Antonio Custodio Lima

Antonio Custodio Lima

Número da OAB: OAB/SP 047266

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 116
Total de Intimações: 148
Tribunais: TJGO, TJPR, TJRJ, TJSP, TRF3, TJMS
Nome: ANTONIO CUSTODIO LIMA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 148 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001870-94.2025.8.26.0005 (processo principal 1013210-86.2023.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - A.m.a.h - Cursos Profissionalizantes Eireli - Remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: ANA PAULA SMIDT LIMA (OAB 181253/SP), ANTONIO CUSTODIO LIMA (OAB 47266/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010205-09.2021.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Vega Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios - Márcio da Silva Cunha e outro - Comprove a exequente, em 15 dias a distribuição da carta precatória, conforme decisão de fls. 287/288. Decorridos sem manifestação, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: DIEGO SCHMITZ (OAB 47266/SC), MARCO AURÉLIO FERNANDES DROVETTO DE OLIVEIRA (OAB 313344/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000281-21.2025.8.26.0224/SP RELATOR : IVAN NAGAMORI DE SOUZA AUTOR : A.M.A.H. CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA ADVOGADO(A) : ANTONIO CUSTODIO LIMA (OAB SP047266) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 10 - 01/07/2025 - Audiência de conciliação - cancelada
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1031357-09.2022.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: E. P. dos S. - Apelada: H. E. F. - Magistrado(a) Fatima Cristina Ruppert Mazzo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO. REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: APELAÇÃO INTERPOSTA PELO GENITOR CONTRA SENTENÇA QUE FIXOU O REGIME DE CONVIVÊNCIA ENTRE A MENOR E SUA AVÓ MATERNA, EM FINAIS DE SEMANA ALTERNADOS E DURANTE UMA SEMANA DAS FÉRIAS ESCOLARES. O RÉU, PAI DA MENOR, PLEITEIA A EXCLUSÃO DAS VISITAS NAS FÉRIAS ESCOLARES, ALEGANDO QUE COMPROMETERIAM A ROTINA DA MENOR. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE AS VISITAS DURANTE AS FÉRIAS ESCOLARES DEVEM SER EXCLUÍDAS, CONFORME PLEITEADO PELO RÉU, PARA NÃO COMPROMETER A ROTINA DA MENOR. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O DIREITO DE CONVIVÊNCIA DA AVÓ MATERNA É INCONTROVERSO E NÃO HÁ ELEMENTOS QUE INDIQUEM PREJUÍZO AO BEM-ESTAR DA CRIANÇA.. A CONVIVÊNCIA COM A AVÓ FORTALECE OS LAÇOS AFETIVOS, ESPECIALMENTE DIANTE DA AUSÊNCIA DA GENITORA 4. O REGIME DE VISITAS ESTABELECIDO NÃO IMPEDE A PARTICIPAÇÃO DA MENOR EM SUAS ATIVIDADES ROTINEIRAS, PRESERVANDO SEU MELHOR INTERESSE. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. RECURSO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. A PRESERVAÇÃO DO CONTATO COM A FAMÍLIA MATERNA ATENDE AO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. 2. O REGIME DE VISITAS DURANTE AS FÉRIAS ESCOLARES NÃO PREJUDICA A ROTINA DA MENOR. 3. A SENTENÇA FIXOU O REGIME DE FORMA EQUILIBRADA VISANDO UMA CONVIVÊNCIA AMPLA E CONTÍNUA ENTRE A AVÓ E A NETA. LEGISLAÇÃO CITADA: CF/1988, ART. 227; CC, ART. 1.589. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Antonio Custodio Lima (OAB: 47266/SP) - Ana Paula Smidt Lima (OAB: 181253/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - 4º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012127-70.2017.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - A.C.B. - F.D.M.O. - - P.G.S. - Vistos. Fls. 693/694: razão assiste ao exequente. Considerando que o mandado de fls. 680 não foi cumprido na íntegra, expeça-se novo mandado, independentemente do recolhimento de diligência, para que o Sr. Oficial de Justiça proceda à avaliação do veículo penhorado. Int. - ADV: ANTONIO CUSTODIO LIMA (OAB 47266/SP), PATRICIA GOMES SOARES (OAB 274169/SP), ANA PAULA SMIDT LIMA (OAB 181253/SP), DRIELLE GOMES ALMEIDA RIOS (OAB 404385/SP), ROSA YOKO TANAKA DA SILVA (OAB 269110/SP), DRIELLE GOMES ALMEIDA RIOS (OAB 404385/SP), PATRICIA GOMES SOARES (OAB 274169/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000910-18.2025.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança - A.M.A.H. CURSOS PROFISSIONALIZANTES - INTIMAÇÃO do(a) autor(a) para, ciência e manifestação sobre a devolução NEGATIVA do(s) AR(s) juntado(s) acima, e qual andamento pretendido do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO. - ADV: ANTONIO CUSTODIO LIMA (OAB 47266/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002655-85.2022.8.26.0191 (processo principal 1005108-70.2021.8.26.0191) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Amah Cursos Profissionalizantes Ltda - VISTOS. Esclareça a exequente, no prazo de 10 dias, se insiste na inscrição cadastral da executada junto ao SCPC e SERASA, uma vez que nos Juizados Especiais, o pedido de inscrição da dívida junto aos órgãos de proteção ao crédito tem como efeito a extinção da pretensão executiva. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: ANTONIO CUSTODIO LIMA (OAB 47266/SP), ANA PAULA SMIDT LIMA (OAB 181253/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026123-66.2024.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança - A.M.A.H. CURSOS PROFISSIONALIZANTES - Vistos. 1) Tendo em vista o resultado infrutífero da tentativa de citação, proceda-se à expedição de nova carta para citação e intimação da parte ré para comparecer à audiência de conciliação designada para o dia 18/09/2025 às 14:40h. 2) O processo tramita perante o Juizado Especial Cível, razão pela qual o feito deverá prosseguir pelo rito estatuído pela Lei nº 9.099/1995, devendo ser praticados todos os atos previstos pelo referido diploma legal, em especial a audiência para a tentativa de conciliação. A dispensa da audiência de conciliação não é possível, já que a realização da solenidade é formalidade obrigatória no rito dos Juizados Especiais, nos termos da Lei nº 9.099/1995. Frise-se que o rito foi escolhido pela própria parte, que deve seguir a especialidade inerente ao procedimento. Nesse sentido, Felippe Borring Rocha leciona que, "ao contrário do que ocorre em relação à audiência preliminar prevista no rito comum do CPC (art. 334), nos Juizados Especiais não existe a possibilidade de recusa à designação da sessão de conciliação. Por via de consequência, as partes não precisam dizer, em suas petições, se têm interesse na realização da audiência de conciliação" (Manual dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais. Teoria e Prática. 11ª ed. São Paulo: Atlas, 2021, II/3.4.1, p. 168). 3) A audiência, em conformidade com a Resolução 354/2020 do CNJ, será realizada, em regra, PRESENCIALMENTE, neste Juizado, com endereço na Rua Padre Virgílio Campelo, 150, Itaim Paulista, SP/SP. Com relação à audiência de conciliação, frise-se que este Juízo somente tem estrutura, em regra, para a realização no formato PRESENCIAL. A audiência presencial é a regra e a audiência virtual, exceção, exigindo-se justificativa idônea e específica, nos termos do artigo 3º, caput, da Resolução CNJ nº 354/2020, de modo que a pretensão deve vir amparada em razões objetivas e devidamente comprovadas por meio de documentação idônea, o que, ao menos no momento, não se verifica no caso. Caso requerido o "Juízo 100% Digital" quando da distribuição da ação, e não havendo oposição do réu, fica desde já deferido. No entanto, quanto à realização da audiência de conciliação, esta será realizada no formato presencial, como permite o art. 1º, § 2º, da Resolução CNJ 345/2020. É que, dadas as peculiaridades desta Vara, fica inviabilizada, em regra, a realização da solenidade de maneira virtual. Isso porque, este Juízo, em razão da elevada distribuição mensal, do elevado número de feitos em trâmite (mais de 23.000 processos) e do insuficiente quadro de funcionários, não tem condições técnicas de realizar audiência pelo sistema virtual, já que tal sistema pressupõe a localização em cada um dos processos do endereço de e-mail de cada uma das partes e de seus respectivos advogados; a criação da sala virtual pelo servidor na plataforma digital Teams com todos os dados da audiência previamente agendada no sistema; o envio dos convites para todos os participantes, além da necessidade de o mesmo servidor iniciar as salas virtuais em todas as audiências virtuais. Frise-se que esta Unidade tem atualmente mais de 4.000 processos aguardando audiência, realiza cerca de 55 audiências diariamente e conta com apenas UM funcionário responsável pelo setor de conciliações, já que impossível designar outros servidores para tais atribuições sem prejuízo dos demais serviços da Unidade. Não bastasse isso, devido ao complexo procedimento para a realização da audiência virtual, que exige diversas etapas, tal gera necessidade de atendimento público às partes e advogados, seja em balcão presencial ou virtual seja por telefone ou e-mail, reclamando o não recebimento de link para participação da audiência, relatando problemas técnicos de todas as ordens etc. Como já explicitado, o quadro de funcionários da Vara não consegue suportar mais esta demanda de atendimentos sem prejuízo dos demais serviços. De resto, cabe ainda salientar a verificação prática de que a audiência presencial tende a aumentar as chances de celebração de acordo e facilitar a captação e compreensão dos relatos prestados pelas partes, o que vai ao encontro dos princípios do Juizado. Por fim, diante de todas as dificuldades relatadas, a designação da audiência de conciliação presencial como regra se dá em benefício do próprio jurisdicionado, já que a marcação virtual, dadas as peculiaridades acima mencionadas e a necessidade de estrutura específica, ocasiona a indesejável extensão da pauta, além do cumprimento mais moroso de modo geral de todos os processos, uma vez que o quadro deficitário de servidores (menos da metade da lotação paradigma) é o mesmo para atender todos os tipos de cumprimentos necessários nos feitos. 4) A(s) parte(s) requerida(s) deverá(ão) contestar o feito no prazo de 15 dias úteis ou até a data da audiência de conciliação, o que for mais benéfico ao(s) réu(s). 5) Tratando-se de processo em autos eletrônicos, bem como, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 da mesma lei, bem como na hipótese de litisconsórcio passivo, inaplicável o disposto no caput do art. 229 do CPC, conforme prevê o § 2º do mesmo artigo. 6) Sendo a parte pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado na audiência por Preposto Credenciado que deverá apresentar a documentação pertinente até o horário de início da audiência, sob pena de não ser permitida o ingresso na sala para participação no ato de quem comparecer sem os documentos necessários: 1- Contrato Social; 2- Carta de Preposição. A irregularidade de qualquer dos documentos relativos à representação em Juízo acarretará o reconhecimento da ausência e aplicação das consequências legais. NÃO é possível, em hipótese alguma, a representação de pessoa física em Juízo. 7) Frise-se novamente que a ausência de quaisquer das partes na solenidade implicará em sanção legal. Não basta a presença de um Advogado. No caso da parte autora, haverá a extinção do feito, com a condenação ao pagamento de custas processuais, consoante o disposto no artigo 51, inciso I, da Lei n. 9.099 de 1995. Para a parte ré, poderá, a critério do juiz responsável, ser decretada a revelia, com a presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, nos termos do artigo 20 da Lei n. 9.099 de 1995. 8) Ficam as partes advertidas ainda que a utilização indiscriminada do modelo "petições diversas" prejudicará a análise célere dos processos. É ônus da parte, ao realizar o peticionamento, categorizar corretamente as manifestações, quando do peticionamento eletrônico, conferindo mais agilidade na sua identificação e ao trâmite do processo, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: "8431 - Emenda à inicial"; "8298 - Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento"; "38001 - Contestação"; "7846 - Contestação com Pedido Contraposto (JEC)", bem como a correta classificação dos documentos. Intimem-se. - ADV: ANTONIO CUSTODIO LIMA (OAB 47266/SP), ANA PAULA SMIDT LIMA (OAB 181253/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0016605-41.2024.8.26.0564 (processo principal 1024418-05.2024.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Cobrança - Damasceno e Melo Servicos Em Equipamentos Hidraulicos Ltda Me - JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95. Com o interesse na expedição da certidão de dívida exequenda, deverá o patrono apresentar planilha de cálculo atualizada do débito, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo, será necessário o recolhimento da taxa de desarquivamento, nos termos do Comunicado nº 211/2019. Com o trânsito em julgado e a planilha apresentada, expeça-se a certidão da dívida exequenda, em desfavor do executado, devendo constar os seguintes dados: Valor do débito atualizado atualizado até: valor apresentado na planilha Requerente(s)/credor(es): Damaceno Serviços e Comércio de Equipamentos Hidráulicos Eireli (CNPJ pág.09 ) Requerido(s)/devedor(es): Rei do Truck Diesel Eireli ME (CNPJ pág. 01). Data da sentença: 30/09/2024. Sentença: tópico final - págs. 88/89 (sentença geradora do crédito) Data do trânsito: 17/10/2024. Data do decurso do prazo legal para pagamento voluntário: 11/11/2024. Fica o exequente intimado de que, a partir da juntada de sua manifestação nos autos demonstrando seu interesse na confecção da certidão de dívida exequenda, o mesmo deverá acompanhar o andamento do feito no sistema para verificar se o documento está disponível nos autos, ficando dispensado este Juízo de publicar apenas para informar se o documento já está pronto. O exequente também providenciará a impressão da certidão, a qual ficará disponível na internet, além de providenciar o seu devido encaminhamento. O encaminhamento ao Cartório de Protestos (Cartório Extrajudicial), caberá ao interessado. Advirto que o protesto será realizado gratuitamente para o credor e que caberá ao devedor que desejar pagar a dívida recolher os emolumentos respectivos. Fica desde já ciente a parte, caso a ação de execução seja contra empresa com desconsideração de personalidade juridica que, não há como constar os nomes dos sócios na certidão, haja vista que o Provimento n. 13/2015, da Corregedoria Geral de Justiça, a qual exige que os devedores tenham sido intimados a pagar a dívida para que possa ser emitida certidão em seu desfavor. Como não houve a intimação, apenas o CNPJ da empresa poderá figurar na certidão. Desnecessária intimação do executado, tendo em vista seu desinteresse em resolver a presente pendenga. Transitada esta em julgado, cumpra-se a determinação supra, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 443,62, recolhido pela DARE-SP (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, diligência do Oficial de Justiça (04 x R$ 111,06), recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça, bem como as taxas das pesquisas Sisbajud, Infojud e Renajud (R$ 37,02 cada), recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1, conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610. P.I.C. - ADV: ANA PAULA SMIDT LIMA (OAB 181253/SP), ANTONIO CUSTODIO LIMA (OAB 47266/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014552-86.2025.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança - Amah Cursos Profissionalizantes Ltda - Portaria nº 14/03: Considerando o contido na certidão do Oficial de Justiça, manifeste-se o(a) autor/exequente, fornecendo o atual paradeiro da parte ré/executada ou requeira o necessário em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo, independentemente de nova intimação. - ADV: ANTONIO CUSTODIO LIMA (OAB 47266/SP)
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