Maercio Luiz De Silos Pereira
Maercio Luiz De Silos Pereira
Número da OAB:
OAB/SP 045682
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maercio Luiz De Silos Pereira possui 31 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJBA, TJSP, TRT15 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TJBA, TJSP, TRT15, TRT12, TJPR
Nome:
MAERCIO LUIZ DE SILOS PEREIRA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
31
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
EXECUçãO FISCAL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEMA ATOrd 0000921-09.2022.5.12.0040 RECLAMANTE: MARIA EDUARDA THIBES DA COSTA E OUTROS (1) RECLAMADO: TATIANE MARIA DOS SANTOS 05590179955 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ac209f proferido nos autos. Vistos. Intimem-se TATIANE MARIA DOS SANTOS e o Espólio de RICARDO DE PAULA ALVES para quitação do saldo em execução (R$ 1.483,92, conforme Id 59fb9a7), no prazo de cinco dias. Quitada a quantia, façam-se conclusos para extinção e arquivamento. Sem pagamento, renove-se o SISBAJUD e aguarde-se a decisão final dos ET 0001988-69.2024.5.12.0062. ITAPEMA/SC, 15 de julho de 2025. ANTONIO CARLOS FACIOLI CHEDID JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - RENATA DE PAULA ALVES - MARIA EDUARDA THIBES DA COSTA
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002142-40.2015.8.26.0296 - Inventário - Inventário e Partilha - Rachel de Barros Macedo - Tânia Cristina Pirola - - EDUARDO BARROS MACEDO - - Cauã Pirola Macedo e outro - Angelo Lana Neto - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: VITOR EDUARDO PEREIRA MEDINA (OAB 229892/SP), MAERCIO LUIZ DE SILOS PEREIRA (OAB 45682/SP), MAERCIO LUIZ DE SILOS PEREIRA (OAB 45682/SP), MAERCIO LUIZ DE SILOS PEREIRA (OAB 45682/SP), MARCO ANTONIO DELATORRE BARBOSA (OAB 94916/SP), MAERCIO LUIZ DE SILOS PEREIRA (OAB 45682/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000840-38.2025.8.26.0356 (processo principal 1001566-34.2021.8.26.0356) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Roberta Menegassi Nogueira - - Silvia Katia Menegassi Palotta - - Mariana Menegassi - Edmar Sérgio Lino - - Crislaine Vieira dos Santos Lino - - Mc’shell Comercial e Papelaria - Vistos. Recebo o pedido inicial, processando-se o feito nos termos do artigo 523 e seguintes do Código de Processo Civil. Na forma do artigo 513, §2º, inciso I, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos principais, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 7.112,65 (sete mil, cento e doze reais e sessenta e cinco centavos), indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, §2º, CPC). Intimem-se. - ADV: MAERCIO LUIZ DE SILOS PEREIRA (OAB 45682/SP), LUIS CARLOS MUCCI JUNIOR (OAB 167754/SP), LUIS CARLOS MUCCI JUNIOR (OAB 167754/SP), LUIS CARLOS MUCCI JUNIOR (OAB 167754/SP), MAERCIO LUIZ DE SILOS PEREIRA (OAB 45682/SP), MAERCIO LUIZ DE SILOS PEREIRA (OAB 45682/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008160-09.2006.8.26.0356 (356.01.2006.008160) - Execução de Alimentos - Alimentos - C.F.S.F. - J.L.F. - J.A.C. - Vistos. Antes da realização do leilão judicial, expeça-se mandado de avaliação do bem imóvel de matrícula n. 10.712 (fls. 546/547), localizado nesse município de Andradina a ser realizado por oficial de justiça, conforme artigo 870 do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: LUIZ CARLOS MUCCI NETO (OAB 97550/PR), RIBERTO VERONEZ (OAB 206278/SP), MAERCIO LUIZ DE SILOS PEREIRA (OAB 45682/SP), DARLEY BARROS JUNIOR (OAB 139029/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99827-1211 - E-mail: terceiracivelpg@hotmail.com Processo: 0042712-63.2019.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Mútuo Valor da Causa: R$2.371,91 Exequente(s): ASSOCIAÇÃO CULTURA FRANCISCANA Executado(s): GABRIELE SCHEIDT luis alfredo leite SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por ASSOCIAÇÃO CULTURA FRANCISCANA em face de LUIS ALFREDO LEITE em 3/12/2019. Com o recebimento da inicial (seq. 12), foi tentada a citação do executado, a qual restou infrutífera (seq. 25). Diante disso, o credor foi intimado em 18/05/2020 para dar andamento ao processo (seq. 28), tendo requerido o arresto de bens do devedor (seq. 27). Apenas em 17/08/2020 houve requerimento de nova citação (seq. 65), após prévia intimação para tanto (seq. 63). Após nova tentativa infrutífera de citação (seq. 78 e 80), o exequente requereu a expedição de ofícios para busca de bens penhoráveis e nova tentativa de arresto de bens (seq. 82 e 142), e, em 9/12/2021, tornou a requerer a busca de endereços para citação do executado (seq. 164). Sem êxito nas tentativas realizadas, o credor pugnou por nova tentativa de arresto em 5/10/2022 (seq. 227), e, em 8/02/2023, recolheu custas para tentar a citação em outros endereços (seq. 256). Ante a não localização do devedor, o exequente requereu a inclusão da devedora solidária GABRIELE SCHEIDT no polo passivo do processo (seq. 346), o que foi deferido (seq. 349). Citada (seq. 432), a executada apresentou exceção de pré-executividade, alegando, em síntese, a prescrição da pretensão executiva ante a demora na citação do executado LUIS (seq. 449). Entrementes, houve bloqueio de valores pertencentes à executada GABRIELE (seq. 452). Intimado, o exequente defendeu a inocorrência de prescrição (seq. 457). Em seguida, a executada sustentou a impenhorabilidade dos valores bloqueados (seq. 460). É o relato do necessário. DECIDO. II – FUNDAMENTOS Nos termos do art. 802 do CPC, “Na execução, o despacho que ordena a citação, desde que realizada em observância ao disposto no §2º do art. 240, interrompe a prescrição, ainda que proferido por juízo incompetente”. O aludido art. 240, § 2º, do CPC, por sua vez, dispõe que "Incumbe ao autor adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no § 1º [interrupção da prescrição]". Ou seja, a prescrição da pretensão executiva (que não se confunde com prescrição intercorrente) só é interrompida se o interessado adotar as providências necessárias para a citação da parte contrária no prazo previsto em lei, o que não se verifica ter ocorrido no caso dos autos, senão vejamos. Conforme consta do relatório, o exequente foi intimado após a primeira tentativa infrutífera de citação do devedor (seq. 25) para dar andamento ao feito em 18/05/2020 (seq. 28), oportunidade em que limitou-se a pedir o arresto de bens (seq. 27), vindo a requerer nova tentativa de citação do devedor apenas em 17/08/2020 (seq. 65), ou seja, mais de 3 (três) meses depois, e isso após determinação judicial (seq. 63). Não bastasse, após nova tentativa infrutífera de citação (seq. 78 e 80), o exequente requereu a expedição de ofícios para busca de bens penhoráveis e nova tentativa de arresto de bens (seq. 82 e 142), tendo apenas em 9/12/2021 tornado a requerer a busca de endereços para citação do executado (seq. 164). Ainda sem êxito nas tentativas realizadas, o credor pugnou por nova tentativa de arresto em 5/10/2022 (seq. 227), e, somente em 8/02/2023, recolheu custas para tentar a citação em outros endereços (seq. 256). Por todo o exposto, verifica-se que o exequente deixou - em muito - de observar o prazo de 10 (dez) dias úteis previsto em lei para viabilizar a citação do executado, o que impediu que a prescrição fosse interrompida, nos termos do art. 802 do Código de Processo Civil. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DECISÃO QUE EXTINGUE O FEITO, ANTE O RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECURSO POR AMBAS AS PARTES. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PELO EXECUTADO NÃO ACOLHIDA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE RECURSAL. MÉRITO. PRETENSÃO DO EXECUTADO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA. EXECUÇÃO INICIADA SOB A VIGÊNCIA DO CPC/1973. CITAÇÃO VÁLIDA QUE INTERROMPE A PRESCRIÇÃO, RETROAGINDO À DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA, DESDE QUE O REQUERENTE PROMOVA A CITAÇÃO DO REQUERIDO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PRORROGÁVEIS ATÉ 90 (NOVENTA). CITAÇÃO VÁLIDA, IN CASU, OCORRIDA QUASE OITO ANOS APÓS O VENCIMENTO DA DÍVIDA. DEMORA NÃO DECORRENTE DA MÁQUINA JUDICIÁRIA. PRESCRIÇÃO DA EXECUÇÃO VERIFICADA. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA FIXADOS. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO MANTIDA, MAS POR OUTRO FUNDAMENTO. RECURSO DO EXECUTADO CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DO BANCO PREJUDICADO. (TJPR, 14ª Câmara Cível, AC n. 0000632-34.2009.8.16.0149, Salto do Lontra, Rel. SUBSTITUTO CARLOS HENRIQUE LICHESKI KLEIN, J. 29.07.2024) Ademais, incabível o disposto no enunciado 106 da Súmula do STJ na presente situação, visto que a demora na citação não se deu por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, e sim porque o exequente não foi zeloso em requerer as providências para sua concretização. Aliás, verifica-se que a parte deu preferência a requerer medidas de arresto para garantia do crédito e em nenhum momento pediu a citação da parte por edital. Diante disso, cumpre ao Juízo analisar se o prazo transcorrido desde a data do vencimento do título foi suficiente para operar a prescrição. Pois bem. Considerando que o prazo prescricional para a execução de instrumento particular é de 5 anos, conforme se infere da leitura do art. 206, § 5º, inc. I e art. 206-A, ambos do CC, e que essa contagem tem início no dia seguinte ao vencimento da última parcela da dívida, isto é, em 15/12/2015, é de se ver que a pretensão em comento encerrou em 15/12/2020, pelo que o reconhecimento da prescrição da pretensão executiva é medida que se impõe, acarretando a extinção da execução. Saliente-se, ademais, que a citação da responsável solidária GABRIELE SCHEIDT não foi apta a interromper esse prazo, uma vez que só ocorreu neste ano de 2025 (seq. 432). III – DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, com fulcro no art. 487, inc. II, do CPC, julgo extinta com resolução de mérito a presente ação. CONDENO a parte exequente ao pagamento de custas e demais despesas processuais. Sem honorários, por analogia ao disposto no art. 921, § 15, do CPC. Com o trânsito em julgado, promova-se o levantamento de restrições existentes nos autos, inclusive do bloqueio de seq. 452, cuja impugnação deixo de analisar em virtude da extinção da demanda. Publicada e registrada no Sistema Projudi. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0122304-06.2000.8.26.0356 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mirandópolis - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: Hormino Antunes de Souza - Apelado: Cecília Sgarbi (Inventariante) - Apelação Cível Processo nº 0122304-06.2000.8.26.0356 Relator(a): RODOLFO PELLIZARI Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado Apelação Cível - Digital Processo nº 0122304-06.2000.8.26.0356 (990.10.092201-7) Comarca: 2ª Vara Judicial - Mirandópolis Magistrado(a) prolator(a): Dr(a). Paulo Antonio Canali Campanella Apelante(s): Banco Bradesco S/A Apelado(a)(s): Hormino Antunes de Souza e Cecília Sgarbi (Inventariante) Vistos. Fl. 235: Concedo o prazo adicional solicitado, de 10 dias, para manifestação da parte sobre a proposta de acordo apresentada. Int. São Paulo, 24 de junho de 2025. RODOLFO PELLIZARI Relator - Magistrado(a) Rodolfo Pellizari - Advs: Vidal Ribeiro Poncano (OAB: 91473/SP) - Maercio Luiz de Silos Pereira (OAB: 45682/SP) - Thomaz Luiz Sant Ana (OAB: 235250/SP) - Maria Fabiana Seoane Dominguez Sant Ana (OAB: 247479/SP) - Clarice Campos Perez Martins (OAB: 249672/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004864-29.2024.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Émerson Henrique Mendes da Silva - Cooperativa Mista Jockey Club de São Paulo - Ante o exposto, com fundamento 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por ÉMERSON HENRIQUE MENDES DA SILVA em face de COOPERATIVA MISTA ROMA e o faço para: a) declarar rescindido o contrato de consórcio celebrado entre as partes; e b) condenar a requerida à restituição, em parcela única, da integralidade dos valores pagos pela parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias contados do encerramento do plano, corrigidos monetariamente pela tabela do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a contar de cada desembolso e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar do decurso do prazo definido para restituição. Sem condenação em custas ou honorário nesta fase processual. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: MAERCIO LUIZ DE SILOS PEREIRA (OAB 45682/SP), MARCOS VINÍCIUS COSTALONGO (OAB 471854/SP), CARLOS EDUARDO INGLESI (OAB 184546/SP)
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