Claudio Gama Pimentel
Claudio Gama Pimentel
Número da OAB:
OAB/SP 046630
📋 Resumo Completo
Dr(a). Claudio Gama Pimentel possui 38 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJRS, TJSP, TRF3 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TJRS, TJSP, TRF3, TJPR, TRF1, TJDFT
Nome:
CLAUDIO GAMA PIMENTEL
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
38
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (10)
CRIMES AMBIENTAIS (8)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001639-77.2025.8.26.0481 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.P.V.S. - P.R.O.V. - - E.M.O.V. - Com fundamento no artigo 10, do NCPC, especifiquem as partes envolvidas as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias e sob pena de preclusão, justificando a utilidade e a pertinência das mesmas, não sendo aceito o simples protesto genérico, ou, ainda, se pretendem o julgamento do processo no estado em que se encontra. Para que haja celeridade na análise da petição, ao ser protocolada, deverá ser corretamente cadastrada como Tipo da Petição: "Especificação de Provas" ou "Indicação de Provas". - ADV: IDALICE ALVES DOMINGUES FARIA (OAB 46630/PR), JOSÉ MAURICIO DE OLIVEIRA (OAB 339700/SP), JOSÉ MAURICIO DE OLIVEIRA (OAB 339700/SP), TERSIO IDBAS MORAES SILVA (OAB 318211/SP), TERSIO IDBAS MORAES SILVA (OAB 318211/SP)
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Tribunal: TJDFT | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoTrata-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença ajuizada por ATACADO IMPERIO BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA e outros em face de BANCO BRADESCO S.A. Devidamente intimada, a parte devedora quedou-se inerte, tendo sido certificada a intempestividade da impugnação apresentada. Houve êxito no bloqueio da quantia total pretendida (R$ 136.688,16 - ID 238658949). Na impugnação, o devedor alegou a garantia do juízo; a nulidade da intimação; e o excesso de execução no valor de R$ 21.537,69 em razão da incidência das penalidades do art. 523, § 1º, do CPC. DECIDO. Rejeito a alegação de nulidade da intimação para cumprimento voluntário, o que torna incidentes as penalidades do art. 523, § 1º, do CPC, sobretudo diante da prevalência da intimação eletrônica em face da publicação via DJe. Confira-se: Ementa. Juizado especial cível. direito processual civil. embargos de declaração. intempestividade. publicação eletrônica. prevalência. embargos não conhecidos. I. Caso em exame 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra decisão que declarou a deserção do recurso inominado interposto pelo embargante. II. Questão em discussão 2. Discute-se a ocorrência de omissão, consistente na ausência de publicação para cumprimento das determinações judiciais. III. Razões de decidir 3. De início, observa-se que a decisão embargada foi enviada ao DJe em 06/11/2024, ao passo que o sistema registrou ciência do embargante em 08/11/2024, sendo que o prazo para se insurgir contra o decidido findou em 03/12/2024. Do mesmo modo, a decisão de ID 65425087 foi enviada para o DJE em 22/10/2024, sendo certo que o sistema registrou ciência em 24/10/2024, com o encerramento do prazo ocorrendo em 28/10/2024. Ambos os prazos transcorreram sem manifestação do embargante. Todavia, os presentes embargos de declaração foram opostos somente em 11/12/2024, quando há muito transcorrido o prazo previsto no art. 1.023, caput, do CPC, sendo manifesta sua intempestividade, razão pela qual não merece ultrapassar a barreira do conhecimento. 4. Em reforço, o artigo 4º, § 2º, da Lei nº 11.419/2006, que dispõe sobre o processo judicial eletrônico, estabelece que a publicação eletrônica substitui qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal. Nesse aspecto, ainda que o patrono tenha expressamente requerido a intimação por meio de publicação em seu nome, prevalece a intimação eletrônica, que possui status de intimação pessoal, a teor do § 6º do art. 5º da Lei nº 11.419/2006, tratando-se de forma especial que predomina sobre a genérica, estabelecida no art. 4º da Lei nº 11.419/2006. IV. Dispositivo e tese 5. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 6. A ementa servirá de acórdão, conforme art. 46 da Lei 9.099/95. ________________________________________________________________________________ Dispositivo relevante citado: Lei nº 11.419/06, art. 4º e 5º. (Acórdão 1965181, 0705567-20.2024.8.07.0014, Relator(a): FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA, PRIMEIRA TURMA RECURSAL, data de julgamento: 07/02/2025, publicado no DJe: 18/02/2025.) Superada tal questão, reconheço a intempestividade da impugnação apresentada, ao que converto a indisponibilidade em penhora e esta em pagamento. Por fim, destaco que não vislumbrei qualquer questão de ordem pública apta a ser reconhecida de ofício. Face ao exposto, declaro satisfeita a obrigação de pagar quantia estabelecida na sentença. Com fundamento nos art. 513 c/c art. 924, II do Código de Processo Civil, julgo extinto o cumprimento de sentença. A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver. INDEPENDENTEMENTE DE PRECLUSÃO, do total bloqueado e transferido para conta judicial, libere-se a quantia incontroversa em favor dos credores, nos seguintes termos: 1) R$ 100.130,84 em favor de ATACADO IMPERIO BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA, HELEN CRISTINA e JUNIOR BATISTA, na proporção de 1/3 para cada, ou a integralidade aos advogados, observando eventuais poderes outorgados; 2) R$ 15.019,63 em favor dos advogados de ATACADO IMPERIO BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA, verba relativa a honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado da presente sentença, certifique a Secretaria o restante do saldo em conta judicial, intimando-se a parte autora para indicar o destino/proporção deste restante entre as partes e os advogados, ao que devem na forma indicada ser liberados tais valores, nos mesmos moldes acima. Pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). E
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002144-76.2020.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Difamação - M.P.B. - - O.G.T. e outro - J.G.C.O. - Vistos. Recebo o recurso interposto, posto que tempestivo. Intime-se a apresentar razões recursais, no prazo legal. Após a apresentação, intime-se o querelado para contrarrazões. Após, vista ao Ministério Público. Oportunamente, encaminhem-se os autos para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as homenagens de estilo. Cumpra-se. Int. - ADV: CLAUDIO GAMA PIMENTEL (OAB 46630/SP), DANIEL LEON BIALSKI (OAB 125000/SP), LILIAN CESCON (OAB 148920/SP), ANDRE FINI TERÇAROLLI (OAB 253556/SP), DANIEL LEON BIALSKI (OAB 125000/SP), BRUNO GARCIA BORRAGINE (OAB 298533/SP), BRUNO GARCIA BORRAGINE (OAB 298533/SP), BRUNA LUPPI LEITE MORAES (OAB 358676/SP), LARISSA FLECK SEBALHOS SILVA (OAB 83872/RS)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1508034-31.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - DANIELA MAYUMI HIGA - ATOS BRASIL LTDA - Vistos. Diante da juntada da nota fiscal de fls. 295 e concorde o Ministério Público as fls. 298, autorizo a entrega do aparelho celular Samsung Galaxy S22 Ultra - IMEI 351156460056760 em favor da legítima proprietária, Sra. Daniela Mayumi Higa, apreendido as fls. Oficie-se a Autoridade Policial para que proceda com a entrega do bem, consignando-se que o competente auto deverá ser encaminhado a este Juízo. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. Após, remeta-se os autos ao arquivo com as cautelas de praxe. Ciência as partes. Int. - ADV: EDUARDO ROMUALDO DO NASCIMENTO (OAB 189780/SP), CLAUDIO GAMA PIMENTEL (OAB 46630/SP), ANDRE FINI TERÇAROLLI (OAB 253556/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001639-77.2025.8.26.0481 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.P.V.S. - P.R.O.V. e outro - Feito nº 2025/001174 1. Intime-se a requerida E. M. O. V., para que em 05 (cinco) dias apresente procuração em favor de seu advogado. 2. Em homenagem ao princípio do contraditório, intime-se a parte autora para que em 15 (quinze) dias se manifeste sobre o pedido formulado pelo(a,s) requerido(a,s) a fls. 112/114. - ADV: IDALICE ALVES DOMINGUES FARIA (OAB 46630/PR), TERSIO IDBAS MORAES SILVA (OAB 318211/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001639-77.2025.8.26.0481 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.P.V.S. - P.R.O.V. e outro - Manifeste(m)-se o(a,s) requerente(s) sobre a contestação do(a,s) requerido(a,s), no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: TERSIO IDBAS MORAES SILVA (OAB 318211/SP), IDALICE ALVES DOMINGUES FARIA (OAB 46630/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0151509-86.2011.8.26.0100 (583.00.2011.151509) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - Colgate Palmolive Ind e Comercio Ltda - E.T.O. - No prazo de 15 (quinze) dias, providencie o interessado o recolhimento da(s) taxa(s) para a(s) pesquisa(s) requerida(s) - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1 -conforme link que segue: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), ALEXANDRE LUIZ MACIEL FONTENELE (OAB 46630/DF)
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