Antonia Rosa Zaccarino
Antonia Rosa Zaccarino
Número da OAB:
OAB/SP 046572
📋 Resumo Completo
Dr(a). Antonia Rosa Zaccarino possui 21 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TJBA e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJBA, TJRJ
Nome:
ANTONIA ROSA ZACCARINO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
21
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
EXECUçãO FISCAL (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IRECÊ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS e AUSENTES Fórum Dantas Júnior Ayres, Av. Osório Manoel de Miranda, s/nº, 2º andar, Asa Norte, Irecê-BA, CEP: 44.864-136, fone: (74) 3688-6636, e-mail: 2civelirece@tjba.jus.br Processo: 8004554-79.2023.8.05.0110 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: J. T. P. V. P., NARLA BEATIZ PINHEIRO VIANA DA SILVA EXECUTADO: PRESENCA CORRESPONDENTE DE INSTITUICOES FINANCEIRAS LTDA D E S P A C H O Cumpra-se o despacho/decisão, a(o) qual atribuo força de mandado, se necessário for. Procedam-se às comunicações necessárias. Intime-se o(a)(s) Executado(a)(s) PRESENCA CORRESPONDENTE DE INSTITUICOES FINANCEIRAS LTDA, via DJE, para pagar a quantia de R$ 1.428,83 (um mil quatrocentos e vinte e oito reais e oitenta e três centavos), ), indicada na memória de cálculos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) - art. 523, §1º, CPC. Findado o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, advirta-se desde que já que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença - art. 525, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se, com a devida urgência. Irecê-BA, 17 de julho de 2025. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IRECÊ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS e AUSENTES Fórum Dantas Júnior Ayres, Av. Osório Manoel de Miranda, s/nº, 2º andar, Asa Norte, Irecê-BA, CEP: 44.864-136, fone: (74) 3688-6636, e-mail: 2civelirece@tjba.jus.br Processo: 8001854-96.2024.8.05.0110 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: MICHELLE DOS SANTOS LEITE APELADO: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA DESPACHO Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. R.H. Arquive-se com baixa no sistema. Irecê-BA, 18 de julho de 2025. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoD E S P A C H O Cumpra-se o despacho/decisão, a(o) qual atribuo força de mandado, se necessário for. Procedam-se às comunicações necessárias. R.H. Intimem-se as partes para que digam se pretendem a produção de outras provas, notadamente a testemunhal, devendo colacionar aos autos o rol, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC). Em caso de prova documental, em se tratando EXCLUSIVAMENTE de documento novo, o mesmo deverá ser colacionado aos autos no mesmo prazo. Irecê-BA, 17 de julho de 2025. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IRECÊ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS e AUSENTES Fórum Dantas Júnior Ayres, Av. Osório Manoel de Miranda, s/nº, 2º andar, Asa Norte, Irecê-BA, CEP: 44.864-136, fone: (74) 3688-6636, e-mail: 2civelirece@tjba.jus.br Processo: 8003435-49.2024.8.05.0110 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDMUNDO FREITAS REU: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS D E S P A C H O Cumpra-se o despacho/decisão, a(o) qual atribuo força de mandado, se necessário for. Procedam-se às comunicações necessárias. R.H. Intimem-se as partes para que digam se pretendem a produção de outras provas, notadamente a testemunhal, devendo colacionar aos autos o rol, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC). Em caso de prova documental, em se tratando EXCLUSIVAMENTE de documento novo, o mesmo deverá ser colacionado aos autos no mesmo prazo. Irecê-BA, 17 de julho de 2025. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8005128-05.2023.8.05.0110 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: FRIBARREIRAS AGRO INDUSTRIAL DE ALIMENTOS EIRELI Advogado(s): WALMOR DE ARAUJO BAVAROTI APELADO: ANA VITORIA DE ALMEIDA ROCHA Advogado(s):PAOLLE OLIVEIRA FILOCRE RODRIGUES, DIEGO DE OLIVEIRA PINTO ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. RÉ REVEL. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO. NÃO PERFEIÇÃO. CITAÇÃO REALIZADA NO ENDEREÇO CONSTANTE NO CADASTRO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. OBRIGAÇÃO DA RÉ DE MANTER CADASTRO ATUALIZADO. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta pela ré contra sentença que afastou a arguição de nulidade da citação. A recorrente sustenta que a citação é nula por ter sido efetuada em local que não corresponderia à sua sede social, conforme registrado nos atos constitutivos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se é válida a citação postal de pessoa jurídica realizada no endereço constante do cadastro da Receita Federal (CNPJ), quando divergente daquele descrito no contrato social e se tal situação configura nulidade do ato citatório. III. RAZÕES DE DECIDIR A citação foi realizada no endereço constante no cartão do CNPJ da empresa ré, conforme documento extraído do site da Receita Federal, sendo recebida sem qualquer ressalva, o que evidencia a presunção de regularidade do ato citatório. O endereço indicado no CNPJ é aquele oficialmente utilizado para fins fiscais e cadastrais, incumbindo à própria empresa mantê-lo atualizado, sob pena de suportar os efeitos de eventual desatualização. A simples divergência entre o endereço do contrato social e aquele constante do CNPJ não gera, por si só, a nulidade da citação, principalmente quando não demonstrado prejuízo à ampla defesa ou ao contraditório. A presença espontânea da ré nos autos, por meio de petição protocolada, afasta a alegação de nulidade, pois revela a ciência inequívoca da demanda. A jurisprudência consolidada do STJ e dos Tribunais Estaduais reconhece a validade da citação postal enviada ao endereço constante da Receita Federal, desde que recebida por pessoa que não oponha objeções, com fundamento na Teoria da Aparência. IV. DISPOSITIVO E TESE Apelo não provido. Tese de julgamento: É válida a citação postal de pessoa jurídica realizada no endereço constante do CNPJ, ainda que divergente do constante no contrato social, desde que a correspondência seja recebida sem ressalvas. A atualização dos dados cadastrais perante a Receita Federal é obrigação da pessoa jurídica, recaindo sobre ela as consequências da omissão. A alegação de nulidade da citação exige a demonstração de prejuízo ao contraditório e à ampla defesa, o que não se verifica quando há comparecimento espontâneo aos autos. A Teoria da Aparência aplica-se ao ato citatório quando a correspondência é recebida por pessoa que, na perspectiva do remetente, ostente legitimidade para tanto. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 239, §1º; 246, II; 274, parágrafo único; 513, §§ 3º e 4º. Jurisprudência relevante citada: TJPR, AI nº 0036085-61.2023.8.16.0000, Rel. Des. José Américo Penteado de Carvalho, j. 04.09.2023. TJSP, AI nº 2250758-28.2024.8.26.0000, Rel. Des. César Zalaf, j. 02.10.2024. TJDFT, AI nº 0737521-97.2022.8.07.0000, Rel. Des. João Luís Fischer Dias, j. 13.07.2023. TJRJ, AI nº 0082110-22.2021.8.19.0000, Rel. Des. Mônica Feldman de Mattos, j. 15.06.2023. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 8005128-05.2023.8.05.0110, de Irecê-BA, em que são apelante, FRIBARREIRAS AGRO INDUSTRIAL DE ALIMENTOS EIRELI e apelada, ANA VITORIA DE ALMEIDA ROCHA. ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível, do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade, nos termos do voto da Relatora, em conhecer do Apelo da parte ré e negar-lhe provimento. Salvador, 12
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Tribunal: TJBA | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE JOÃO DOURADO ATO ORDINATÓRIO Na forma do art. 1º, XL, da Portaria nº 02/2025, de lavara da Exa. Dra. Mariana Mendes Pereira, Juíza de Direito, intimo as partes para que tomem conhecimento do retorno dos autos da instância superior, e para que, em cinco dias, requeiram o que entenderem de direito, sob pena de arquivamento dos autos. João Dourado, 13 de junho de 2025 Alana Silva Meneses Analista Judiciária
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012372-66.2001.8.26.0609 (609.01.2001.012372) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Tocco Ind e Com de Moveis Ltda. - NÚMERO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO CORRETO 0002924-29.2025.8.26.0609 - ADV: ANTONIA ROSA ZACCARINO (OAB 46572/SP)
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