Carneiro Filho Sociedade Unipessoal De Advocacia
Carneiro Filho Sociedade Unipessoal De Advocacia
Número da OAB:
OAB/SP 047631
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carneiro Filho Sociedade Unipessoal De Advocacia possui 15 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2024, atuando em TRF1, TJSP, TJRJ e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TRF1, TJSP, TJRJ
Nome:
CARNEIRO FILHO SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOCACIA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (4)
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 15/07/2025Tipo: Intimação1 - Fls. 15.041/2: A ré Especifarma anexa cópia de Decisão de provimento no Agravo de Instrumento 0009276-50.2023..8.19.0000, determinando a exclusão de restrição de veículo roubado e bloqueado pelo Renajud neste processo, sendo concedido prazo para a ré apresentar outro veículo. A ré alega que indicara outro veículo para garantia, que fora bloqueado pelo Renajud, Mercedes Benz, Sprinter F, placas LRC 4C61, 2017/2018, branca, renavam 01138341670, chassi 8AC906633JE142272, CRV 223578144592, mas que o referido veículo também fora roubado posteriormente, pleiteando por retirada de restrição e substituição por outro veículo a ser indicado. Considerando a V. Decisão em Agravo de Instrumento e que a ré comprova o roubo do veículo por Registro de Ocorrência de fls. 15053/15062, defiro a exclusão da restrição do veículo. Acoste-se termo Renajud. Intime-se a ré Especifarma para indicar outro veículo para restrição. 2 - O V. Acórdão de fls. 15066/79 determina a análise de requerimento das rés acerca de bloqueios neste processo em tutela de urgência, em função do efeito vinculante do Tema 1257/RR, que prevê que as disposições da Lei 14.230/2021 são aplicáveis aos processos em curso, para regular o procedimento da tutela provisória de indisponibilidade de bens, de modo que as medidas já deferidas poderão ser reapreciadas para fins de adequação à atual redação dada à Lei 8.429/1992 . A alteração da Lei regente determina que as condutas sejam especificadas, mas a participação será especificamente delineada por ocasião do acolhimento do pedido, conforme dispõe o V. Acórdão, sendo certo que a responsabilidade dos réus será solidária até o final da instrução processual, apurando-se a parcela de cada um dos réus ao final. Nos termos do julgamento dos Tema 1257/RR e 1213 - STJ, que dispõe ser vedado bloqueio correspondente ao total indenizatório para cada um dos réus, o bloqueio há de ser limitado ao montante indicado na petição inicial como dano ao erário e/ou enriquecimento ilícito. Ao MP sobre o acrescido, devendo indicar especificamente o patrimônio em que deve ser mantida a ordem de bloqueio. Após, conclusos.
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Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoCumpra-se o determinado às fls.274.
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Tribunal: TRF1 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 11ª Turma Gab. 33 - DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO INTIMAÇÃO PROCESSO: 1044011-92.2024.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1059694-48.2024.4.01.3500 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: LUCINEIA DO PRADO FARIA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JULIETE PRADO DE FARIA - GO47631-A POLO PASSIVO:FUNDACAO PAULISTA DE TECNOLOGIA E EDUCACAO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUIS EDUARDO BETONI - SP148548 FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: LUCINEIA DO PRADO FARIA e FUNDACAO PAULISTA DE TECNOLOGIA E EDUCACAO OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 11 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 11ª Turma
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Tribunal: TRF1 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 11ª Turma Gab. 33 - DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO INTIMAÇÃO PROCESSO: 1044011-92.2024.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1059694-48.2024.4.01.3500 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: LUCINEIA DO PRADO FARIA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JULIETE PRADO DE FARIA - GO47631-A POLO PASSIVO:FUNDACAO PAULISTA DE TECNOLOGIA E EDUCACAO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUIS EDUARDO BETONI - SP148548 FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: LUCINEIA DO PRADO FARIA e FUNDACAO PAULISTA DE TECNOLOGIA E EDUCACAO OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 11 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 11ª Turma
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Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoExpeçam-se ofícios ao RGI desta Comarca e para o RGI da Comarca de Itaboraí, para que informem a existência de bens registrados em nome do executado Instituto Sorrindo Para A Vida, conforme requerido pelo Ministério Público. Sem prejuízo, determino a intimação pessoal do executado Sérgio Eduardo de Melo Gomes para indicar bens à penhora (art. 774, V, CPC) ou oferecer acordo para pagamento (art. 3º, §3º, CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da sanção prevista no art. 774, parágrafo único, do CPC.
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Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoAo executado Wilson Judice Maria Neto sobre a penhora realizada a fl. 3163, nos termos do artigo 841,$1º do CPC.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0028093-08.2023.8.26.0053 (processo principal 1005034-98.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Heitor Cavalcante de Souza - Vistos. 1. Reconsidero o despacho de fls. 163, por ser inoportuno. 2. Fl.168: satisfeita a dívida, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 3. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida, arquivem-se os autos, dando-se baixa no sistema, observando-se as cautelas e procedimentos de praxe. P.I. - ADV: CARNEIRO FILHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 47631SP), FRANCISCO DE ASSIS CARNEIRO FILHO (OAB 189404/SP)
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