Eduardo De Meira Coelho
Eduardo De Meira Coelho
Número da OAB:
OAB/SP 047038
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eduardo De Meira Coelho possui 108 comunicações processuais, em 82 processos únicos, com 34 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRT9, TRT24, TRT3 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
82
Total de Intimações:
108
Tribunais:
TRT9, TRT24, TRT3, TJSP, TJPR, TJRN, TRT15
Nome:
EDUARDO DE MEIRA COELHO
📅 Atividade Recente
34
Últimos 7 dias
83
Últimos 30 dias
108
Últimos 90 dias
108
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (17)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL (12)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 108 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT9 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATSum 5181800-06.2004.5.09.0018 RECLAMANTE: JOSE FERREIRA E OUTROS (1) RECLAMADO: DIB METRAN E OUTROS (2) Fica o beneficiário (JOSE FERREIRA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ-9). LONDRINA/PR, 08 de julho de 2025. ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JOSE FERREIRA
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 04/07/2025 2206518-17.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 7ª Câmara de Direito Privado; LUIZ ANTONIO COSTA; Foro de São Manuel; 2ª Vara; Execução de Alimentos; 0006444-14.2007.8.26.0581; Alimentos; Agravante: E. C. D. de B. (Espólio); Advogado: Leonardo Castilho Arruda (OAB: 443150/SP); Advogado: Carlos Adriano Arruda (OAB: 457140/SP); Advogado: Carlos Adriano Arruda Junior (OAB: 467966/SP); Agravante: R. V. O. D. de B. (Inventariante); Advogado: Leonardo Castilho Arruda (OAB: 443150/SP); Agravado: E. C. D. de B. (Interditando(a)); Advogado: Flavio Eduardo de Osti (OAB: 253282/SP); Advogado: Eduardo de Meira Coelho (OAB: 47038/SP); Advogado: Lucas Innocenti de Meira Coelho (OAB: 272936/SP); Agravado: J. dos S. C. (Curador do Interdito); Advogado: Flavio Eduardo de Osti (OAB: 253282/SP); Advogado: Eduardo de Meira Coelho (OAB: 47038/SP); Advogado: Lucas Innocenti de Meira Coelho (OAB: 272936/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001580-27.2018.8.26.0581 - Cumprimento de sentença - Alimentos - E.C.D.B. - E.C.D.B. - R.V.O.D.B. - Vistas dos autos às partes para: ( X ) manifestarem-se, em 05 dias, sobre certidão retro. - ADV: FLAVIO EDUARDO DE OSTI (OAB 253282/SP), EDUARDO DE MEIRA COELHO (OAB 47038/SP), LUCAS INNOCENTI DE MEIRA COELHO (OAB 272936/SP), LUIS ALBERTO NEGRÃO (OAB 274119/SP), LEONARDO CASTILHO ARRUDA (OAB 443150/SP), CARLOS ADRIANO ARRUDA (OAB 457140/SP), CARLOS ADRIANO ARRUDA JUNIOR (OAB 467966/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003056-90.2024.8.26.0581 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Tania Regina Fernandes Garcia - - Maria Cristina Deziró Fernandes - Marcos Aparecido Germano - - Mafalda Alves de Oliveira Germano - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por TANIA REGINA FERNANDES GARCIA e MARIA CRISTINA DEZIRÓ FERNANDES em face de MARCOS APARECIDO GERMANO e MAFALDA ALVES DE OLIVEIRA GERMANO e resolvo o mérito da demanda, na forma do art. 487, I, do CPC, para os fins de: a) DECLARAR rescindido o contrato de locação firmado entre as partes referente ao imóvel localizado na Rua 7 de setembro, n.º 1074, Centro, São Manuel/SP; b) DECRETAR o despejo dos requeridos, fixando o prazo de 30 (trinta) dias para desocupação voluntária, findo o qual será efetivado o despejo forçado, se necessário com emprego de força e arrombamento, nos termos do art. 65 da Lei n. 8.245/91; c) CONDENAR os requeridos ao pagamento dos aluguéis vencidos e não pagos dos meses de janeiro, fevereiro, março, abril, maio e junho de 2025, no valor mensal de R$ 2.000,00 cada, bem como dos aluguéis que vencerem até a efetiva desocupação do imóvel; d) CONDENAR os requeridos ao pagamento da multa contratual no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), equivalente a três aluguéis; e) CONDENAR os requeridos ao ressarcimento dos valores pagos pelas autoras a título de IPTU dos anos de 2022 e 2023, no montante de R$ 1.448,64, bem como ao pagamento do IPTU de 2024 e 2025 e dos que se vencerem no curso da demanda; f) CONDENAR os requeridos na obrigação de fazer consistente em restaurar o imóvel para condições de uso residencial, conforme planta original, no prazo de 60 (sessenta) dias após a desocupação, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sem prejuízo da execução específica; A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 27.08.2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1,0% ao mês, conforme a orientação da jurisprudência então dominante no âmbito do TJSP; ii) a partir do dia 28.08.2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado, observando-se a Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para fins de cálculo, será: a) a taxa SELIC, deduzido o IPCA-IBGE, enquanto incidir apenas juros de mora; b) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora. Condeno os réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados, estes, em 10% sobre o valor atualizado da condenação, na forma do art. 85, §2º, do CPC, e Tema n. 1.076/STJ. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Em nada mais se requerendo, e com o trânsito em julgado, certifique-se o pagamento das custas processuais, se o caso, e, em seguida, arquivem-se definitivamente com as cautelas de praxe. - ADV: EDUARDO DE MEIRA COELHO (OAB 47038/SP), GEORGE FRANCISCO DE ALMEIDA ANTUNES (OAB 265323/SP), EDUARDO DE MEIRA COELHO (OAB 47038/SP), GEORGE FRANCISCO DE ALMEIDA ANTUNES (OAB 265323/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Gabriel de Lara, 771 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 - Fone: (41) 3263-6026 - E-mail: par-8vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0009731-34.2022.8.16.0129 Vistos. Considerando o tempo decorrido desde a apresentação dos documentos de mov. 17.1 e seguintes, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, compareça na Seceretaria da Vara da Fazenda Pública desta Comarca a fim de apresentar os documentos constantes no artigo 66, inciso I, alínea "a" da Portaria nº 01/2024¹, a fim de comprovar a hipossuficiência. Após, venham os autos conclusos para as devidas deliberações e eventual nomeação de Defensor Dativo, considerando a petição de mov. 36.1. Cumpra-se, no que couber, a Portaria nº 01/2024. Paranaguá, datado digitalmente. Ariane Maria Hasemann Juíza de Direito ¹ Art. 66. Se alguma das partes requerer a concessão de gratuidade de justiça a Secretaria deverá: I. Verificar se foram juntados declaração afirmando a impossibilidade de arcar com as despesas do processo e documentação comprovando essa hipossuficiência, quais sejam: a) para pessoas físicas: a integralidade da CTPS, bem como a última declaração do imposto de renda, holerites recentes (três últimos meses), certidões de propriedade de bens de que for titular (ou ausência deles) e outros documentos que interessar, em especial comprovantes de gastos que consumam total ou consideravelmente os ganhos da parte;
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Tribunal: TJPR | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Gabriel de Lara, 771 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 - Fone: (41) 3263-6026 - E-mail: par-8vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000531-81.2014.8.16.0129 1. Em análise aos autos, verifica-se a necessidade de chamar o feito à ordem. Em sede de contestação, o requerido sustenta que a área em que o Município pretende seja determinada a demolição é de propriedade da União, de modo que este Juízo é incompetente para o julgamento do pedido e o Município não é parte legítima para figurar na presente ação. Com efeito, não cabe a este Juízo analisar a (in)existência de interesse da União na presente área, posto que, aos termos da Súmula 150 do STJ: “compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas”. a) Não obstante, a fim de que a Justiça Federal possa examinar a presente ação, de rigor a intimação do requerido para que, no prazo de 30 (trinta) dias, traga aos autos a planta e o memorial descritivo do imóvel sub judice. b) Com os documentos anexados ao processo, proceda a Serventia com a remessa dos autos à Justiça Federal para que proceda com a análise da (in)existência de interesse da União na referida área e, por corolário, sobre a (in)competência do Juízo Federal. 2. Caso o Juízo Federal entenda pela competência do Juízo Estadual, retornando os autos, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem alegações finais, em virtude do tempo decorrido entre o ajuizamento da ação e a prolação de sentença. Observe-se o prazo em dobro da Fazenda Pública. 2.1. Transcorrido o prazo supra, tornem os autos conclusos para sentença. 3. Diligências necessárias. Intimem-se. Paranaguá, datado digitalmente. Ariane Maria Hasemann Juíza de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Gabriel de Lara, 771 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 - Fone: (41) 3263-6026 - E-mail: par-8vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0001613-06.2021.8.16.0129 Intimem-se as partes para manifestação sobre o laudo pericial de mov. 136, no prazo comum de 05 dias. Cumpra-se a Portaria n. 01/2024, deste Juízo. Paranaguá, datado digitalmente. Ariane Maria Hasemann Juíza de Direito
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