Bei Sociedade Individual De Advocacia
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Número da OAB:
OAB/SP 047612
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TJSP
Nome:
BEI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0027677-57.2018.8.26.0007 (processo principal 1000012-88.2014.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Parque do Carmo - H.G.S. e outro - R.D.M. - Vistos. 1) Anote-se a penhora no rosto dos autos por força do ofício oriundo dos autos 0023855-83.2021.8.26.0224 (fls. 343/345). 2) Laudo pericial às fls. 292/327: Homologo o laudo. 3) Às designações. Conclusos para designação de leiloeiro e, subsequente praça. Intime-se. - ADV: BEI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 47612/SP), HORACIO GUILHERME DOS SANTOS (OAB 115604/SP), RONALDO DONIZETI MOLINA (OAB 219237/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019006-23.2021.8.26.0007 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Deltrudes Rodrigues de Carvalho - Murilo Benicio de Carvalho e outro - Vistos. Fls. 221: ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Diante da preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado. Comunique-se e arquivem-se. P.R.I. - ADV: FELIPE ROBERT DE ALMEIDA (OAB 446020/SP), BEI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 47612/SP), FELIPE ROBERT DE ALMEIDA (OAB 446020/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015353-71.2025.8.26.0007 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.L.T. - Vistos. Trata-se de ação de divórcio litigioso com pedido de alimentos, guarda e visitas ao filho menor. 1. Diante dos documentos juntados com a petição inicial, defiro o pedido de tutela antecipada, para conceder à parte requerente a guarda provisória do filho menor(es), considerando-a compromissada independente de assinatura de termo. Expeça-se certidão de guarda. 2. Quanto à decretação liminar do divórcio, inexiste óbice ao acolhimento do pedido, eis que a Emenda Constitucional 66, de 2010, aboliu qualquer exigência de prazo para divórcio. Ademais, ainda que o requerido conteste a pretensão, o decreto do divórcio será inevitável, independentemente de sua vontade. Diante do exposto, DECRETO o divórcio do casal acima mencionado, com fundamento no art.226, § 6º, da Constituição Federal. ESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, a ser encaminhada pela parte ao Sr.(a) Oficial(a) do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de São Mateus, Comarca da Capital do Estado de São Paulo, sob matricula nº 115352 01 55 2004 2 00026 216 0007666-82, a necessária averbação da decretação do divórcio entre as partes, voltando a mulher ao uso do nome de solteira 3.Ante os elementos constantes dos autos, arbitro os alimentos provisórios no valor correspondente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional vigente para os casos de desemprego, trabalho sem vínculo empregatício ou trabalho autônomo, a ser pago até o 10º (décimo) dia útil, de cada mês. Para o caso de trabalho com vínculo empregatício, arbitro em 20%(vinte por cento) dos rendimentos líquidos da parte requerida, devendo o percentual incidir sobre as verbas pagas em caráter habitual, ou seja: 13º salário, férias, comissões, prêmios e gratificações. Devem ser excluídas verbas de caráter indenizatório, bem as de caráter eventual, e especificamente: vale transporte, verbas rescisórias, FGTS, PIS, IRRF, abono pecuniário de férias, multa por dispensa imotivada, férias indenizadas, bem como sobre as transitórias e eventuais, a saber, horas-extras não habituais, abonos concedidos pelo empregador, adicionais por periculosidade ou noturno, feriados trabalhados, outros bônus. Os alimentos serão devidos a partir da citação da parte requerida. Os valores deverão ser depositados em favor do Representante legal do menor, André Luis Torres, CPF: 143.831.148-65 , Banco Itaú unibanco S/A, Agência 2395, Conta Poupança/Corrente: 28923-0. Deverá a própria parte interessada providenciar o encaminhamento do presente ofício ao Empregador (via e-mail, carta ou pessoalmente). 4. Em relação à regulamentação de visitas, é possível o deferimento antecipado da tutela, pois o documento de p. 115/116 comprova a paternidade em relação ao filho menor JONATAS GABRIEL TORRES e não há indicações de que a convivência de ambos poderá ser prejudicial ao(à) infante. Ao revés, já que se relevar o convívio do filho com o genitora para valorização de seu desenvolvimento emocional e educacional. Portanto, faço para autorizar a genitora visitar o menor: a requerida poderá visitar a menor, provisoriamente, na forma preconizada na inicial 5. Nos termos do Comunicado CG nº 284/2020, que dispõe sobre a realização de audiências por videoconferência, informem as partes seus e-mails, por meio de seus advogados, e se há interesse que ela seja efetuada por meio da ferramenta Microsoft Teams. É dever das partes indicar, conforme o artigo 319, II do Código de Processo Civil, seus endereços de e-mail e telefones celulares, para possibilitar a intimação quanto à data e hora da audiência virtual. Intime-se a parte requerente para informar seu e-mail em 15 (quinze) dias, se não informado na petição inicial, e a parte requerida para manifestar-se na mesma oportunidade da contestação. 6. CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida, para contestar no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de confissão e revelia. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139, inciso VI do Código de Processo Civil e Enunciado nº 35 da ENFAM). Providencie-se por carta. Não sendo possível expeça-se mandado. Servirá o presente, por cópia digitada, como CARTA/MANDADO, conforme necessário. Por fim, havendo necessidade da emissão de mandado e, sendo o caso de haver mais de um endereço não contíguo ou lindeiro nos autos, defiro, desde já a expedição de quantos mandados forem necessários, concomitantemente, nos termos dos artigos 1.011 e 1.012 das normas judiciais da Corregedoria Geral da Justiça. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Senha de acesso em separado. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: BEI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 47612/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1078808-22.2025.8.26.0100 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.F. - Vistos. Fls. 182/184: cumpra-se o v. Acórdão. Cumpra a Serventia o item 4 e 8 da decisão de fls. 118/120. Intimem-se. - ADV: BEI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 47612/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025563-21.2024.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Parque do Carmo - Vistos. 1) Homologo o acordo a que chegaram as partes, para que surta seus jurídicos e regulares efeitos, e, em consequência, suspendo o curso da execução, o que faço com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se no arquivo o decurso do prazo para cumprimento da avença. Decorrido, diga o exequente em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação, ciente de que, no silêncio, presumir-se-á o pagamento, com a extinção da execução nos termos do artigo 924, III, do Código de Processo Civil. 2) Nos termos do artigo 99, § 2º, parte final, do Novo C.P.C., para apreciação do pedido de gratuidade de justiça, a parte executada deverá juntar comprovantes atuais de rendimentos (holerites) ou cópia da C.T.P.S., extratos bancários dos últimos três meses, declaração de imposto de renda dos dois últimos exercícios ou, em caso de isenção de declarar renda, declaração de próprio punho, constando a aludida isenção, observando-se o art. 299 do Código Penal, para o caso de falsidade, não bastando a declaração de situação de regular emitida no site da Receita Federal, devendo esclarecer, ainda se outras pessoas contribuem para sua renda familiar, juntado-se comprovantes e especificar quanto à existência de dependentes. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício. Int. - ADV: BEI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 47612/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015165-25.2018.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial Parque do Carmo - Valdinei Antonio Pavaneli - Leiloeiro Oficial Eduardo dos Reis (CASA REIS LEILÕES) - Caixa Econômica Federal - Cleuza Pires dos Santos de Lima - Vistos. Julgo extinta a presente ação, com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Oportunamente, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: ROBERTO DOS REIS JUNIOR (OAB 143084/SP), ROGERIO BORGES SANTOS (OAB 289939/SP), BEI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 47612/SP), IGOR FACCIM BONINE (OAB 22654/ES), SIMONE MARIA DOS SANTOS (OAB 296948/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1078808-22.2025.8.26.0100 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.F. - Recolha-se com urgência a diligência do oficial de justiça para o cumprimento do item 8 da decisão de fls. 118/120. - ADV: BEI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 47612/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003754-26.2022.8.26.0045 - Inventário - Inventário e Partilha - Antonio Nishimura Mariani - Lissa Nishimura Mariani - - Gracieli Mariani Gonçalves - - Marina Mariani Graciaplena - - Michelle Mariani - - Alexandra de Cássia Novaes Mariani - - Alvaro Aparecido Novaes Mariani - - Natalia Novaes Santiago - - Matheus Novaes Santiago - - Lucas Novaes Santiago e outros - Eiko Nishimura - Informo acerca da resposta ao ofício/email, se o caso digam as partes em 05 dias. - ADV: GUSTAVO BEI VIEIRA (OAB 392268/SP), ALICE SIMÕES RAMA (OAB 352116/SP), ALICE SIMÕES RAMA (OAB 352116/SP), GUSTAVO BEI VIEIRA (OAB 392268/SP), GUSTAVO BEI VIEIRA (OAB 392268/SP), GUSTAVO BEI VIEIRA (OAB 392268/SP), BEI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 47612/SP), DIEGO ROMERO COSTA (OAB 301268/SP), ALICE SIMÕES RAMA (OAB 352116/SP), RODRIGO MARINHO (OAB 235344/SP), RODRIGO MARINHO (OAB 235344/SP), RODRIGO MARINHO (OAB 235344/SP), FRANCISCO MERIQUE (OAB 154124/SP), FRANCISCO MERIQUE (OAB 154124/SP), FRANCISCO MERIQUE (OAB 154124/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002669-35.2023.8.26.0191 (processo principal 1000380-15.2023.8.26.0191) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ricardo Mota de Souza - Defiro pesquisas nos sistemas disponíveis em cartório para localização de bens do (a) executado (a). Fica o exequente ciente de que, não havendo bens penhoráveis ou não encontrado o devedor, o processo será extinto nos termos do artigo 53, § 4º inciso I, da Lei nº 9.099/95. Intime-se. - ADV: BEI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 47612/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1180336-70.2023.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Nelson Antonio de Freitas Vieira - - Teresinha Berenice Rissoto Bei Vieira - Vistos. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: BEI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 47612/SP), BEI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 47612/SP)
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