Valeriano Santos Sociedade Individual De Advocacia

Valeriano Santos Sociedade Individual De Advocacia

Número da OAB: OAB/SP 047092

📋 Resumo Completo

Dr(a). Valeriano Santos Sociedade Individual De Advocacia possui 42 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJPE, TRF1, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 42
Tribunais: TJPE, TRF1, TJSP, TRF3
Nome: VALERIANO SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
42
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13) MONITóRIA (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) APELAçãO CíVEL (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027946-05.2025.8.26.0114 - Monitória - Pagamento - Jvm Alimentos Ltda - Estando a petição inicial, em princípio, bem instruída, cite-se o(a) réu(ré), a fim de que realize, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento do débito indicado na inicial (fls. 33/35) acrescido dos honorários advocatícios, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou para que, no mesmo prazo supracitado, ofereça embargos monitórios, salientando-se que a inércia acarretará na constituição do título executivo judicial de pleno direito. Caso a parte passiva cumpra integralmente com o pagamento dos valores supracitados, ficará isenta do pagamento das custas processuais. - ADV: VALERIANO SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 47092/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001464-06.2025.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Malte 21 Distribuidora de Bebidas Ltda - - Alessandro Valeriano dos Santos - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Diante do exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão autoral para condenar a ré no pagamento de R$ 2.500,00 à coautora Malte 21, valor que será corrigido monetariamente e acrescido de juros moratórios, tudo computado desde a data de intimação desta sentença nos termos das taxas e índices previstos no Código Civil, conforme alteração promovida pela Lei n. 14.905/2024. Não há condenação ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios por força do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95. Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias, sendo obrigatória a representação por advogado. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, a partir de 03/01/2024 o valor do preparo deverá ser recolhido observando o disposto na tabela 2 do Comunicado Conjunto nº 951/2023. O recorrente deverá providenciar ainda o recolhimento das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados: despesas postais, através da Guia FEDT, cód. 120-1; diligências do Oficial de Justiça, através da Guia de condução dos Oficiais de Justiça; despesas para a expedição de Cartas Precatórias, através da guia DARE (cód. 233-1); despesas para envio de citação/intimação pelo portal eletrônico e para envio de ofício por e-mail, através da Guia FEDT, cód. 121-0; taxas para pesquisas nos sistemas conveniados INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SCPCJUD e SERASAJUD, através da Guia FEDT, cód. 434-1; custas para publicação de editais, etc., nos termos do Comunicado CG nº 1530/2021 e dos Provimentos CSM 2.684/2023 e 2.739/2024. Ainda, quando se tratar de processo físico e houver mídia digital apresentada por quaisquer das partes ou com registro de prova oral, o valor referente ao porte de remessa e retorno deverá ser recolhido através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (cód. 110-4). Deve ainda observar a remuneração do conciliador, na forma do Comunicado CG 545/2024. Nos termos do artigo 5º do Provimento CG nº 17/2016, que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, a serventia está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal, será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão. Informações sobre despesas processuais poderão ser obtidas através dos "links" https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais ; https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/NovasDespesas. - ADV: VALERIANO SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 47092/SP), VALERIANO SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 47092/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 08/07/2025 1001116-85.2025.8.26.0248; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 24ª Câmara de Direito Privado; FERNÃO BORBA FRANCO; Foro de Indaiatuba; 5ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1001116-85.2025.8.26.0248; Espécies de Títulos de Crédito; Apelante: Primavera Comércio Atacadista e Varejista de Alimentos Ltda; Advogado: Anderson Valeriano dos Santos (OAB: 348377/SP); Soc. Advogados: Valeriano Santos Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 47092/SP); Apelado: Dlocal Brasil Instituicao de Pagamento S.a; Advogado: André Muszkat (OAB: 222797/SP); Advogada: Andrea Carla da Conceição Canella (OAB: 294877/SP); Apelado: Voxcred Administradora de Cartões, Serviços e Processamento S.A.; Advogada: Mariana Denuzzo Salomão (OAB: 253384/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000258-71.2025.8.26.0248 (processo principal 1009133-18.2022.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Revisão - L.O.L. - L.F.L. - Fls. 104 manifeste-se o executado. - ADV: THAIS FERNANDA BOAVENTURA ALVES (OAB 395167/SP), VALERIANO SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 47092/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003101-60.2023.8.26.0286 (processo principal 1002995-81.2023.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Primavera Comércio Atacadista e Varejista de Alimentos Ltda - Vistos. Trata-se de requerimento de desconsideração da personalidade jurídica de sociedade empresária limitada, sendo, portanto, necessária a instauração do respectivo incidente processual. Nesse sentido: Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Pretensão do exequente de incluir sócio de Sociedade Limitada Unipessoal executada no polo passivo de demanda executória - Decisão agravada que indeferiu a medida - Inconformismo do exequente - NÃO CABIMENTO - A inclusão de sócio de Sociedade Limitada Unipessoal executada no polo passivo de execução exige a prévia instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, não se tratando de hipótese de substituição processual - Sociedade Limitada Unipessoal que não se confunde com a figura do empresário individual, havendo patrimônios distintos entre a figura do sócio e da sociedade - Inaplicabilidade do princípio da unidade patrimonial ao caso - Decisão agravada mantida - RECURSO DESPROVIDO. (2022886-85.2025.8.26.0000 ; Classe/Assunto: Agravo de Instrumento / Duplicata; Relator(a): José Marcelo Tossi Silva; Comarca: Araraquara; Órgão julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 15/04/2025; Data de publicação: 15/04/2025). Grifo Nosso. No mais, cumpre ressaltar, que ainda que a pessoa jurídica esteja inapta na Receita Federal, ela conserva a sua legitimação processual, não se admitindo, por si só, a sucessão processual. Nesse sentido: PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE INCLUSÃO DO SÓCIO DE EMPRESA. 1. Possibilidade de atendimento direto de inclusão de sócios sem a necessidade de pedido de desconsideração da personalidade jurídica apenas em caso de liquidação voluntária da sociedade, o que não restou configurado. Precedentes deste Tribunal. 2. Ausência dos requisitos do art. 50 do CC. Inatividade ou eventual encerramento irregular das atividades, sem o prévio procedimento de liquidação e de baixa na Junta Comercial, ou a não localização de bens penhoráveis em seu nome, como no caso dos autos, não são causas suficientes para a in clusão direta dos sócios no polo passivo da execução. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (Agravo de Instrumento: 2291186-52.2024.8.26.0000. Relator(a): Spencer Almeida Ferreira. Órgão julgador: 38ª Câmara de Direito Privado. Data do julgamento: 30/09/2024. Data de publicação: 30/09/2024). Assim, deverá o peticionário providenciar o necessário para criação do mencionado incidente, instruindo-o com ficha cadastral completa, contrato social da empresa registrada perante o órgão competente e outros documentos que pertinentes ao pedido. Prazo: 30 (trinta) dias. Na hipótese de inércia da parte exequente, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: VALERIANO SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 47092/SP)
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 12ª Vara Federal Criminal da SJDF Juiz Titular : DAVID WILSON DE ABREU PARDO Juiz Substituto : MARCELO GENTIL MONTEIRO Dir. Secret. : CAROLINA SCORALICK SIRIMARCO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1011554-55.2025.4.01.3400 - PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL (309) - PJe AUTOR: AUTORIDADE: Polícia Federal no Distrito Federal (PROCESSOS CRIMINAIS) REU: Investigando Advogado do(a) REU: Advogado(s) do reclamado: MARCELO JOSE DA SILVA DE PAULA, MAURICIO DE OLIVEIRA CAMPOS JUNIOR, JULIANO DE OLIVEIRA BRASILEIRO, BARBARA BRUM NERY, CLARA PRADO CAMPOS, THIAGO MARTINS DE ALMEIDA, ISABELA STARLING BACHA, VALERIA CRISTINA ESPARRACHIARI, ANDRE LUIZ FIGUEIRA CARDOSO, RICARDO FERREIRA VALENTE FILHO, JOSE LUCAS CRISPIM CAMPOS, LIDAIANE FREIRES FERNANDES, GUSTAVO AUGUSTO AMERICO MAURO, SARAH DA SILVA LIMA, TACIA GONCALVES DE OLIVEIRA, FLAVIO JESUS DOS SANTOS, VALDETE PEREIRA DA SILVA ARAUJO DE MIRANDA, MARIA ZILDENIRA DUARTE, LUIZ FERNANDO DE SOUZA OLIVEIRA, WALDEYLSON MENDES CORDEIRO DA SILVA, JOSE ADIRSON DE VASCONCELOS JUNIOR, MARIA JULIA BON DOS SANTOS, MARIA CLARA DE SOUZA OLIVEIRA, DIOGO PEREIRA DE OLIVEIRA, STEPHANIE SCHMALL GOMES ALVARENGA, RAFAEL ORAZEM RAMOS MACHADO, BEATRIZ PEREIRA DE ARAUJO, VANESSA MONTERO MOIRE CHALHOUB, CAMILA BARRETO BOUZA, EVELYN MASSETTI SANTOS, RODRIGO FERRARI TOLMASQUIM, INGRIDY DE ALMEIDA CABRAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Deixo de apreciar o pedido de restituição formulado (id 2193807117), vez que sua apreciação nestes autos tumultua o andamento do procedimento investigativo. Tal pedido deve ser deduzido em autos apartados, utilizando-se, para tanto, a classe processual “Restituição de Coisas Apreendidas”."
  8. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 03/07/2025 1001116-85.2025.8.26.0248; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Indaiatuba; Vara: 5ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1001116-85.2025.8.26.0248; Assunto: Espécies de Títulos de Crédito; Apelante: Primavera Comércio Atacadista e Varejista de Alimentos Ltda; Advogado: Anderson Valeriano dos Santos (OAB: 348377/SP); Soc. Advogados: Valeriano Santos Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 47092/SP); Apelado: Dlocal Brasil Instituicao de Pagamento S.a; Advogado: André Muszkat (OAB: 222797/SP); Advogada: Andrea Carla da Conceição Canella (OAB: 294877/SP); Apelado: Voxcred Administradora de Cartões, Serviços e Processamento S.A.; Advogada: Mariana Denuzzo Salomão (OAB: 253384/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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