Januario E Silva Advogados Associados
Januario E Silva Advogados Associados
Número da OAB:
OAB/SP 046618
📋 Resumo Completo
Dr(a). Januario E Silva Advogados Associados possui 10 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2024, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJSP
Nome:
JANUARIO E SILVA ADVOGADOS ASSOCIADOS
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002002-34.2024.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Carolina de Azevedo Galego - Notre Dame Intermédica Saúde S.a - Vistos. Fls. 374: para análise, comprove a autora a data da consulta e a impossibilidade de adiantamento. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), JANUARIO E SILVA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 46618/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005467-85.2023.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Sandra Mara Bruni - Unimed Rio Cooperativa de Trabalho Médico do Rj - - Unimed Sorocaba Cooperativa de Trabalho Médico - Unimed Ferj (Unimed do Estado do Rio de Janeiro - Federação Estadual das Cooperativas Médicas) - Ante o exposto: (a) confirmo a tutela antecipada concedida às fls. 40/41 e JULGO PROCEDENTES o pedido formulado pelo Autor, na forma do art. 487, I, do CPC, para CONDENAR as Rés UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO (Unimed-RIO) e UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS (Unimed-FERJ), na obrigação de fazer consistente no custeie a cobertura e aplicação do medicamento Xolair (Omalizumabe) 150mg - 2 ampolas 1 a cada 4 semanas, com aplicação em ambiente hospitalar ou com recurso para tratar anafilaxia e sob vigilância de 1 ou 2 horas após a aplicação, sempre mediante apresentação de receita atualizada a cada 6 meses, determinando-se, também, a possibilidade de fornecimento de medicamentos similares, de mesmo princípio ativo, desde que autorizado pelo médico responsável, sob pena de MULTA DIÁRIA DE R$ 1.000,00 (mil reais), até o limitada inicialmente, em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), podendo ser majorada a pedido do interessado. Em razão da sucumbência, condeno as Rés ao pagamento das custas judiciais, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da causa (art.85, § 2º, do CPC). (b) JULGO extinto o feito sem resolução de mérito com relação à Requerida UNIMED DE SOROCABA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, com fundamento no art. 485, VI, do CPC. Em razão da sucumbência, condeno a Autora ao pagamento das custas judiciais, despesas processuais e honorários advocatícios dessa Ré, ora fixados em 10% do valor atualizado da causa (art.85, § 2º, do CPC). Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Em caso de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá ser eletrônico, nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. - ADV: REMO HIGASHI BATTAGLIA (OAB 157500/SP), EDUARDO LOPES DE OLIVEIRA (OAB 432909/SP), JANUARIO E SILVA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 46618/SP), JOSÉ LUIZ BARBOSA PIMENTA JUNIOR (OAB 86713/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001527-95.2024.8.26.0082 (processo principal 1002002-34.2024.8.26.0082) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fornecimento de medicamentos - Carolina de Azevedo Galego - Notre Dame Intermédica Saúde S.a - Fica a parte interessada intimada de que foi deferido o prazo de 15 (quinze) dias, conforme requerido, devendo manifestar-se após o decurso do prazo, independente de nova intimação. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), JANUARIO E SILVA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 46618/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001527-95.2024.8.26.0082 (processo principal 1002002-34.2024.8.26.0082) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fornecimento de medicamentos - Carolina de Azevedo Galego - Notre Dame Intermédica Saúde S.a - Vistos. Ante a manifestação de fls. 118, por primeiro, diga a requerida em 48 horas esclarecendo o cumprimento parcial do ciclo de tratamento. Após, tornem-me conclusos para julgamento da impugnação. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), JANUARIO E SILVA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 46618/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002002-34.2024.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Carolina de Azevedo Galego - Notre Dame Intermédica Saúde S.a - Vistos. Ciente do julgamento do Agravo. No mais, cumpra-se a requerente o determinado às fls. 345. Int. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), JANUARIO E SILVA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 46618/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000048-78.2023.8.26.0569 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Priscila Jardim Antunes Zanolla - Unimed Cooperativa de Trabalho Médico do Rio de Janeiro e outro - III - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, em razão da perda superveniente do objeto, revogando a tutela de urgência deferida às fls. 341-342. Em face da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 85, §8º, do Código de Processo Civil, bem como das custas processuais, considerando que foi necessária a concessão da tutela de urgência para que o atendimento fosse prestado durante a vigência do contrato. Transitada em julgado, ao arquivo, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: JANUARIO E SILVA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 46618/SP), JULIANA ARCANJO DOS SANTOS (OAB 383959/SP), BRUNA APARECIDA RONDELLI DAVIMERCATI (OAB 302363/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009360-07.2024.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Empresas - Rafael da Silva Moraes - Redcell Assistencia e Acessorios para Celulares Ltda - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER (ABSTENÇÃO DE ATO ILÍCITO) C/C PEDIDO INDENIZATÓRIO E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PROVISÓRIA ESPECÍFICA E INIBITÓRIA distribuída por RAFAEL DA SILVA MORAES contra REDCELL ASSISTENCIA E ACESSORIOS PARA CELULARES LTDA, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do CPC, nos termos da fundamentação, e CONDENO o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da causa com fulcro no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: FELIPE ALVES DE OLIVEIRA (OAB 429295/SP), MARCELO BARBOSA BORGES (OAB 46618/SC)