João Luis De Araujo
João Luis De Araujo
Número da OAB:
OAB/SP 0456890
📋 Resumo Completo
Dr(a). João Luis De Araujo possui 73 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TST, TRF3, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
73
Tribunais:
TST, TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
JOÃO LUIS DE ARAUJO
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
71
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (32)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
RECURSO DE REVISTA (6)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 73 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001381-91.2022.8.26.0604 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.B.M.C. - J.J.C. - Ciência à(o) Dr(a). Cibelle Rodrigues Oblessuc OAB 213866/SP de sua nomeação nos autos como curador especial/defensor dativo do(s) requerido(s). Manifeste-se nos autos, inclusive juntando oficio que conste o RGI (registro geral de indicação) para viabilizar posterior expedição da certidão de honorários. - ADV: CIBELLE RODRIGUES OBLESSUC (OAB 213866/SP), EMERSON APRIGIO FERREIRA (OAB 352166/SP), JOÃO LUIS DE ARAUJO (OAB 456890/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 12/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000439-32.2024.5.02.0467 distribuído para 16ª Turma - 16ª Turma - Cadeira 5 na data 10/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25061100300642400000267970949?instancia=2
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1036046-88.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Elias Fiaux Barbosa - BANCO BRADESCO S.A. - - Tecnologia Bancaria/tecban Banco 24 Horas - - Carrefour Comercio e Industria Ltda - Manifeste-se a Autora sobre as petições de fls. 345/348 e 349/350, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL (OAB 26571/PE), JOÃO LUIS DE ARAUJO (OAB 456890/SP), FLAVIO PASCHOA JUNIOR (OAB 332620/SP), WESLEI DUARTE DE ARAUJO (OAB 278430/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001429-69.2023.5.02.0463 RECLAMANTE: LUSINETE FERREIRA RECLAMADO: R.M.C. - GESTAO DE SERVICOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c13ee9 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, Dr(a). ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA , informando o trânsito em julgado das decisões. São Bernardo do Campo, 09 de junho de 2025. EVELI RODRIGUES DE ALMEIDA Servidor Vistos. 1- Exclua-se a 2ª reclamada do polo passivo. 2- Intime-se a 1ª reclamada para cumprir a obrigação de fazer, nos termos da sentença transitada em julgado: “ deverá entregar as guias para levantamento dos depósitos do FGTS (demissão sem justa causa) e do seguro desemprego, no prazo de até 10 dias, sob pena de expedição de alvará judicial quanto aos depósitos fundiários e indenização do seguro desemprego pelo valor correspondente nos termos do artigo 186 e 927 do Código Civil, observando-se o nº de parcelas devido e os valores cabíveis de acordo com a Lei nº 7.998/90 e Resoluções do CODEFAT, em caso de inadimplemento" e " deverá proceder à baixa do contrato de trabalho na CTPS da reclamante, por meio eletrônico, com data de 18/07/2023, no prazo de 10 dias, através da Carteira de Trabalho Digital(Portaria n. 1.065/2019, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia), comprovando-se nos autos, sob pena de pagamento de multa de R$1.000,00 em favor daquela, nos termos do art. 497 do CPC." 3- Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para apresentar cálculos, inclusive quanto às contribuições previdenciárias (cota parte empregado, empregador e SAT) e recolhimentos fiscais. Prazo de 10 dias. Em caso de revelia da(s) reclamada(s), considera-se intimada nos termos do art. 346 do CPC, dispensando-se nova diligência. Faculta-se a apresentação de cálculos, no mesmo prazo, pelo reclamante. Adverte-se que os cálculos da reclamada apresentados fora do prazo ou em inversão de ordem em relação ao reclamante, sem justificativa, não serão conhecidos. Para promoção de maior celeridade à homologação de cálculos, sugere-se a adoção do sistema PJe-calc e juntada de arquivo PJC nos autos. As contribuições previdenciárias deverão ser apuradas a título de principal e acréscimos legais separadamente, com a atualização final para a data dos cálculos, sendo os juros incidentes sobre as contribuições de responsabilidade da empresa, nos termos dos artigos 879, § 4º, da CLT; art. 43, §§ 2º e 3º e art. 35 da Lei nº 8.212/91. Deverão as partes se atentar ao teor da Súmula nº 368, V, do C. TST, que dispõe: "V - Para o labor realizado a partir de 5.3.2009, considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo a data da efetiva prestação dos serviços. Sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida a obrigação, observado o limite legal de 20% (art. 61, § 2º, da Lei nº 9.430/96)." - grifei Quanto à correção monetária, devida a incidência a partir do vencimento da obrigação - Artigo 459 CLT, c/c Súmulas 381 e 439, ambas do TST, inclusive os valores relativos ao FGTS (OJ SBDI-I TST, número 302) no prazo das verbas salariais art. 459, parágrafo único, CLT e Súmula 381/TST, sendo isento o trabalhador (Súmula 187/TST). Considerando o recente entendimento do STF, no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5867 e 6021, bem como os efeitos erga omnes e vinculantes da decisão prolatada, e, considerando que nos presentes autos a sentença/acórdão foi posterior à decisão do STF (07/04/2021), determino que seja aplicada atualização e juros pela Taxa SELIC (que já engloba os dois fatores), conferindo interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, até que sobrevenha solução legislativa, nos termos do item 8, ii, da ementa da ADC 58 (modulação de efeitos). Na fase pré-judicial (até o ajuizamento), deve ser aplicada correção monetária pelo índice IPCA-E e juros legais equivalentes à TRD, nos termos do item 6 da ementa do julgado da ADC 58. Ressalta-se que, nos termos da decisão em Embargos de Declaração na ADC 58, é devida a aplicação da SELIC Fazenda Nacional (Receita Federal). Decorrido o prazo supra, independentemente de nova intimação, poderá a parte contrária manifestar-se quanto aos cálculos apresentados, observando-se os termos do artigo 879, § 2º, da CLT. Prazo de 08 dias. Superados os prazos supra, voltem os autos conclusos para deliberações. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 09 de junho de 2025. ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUSINETE FERREIRA
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001429-69.2023.5.02.0463 RECLAMANTE: LUSINETE FERREIRA RECLAMADO: R.M.C. - GESTAO DE SERVICOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c13ee9 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, Dr(a). ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA , informando o trânsito em julgado das decisões. São Bernardo do Campo, 09 de junho de 2025. EVELI RODRIGUES DE ALMEIDA Servidor Vistos. 1- Exclua-se a 2ª reclamada do polo passivo. 2- Intime-se a 1ª reclamada para cumprir a obrigação de fazer, nos termos da sentença transitada em julgado: “ deverá entregar as guias para levantamento dos depósitos do FGTS (demissão sem justa causa) e do seguro desemprego, no prazo de até 10 dias, sob pena de expedição de alvará judicial quanto aos depósitos fundiários e indenização do seguro desemprego pelo valor correspondente nos termos do artigo 186 e 927 do Código Civil, observando-se o nº de parcelas devido e os valores cabíveis de acordo com a Lei nº 7.998/90 e Resoluções do CODEFAT, em caso de inadimplemento" e " deverá proceder à baixa do contrato de trabalho na CTPS da reclamante, por meio eletrônico, com data de 18/07/2023, no prazo de 10 dias, através da Carteira de Trabalho Digital(Portaria n. 1.065/2019, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia), comprovando-se nos autos, sob pena de pagamento de multa de R$1.000,00 em favor daquela, nos termos do art. 497 do CPC." 3- Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para apresentar cálculos, inclusive quanto às contribuições previdenciárias (cota parte empregado, empregador e SAT) e recolhimentos fiscais. Prazo de 10 dias. Em caso de revelia da(s) reclamada(s), considera-se intimada nos termos do art. 346 do CPC, dispensando-se nova diligência. Faculta-se a apresentação de cálculos, no mesmo prazo, pelo reclamante. Adverte-se que os cálculos da reclamada apresentados fora do prazo ou em inversão de ordem em relação ao reclamante, sem justificativa, não serão conhecidos. Para promoção de maior celeridade à homologação de cálculos, sugere-se a adoção do sistema PJe-calc e juntada de arquivo PJC nos autos. As contribuições previdenciárias deverão ser apuradas a título de principal e acréscimos legais separadamente, com a atualização final para a data dos cálculos, sendo os juros incidentes sobre as contribuições de responsabilidade da empresa, nos termos dos artigos 879, § 4º, da CLT; art. 43, §§ 2º e 3º e art. 35 da Lei nº 8.212/91. Deverão as partes se atentar ao teor da Súmula nº 368, V, do C. TST, que dispõe: "V - Para o labor realizado a partir de 5.3.2009, considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo a data da efetiva prestação dos serviços. Sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida a obrigação, observado o limite legal de 20% (art. 61, § 2º, da Lei nº 9.430/96)." - grifei Quanto à correção monetária, devida a incidência a partir do vencimento da obrigação - Artigo 459 CLT, c/c Súmulas 381 e 439, ambas do TST, inclusive os valores relativos ao FGTS (OJ SBDI-I TST, número 302) no prazo das verbas salariais art. 459, parágrafo único, CLT e Súmula 381/TST, sendo isento o trabalhador (Súmula 187/TST). Considerando o recente entendimento do STF, no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5867 e 6021, bem como os efeitos erga omnes e vinculantes da decisão prolatada, e, considerando que nos presentes autos a sentença/acórdão foi posterior à decisão do STF (07/04/2021), determino que seja aplicada atualização e juros pela Taxa SELIC (que já engloba os dois fatores), conferindo interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, até que sobrevenha solução legislativa, nos termos do item 8, ii, da ementa da ADC 58 (modulação de efeitos). Na fase pré-judicial (até o ajuizamento), deve ser aplicada correção monetária pelo índice IPCA-E e juros legais equivalentes à TRD, nos termos do item 6 da ementa do julgado da ADC 58. Ressalta-se que, nos termos da decisão em Embargos de Declaração na ADC 58, é devida a aplicação da SELIC Fazenda Nacional (Receita Federal). Decorrido o prazo supra, independentemente de nova intimação, poderá a parte contrária manifestar-se quanto aos cálculos apresentados, observando-se os termos do artigo 879, § 2º, da CLT. Prazo de 08 dias. Superados os prazos supra, voltem os autos conclusos para deliberações. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 09 de junho de 2025. ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - R.M.C. - GESTAO DE SERVICOS EIRELI - EPP
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029161-17.2023.8.26.0007 - Guarda de Família - Guarda - V.A.S. - - R.R.N. - S.L.S.G. - - G.A.S. - réu revel - A data informada pelo setor social esta correta visto que há um grande acumulo de trabalho junto aos setores técnicos deste Foro, o que impede a antecipação dos estudos. Manifeste-se a parte autora acerca da solicitação de audiência de conciliação, feita pela requerida, sendo que, no caso, a audiência será realizada no formato virtual. Int. - ADV: WESLEI DUARTE DE ARAUJO (OAB 278430/SP), JOÃO LUIS DE ARAUJO (OAB 456890/SP), JULIANA DOMINGUES EIRAS (OAB 179405/SP), JULIANA DOMINGUES EIRAS (OAB 179405/SP), GUILHERME ARAÚJO SIQUEIRA
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1036046-88.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Elias Fiaux Barbosa - BANCO BRADESCO S.A. - - Tecnologia Bancaria/tecban Banco 24 Horas - - Carrefour Comercio e Industria Ltda - Manifestem-se os demais Requeridos sobre o acordo de fls. 336/338, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL (OAB 26571/PE), JOÃO LUIS DE ARAUJO (OAB 456890/SP), WESLEI DUARTE DE ARAUJO (OAB 278430/SP), FLAVIO PASCHOA JUNIOR (OAB 332620/SP)