Itamar Moises De Freitas

Itamar Moises De Freitas

Número da OAB: OAB/SP 046578

📋 Resumo Completo

Dr(a). Itamar Moises De Freitas possui 474 comunicações processuais, em 223 processos únicos, com 135 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TRT5 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 223
Total de Intimações: 474
Tribunais: TJSP, TRT2, TRT5, TST, TRT10, TRT7
Nome: ITAMAR MOISES DE FREITAS

📅 Atividade Recente

135
Últimos 7 dias
439
Últimos 30 dias
459
Últimos 90 dias
474
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (246) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (93) AGRAVO DE PETIçãO (44) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (35) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (24)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 474 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000583-92.2025.5.10.0005 RECLAMANTE: CELIANE CHAVES DE OLIVEIRA RECLAMADO: SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d1265b proferida nos autos. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA   Vistos, etc. I - RELATÓRIO O SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) opôs a presente Exceção de Incompetência Territorial, aduzindo, em suma, que a Reclamação Trabalhista ajuizada por CELIANE CHAVES DE OLIVEIRA deveria tramitar em Fortaleza - CE, local da contratação e lotação da obreira, e não neste Juízo de Brasília - DF. A excepta, em sua resposta, defendeu a competência deste foro, alegando ter sido convocada para prestar serviços em Brasília em diversas oportunidades, no interesse do empregador. Considerando a controvérsia sobre o local da efetiva prestação de serviços, este Juízo determinou que a reclamante comprovasse suas alegações no prazo de 48 horas. Em resposta, a reclamante juntou a petição e os documentos de ID 044214b e seguintes que, segundo afirma, provam sua atuação profissional nesta capital. Os autos vieram conclusos para decisão.   II - FUNDAMENTAÇÃO A questão a ser decidida é se a prestação de serviços, ainda que de forma não contínua, em localidade diversa da contratação, tem o condão de fixar a competência territorial, a critério do empregado. A regra basilar da competência territorial na Justiça do Trabalho, insculpida no artigo 651, caput, da CLT, visa a facilitar o acesso do trabalhador à justiça e a produção probatória, estabelecendo como competente o foro do local da prestação de serviços. A reclamada ampara-se em uma leitura restritiva desta norma. Contudo, o ordenamento jurídico trabalhista não é alheio à complexidade das relações laborais, especialmente quando envolvem empregadores de grande porte e atuação nacional, como é o caso do SERPRO. Para tais situações, o legislador criou uma importante válvula de proteção ao trabalhador, prevista no § 3º do mesmo artigo 651: § 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é facultado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços." (grifo nosso) A análise dos novos documentos juntados pela reclamante é crucial para o deslinde da questão. Os e-mails e as "Solicitações de Viagem e Prestação de Contas" são irrefutáveis ao demonstrar que a reclamada, de fato, "promoveu atividades fora do lugar do contrato de trabalho". Os documentos evidenciam, de forma clara, que a Sra. Celiane Chaves de Oliveira foi deslocada de Fortaleza para Brasília para atender a projetos de alta relevância e estratégicos para a empresa, como a implantação do sistema "Correio Expresso" na Presidência da República e no Ministério do Planejamento. Os e-mails corroboram tal fato, existindo inclusive menção explícita à necessidade de "compor a equipe de suporte presencial Expresso na Presidência da República". Diante de tal prova, a situação dos autos deixa de ser uma mera alegação e passa a ser um fato documentalmente comprovado: houve efetiva prestação de serviços em Brasília - DF. A partir desta constatação, a aplicação do § 3º do artigo 651 da CLT torna-se imperativa. A norma confere uma faculdade, uma prerrogativa, uma escolha ao empregado. Ele pode, a seu critério, ajuizar a ação em Fortaleza (local da contratação) ou em Brasília (local onde também prestou serviços). A reclamante, ao ajuizar a demanda nesta capital, exerceu regularmente um direito que a lei lhe confere. Seria um contrassenso, pois, permitir que o empregador, por sua conveniência e necessidade de negócio, desloque o empregado para trabalhar em diversas partes do país e, posteriormente, se valha de uma interpretação restritiva da lei para dificultar o acesso desse mesmo empregado à justiça no local onde ele efetivamente despendeu sua força de trabalho. A competência territorial trabalhista é definida, primordialmente, para proteger o trabalhador, e não para servir de escudo a formalismos que possam obstaculizar seus direitos.   III - DISPOSITIVO Pelo exposto, e com fundamento no artigo 651, § 3º, da CLT, e nas provas produzidas, REJEITO a Exceção de Incompetência Territorial arguida pelo SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS. Declaro, por conseguinte, a competência funcional e territorial desta 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF para processar e julgar o presente feito. Aguarde-se a audiência designada. Intimem-se as partes. BRASILIA/DF, 24 de julho de 2025. ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0000428-09.2022.5.10.0001 EXEQUENTE: JARINA MARIA LOPES GUIMARAES FREITAS EXECUTADO: SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11de107 proferida nos autos.  TERMO DE  CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor EDZEL MESTRINHO XIMENES, no dia 24/07/2025.   DECISÃO Vistos.   O Agravo de Petição do executado revela-se tempestivo e subscrito por advogado com poderes nos autos (Id. 3b2b214). O Juízo encontra-se garantido (Id. c095ee5).  Assim, preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Agravo de Petição interposto. Intime-se a parte a parte contrária para , querendo , apresentar contrarrazões, no prazo de 8 dias. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Egr tribunal Tribunal Regional da Décima Região, observadas as formalidades regulamentares. BRASILIA/DF, 24 de julho de 2025. URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JARINA MARIA LOPES GUIMARAES FREITAS
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000312-70.2017.5.10.0003 RECLAMANTE: HEITOR MEDRADO DE FARIAS RECLAMADO: SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 850a6dd proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) VICENTE GRIGATI FILHO, em 24 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Intime-se a empresa para juntar aos autos os documentos solicitados pelo perito (id. ad03883), no prazo de 20 dias, quais sejam: "a) Fichas financeiras a partir de abril de 2017; b) Histórico FCT/FCA/GPE; e, c) Ficha de registro de empregado atualizada com indicação da evolução salarial e funcional, períodos de férias e afastamentos.", sob os efeitos do arbitramento.  Apresento ao elemento, dê-se ciência ao perito.  Publique-se.  BRASILIA/DF, 24 de julho de 2025. RENAN PASTORE SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0117000-12.2008.5.10.0010 RECLAMANTE: SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) RECLAMADO: MARIA VITORIA MORAES GOMES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d320fc proferido nos autos. TERMO  DE  CERTIDÃO E CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor  JESSICA CARDOSO SILVA CABRAL  no dia 24/07/2025. DESPACHO Chamo o feito à ordem. INDEFIRO o requerimento formulado na Id. 3760137, eis que já procedidas, sem sucesso, a todas as pesquisas de localização da reclamada, como oficiado na certidão de Id. 592e4cc. Além disso, da análise dos autos, verifica-se que foi proferida Sentença de Extinção sob Id. 864c4fb, tendo transitado em julgado em 10/10/2023, pelo que incabíveis quaisquer medidas posteriores nestes autos. Intimem-se as partes para ciência, pelo prazo de 8 dias. Após, arquivem-se os autos. BRASILIA/DF, 24 de julho de 2025. MARCIO ROBERTO ANDRADE BRITO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0117000-12.2008.5.10.0010 RECLAMANTE: SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) RECLAMADO: MARIA VITORIA MORAES GOMES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d320fc proferido nos autos. TERMO  DE  CERTIDÃO E CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor  JESSICA CARDOSO SILVA CABRAL  no dia 24/07/2025. DESPACHO Chamo o feito à ordem. INDEFIRO o requerimento formulado na Id. 3760137, eis que já procedidas, sem sucesso, a todas as pesquisas de localização da reclamada, como oficiado na certidão de Id. 592e4cc. Além disso, da análise dos autos, verifica-se que foi proferida Sentença de Extinção sob Id. 864c4fb, tendo transitado em julgado em 10/10/2023, pelo que incabíveis quaisquer medidas posteriores nestes autos. Intimem-se as partes para ciência, pelo prazo de 8 dias. Após, arquivem-se os autos. BRASILIA/DF, 24 de julho de 2025. MARCIO ROBERTO ANDRADE BRITO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA VITORIA MORAES GOMES
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0000072-43.2024.5.10.0001 EXEQUENTE: GIOVANI OTONI SCARAMELLO EXECUTADO: SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33660c8 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho, feita pela servidora NAYARA APARECIDA ALVES FERNANDES, em 24 de julho de 2025.    DESPACHO Considerando a juntada das impugnações aos cálculos periciais pelas partes (IDs fd82fc4 e 920b8a0), intime-se o perito designado, Sr. JAIME SANTANA RIOS, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se especificamente sobre os argumentos ali expendidos, esclarecendo, se for o caso, eventuais inconsistências apontadas e indicando se há necessidade de retificação dos cálculos anteriormente apresentados. Após, voltem conclusos para apreciação. BRASILIA/DF, 24 de julho de 2025. URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GIOVANI OTONI SCARAMELLO
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0000072-43.2024.5.10.0001 EXEQUENTE: GIOVANI OTONI SCARAMELLO EXECUTADO: SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33660c8 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho, feita pela servidora NAYARA APARECIDA ALVES FERNANDES, em 24 de julho de 2025.    DESPACHO Considerando a juntada das impugnações aos cálculos periciais pelas partes (IDs fd82fc4 e 920b8a0), intime-se o perito designado, Sr. JAIME SANTANA RIOS, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se especificamente sobre os argumentos ali expendidos, esclarecendo, se for o caso, eventuais inconsistências apontadas e indicando se há necessidade de retificação dos cálculos anteriormente apresentados. Após, voltem conclusos para apreciação. BRASILIA/DF, 24 de julho de 2025. URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)
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