Carlos Hilario Gangi
Carlos Hilario Gangi
Número da OAB:
OAB/SP 047459
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carlos Hilario Gangi possui 113 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJSP, TRT7, STJ e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
51
Total de Intimações:
113
Tribunais:
TJSP, TRT7, STJ, TRT4, TRT2, TRT12
Nome:
CARLOS HILARIO GANGI
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
59
Últimos 30 dias
105
Últimos 90 dias
113
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (43)
APELAçãO CíVEL (18)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 113 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002595-72.2011.5.02.0044 RECLAMANTE: FRANCISCO ALVES DA SILVA RECLAMADO: PHOCUS ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f09692 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza da 44ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. RAFAEL RODRIGUES ROSA Servidor DESPACHO Vistos. Considerando a discussão referente à responsabilidade do arrematante quanto aos débitos de IPTU anteriores à imissão da posse, intime-se o terceiro interessado MUNICIPIO DE SAO PAULO, para se manifestar sobre as alegações do arrematante #id:1284ccd, em 15 dias. SAO PAULO/SP, 25 de julho de 2025. MARA CARVALHO DOS SANTOS BALEEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AM PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001167-25.2023.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Darcy Aparecida Diniz - Vistos. 1. Primeiramente, providencie a serventia a regularização do polo ativo para que conste como autor espólio de Darcy Aparecida Diniz representado pela inventariante Tânia Regina Rodrigues Diniz. 2. No mais, observo que se trata de ação na qual a autora pretende o pagamento de indenização pelo uso exclusivo do imóvel registrado na matrícula nº 27.566 do Cartório de Registro de Imóveis de Valinhos em que não há pedido liminarmente formulado. Sendo assim, comprove a autora o recolhimento das despesas necessárias à citação do requerido, no prazo de 15 dias. Após, cite-se a parte ré para contestar o pedido, no prazo de quinze dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 3. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte requerente para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte requerente apresentar resposta à reconvenção. Int. - ADV: CARLOS HILARIO GANGI (OAB 47459/SP)
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Tribunal: TRT12 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0000361-75.2019.5.12.0039 RECLAMANTE: DANIEL LUCOLI RECLAMADO: PAXAR DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba87d90 proferido nos autos. Vistos. Ante os depósitos já efetuados (inclusive recursais) e os termos da manifestação do exequente (id.6a85a92), incluam-se os autos em pauta de conciliação, com urgência. BLUMENAU/SC, 23 de julho de 2025. OSMAR THEISEN Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL LUCOLI
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Tribunal: TRT12 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0000361-75.2019.5.12.0039 RECLAMANTE: DANIEL LUCOLI RECLAMADO: PAXAR DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba87d90 proferido nos autos. Vistos. Ante os depósitos já efetuados (inclusive recursais) e os termos da manifestação do exequente (id.6a85a92), incluam-se os autos em pauta de conciliação, com urgência. BLUMENAU/SC, 23 de julho de 2025. OSMAR THEISEN Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - PAXAR DO BRASIL LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0000485-88.2020.5.12.0050 RECLAMANTE: JOSIANE MACHADO RECLAMADO: LOJAS SALFER SA EM RECUPERACAO JUDICIAL (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5fb9172 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. 1. O art. 842 da CLT permite a cumulação ativa (litisconsórcio ativo facultativo), num só processo, de ações e execuções de beneficiários/empregados em face da mesma empresa ou estabelecimento. Essa faculdade na fase de conhecimento, não só pode como deve ser implementada nas demais fases do processo, inclusive de ofício, tanto para a otimização de atos processuais como para pleno respeito ao recebimento, em momento único, de créditos apurados em processo trabalhista. Essa providência importa não apenas em reunião de processos, mas também em transferência do débito de um para outro processo, medida compatível, ademais, com os princípios da economicidade, da celeridade, da razoável duração do processo, da efetividade e da eficiência (CLT, arts. 765 e 769, CPC, arts. 4º, 6º e 8º, e CF/1988, art 5º, LXXVIII). 2. Sob esse enfoque, tramita em face dos devedores diversas execuções individuais, tendo sido deflagrado por este juízo, Procedimento de Execução Reunida, buscando-se, com a medida, garantir essencialmente o direito fundamental à razoável duração do processo, a economia processual, o pagamento equânime dos créditos, a premência do crédito trabalhista e a necessidade da preservação da função social da empresa, na forma dos arts. 154, 155 e 156 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e arts. 80 e 81 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 3. Para tanto, foi eleito como Processo-Piloto para a reunião de execuções o feito 0001425-87.2019.5.12.0050 (GRUPO 6 - SALFER), em cuja EXECUÇÃO REUNIDA está ocorrendo a concentração de todos os atos de execução em face das pessoas relacionadas nos referidos autos, sendo que a presente execução individual foi devidamente associada no sistema PJe aos autos reunidos, os valores integrados em planilha individual e consolidada e as partes devidamente cadastradas na execução reunida, onde se processam todos os atos de execução possíveis e necessários, como pesquisas patrimoniais avançadas e eventual desconsideração da personalidade jurídica dos sócios, desconsideração inversa de empresas do grupo ou coligadas, julgamento dos incidentes, inscrição no BNDT, e demais atos necessários à satisfação, com intimação única de todos os interessados credores e devedores. 4. Verifica-se, ademais, que nos autos da execução reunida foram tomadas as seguintes providências: I - associação com os números dos processos via PJe; II - o cadastramento de todas as partes exequentes, executados, terceiros interessados e respectivos advogados; III - a discriminação da natureza dos créditos (principal, FGTS, honorários advocatícios e assistenciais, honorários periciais, contribuições previdenciárias, imposto de renda, custas processuais e outros); IV - a atualização e incidência dos juros de mora; V - a lista de bens bloqueados, penhorados ou indisponibilizados; VI - os valores depositados no processo; VII - certidão em ambos os processos (processo-piloto e individual) acerca do apensamento/reunião; VIII - cientificação às partes que todas as petições passarão a ser direcionadas apenas ao processo-piloto; 5. Portanto, considerando a desnecessidade de manter ativos os processos individuais associados e cadastrados à execução reunida, em face de devedores comuns, na medida que os atos executórios serão operacionalizados no processo-piloto, sem prejuízo às partes - pelo contrário - em apenas um caderno processual, cumpre desativar, por ora, no sistema PJe a presente execução individual. 6. Isso posto, determino a remessa destes autos de execução individual ao arquivo, porquanto todos os créditos e débitos apurados foram transferidos para os autos do processo-piloto da execução reunida (CPC, art. 924, I), sem prejuízo de reativação dos presentes autos. 7. Intimem-se. OZEAS DE CASTRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSIANE MACHADO
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Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0000485-88.2020.5.12.0050 RECLAMANTE: JOSIANE MACHADO RECLAMADO: LOJAS SALFER SA EM RECUPERACAO JUDICIAL (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5fb9172 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. 1. O art. 842 da CLT permite a cumulação ativa (litisconsórcio ativo facultativo), num só processo, de ações e execuções de beneficiários/empregados em face da mesma empresa ou estabelecimento. Essa faculdade na fase de conhecimento, não só pode como deve ser implementada nas demais fases do processo, inclusive de ofício, tanto para a otimização de atos processuais como para pleno respeito ao recebimento, em momento único, de créditos apurados em processo trabalhista. Essa providência importa não apenas em reunião de processos, mas também em transferência do débito de um para outro processo, medida compatível, ademais, com os princípios da economicidade, da celeridade, da razoável duração do processo, da efetividade e da eficiência (CLT, arts. 765 e 769, CPC, arts. 4º, 6º e 8º, e CF/1988, art 5º, LXXVIII). 2. Sob esse enfoque, tramita em face dos devedores diversas execuções individuais, tendo sido deflagrado por este juízo, Procedimento de Execução Reunida, buscando-se, com a medida, garantir essencialmente o direito fundamental à razoável duração do processo, a economia processual, o pagamento equânime dos créditos, a premência do crédito trabalhista e a necessidade da preservação da função social da empresa, na forma dos arts. 154, 155 e 156 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e arts. 80 e 81 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 3. Para tanto, foi eleito como Processo-Piloto para a reunião de execuções o feito 0001425-87.2019.5.12.0050 (GRUPO 6 - SALFER), em cuja EXECUÇÃO REUNIDA está ocorrendo a concentração de todos os atos de execução em face das pessoas relacionadas nos referidos autos, sendo que a presente execução individual foi devidamente associada no sistema PJe aos autos reunidos, os valores integrados em planilha individual e consolidada e as partes devidamente cadastradas na execução reunida, onde se processam todos os atos de execução possíveis e necessários, como pesquisas patrimoniais avançadas e eventual desconsideração da personalidade jurídica dos sócios, desconsideração inversa de empresas do grupo ou coligadas, julgamento dos incidentes, inscrição no BNDT, e demais atos necessários à satisfação, com intimação única de todos os interessados credores e devedores. 4. Verifica-se, ademais, que nos autos da execução reunida foram tomadas as seguintes providências: I - associação com os números dos processos via PJe; II - o cadastramento de todas as partes exequentes, executados, terceiros interessados e respectivos advogados; III - a discriminação da natureza dos créditos (principal, FGTS, honorários advocatícios e assistenciais, honorários periciais, contribuições previdenciárias, imposto de renda, custas processuais e outros); IV - a atualização e incidência dos juros de mora; V - a lista de bens bloqueados, penhorados ou indisponibilizados; VI - os valores depositados no processo; VII - certidão em ambos os processos (processo-piloto e individual) acerca do apensamento/reunião; VIII - cientificação às partes que todas as petições passarão a ser direcionadas apenas ao processo-piloto; 5. Portanto, considerando a desnecessidade de manter ativos os processos individuais associados e cadastrados à execução reunida, em face de devedores comuns, na medida que os atos executórios serão operacionalizados no processo-piloto, sem prejuízo às partes - pelo contrário - em apenas um caderno processual, cumpre desativar, por ora, no sistema PJe a presente execução individual. 6. Isso posto, determino a remessa destes autos de execução individual ao arquivo, porquanto todos os créditos e débitos apurados foram transferidos para os autos do processo-piloto da execução reunida (CPC, art. 924, I), sem prejuízo de reativação dos presentes autos. 7. Intimem-se. OZEAS DE CASTRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LOJAS SALFER SA EM RECUPERACAO JUDICIAL - NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0001007-51.2019.5.12.0018 RECLAMANTE: CESAR AUGUSTO SERRATI LOSEKANN RECLAMADO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a816d7 proferido nos autos. Defiro a prorrogação de prazo requerida para pagamento da execução. Aguarde-se por mais 5 dias. Fica o autor intimado para apresentar seus dados bancários. BLUMENAU/SC, 22 de julho de 2025. JAYME FERROLHO JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
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