Iuvanir Gangeme

Iuvanir Gangeme

Número da OAB: OAB/SP 045885

📋 Resumo Completo

Dr(a). Iuvanir Gangeme possui 37 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJSP, TJDFT, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 37
Tribunais: TJSP, TJDFT, TRT2, TJCE
Nome: IUVANIR GANGEME

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) APELAçãO CíVEL (4) RECUPERAçãO JUDICIAL (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 37 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0102355-36.2010.8.26.0100 (583.00.2010.102355) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Tatuapé Tecnologia de Ativos e Fomento Mercantil Ltda - Auro S/A Indústria e Comércio e outro - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - - ZETAH ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A - - Valdir Sanches - - José Vital Ferreira da Silva - - Dumac Factoring Ltda - Merciana Alves dos Santos França - Edneide Maria da Silva - - Fabio dos Santos Bernardo - - Janete Pereira de Lima - - Ivanil Cunha - Vistos. Fls. 3650/3651: Ciente Fls. 3652/3653: Ciência da R. Decisão do Egrégio tribunal de justiça que concedeu o efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pelo requerente. Anote-se Aguarde-se o julgamento final do recurso Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA ARAÚJO DE AQUINO (OAB 430905/SP), MAURO OLIVEIRA DE CAMARGO BUENO (OAB 462399/SP), FERNANDA LINGEARDI MORENO (OAB 315883/SP), ROSENALDO FRANCO DE OLIVEIRA (OAB 483131/SP), ANTONIO CARLOS CASTILHO GARCIA (OAB 101774/SP), IUVANIR GANGEME (OAB 45885/SP), MARCELLO BACCI DE MELO (OAB 139795/SP), MARCELLO BACCI DE MELO (OAB 139795/SP), KETY SIMONE DE FREITAS QUEIROZ (OAB 142234/SP), DULCE RITA ORLANDO COSTA (OAB 89782/SP), CRISTIANE FROES DE CAMPOS (OAB 145199/SP), INES RAQUEL ENTREPORTES (OAB 151854/SP), ERICA QUINTELA FURLAN (OAB 208219/SP), ALEXANDRE TADEU ARTONI (OAB 122310/SP), ANTONIO FERNANDES DE MATTOS (OAB 83995/SP), MARIA ANGELICA PICOLI ERVILHA (OAB 99347/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Ines Raquel Entreportes (OAB 151854/SP), Alexsandra Ruiz Rodrigues (OAB 179496/SP), Wellington da Silva Santos (OAB 188824/SP), Iuvanir Gangeme (OAB 45885/SP), Jose Raimundo Araujo Diniz (OAB 60608/SP) Processo 0003357-09.2006.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Elizia Ferreira da Mota - Reqdo: Gedeval Alencar da Silva - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento no prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, será a parte intimada por carta a dar andamento ao feito em 5 dias sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil.
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708095-25.2018.8.07.0018 Classe judicial: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) Assunto: Liminar (9196) Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS Requerido: AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DISTRITO FEDERAL - AGEFIS e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Da sentença de id 230219820, proferida no dia 25/03/2025 foram opostos os seguintes recursos: id 231041616 - embargos de declaração opostos por Leonardo Chiovatto Najjar e outros, alegando prescrição relativa a individualização de suas responsabilidades e omissão quanto a prejudicial relacionada aos autos da Ação Demarcatória nº 0002050-97.1991.8.07.0016 (número antigo 2725/91). Alegam ainda omissão relativa a pronunciamento quanto ao pedido de regularização fundiária; id 231405282 - embargos de declaração opostos por Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, alegando omissão quanto a falta de indicação do dispositivo legal que a sentença embasou sua responsabilidade; id 231504023 - embargos de declaração opostos por Jessica Alves Rippel, alegando omissão por não enfrentamento da matéria suscitada em sua defesa, especialmente quanto ao processo administrativo nº 390.000.019/2013, já arquivado. Alega ainda omissão acerca da matrícula nº 16.262, 2º CRI/DF; id 231504033 – embargos de declaração opostos por Rafaela Cardoso Sessa, alegando omissão por não enfrentamento da matéria suscitada em sua defesa, especialmente quanto ao processo administrativo nº 390.000.019/2013, já arquivado. Alega ainda omissão acerca da matrícula nº 16.262, 2º CRI/DF; id 231504033 - embargos de declaração opostos por Cristiano Alencar de Sousa, alegando omissão por não enfrentamento da matéria suscitada em sua defesa, especialmente quanto ao processo administrativo nº 390.000.019/2013, já arquivado. Alega ainda omissão acerca da matrícula nº 16.262, 2º CRI/DF; id 231504037 - embargos de declaração opostos por Adriana Francescon, alegando omissão por não enfrentamento da matéria suscitada em sua defesa, especialmente quanto ao processo administrativo nº 390.000.019/2013, já arquivado. Alega ainda omissão acerca da matrícula nº 16.262, 2º CRI/DF; id 231504038 - embargos de declaração opostos por Antônia Maria Lustosa Puga Martinez, alegando omissão por não enfrentamento da matéria suscitada em sua defesa, especialmente quanto ao processo administrativo nº 390.000.019/2013, já arquivado. Alega ainda omissão acerca da matrícula nº 16.262, 2º CRI/DF; id 231504040 - embargos de declaração opostos por Bruna Oliveira Vilela, alegando omissão por não enfrentamento da matéria suscitada em sua defesa, especialmente quanto ao processo administrativo nº 390.000.019/2013, já arquivado. Alega ainda omissão acerca da matrícula nº 16.262, 2º CRI/DF; id 231506045 - embargos de declaração opostos por Bruno Caixeta Rose, alegando omissão por não enfrentamento da matéria suscitada em sua defesa, especialmente quanto ao processo administrativo nº 390.000.019/2013, já arquivado. Alega ainda omissão acerca da matrícula nº 16.262, 2º CRI/DF; id 231506047 - embargos de declaração opostos por Guiliana Breda Rezende, alegando omissão por não enfrentamento da matéria suscitada em sua defesa, especialmente quanto ao processo administrativo nº 390.000.019/2013, já arquivado. Alega ainda omissão acerca da matrícula nº 16.262, 2º CRI/DF; id 231506851 - embargos de declaração opostos por Jamir Carlos Garcez, alegando omissão por não enfrentamento da matéria suscitada em sua defesa, especialmente quanto ao processo administrativo nº 390.000.019/2013, já arquivado. Alega ainda omissão acerca da matrícula nº 16.262, 2º CRI/DF; id 231506852 - embargos de declaração opostos por Lucas Antonio Marques Junior, alegando omissão por não enfrentamento da matéria suscitada em sua defesa, especialmente quanto ao processo administrativo nº 390.000.019/2013, já arquivado. Alega ainda omissão acerca da matrícula nº 16.262, 2º CRI/DF; id 231506857 - embargos de declaração opostos por Mauricio Nogueira da Silva, alegando omissão por não enfrentamento da matéria suscitada em sua defesa, especialmente quanto ao processo administrativo nº 390.000.019/2013, já arquivado. Alega ainda omissão acerca da matrícula nº 16.262, 2º CRI/DF; id 231506857 - embargos de declaração opostos por Mauricio Nogueira da Silva, alegando omissão por não enfrentamento da matéria suscitada em sua defesa, especialmente quanto ao processo administrativo nº 390.000.019/2013, já arquivado. Alega ainda omissão acerca da matrícula nº 16.262, 2º CRI/DF; id 231506859 - embargos de declaração opostos por Phillipe Oliveira Vilela, alegando omissão por não enfrentamento da matéria suscitada em sua defesa, especialmente quanto ao processo administrativo nº 390.000.019/2013, já arquivado. Alega ainda omissão acerca da matrícula nº 16.262, 2º CRI/DF; id 231506861 - embargos de declaração opostos por Rogerio Saldanha, alegando omissão por não enfrentamento da matéria suscitada em sua defesa, especialmente quanto ao processo administrativo nº 390.000.019/2013, já arquivado. Alega ainda omissão acerca da matrícula nº 16.262, 2º CRI/DF; id 231506861 - embargos de declaração opostos por Rogerio Saldanha, alegando omissão por não enfrentamento da matéria suscitada em sua defesa, especialmente quanto ao processo administrativo nº 390.000.019/2013, já arquivado. Alega ainda omissão acerca da matrícula nº 16.262, 2º CRI/DF; id 231506862 - embargos de declaração opostos por Simone Salmona, alegando omissão por não enfrentamento da matéria suscitada em sua defesa, especialmente quanto ao processo administrativo nº 390.000.019/2013, já arquivado. Alega ainda omissão acerca da matrícula nº 16.262, 2º CRI/DF; Id 231638016 - embargos de declaração opostos por Adilson Robson da Silva, alegando omissão relacionada a tese de adquirente de boa-fé; Id 231719925 - embargos de declaração opostos por Maria Divina Ilario de Oliveira, alegando omissão relativa a análise de seu pedido de exclusão do polo passivo. Foram apresentadas as seguintes contrarrazões: id 234049387 – apresentadas por Leonardo Chiovatto Najjar e outros pugnando pela rejeição os embargos de declaração opostos pela TERRACAP. id 235012867 – apresentadas por Ana Patrícia Fonseca, pugnando pela rejeição dos embargos opostos pela TERRACAP. id 235129890 – apresentadas pela TERRACAP relativos aos embargos de ids 231041616, 231379864, 231504023, 231504031, 231504033, 231504037, 231504038, 231504040, 231504045, 231504047, 231504051, 231504052, 231504057, 231504058, 231504059, 231504061, 231504062, 231638016, 231719925, 231506862, 231506861, 231506859, 231506858, 231506857, 231506852, 231506851, 231506847 e 231506845. Pede o acolhimento dos embargos de id 231638016 opostos por Adilson Robson da Silva. Sobre os embargos de ids 231041616 E 226674378, nada requereu. Quanto aos embargos de ids 231504023, 231504031, 231504037, 231504038, 231504040, 231506862, 231506861, 231506859, 231506858, 231506857, 231506852, 231506851, 231506847 E 231506845, pugnou pela rejeição dos recursos. São cabíveis embargos de declaração para sanar obscuridade, omissão ou contradição, conforme dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil. Compulsando os autos, nota-se que a referida sentença discorre pontualmente sobre os fundamentos que justificaram a confirmação da liminar e o julgamento de parcial procedência da ação, não se sustentando assim quaisquer alegações de omissão, contradição ou obscuridade no julgado. Destaco, contudo, que em se tratando de direito indisponível, fundamental e essencial que afeta toda a coletividade, além de ultrapassar as fronteiras e afetar gerações futuras, torna o dano ambiental imprescritível. Ademais, tais embargos têm como requerimento a simples reconsideração do mérito da sentença. Ressalte-se que só há efeitos modificativos em embargos declaratórios quando suscitada e comprovada a omissão a ser suprida, e a natureza desta permitir, o que não se configurou no presente feito. Assim, recebo todos os embargos de declaração e, no mérito, nego provimento a todos eles. No mais, aguarde-se o decurso do prazo recursal de apelação e de contrarrazões. Ciência ao Ministério Público. Int. BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 20 de Maio de 2025 17:14:52. BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta
  5. Tribunal: TJCE | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS GABINETE DA JUÍZA GERITSA SAMPAIO FERNANDES 3000232-30.2024.8.06.0081 DESPACHO Com fundamento no artigo 12, inciso III e artigo 42, caput, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais, foi convocada sessão de JULGAMENTO VIRTUAL, com início aprazado para o dia 26/05/2025 às 09h30, e término dia 30/05/2025, às 23h59. Dessa forma, nos termos do artigo 44 do referido normativo, ficam ainda as partes cientes das seguintes advertências: I) Os senhores advogados(as) que requererem sustentação oral ou solicitarem julgamento presencial ou telepresencial, deverão encaminhar peticionamento eletrônico nos próprios autos, até 02 (dois) dias úteis antes da data prevista para o início da sessão virtual, pedindo a exclusão do feito da sessão de julgamento (artigo 44, incisos III, IV e §1º); II) Os processos retirados do julgamento virtual serão adiados para a sessão telepresencial ou presencial subsequente aprazada para o dia 09/06/2025, independentemente de nova intimação de inclusão em pauta (artigo 44, incisos III, IV e §2º). III) Os causídicos que manifestarem interesse em realizar sustentação oral deverão solicitar a inscrição até o encerramento do expediente (18h00) do dia útil anterior ao da sessão telepresencial, através do e-mail: sejudpg.turmasrecursais@tjce.jus.br e protocolar nos autos o substabelecimento antes da sessão, conforme Resolução n. 10/2020 do TJCE, disponibilizada no DJe em 05/11/2020. IV) O julgamento de embargos de declaração não comporta sustentação oral. Intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura digital. GERITSA SAMPAIO FERNANDES Juíza relatora
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