias
135
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (19)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (16)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
EMBARGOS à EXECUçãO (10)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 135 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ANDRADINA PROCESSO: ATOrd 0010478-80.2025.5.15.0056 AUTOR: LEONIR HONORIO DE SOUZA RÉU: EMILIANO RODRIGUES DA SILVA Ficam V. Sa. intimadas da Confirmo Agendamento / Documentos necessários - Perito Médico (id. dce17a8). Intimado(s) / Citado(s) - EMILIANO RODRIGUES DA SILVA
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ANDRADINA ATSum 0010959-77.2024.5.15.0056 AUTOR: ADRIANO RODRIGUES SANTOS RÉU: EPS - EMPRESA PAULISTA DE SERVICOS S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e459094 proferido nos autos. DESPACHO A parte reclamada, EPS - EMPRESA PAULISTA DE SERVICOS S.A., foi declarada revel e os prazos contra si correm na forma do artigo 346, “caput”, do CPC, combinado com o artigo 769 da CLT. A mesma poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo o processo no estado em que se encontra. Apresente a parte reclamante, ADRIANO RODRIGUES SANTOS, seus cálculos de liquidação, em consonância com os parâmetros do julgado, inclusive quanto às contribuições previdenciárias e fiscais (CLT, art. 879), no prazo de 8 (oito) dias, (preferencialmente através do sistema PJe-Calc Cidadão - http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao, acompanhado do arquivo “.PJC”, exportado pelo PJe-Calc, gerado na opção "exportar" do PJe-Calc e anexado ao processo com vinculação do tipo de documento "Planilha de Cálculo"), sob pena de preclusão, ante os termos do art. 879, §2º, da CLT. Tal medida visa à uniformização dos procedimentos, celeridade na liquidação das sentenças e maior segurança quanto aos valores obtidos e aos índices utilizados. Para a juntada dos cálculos com o arquivo PJC, as partes poderão acessar o tutorial completo em https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA. No prazo de 8 dias, também, a parte reclamante poderá se manifestar sobre seu interesse na execução dos créditos a serem apurados e na adoção pelo Juízo de todas as medidas necessárias para tanto. Sem prejuízo dos itens anteriores, as partes deverão informar dados bancários para futura transferência eletrônica de valores através dos sistemas SISCONDJ-JT e SIF. Deverá o advogado, no mesmo prazo, juntar procuração com poderes para receber numerário; caso o mandato não esteja no processo eletrônico. Adverte-se que, apenas os patronos com poderes para receber numerário, poderão ser destinatários dos valores apurados. Critérios de Atualização Caso não haja trânsito em julgado, tanto do índice de correção monetária quanto do índice de juros de mora (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais), deverá ser aplicada a ADC-58 nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal de 18/12/2020, da ementa do acórdão e da decisão dos embargos de declaração opostos pela AGU de 25/10/2021, devendo ser aplicado o índice de correção monetária IPCA-E até a data que antecede o ajuizamento da ação, acrescido dos juros legais TRD (art. 39, “caput”, da Lei nº 8.177/91); e após o ajuizamento da ação devendo ser aplicada apenas a taxa SELIC - Receita Federal, até 29/8/2024. A partir de 30/8/2024, no cálculo da correção monetária, será utilizado o índice IPCA e os juros de mora conforme a taxa legal, nos termos da nova redação dos artigos 389 e 406 do Código Civil. Havendo decisão expressa tanto quanto aos juros e quanto à correção monetária, transitada anteriormente a 18/12/2020, aplicam-se referidos critérios. Observe que a taxa SELIC, incidente a partir do ajuizamento da ação, deve ser aplicada na forma de juros de mora (não de correção monetária), de modo que os juros de mora não componham a base de cálculo das contribuições previdenciárias e fiscais, nos moldes da Orientação Jurisprudencial 400 do Tribunal Superior do Trabalho. Havendo condenação em indenização por dano moral, a atualização dessa verba deverá ser feita a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor, em adequação à decisão do C. STF em 18.12.2020, ADC's 58 e 59 e ADIs nº. 5867 e 602 de efeito vinculante, com a aplicação da SELIC apenas. Indicação das contribuições previdenciárias devidas pelo empregado e pelo empregador, incluindo as alíquotas devidas ao seguro acidente de trabalho, respeitando-se a Súmula nº 368 do TST, com a aplicação de juros de mora pela taxa SELIC a partir de março de 2009 (art. 35 da Lei 8.212/91, que remete ao artigo 61, § 3º da Lei 9.430/96). Indicação dos valores devidos ao Imposto de Renda, observando os termos da INRFB nº 1.500/2014 e da INRFB nº 1.558/2015, indicando a base de cálculo, o percentual em relação ao valor total do crédito trabalhista, e o número de meses a que se refere. Períodos de subsidiariedade devem ser demonstrados explicitamente na apresentação dos cálculos. Tratando-se de massa falida, os valores deverão ser atualizados até a data de decretação da falência. Já no caso de empresa em recuperação judicial, quando se tratar de crédito concursal, os valores devem ser atualizados até a data do pedido de recuperação judicial, para fins de habilitação no Juízo Universal. Quando os valores da condenação envolverem créditos concursais e extraconcursais, devem ser elaboradas duas planilhas de cálculos, uma com a apuração dos valores devidos até a data do pedido de recuperação judicial (parcela concursal) e outra com os valores devidos após referida data (parcela extraconcursal). Eventuais impugnações serão recebidas, neste momento, como manifesto antipreclusivo, sendo que os respectivos argumentos deverão ser renovados em sede de impugnação à sentença de liquidação ou embargos à execução, após a integral garantia da execução. Concordância Havendo concordância entre as partes, os cálculos serão homologados, sendo liberados os valores eventualmente depositados nos autos. Considerações finais No silêncio das partes, ou havendo divergência entre os cálculos apresentados, fica determinada a perícia contábil, nomeando-se o perito RICARDO ALEXANDRE ALVARES FERRAZ, devendo o expert apresentar o laudo por meio do sistema PJe-Calc Cidadão, no prazo de 45 dias. O(A) perito(a) nomeado(a) ficará ciente da designação da perícia diretamente em seu painel de usuário no sistema Pje. Vindo aos autos o laudo contábil, dê-se vistas às partes pelo prazo comum de 8 (oito) dias para, querendo, apresentar impugnação fundamentada, indicando os itens e valores objeto da discordância, bem como apresentando demonstrativo analítico dos cálculos dos valores que entende devidos (preferencialmente através do sistema PJe-Calc Cidadão), sob pena de preclusão, ante os termos do art. 879, §2º, da CLT. Havendo impugnação ao laudo, o perito deverá prestar os esclarecimentos necessários, no prazo de 20 dias, após sua intimação, sob pena de destituição, caso a demora não seja justificada. Após, os autos serão conclusos para deliberações e análise do laudo pericial. Saliento às partes que, frente à nova legislação processual civil, especialmente na forma do § 3º do art. 3º do CPC, a atividade conciliatória se mostra indispensável, como nunca, ao exercício de toda e qualquer atividade jurídica, seja ela por parte do advogado ou do Poder Público. Desta feita, fica facultado às partes a apresentação de petição comum de acordo, ocasião em que, por medida de celeridade processual, o processo poderá ser encaminhado ao CEJUSC para realização de audiência de conciliação. Havendo pequenas divergências entre os cálculos ou verificada a possibilidade de acordo, remeta-se o processo ao CEJUSC para tentativa de conciliação. Intimem-se. ANDRADINA/SP, 7 de julho de 2025. ROSANA NUBIATO LEAO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANO RODRIGUES SANTOS
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ANDRADINA ATOrd 0011527-93.2024.5.15.0056 AUTOR: LUCAS MATEUS PEDRO DUTRA RÉU: AKIO WAKAMOTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a50a4d0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ARTHUR ALBERTIN NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS MATEUS PEDRO DUTRA
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ANDRADINA ATOrd 0011527-93.2024.5.15.0056 AUTOR: LUCAS MATEUS PEDRO DUTRA RÉU: AKIO WAKAMOTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a50a4d0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ARTHUR ALBERTIN NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AKIO WAKAMOTO
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500659-36.2024.8.26.0246 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - G.M.S.J. - Vistos. 1. Interposta apelação. Intime-se a parte ré para contrarrazões. 2. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Int. - ADV: WILSON TETSUO HIRATA (OAB 45512/SP), EVERTON PINHEIRO DOS SANTOS (OAB 442931/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000603-43.2025.8.26.0246 (processo principal 0001176-18.2024.8.26.0246) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Kleber Willian Albino Lima - Evalda Paulina Dos Santos - intime-se a parte exequente, para, em 15 dias, juntar memória atualizada do crédito, com inclusão de multa de 10% (art. 523, § 1º, primeira parte, do CPC). - ADV: WILSON TETSUO HIRATA (OAB 45512/SP), FERNANDO CORDEIRO ZANQUI (OAB 468062/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 30/06/2025 2200027-91.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Andradina; Vara: 2ª Vara; Ação: Remoção de Inventariante; Nº origem: 0002695-15.2024.8.26.0024; Assunto: Inventário e Partilha; Agravante: Adriana Martins Botelho; Advogado: Wilson Tetsuo Hirata (OAB: 45512/SP); Agravado: Layra Merlly de Brito Sanazaria; Advogado: Vanderlei Giacomelli Junior (OAB: 117983/SP)