Barbara Cristina Lopes Palomo Socalschi Sociedade Individual De Advocacia
Barbara Cristina Lopes Palomo Socalschi Sociedade Individual De Advocacia
Número da OAB:
OAB/SP 046948
📋 Resumo Completo
Dr(a). Barbara Cristina Lopes Palomo Socalschi Sociedade Individual De Advocacia possui 15 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2011 e 2024, atuando em TRT9, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TRT9, TJSP
Nome:
BARBARA CRISTINA LOPES PALOMO SOCALSCHI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (1)
ARROLAMENTO SUMáRIO (1)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000015-67.2023.8.26.0323 (processo principal 0005434-54.2012.8.26.0323) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Reclusão - Adriana Aparecida Terenzi - - Alerrandro Terenzi Jofre - - Marcio Roberto Guimaraes - Vista dos autos às partes sobre a minuta do(s) ofício(s) requisitório(s) às fls. retro para eventual correção de dados. Com a concordância das partes ou o decurso do prazo legal, o(s) ofício(s) será(ão) validado(s) e encaminhado(s) para assinatura e remessa via Precweb. Após a assinatura do(a) MM(a). Juiz(a) poderá(ão) ser consultado(s) no sítio do TRF-3, no link: http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag. - ADV: MARCIO ROBERTO GUIMARAES (OAB 149680/SP), BARBARA CRISTINA LOPES PALOMO SOCALSHI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 46948/SP), BARBARA CRISTINA LOPES PALOMO SOCALSHI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 46948/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006213-49.2024.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Mayara Rosalino dos Santos - Ciência ao requerente do ofício de fls.231/233, cumprimento da demanda judicial. - ADV: BARBARA CRISTINA LOPES PALOMO SOCALSCHI (OAB 286923/SP), BARBARA CRISTINA LOPES PALOMO SOCALSCHI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 46948/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019208-68.2011.8.26.0362 (362.01.2011.019208) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Claudete Evangelista de Souza Ongaro - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Desarquivamento (Art. 40, § 3º, DA LEI 6.830/80) em Arrolamento Sumário - Número: 80018 - Complemento: Tenho a honra de informar a Vossa Excelência que deixei de juntar a petição anexa, referente ao Processo nº 0019208-68-2011.8.26.0362, porquanto os autos encontram-se arquivados em decorrência do Comunicado SPI nº 211/2019 e Lei Estadual nº 16.897/18, o desarquivamento está condicionado à comprovação do recolhimento de taxa no valor de R$44,87 através de guia FEDTJ, cód. 206-2, ou aos pressupostos para obtenção de assistência judiciária. Ante a informação supra, devolva-se a petição a Dra. Bárbara Cristina Lopes Palomo (OAB/SP 286.923). Em eventual novo pedido de desarquivamento deverá a parte autora comprovar o recolhimento da taxa de desarquivamento ou comprovar os pressupostos para a obtenção da assistência judiciária gratuita, juntando aos autos holerite mensal atual ou declaração de IR. Em caso desemprego, deverá apresentar carteira de trabalho com último vínculo empregatício e folha subsequente em branco e extrato bancário que comprove a movimentação dos últimos três (03) meses e declaração contábil acerca da média dos valores percebidos mensalmente, caso seja autônomo; documentos hábeis a atestarem o valor que aufere como rendimentos. Mogi Guaçu 29 de maio de 2025. ROGINER GARCIA CARNIEL, Juiz de Direito. - ADV: BARBARA CRISTINA LOPES PALOMO SOCALSCHI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 46948/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003530-39.2024.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Cleusa Aparecida Pancieri Marreiro de Almeida - Ficam as partes intimadas de que, nesta data, foi procedida à expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s). Aguarde(m)-se conferência pelo setor responsável e posterior assinatura pelo(a) MM(a). Juiz(a) de Direito. - ADV: BARBARA CRISTINA LOPES PALOMO SOCALSCHI (OAB 286923/SP), BARBARA CRISTINA LOPES PALOMO SOCALSCHI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 46948/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004527-22.2024.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Josias Teodoro de Souza - Ante ao exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar o Instituto-réu a pagar o AUXÍLIO-ACIDENTE DE 50% (§ 1º do artigo86 da Lei nº 8.213/91), a partir do dia posterior à cessação do auxílio-doença. Para o índice dos consectários legais (juros e correção monetária), deve ser aplicável, até a entrada em vigor da Lei nº 11.960/09 (30 de junho de 2009), aquele previsto no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos da Justiça Federal, aprovado pelo Conselho da Justiça Federal e, após, considerando a natureza não-tributária da condenação, o critério estabelecido pelo C. Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 870.947/PE (Tema nº810),realizado em 20 de setembro de 2017 (repercussão geral), qual seja, correção monetária segundo o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial IPCA-e. Repisando o pleito antecipatório à luz do artigo 300, do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano. A Probabilidade do direito encontra-se devidamente comprovada nos autos pelos documentos que acompanham a inicial e o acima exposto. O perigo de dano decorre do caráter alimentar do benefício, necessário à própria sobrevivência do autor. Ressalte-se, ainda, que o benefício em questão tem natureza alimentar e, portanto, impostergável sua concessão. Diante dos fundamentos acima elencados, CONCEDO a tutela antecipada de urgência, para que fique determinado que a autarquia ré proceda ao pagamento do benefício em favor do autor nos moldes já aduzidos. Fixo o prazo de 30 dias para implantação do benefício à parte autora, sob pena de multa diária, a ser revertida ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que fixo em 20% do valor da causa, até o fiel cumprimento da ordem judicial. Servirá a presente sentença de ofício, a fim de que a autarquia ré dê cumprimento a esta decisão. Ante a sucumbência recíproca cada parte arcará com a metade das custas processuais e ainda, condeno a parte autora ao pagamento de honorários ao advogado do requerido em 10% sobre o valor atualizado da causa e ainda,condeno o requerido ao pagamento de honorários ao advogado da parte autora em10% sobre o valor da condenação. Suspendo as exações por cinco anos, nos termos do artigo 98, §3º do Código de Processo Civil, ante a Gratuidade de Justiça deferida. Em razão do disposto no artigo 496, § 3º, I, do Código de Processo Civil, esta sentença não está sujeita a reexame necessário. Desde logo, ficam as partes alertadas de que a interposição de embargos declaratórios que não apontem com precisão o ponto eventualmente obscuro (não claro), contraditório (partes incoerentes dentro da própria sentença) ou omisso (pleito não apreciado) da sentença, importará em condenação ao pagamento de multa processual pela protelação indevida, nos termos do artigo 1026, §2º, CPC. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: BARBARA CRISTINA LOPES PALOMO SOCALSCHI (OAB 286923/SP), BARBARA CRISTINA LOPES PALOMO SOCALSCHI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 46948/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000015-67.2023.8.26.0323 (processo principal 0005434-54.2012.8.26.0323) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Reclusão - Adriana Aparecida Terenzi - - Alerrandro Terenzi Jofre - - Marcio Roberto Guimaraes - Vistos. Elabore-se o ofício requisitório e intimem-se as partes para análise legitimatória, atentando-se ao cálculo de fls. 69/73 c.c. 106, homologado por decisão de fls. 139 e ao credor dos honorários sucumbenciais, conforme decisão de fls. 162. Decorrido o prazo, sem oposição ou no silêncio, encaminhe-se ao TRF3 e aguarde-se o pagamento. Cumpra-se fls. 139, parte final, com urgência. Intime-se. - ADV: BARBARA CRISTINA LOPES PALOMO SOCALSHI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 46948/SP), MARCIO ROBERTO GUIMARAES (OAB 149680/SP), BARBARA CRISTINA LOPES PALOMO SOCALSHI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 46948/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Barbara Cristina Lopes Palomo Socalschi (OAB 286923/SP), Barbara Cristina Lopes Palomo Socalschi Sociedade Individual de Advocacia (OAB 46948/SP) Processo 1005170-77.2024.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lucimara Aparecida Depieri da Cunha - Ante do exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial. Considerando a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais, despesas e honorários advocatícios sucumbenciais, os quais arbitro em 10% do valor atualizado da causa. Suspendo as exações ante o beneficiário da justiça gratuita concedido (artigo 98, § 3°, do CPC) Desde logo, ficam as partes alertadas de que a interposição de embargos declaratórios que não apontem com precisão o ponto eventualmente obscuro (não claro), contraditório (partes incoerentes dentro da própria sentença) ou omisso (pleito não apreciado) da sentença, importará em condenação ao pagamento de multa processual pela protelação indevida, nos termos do artigo 1026, §2º, CPC. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C.
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