Joao De Jorge Junior
Joao De Jorge Junior
Número da OAB:
OAB/SP 046582
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joao De Jorge Junior possui 528 comunicações processuais, em 293 processos únicos, com 110 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRT15, TRF1, TRT1 e outros 28 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
293
Total de Intimações:
528
Tribunais:
TRT15, TRF1, TRT1, TJMA, TRT12, TJBA, TJRJ, TRT6, TJPB, TJPE, TJAC, STJ, TJGO, TRT2, TRF3, TRF5, TJRN, TJPA, TRT9, TRT18, TJAL, TJDFT, TJPR, TRT5, TJMG, TRT17, TJSP, TJSE, TRT4, TJPI, TJAM
Nome:
JOAO DE JORGE JUNIOR
📅 Atividade Recente
110
Últimos 7 dias
337
Últimos 30 dias
528
Últimos 90 dias
528
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (91)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (90)
APELAçãO CíVEL (78)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (49)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (27)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 528 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAL | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Márcio Louzada Carpena (OAB 46582/RS), Henrique de Melo Pomini (OAB 10643/AL), Maurício Silva Leahy (OAB 10775/AL), José Hailton Cavalcante Júnior (OAB 13943/AL), Márcio Louzada Carpena (OAB 291371/SP), Alexsandro da Silva Linck (OAB 348747/SP) Processo 0708533-77.2017.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Custodio dos Santos Valério - Requerido: Crefisa S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Autos nº: 0708533-77.2017.8.02.0001 Ação: Cumprimento de sentença Requerente: Custodio dos Santos Valério Requerido: Crefisa S/A - Crédito, Financiamento e Investimento DECISÃO Considerando a inércia do perito anteriormente nomeado, conforme certificado às fls. 648, passo a destituí-lo. Assim, nomeio perito deste Juízo o Bel. em Ciências Contábeis, o Sr. José Carlos Medeiros, CRC 1.836/AL, (Celular: 82 99973-6657; Residencial: (82) 3326-5631/ 3327-9814 - Email: medeirosjosecarlos@ig.Com.br), que deverá ser intimado desta nomeação para, inclusive, oferecer proposta de honorários profissionais. Cumpra-se conforme decisão de fls. 640-641. Maceió , 30 de maio de 2025. Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito
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Tribunal: TJRN | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Rio Grande do Norte Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0802505-25.2025.8.20.0000, foi pautado para a Sessão VIRTUAL (Votação Exclusivamente PJe) do dia 28-07-2025 às 08:00, a ser realizada no 2ª CC Virtual (Votação Exclusivamente PJE). Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado. Natal, 15 de julho de 2025.
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Tribunal: TJPE | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV PAN NORDESTINA, S/N, Km 4, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53010-210 1ª Vara Cível da Comarca de Olinda Processo nº 0136606-14.2018.8.17.2990 AUTOR(A): MARIA SUELY DA SILVA CEZARIO RÉU: CREFISA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Olinda, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) teor da Decisão de ID208554897, conforme segue transcrito abaixo: "(...) A fim de dar cumprimento a decisão de ID nº 178626488 nomeio perito o Contador Jose Adelino dos Santos Neto, registro profissional PE-021127/O-1, e-mail: adelinoperito@gmail.com, telefone (81) 9963-58965, o qual deverá ser intimado da nomeação e para apresentar proposta de honorários, com justificativa, no prazo de 05 (cinco) dias (Art. 465, §2º do CPC). Intimem-se as partes para, querendo, oferecerem quesitos e indicarem seus assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias. (Art. 465, § 1º, do CPC) (...)" OLINDA, 15 de julho de 2025. ADRIANE MARIA SALES DAMASCENO Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior
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Tribunal: TJPE | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da Desa. Andréa Epaminondas Tenório de Brito (3ª CC) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Embargos de Declaração na Apelação nº 0137983-04.2023.8.17.2001 Embargante: Crefisa S/A - Crédito, Financiamento e Investimento Embargado: Antônio Walter Bernardo Relatora: Desa. Andréa Epaminondas Tenório de Brito Ementa: Direito processual civil. Embargos de declaração. Inexistência de omissão, obscuridade ou contradição. Prequestionamento. Honorários advocatícios. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que rejeitou apelação e manteve a condenação da instituição financeira à devolução em dobro dos valores descontados e ao pagamento de indenização por danos morais, diante da ausência de prova da autenticidade de contrato bancário impugnado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se o acórdão embargado apresenta omissão, contradição ou obscuridade; (ii) saber se é cabível o prequestionamento da matéria para fins de recurso extraordinário; (iii) saber se os honorários advocatícios foram fixados em valor excessivo. III. Razões de decidir 3. O acórdão embargado analisou de forma clara e fundamentada todas as matérias suscitadas. 4. O prequestionamento não exige manifestação expressa quando ausente omissão ou contradição a ser suprida. 5. A revisão dos honorários fixados exigiria reanálise do mérito, incabível em sede de embargos de declaração. 6. Inexistência de vícios nos termos do art. 1.022 do CPC. IV. Dispositivo e tese 7. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. A ausência de vícios previstos no art. 1.022 do CPC impede o acolhimento de embargos de declaração. 2. O prequestionamento não se presta à rediscussão da matéria já decidida. 3. A fixação de honorários advocatícios não pode ser revista em sede de embargos, salvo vício objetivo." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 85. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 2029769/PE, Rel. Min. Afrânio Vilela, DJe 29/02/2024. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos dos Embargos de Declaração na Apelação nº 0137983-04.2023.8.17.2001; Recorrente: Crefisa S/A - Crédito, Financiamento e Investimento; Recorrido: Antônio Walter Bernardo: ACORDAM os Desembargadores que integram a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco, à unanimidade, em conhecer e rejeitar os embargos de declaração, na conformidade do relatório e dos votos proferidos neste julgamento. Recife, data da certificação eletrônica. Desa. Andréa Epaminondas Tenório de Brito Relatora
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Tribunal: STJ | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2987451/RS (2025/0255943-8) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADOS : MÁRCIO LOUZADA CARPENA - RS046582 ALEXSANDRO DA SILVA LINCK - SP348747 AGRAVADO : RUBENS RICARDO HALBE ADVOGADO : GABRIEL MEDEIROS DA CONCEIÇÃO - RS117322 Processo distribuído pelo sistema automático em 15/07/2025.
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Tribunal: TRT4 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0020384-93.2015.5.04.0204 RECLAMANTE: FABIANO RICARDO GONCALVES WALTER RECLAMADO: DROGARIA MAIS ECONOMICA S.A. FALIDO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: FABIANO RICARDO GONCALVES WALTER Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. CANOAS/RS, 15 de julho de 2025. JOSUE ANTENOGENES MATOS RIBEIRO JUNIOR Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FABIANO RICARDO GONCALVES WALTER
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Tribunal: TRT4 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0020384-93.2015.5.04.0204 RECLAMANTE: FABIANO RICARDO GONCALVES WALTER RECLAMADO: DROGARIA MAIS ECONOMICA S.A. FALIDO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e328ce proferido nos autos. Indefiro o pedido de incidência de multa requerida pela parte autora sob ID 8933f1e, tendo em vista que o depósito foi realizado pela ré acordante dentro do prazo estipulado no ajuste, conforme comprovação de ID 0bd76a9. pm CANOAS/RS, 15 de julho de 2025. RODRIGO DE MELLO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FABIANO RICARDO GONCALVES WALTER
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