Nilton Paiva Loureiro
Nilton Paiva Loureiro
Número da OAB:
OAB/SP 045536
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nilton Paiva Loureiro possui 19 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJPR, TJMA, TST e outros 5 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJPR, TJMA, TST, TRT10, TRT15, TJSP, STJ, TJCE
Nome:
NILTON PAIVA LOUREIRO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2208273-76.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Ana Paula Soares da Silva Passos - Agravado: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado AGRAVO Nº: 2208273-76.2025.8.26.0000 COMARCA : SÃO JOSÉ DOS CAMPOS AGTE. : ANA PAULA SOARES DA SILVA PASSOS AGDA. : NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A JUÍZA DE ORIGEM: MARINA BALESTER MELLO DE GODOY I - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória proferida em sede de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, tutela de evidência e tutela de urgência ajuizada por ANA PAULA SOARES DA SILVA PASSOS em face de NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A., que indeferiu o pedido de bloqueio judicial de valores para custeio de procedimentos cirúrgicos já autorizados em tutela provisória, sob o fundamento de que a multa cominatória seria suficiente para compelir o cumprimento da ordem (fls. 258/259 de origem). A agravante afirma, em seu recurso, que obteve decisão favorável, em sede de tutela de urgência, que determinou que a requerida custeasse procedimentos cirúrgicos reparadores pós cirurgia bariátrica. Sustenta a necessidade do bloqueio de valores via SISBAJUD para custeio dos procedimentos deferidos em sede de tutela de urgência, diante da inércia da agravada para cumprimento espontâneo da determinação, bem como da ineficácia da multa. Por tais razões pede a reforma da decisão e a concessão da medida pleiteada. Por entender presentes o risco de dano grave de difícil ou impossível reparação e a probabilidade de provimento do recurso, pede a concessão de antecipação da tutela recursal. Dispensadas as peças referidas nos incisos I e II do art. 1.107 do CPC, porque eletrônicos os autos do processo principal (art. 1.017, §5º). A decisão agravada foi disponibilizada no DJEN de 04/07/2025 (fls. 261 de origem). O recurso foi interposto no mesmo dia. As custas de preparo não foram recolhidas por ser a agravante beneficiária da Justiça Gratuita. A distribuição se deu de forma livre. II INDEFIRO o pedido de antecipação da tutela recursal. III Com efeito, conforme o artigo 995, parágrafo único cumulado com artigo 1.019 do CPC, a decisão recorrida pode ser suspensa quando a imediata produção de seus efeitos causar risco de dano grave, difícil ou impossível reparação, além de restar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. Confere também o artigo 1.019 do CPC poderes ao relator para ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal. Entendo ausentes no caso dos autos os elementos necessários para a concessão da antecipação da tutela recursal nos termos postulados pela agravante. É certo que o artigo 139, IV, do CPC, confere ao Juízo poderes para determinar medidas coercitivas, mandamentais, indutivas ou sub-rogatórias aptas a assegurar o cumprimento das decisões judiciais, inclusive o bloqueio de valores, sobretudo quando a multa diária se mostra insuficiente para compelir o devedor ao adimplemento da obrigação. A pretensão, contudo, se mostra prematura no caso em tela, uma vez que, em análise preliminar, sequer transcorreu o prazo para cumprimento espontâneo da obrigação pela parte agravada, cuja intimação pessoal se deu em 19/06/2025 (fls. 227 de origem). IV Intime-se a parte agravada para manifestação no prazo legal. - Magistrado(a) Viviani Nicolau - Advs: Rodrigo Ruh (OAB: 45536/PR) - Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 04/07/2025 2208273-76.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 14ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1042217-64.2025.8.26.0002; Assunto: Tratamento médico-hospitalar; Agravante: Ana Paula Soares da Silva Passos; Advogado: Rodrigo Ruh (OAB: 45536/PR); Agravado: Notre Dame Intermédica Saúde S/A; Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 07/07/2025 2208273-76.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 3ª Câmara de Direito Privado; VIVIANI NICOLAU; Foro Regional de Santo Amaro; 14ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1042217-64.2025.8.26.0002; Tratamento médico-hospitalar; Agravante: Ana Paula Soares da Silva Passos; Advogado: Rodrigo Ruh (OAB: 45536/PR); Agravado: Notre Dame Intermédica Saúde S/A; Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJMA | Data: 10/07/2025Tipo: Intimação0804557-31.2021.8.10.0026 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) BAUER DO BRASIL SISTEMAS DE IRRIGACAO E DE TRATAMENTO RESIDUAL LTDA MARCELLO VITOR SANDRI EICKOFF DECISÃO Suspendo o feito até o julgamento definitivo dos embargos à execução de nº 0802563-94.2023.8.10.0026. Balsas/MA, Segunda-feira, 30 de Junho de 2025 TONNY CARVALHO ARAUJO LUZ Juiz de Direito da 2ª Vara de Balsas/MA
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Tribunal: TJPR | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 - Celular: (42) 99968-7869 - E-mail: civelcastro@gmail.com Autos nº. 0004556-75.2013.8.16.0064 Processo: 0004556-75.2013.8.16.0064 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$20.578,22 Exequente(s): CASTROLANDA - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL LTDA Executado(s): Leonel Koller Vistos. 1. EXPEÇA-SE ofício ou PROCEDA-SE à consulta ao(s) sistema(s)/empresa(s)/instituições(s)/órgão(s) elencados(as) pelo exequente, para que informem acerca de eventuais bens e direitos existentes em favor da parte executada, nos termos requeridos. Prazo de resposta: 30 dias, sob pena de crime de desobediência (art. 330 do Código Penal). 2. Com a juntada do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) ou da(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) aos autos, INTIME-SE a parte exequente para que se manifeste, requerendo o que entender por direito, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção. Após, tornem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1042217-64.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - A.P.S.S.P. - N.D.I.S.S. - Vistos. Fls. 80: ciente 2. Fls. 82/221: anotada no cadastro do SAJ a constituição de advogados pela requerida. 3. Fls. 222/224: INDEFIRO o pedido de bloqueio de numerários em conta de titularidade da requerida, pois a sanção imposta em caso de descumprimento é a incidência da multa diária, que pode ser exigida por meio de incidente próprio. Ademais, a obrigação imposta em sede de tutela de urgência é cobertura das despesas dos procedimentos cirúrgicos prescritos à autora, a ser realizado por médico cirurgião credenciado, especialista em cirurgia plástica, em estabelecimento da rede credenciada. 4. Fls. 229/257: no prazo de 15 (quinze) dias, MANIFESTE-SE a parte autora sobre a contestação e os documentos que a acompanham. 5. Sem prejuízo, ESPECIFIQUEM as partes, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma, com indicação de quais fatos almejam demonstrar por meio de cada prova requerida, sob pena de preclusão ou indeferimento. Recomenda-se às partes que, ao peticionarem nos autos, por meio do link Petição Intermediária de 1º Grau, cadastrem a petição na categoria equivalente ao peticionamento eletrônico, EVITANDO-SE o uso genérico dos tipos de petições como 8299 - Petições Diversas, 38014 - Petição Intermediária e 7094 - Petição Intermediária - Digitalização, a fim de conferir maior celeridade na sua identificação no fluxo de trabalho dos processos digitais. Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), RODRIGO RUH (OAB 45536/PR)
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Tribunal: STJ | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoEDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2793251/SP (2024/0436261-0) RELATORA : MINISTRA DANIELA TEIXEIRA EMBARGANTE : GIZELIA VIEIRA DE ALMEIDA EMBARGANTE : JOEL VIEIRA EMBARGANTE : MARTA VIEIRA DA CRUZ EMBARGANTE : NADIR VIEIRA ADVOGADOS : NILTON PAIVA LOUREIRO JÚNIOR - SP127519 NILTON PAIVA LOUREIRO - SP045536 EMBARGADO : ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADOS : RICARDO DOS SANTOS SILVA - SP117558 ROGERIO RAMOS BATISTA - SP153918 Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
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