Maruyama Watanabe Bastos Sociedade De Advogados

Maruyama Watanabe Bastos Sociedade De Advogados

Número da OAB: OAB/SP 046818

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maruyama Watanabe Bastos Sociedade De Advogados possui 26 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TJPR, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 26
Tribunais: TJPR, TJSP
Nome: MARUYAMA WATANABE BASTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
26
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) APELAçãO CíVEL (3) PETIçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000525-92.2020.8.26.0062 (processo principal 1000848-51.2018.8.26.0062) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.K.M.A. - V.S.A. - Vistos. O valor depositado pago pelo executado já foi devidamente levantado pela parte autora (fl. 321) e esta, intimada a se manifestar quanto a eventual prosseguimento da ação, quedou-se inerte (fl. 333). Assim, tendo a parte executada satisfeito a obrigação, e à vista da presunção de anuência da parte exequente com o valor pago, em razão de ter ficado silente no momento em que oportunizada a manifestação, bem como ante a inércia quanto ao prosseguimento, declaro extinta por sentença a respectiva execução, com fundamento no art. 924, II, do NCPC. Condeno o execuatdo ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, em atenção aos critérios estabelecidos no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, expeça-se a certidão de honorários, se o caso, e pagas as custas finais pelo executado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: VICTOR MATHEUS PINHEIRO (OAB 46818/CE), GUSTAVO ORÉFICE (OAB 179403/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1109609-86.2023.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Cauã Monte Martins e outro - Apelado: Neon Pagamentos S/A - Apelado: Pagseguro Internet Instituição de Pagamento S/A - Apelado: Xp Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S/A - Magistrado(a) Paulo Toledo - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. GOLPE DO "FALSO EMPREGO". TRANSFERÊNCIA DE VALORES VIA "PIX" A CONTA DE TERCEIRO. I. CASO EM EXAME: OS AUTORES SOFRERAM O GOLPE DO FALSO EMPREGO E PLEITEIAM INDENIZAÇÃO MATERIAL E MORAL DAS REQUERIDAS, INSTITUIÇÕES RÉS. A AUTORA FOI A VÍTIMA DO GOLPE E O VALOR TRANSFERIDO AOS GOLPISTAS PERTENCIA AO CO-AUTOR. PLEITEIAM INDENIZAÇÃO MATERIAL E MORAL DOS REQUERIDOS, INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NA QUAL O AUTOR MANTINHA CONTA E PARA AS QUAIS MANTINHAM AS CONTAS DOS GOLPISTAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, SOB FUNDAMENTO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INCONFORMISMO DOS AUTORES.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: VERIFICAR: (I) AS PRELIMINARES ARGUIDAS; E (II) SE HÁ RESPONSABILIDADE DAS INSTITUIÇÕES RÉS PELA FRAUDE PERPETRADA. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1.PRELIMINARES. (I) PLEITO DE JUSTIÇA GRATUITA. ACOLHIMENTO, REQUISITOS PREENCHIDOS. (II) DIALETICIDADE, REQUISITO PREENCHIDO, RECURSO EM CONDIÇÕES DE SER CONHECIDO. 2.MÉRITO. (I) NÃO HOUVE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELAS INSTITUIÇÕES RÉS. (II) PARTE AUTORA AGIU SEM CAUTELA EXIGÍVEL À CIRCUNSTÂNCIA. EFETIVAÇÃO DE TRANSFERÊNCIAS VIA PIX A TERCEIRO DESCONHECIDO; FALTA DE CAUTELA DA VÍTIMA EM CHECAR A VERACIDADE DA PROPOSTA DE EMPREGO. FALTA DE DILIGÊNCIA MÍNIMA. (III)GOLPE PRATICADO VIA REDE SOCIAL QUE NÃO RESULTOU DE ACESSO AOS DADOS BANCÁRIOS DA AUTORA. (IV) AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. CUMPRIMENTO REGULAR DAS ORDENS DE PAGAMENTO, SEM INDÍCIOS PR
  4. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1109609-86.2023.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Cauã Monte Martins e outro - Apelado: Neon Pagamentos S/A - Apelado: Pagseguro Internet Instituição de Pagamento S/A - Apelado: Xp Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S/A - Magistrado(a) Paulo Toledo - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. GOLPE DO "FALSO EMPREGO". TRANSFERÊNCIA DE VALORES VIA "PIX" A CONTA DE TERCEIRO. I. CASO EM EXAME: OS AUTORES SOFRERAM O GOLPE DO FALSO EMPREGO E PLEITEIAM INDENIZAÇÃO MATERIAL E MORAL DAS REQUERIDAS, INSTITUIÇÕES RÉS. A AUTORA FOI A VÍTIMA DO GOLPE E O VALOR TRANSFERIDO AOS GOLPISTAS PERTENCIA AO CO-AUTOR. PLEITEIAM INDENIZAÇÃO MATERIAL E MORAL DOS REQUERIDOS, INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NA QUAL O AUTOR MANTINHA CONTA E PARA AS QUAIS MANTINHAM AS CONTAS DOS GOLPISTAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, SOB FUNDAMENTO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INCONFORMISMO DOS AUTORES.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: VERIFICAR: (I) AS PRELIMINARES ARGUIDAS; E (II) SE HÁ RESPONSABILIDADE DAS INSTITUIÇÕES RÉS PELA FRAUDE PERPETRADA. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1.PRELIMINARES. (I) PLEITO DE JUSTIÇA GRATUITA. ACOLHIMENTO, REQUISITOS PREENCHIDOS. (II) DIALETICIDADE, REQUISITO PREENCHIDO, RECURSO EM CONDIÇÕES DE SER CONHECIDO. 2.MÉRITO. (I) NÃO HOUVE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELAS INSTITUIÇÕES RÉS. (II) PARTE AUTORA AGIU SEM CAUTELA EXIGÍVEL À CIRCUNSTÂNCIA. EFETIVAÇÃO DE TRANSFERÊNCIAS VIA PIX A TERCEIRO DESCONHECIDO; FALTA DE CAUTELA DA VÍTIMA EM CHECAR A VERACIDADE DA PROPOSTA DE EMPREGO. FALTA DE DILIGÊNCIA MÍNIMA. (III)GOLPE PRATICADO VIA REDE SOCIAL QUE NÃO RESULTOU DE ACESSO AOS DADOS BANCÁRIOS DA AUTORA. (IV) AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. CUMPRIMENTO REGULAR DAS ORDENS DE PAGAMENTO, SEM INDÍCIOS PRÉVIOS DE FRAUDE APTOS A JUSTIFICAR BLOQUEIO PREVENTIVO (ART. 39-B DA RESOLUÇÃO 147/2021 DO BACEN). ABERTURA REGULAR DAS CONTAS.(V) DEVER DE INDENIZAÇÃO NÃO CONFIGURADO. ROMPIMENTO DO NEXO CAUSAL. (VI) AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 14, §3º DO CDC. SENTENÇA MANTIDA.IV. DISPOSITIVO: RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, APENAS PARA CONCEDER AS BENESSES DA JUSTIÇA GRATUITA AOS APELANTES. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Victor Maruyama (OAB: 467355/SP) - Maruyama Watanabe Bastos Sociedade de Advogados (OAB: 46818/SP) - Bruno Feigelson (OAB: 164272/RJ) - Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Cristiana França Castro Bauer (OAB: 250611/SP) - Sala 203 – 2º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001239-37.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Bruno Borges - Cooperativa Central de Crédito Rural Com Interação Solidária- Central Cresol Baser - Fica a parte credora intimada, no caso de desejar o início da execução de sentença, a cumprir o Comunicado CG nº 1789/2017 publicado no DJE de 02/08/2017 no tocante ao cadastramento do Cumprimento de Sentença. COM A FORMAÇÃO DO PROCESSO DEPENDENTE, AS DEMAIS PETIÇÕES DEVERÃO OCORRER EXCLUSIVAMENTE NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, SOB RISCO DE NÃO SEREM APRECIADAS. - ADV: ALVADI ANTONIO GRISELI (OAB 52582/RS), MARUYAMA WATANABE BASTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 46818/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000495-97.2024.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Ana Caroline Siqueira Nunes - - Alexandre Simão Souza Junior - Caixa Vida e Previdência S/A - Vistos. Fls. 390: Indefiro o pedido, pois o levantamento de valores somente pode ser feito quando há depósito judicial, o que não é o caso dos autos. Assim, a restituição das custas pagas deve ser solicitada perante os órgãos competentes, as orientações acerca do pedido de restituição podem ser obtidas no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: VICTOR MARUYAMA (OAB 467355/SP), VICTOR MARUYAMA (OAB 467355/SP), MARUYAMA WATANABE BASTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 46818/SP), MARUYAMA WATANABE BASTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 46818/SP), MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020905-40.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Af Serviço Executivo Ltda. - José Galdino de Barros Neto - Vistos. 1) Para prosseguimento em cumprimento de sentença, providencie a parte exequente petição intermediária de primeiro grau, categoria Execução de Sentença, classe cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Prazo: quinze dias. 2) O pedido de cumprimento de sentença deverá ser instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do artigo 524 do CPC, devendo a petição conter: a) nome completo e numeração de CPF e CNPJ do exequente e executado (inciso I); b) índices de correção monetária aplicados (inciso II); c) juros aplicados e respectivas taxas (inciso III); d) termos inicial e final dos juros e correção monetária (inciso IV); e) periodicidade da aplicação dos juros, se o caso (inciso V); f) especificação de eventuais descontos obrigatórios realizados (inciso VI); g) indicação de bens passíveis de penhora (inciso VII); h) inclusão das custas devidas ao Estado, no importe de 2% (dois por cento) do valor do crédito a ser satisfeito na planilha de cálculo (artigo 4º, inciso IV e § 13, da Lei Estadual nº 11.608/03); i) cópias da sentença, eventual acórdão e certidão de trânsito em julgado; j) comprovante do recolhimento das custas devidas ao Estado, no importe de 2% (dois por cento) do valor do crédito a ser satisfeito, observado o mínimo de 5 (cinco) UFESPs (artigo 4º, inciso IV, e § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/03) e despesas de intimação, se o caso (Provimento CSM nº 2.684/23). 3) Após o cumprimento do item 1 ou certificado o decurso de prazo, anote-se a extinção dos presentes autos de conhecimento (código 61615) e arquivem-se, observando-se as formalidades legais. Int. - ADV: FERNANDO CELLA (OAB 177041/SP), VICTOR MARUYAMA (OAB 467355/SP), MARUYAMA, WATANABE, BASTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 46818/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1029303-73.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Elisabete Gonçalves do Nascimento - - Magda Rozalino Gouvêa - Sagres Imoveis Ltda - - Tokio Marine Seguradora S/A e outro - Vistos. 1) Tendo em vista que os pedidos definitivos não se limitam à condenação no pagamento de indenização por danos materiais e morais (fls. 17, itens "c" e "d"), ante a tutela antecipada pleiteada (fls. 17, item "h"), para prosseguimento da ação, determino que a parte autora: a) formule pedido definitivo declaratório, especificando-o de maneira certa e determinada com indicação precisa da natureza do provimento jurisdicional postulado e respectivo objeto com caracteres atinentes e valores atualizados, nos termos dos artigos 324 e 330, §1º, inciso II, do Código de Processo Civil; b) retifique o valor da causa, nos termos do artigo 292, inciso VI, do CPC, considerando a cumulação de todos os pedidos; c) em consequência dos itens anteriores, recolha a diferença das custas iniciais, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023. 2) Na inércia, intime-se a parte autora a dar andamento ao feito, em cinco dias, sob pena de extinção (art. 485, § 1º, do CPC). Int. - ADV: MARUYAMA, WATANABE, BASTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 46818/SP), BRUNO VIEIRA DA MATA (OAB 419385/SP), CLAUDIO ALEXANDER SALGADO (OAB 166209/SP), VICTOR MARUYAMA (OAB 467355/SP), VICTOR MARUYAMA (OAB 467355/SP), MARUYAMA, WATANABE, BASTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 46818/SP)
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