Lucio Caparelli Silveira

Lucio Caparelli Silveira

Número da OAB: OAB/SP 046685

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 35
Tribunais: TJDFT, TJSP
Nome: LUCIO CAPARELLI SILVEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011124-54.2023.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Espolio de Eurípedes Caetano - João Alves de Melo e outros - Vistos. Processo em ordem. 1. Diante da presença do particular no polo passivo da ação, a competência se fixa na Vara da Fazenda Pública [artigo 5º da Lei dos Juizados]. 2. Para continuidade do feito, cite-se o Município de Franca (Fazenda Pública) com as cautelas de estilo e as advertências de praxe. Especialmente, sobre o prazo para o oferecimento de defesa e as penalidades pela inércia processual [artigos 219, 238, 239, caput, 242, caput, e parágrafos 1º e 2º, 243, 335, caput, 336, 337 e 341, todos do Código de Processo Civil]. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo(a)(s) requerido(a)(s), como verdadeiros, os fatos alegados pelo(a)(s) requerente(s) [artigo 344 do Código de Processo Civil]. 3. Descabe a designação de audiência prévia de conciliação dos litigantes, pois inviável a autocomposição [artigo 139, VI e artigo 334, parágrafo 4º, inciso II, ambos do Código de Processo Civil e Enunciado 35 da ENFAM]. 4. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo pelo peticionamento eletrônico. 5. Gratuidade deferida e processamento com prioridade determinado, observem-se. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Franca, 01 de julho de 2025. - ADV: LUCIO CAPARELLI SILVEIRA (OAB 46685/SP), WELLINGTON DE SOUSA COUTINHO (OAB 380602/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019671-83.2023.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Devanildo Evangelista Alves - - Eleandro Moretti e outro - Intimação da(s) parte(s) apelada(s) para apresentação de contrarrazões no prazo legal. - ADV: BEATRIZ GUERREIRO (OAB 467934/SP), ALEXANDRE AZIZ (OAB 477779/SP), LUCIO CAPARELLI SILVEIRA (OAB 46685/SP), CARLOS ROBERTO FALEIROS DINIZ (OAB 25643/SP), CELSO LUIZ HASS DA SILVA (OAB 196421/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016046-41.2023.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luis Henrique Padua Saturi - Sandra Tonin Nascimento - 1- Cite-se com prazo de 15 dias a seguradora referia na defesa, como denunciada à lide, a pedido da parte acionada, como tal colocar o cartório aquela seguradora em sistema e registros, ante a demonstração de existência de contrato de seguro, com apreciação de tudo mais conforme evoluir o processo e mais elementos vierem para os autos, bem como completar-se a relação processual nos termos acima indicados. Int. Dilig. - ADV: SORAYA RODRIGUES DA COSTA BALDUINO (OAB 449983/SP), LUCIO CAPARELLI SILVEIRA (OAB 46685/SP), ALEX GOMES BALDUINO (OAB 292682/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016046-41.2023.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luis Henrique Padua Saturi - Sandra Tonin Nascimento - Intimo a parte requerida na pessoa de seu Advogado, para comprovar nos autos no prazo de cinco dias, recolhimento de taxa postal para citação da Seguradora denunciada, conforme decisão de fls. 89. - ADV: SORAYA RODRIGUES DA COSTA BALDUINO (OAB 449983/SP), ALEX GOMES BALDUINO (OAB 292682/SP), LUCIO CAPARELLI SILVEIRA (OAB 46685/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013832-09.2025.8.26.0196 - Divórcio Consensual - Dissolução - G.D.B.C. - 1 - Nos termos do artigo 226, § 6.º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 66, de 13.07.2010, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de fls. 01/04, e aditado às fls.25/26 para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, e, consequentemente, DECRETO o DIVÓRCIO CONSENSUAL do casal D.W.C. e G.D.B.C., apreciando o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. 2 - Não há notícia sobre bens móveis ou imóveis a serem partilhados. 3 - Visando a assegurar futura Execução de Alimentos, fica consignado que o correquerente D.W.C. está obrigado a pagar, a título de alimentos, em favor da filha menor L.S.B.C., uma pensão no valor mensal equivalente a 1/3 do salário mínimo nacional vigente, até o dia 10 de cada mês, mediante depósito na Conta Bancária de titularidade da genitora e correquerente g.D.B.C.. Os alimentos incidirão sobre o décimo terceiro salário do alimentante em caso de emprego formal. 4 - Considerando que a presente sentença homologatória acolheu a pretensão conjunta das partes, inegável a ausência de interesse na interposição de recursos, operando-se a hipótese do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Diante disso, dou por transitada em julgado esta decisão nesta data, dispensada a certificação nos autos. 5 - Esta Sentença, devidamente instruída com a certidão de casamento, servirá como mandado dirigido ao Cartório de Registro Civil competente, para que proceda a averbação do divórcio à margem do assento de casamento das partes, sendo que a virago voltará a assinar o nome de solteira: G.D.B.. Encaminhe-se para cumprimento. 6 - Cumpridas estas diligências e comprovada a averbação, procedam-se às anotações de praxe e arquivem-se os autos. 7 - Sem custas judiciais, despesas processuais e honorários advocatícios, por serem as partes beneficiárias da gratuidade judiciária. 8 - Dispensado o registro de sentença, nos termos do Provimento CG n.º 27/2016. Publique-se e intime-se. - ADV: LUCIO CAPARELLI SILVEIRA (OAB 46685/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1033168-04.2022.8.26.0196 - Usucapião - Alienação Judicial - Ademar Moreira - - Tania Maria Lucena Moreira - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. = Intimação da parte autora para manifestação sobre o prosseguimento dos autos ante juntada de AR(s)/Mandado(s) cumprido(s) negativamente. Franca, 26 de junho de 2025. Ana Paula Furlan de Melo Rodrigues Alves, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: LUCIO CAPARELLI SILVEIRA (OAB 46685/SP), LUCIO CAPARELLI SILVEIRA (OAB 46685/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0043071-66.2011.8.26.0196 (apensado ao processo 0013958-04.2010.8.26.0196) (processo principal 0013958-04.2010.8.26.0196) (196.01.2010.013958/1) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Acef Sa - Aparecida Fátima Moreira - Deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, ser comprovado o recolhimento do valor correspondente à pretensão. - ADV: DIOGO SERAFIM CORREIA (OAB 134461/SP), LUCIO CAPARELLI SILVEIRA (OAB 46685/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019671-83.2023.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Devanildo Evangelista Alves - - Eleandro Moretti e outro - Vistos. Trata-se de embargos de declaração interpostos por ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E BENEFÍCIO AO PROPRIETÁRIO DE VEÍCULOS, em face da sentença proferida às fls. 230/234, alegando omissões, contradições e obscuridades quanto à atribuição de responsabilidade solidária, à interpretação contratual da cláusula V.28, à ausência de manifestação sobre a negativa administrativa e os limites de cobertura contratual, bem como à alegada condenação baseada exclusivamente na revelia. Recebo os embargos, eis que tempestivos. No entanto, sem razão a embargante. A sentença foi clara ao reconhecer que, embora o contrato não contenha cláusula expressa de cobertura a terceiros, a cláusula V.28, ao excluir tal cobertura apenas nos casos de culpa exclusiva do terceiro, acaba, a contrario sensu, autorizando a conclusão de cobertura, a obrigar a associação em situações como a presente, em que se reconheceu a culpa de seu associado. Não se trata de interpretação extensiva ou de inversão do ônus contratual, mas de leitura sistemática da avença à luz da boa-fé objetiva e da lógica e finalidade do pacto. E a revelia não foi o único fundamento da condenação da associação. Conquanto relevante, apenas reforçou a ausência de elementos probatórios que infirmassem a narrativa do denunciante, corroborada pelos documentos acostados aos autos, inclusive os termos do contrato e a negativa administrativa de fls. 81/83, que, como consignado, limita-se a afirmações genéricas e incompatíveis com os fundamentos da condenação. Nem se verifica contradição ou obscuridade quanto à solidariedade. A responsabilização solidária decorre da extensão da condenação imposta ao associado, coautor do acidente automobilístico com o réu Devanildo, cujo inadimplemento é objeto da cobertura, e não de eventual culpa da associação na gênese do evento danoso. Tal raciocínio harmoniza-se com o disposto no art. 757 do Código Civil, ao garantir legítimo interesse do segurado, observado, conforme previsto no dispositivo da sentença, o limite da cobertura constante na apólice dos autos. Por fim, os embargos interpostos não se prestam, por regra, à infringência, inexistes omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada. Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo a sentença nos exatos termos em lançada. Intime-se. - ADV: BEATRIZ GUERREIRO (OAB 467934/SP), ALEXANDRE AZIZ (OAB 477779/SP), LUCIO CAPARELLI SILVEIRA (OAB 46685/SP), CELSO LUIZ HASS DA SILVA (OAB 196421/SP), CARLOS ROBERTO FALEIROS DINIZ (OAB 25643/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006966-82.2025.8.26.0196 (apensado ao processo 1015399-12.2024.8.26.0196) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Inez da Costa Barboza - - José Nunes Barboza - Ciência à requerente acerca do prazo de trinta dias para prestação de contas, observando que a r. sentença de fls. 43/44 servirá como alvará [certidão trânsito em julgado a fls. 67]. - ADV: LUCIO CAPARELLI SILVEIRA (OAB 46685/SP), LUCIO CAPARELLI SILVEIRA (OAB 46685/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1030711-38.2018.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Isaias Thome de Freitas - Automec Comercial de Veículos Ltda - Fls. 361 : aguardar o que dali constou, visto que fls. 364-365 foram protocoladas antes mesmo da data daquela conclusão. Int. Dilig. - ADV: JULIA BARBERO SCHIMMELPFENG PINTO (OAB 272913/SP), LUCIO CAPARELLI SILVEIRA (OAB 46685/SP), PEDRO JOSE SISTERNAS FIORENZO (OAB 97721/SP)
Página 1 de 4 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou