Waldivio Rodrigues Brasil Araujo

Waldivio Rodrigues Brasil Araujo

Número da OAB: OAB/SP 047657

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 39
Tribunais: TJSP, TJPR, TRF3
Nome: WALDIVIO RODRIGUES BRASIL ARAUJO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002022-04.2022.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - D.L.R. - B.F.M.R. - AO REQUERIDO: Informe os dados bancários para depósito dos alimentos, conforme requerido pelo autor a fls. 261. PRAZO: DEZ DIAS. - ADV: PEDRO HENRIQUE SILVA DOS SANTOS (OAB 464897/SP), MIGUEL PEDRO ABUDI JÚNIOR (OAB 47657/PR), MAGNO BERGAMASCO (OAB 248892/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000951-19.2020.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Fabio Luis de Souza Moraes - Ante ao decurso de prazo acima certificado e que o feito se encontra paralisado há mais de trinta (30) dias, promova o requerente o regular andamento ao feito. Prazo de cinco dias. No silêncio, intime-se o requerente/exequente pessoalmente para dar andamento ao feito, sob pena de extinção. - ADV: WALDIVIO RODRIGUES BRASIL ARAUJO (OAB 47657/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000798-13.2015.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Obrigações - Domingos Terras Filhos - O.B.F. - V. Diante do informado às fls. 1247, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o requerido apresente as provas que deseja produzir, nos termos da petição de fls. 1211. Deverá o advogado, ao proceder ao peticionamento, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "38022 - Indicação de Provas", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho. Int. - ADV: WALDIVIO RODRIGUES BRASIL ARAUJO (OAB 47657/SP), PEDRO IGOR MANTOAN (OAB 330051/SP), CARLOS ROSSETO JUNIOR (OAB 118908/SP)
  4. Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA   Autos nº. 0107231-65.2023.8.16.0000   Recurso:   0107231-65.2023.8.16.0000 Pet Classe Processual:   Petição Cível Assunto Principal:   Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Requerente(s):   STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. Requerido(s):   DORLY APARECIDO DE QUEIROZ O presente recurso extraordinário já foi examinado e inadmitido por meio do despacho de mov. 13.1, decisão contra a qual o Recorrente interpôs Agravo em Recurso Extraordinário (0023267-43.2024.8.16.0000 AIRE), que ainda pende de encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal. Assim, cumprido o ofício jurisdicional desta 1ª Vice-Presidência, encaminhem-se os autos à Divisão de Recursos para as providências cabíveis. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Desembargador HAYTON LEE SWAIN FILHO 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná AR 20
  5. Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA   Autos nº. 0032695-15.2025.8.16.0000   Recurso:   0032695-15.2025.8.16.0000 Pet Classe Processual:   Petição Cível Assunto Principal:   Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Requerente(s):   STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. Requerido(s):   DORLY APARECIDO DE QUEIROZ Fieltec Comércio de Veículos Ltda MARCIO ROBERTO MARQUES I - STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. interpôs recurso especial, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra o acórdão proferido pela Décima Sétima Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. Alegou violação dos artigos 502, 506, 508 e 513, § 5º, do Código de Processo Civil, além de dissídio jurisprudencial, sustentando que “há decisão transitada em julgado que reconheceu a ilegitimidade passiva Stellantis e julgou parcialmente procedentes os pedidos da ação de conhecimento apenas contra a Fieltec. Ou seja, o cumprimento de sentença está lastreado em título executivo firmado contra a Fieltec, de modo que apenas ela pode responder pela dívida perseguida pelo Recorrido. Ao desconsiderar isso e admitir a inclusão da Stellantis no cumprimento de sentença, o acórdão recorrido está desconsiderando a coisa julgada firmada no caso” (mov. 1.1 – REsp). Afirmou também que a legislação veda expressamente o redirecionamento do cumprimento de sentença contra fiador, corresponsável e coobrigado que não tenha feito parte da fase de conhecimento. II - A respeito das alegações recursais, consta do acórdão recorrido (mov. 34.1 - ED): “(...) 4. A inclusão da FCA no cumprimento de sentença é justificada pela Súmula 80 do TJPR, que reconhece a responsabilidade solidária da montadora em casos de contratos de consórcio irregulares. 5. O Tribunal de origem não violou a coisa julgada, pois a legitimidade da FCA foi analisada em fase anterior do processo, com base em fundamentos distintos. 6. A jurisprudência admite, em hipóteses como a presente, o redirecionamento da execução mesmo sem a participação da parte na fase de conhecimento. (...) Assim, o redirecionamento do cumprimento de sentença em desfavor da embargante restou justificado, o que afasta o regramento do artigo 513, §5º, do CPC. Para que a embargante, de uma vez por todas, possa entender a questão do redirecionamento do cumprimento de sentença contra si (uma vez que se trata de matéria já exaustivamente debatida nessa Corte Estadual, mas, ao que tudo indica, a embargante se recusa a acatar o entendimento firmado), repise-se o que restou fundamentado pelo Juízo a quo em sua decisão de mov. 299.1: (...) Assim, não se verifica ofensa à coisa julgada, na medida em que a legitimidade da FCA foi apreciada na fase de conhecimento, ou seja, em outra fase processual e com base em outros fundamentos. Por fim, durante a fase cognitiva, a decisão foi proferida antes da existência do precedente vinculante do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Destarte, rejeita-se a alegação de ofensa à coisa julgada. Logo, não incluir a FCA no polo passivo, quando constatada a sua solidariedade com a FIELTEC, e os precedentes do TJPR, iria de encontro aos princípios da economia e da celeridade processuais. Cumpre destacar, também, que é admitida jurisprudencialmente a utilização do incidente de desconsideração de personalidade jurídica para o reconhecimento de formação de grupo econômico e assim redirecionar o cumprimento de sentença em face de outra pessoa jurídica, independentemente de ter a parte participado da fase de conhecimento. (...) Especialmente nos casos envolvendo a FIELTEC e FCA FIAT, este Tribunal tem admitido o redirecionamento das execuções em face da montadora, à luz da Súmula nº 80 desta Corte. (...) Assim, mesmo que a FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA. não tenha integrado o polo passivo na fase de conhecimento do processo, sua inclusão na fase de cumprimento de sentença justifica-se pela incidência da Súmula 80 deste Tribunal de Justiça, consoante bem explanado na decisão recorrida”. Desse modo, a revisão do julgado não é cabível na via especial, pois demandaria necessariamente a incursão no contexto fático e probatório dos autos, incidindo o veto da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. A propósito: “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDADA. 1. As questões trazidas à discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões. Deve ser afastada a alegada violação aos arts. 489, § 1°, IV e 1.022 do CPC/15. 2. O acórdão recorrido encontra-se em harmonia com o entendimento desta Corte no sentido de que são solidariamente responsáveis a montadora de veículos e a concessionária credenciada pela não entrega de veículo, por isso ambas devem responder pelo inadimplemento. 2.1. No ponto, rever o entendimento lançado no v. acórdão recorrido, acerca da responsabilidade solidária da ora recorrente, demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido” (AgInt no AREsp 1708901/PR, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/2020, DJe 18/12/2020). “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE A CONCESSIONÁRIA (FORNECEDORA) E A MONTADORA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 DESTA CORTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. REEXAME DOS FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (...) 2. O Tribunal local, soberano na análise dos elementos fáticos e probatórios dos autos, reconheceu que a fornecedora de veículos automotores para revenda - montadora concedente - é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos (concessionária) diante do consumidor, ou seja, há responsabilidade de quaisquer dos integrantes da cadeia de fornecimento que dela se beneficia. 3. Reverter a conclusão do Tribunal local, para acolher a pretensão recursal, no tocante à alegação de ilegitimidade passiva da recorrente, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que se mostra inviável ante a natureza excepcional da via eleita, consoante enunciado da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido” (AgInt no AREsp 1199890/PR, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/04/2018, DJe 03/05/2018).   Quanto ao dissídio jurisprudencial suscitado, destaque-se que “A incidência da Súmula n. 7/STJ impede o conhecimento do recurso lastreado, também, pela alínea c do permissivo constitucional, dado que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão recorrido, tendo em vista a situação fática de cada caso” (AgInt no AREsp 2732008 / RS, Rel. Min. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Terceira Turma, DJe 13/11/2024). Além disso, o Colegiado fundamentou sua decisão no fato de que “é admitida jurisprudencialmente a utilização do incidente de desconsideração de personalidade jurídica para o reconhecimento de formação de grupo econômico e assim redirecionar o cumprimento de sentença em face de outra pessoa jurídica, independentemente de ter a parte participado da fase de conhecimento” (mov. 34.1 – ED).   Ocorre que a referida fundamentação não foi impugnada nas razões recursais, aplicando-se a Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal. A esse respeito: “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA RÉ. (...) 2. A subsistência de fundamento inatacado, apto a manter a conclusão do aresto impugnado, e a apresentação de razões dissociadas desse fundamento impõem o reconhecimento da incidência da Súmula 283 do STF, por analogia. (...) 5. Agravo interno desprovido” (AgInt no AREsp n. 2.040.000/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 30/9/2024, DJe de 3/10/2024).     III –   Diante do exposto, inadmito o recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 7/STJ e 283/STF.   Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Desembargador HAYTON LEE SWAIN FILHO 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná AR 20
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0005203-49.2003.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: LUIZ WALTER CONSTANTINO CRUZ, MARCOS RAMOS, MARIA APARECIDA RODRIGUES CARVALHEIRO, MARYLENE ATSUCO IFUKO HIRAE, MAURI BARGAS DA SILVA, MILTON ANTONIO MUNIA, NILTON ISLEI ZANUTO, RUTH TOSHIKO SHIRAISHI, SALOMAO GOICHMAN, WANDERLON DA CUNHA REZENDE Advogados do(a) EXEQUENTE: MARISTELA KANECADAN - SP129006, WALDIVIO RODRIGUES BRASIL ARAUJO - SP47657 Advogados do(a) EXEQUENTE: ENIVALDO DA GAMA FERREIRA JUNIOR - SP112490, MARISTELA KANECADAN - SP129006 Advogados do(a) EXEQUENTE: BRUNA VITORIA QUEIROZ DE MOURA - SP465168, ENIVALDO DA GAMA FERREIRA JUNIOR - SP112490, MARISTELA KANECADAN - SP129006 EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXECUTADO: LUIZ CARLOS FERREIRA DE MELO - SP32686, MILENE NETINHO JUSTO MOURAO - SP209960, OLIVIA FERREIRA RAZABONI - SP220952 D E S P A C H O Requeiram as partes o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, sobrestem-se os autos, aguardando o transcurso do prazo prescricional para execução do julgado. Int. SãO PAULO, 18 de junho de 2025.
  7. Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av. José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3259-6155 - E-mail: cm-6vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0011400-10.2023.8.16.0058   Processo:   0011400-10.2023.8.16.0058 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Indenização por Dano Moral Valor da Causa:   R$25.585,69 Polo Ativo(s):   JOÃO RAIMUNDO NASCIMENTO JUNIOR Polo Passivo(s):   CONCESSIONARIA DE RODOVIA SUL - MATOGROSSENSE S.A SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA Cumprida a obrigação de pagar exigida da parte executada, consoante manifestação da parte exequente, declaro satisfeita a obrigação exequenda, extinguindo-se o processo, o que faço com fundamento no art. 924 II do CPC. Expeça-se alvará de levantamento/transferência em favor do credor; e, levantem-se os atos constritivos por ventura pendentes. Sem custas e honorários nos termos do art. 55 da Lei 9099/95. Oportunamente, arquive-se com as respectivas baixas. Tratando-se de processo eletrônico, a sentença torna-se pública no ato da assinatura e fica registrada em meio eletrônico. Int. Dil. Nec. Campo Mourão, eletronicamente datado.   LUZIA TEREZINHA GRASSO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002022-04.2022.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - D.L.R. - B.F.M.R. - Pelo exposto, JULGO parcialmente PROCEDENTES os pedidos da presente ação proposta por D. de L. R., em face de B. F. M. R, para a fim de reduzir a pensão alimentícia, que passará a ser correspondente a 1/3 do salário mínimo, até que o requerido conclua o curso superior ou, no máximo, até que complete os vinte e quatro anos de idade, levando-se em conta qual circunstância ocorrer primeiro. Condeno as partes nas custas e despesas processuais, e com os honorários da sucumbência, que fixo em 10% do valor da causa, observando-se a gratuidade. Arbitro os honorários do procurador nomeado às fls. 145, sob o código 206, conforme tabela do convênio da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, expedindo-se as certidões no momento oportuno. Homologo a desistência ao prazo recursal, se postulada. P.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: MAGNO BERGAMASCO (OAB 248892/SP), PEDRO HENRIQUE SILVA DOS SANTOS (OAB 464897/SP), MIGUEL PEDRO ABUDI JÚNIOR (OAB 47657/PR)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002022-04.2022.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - D.L.R. - B.F.M.R. - AO REQUERIDO: Manifeste-se sobre a petição do autor, requerendo a informação dos dados bancários para depósito dos alimentos, com urgência. PRAZO: CINCO DIAS. - ADV: PEDRO HENRIQUE SILVA DOS SANTOS (OAB 464897/SP), MIGUEL PEDRO ABUDI JÚNIOR (OAB 47657/PR), MAGNO BERGAMASCO (OAB 248892/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007116-97.2018.8.26.0011 (processo principal 1002777-78.2018.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Morada do Parque - Ana Paula de Oliveira Froes Sanches e outro - Mauricio Andre Sanches e outro - NOTA DE CARTÓRIO: ciência ao exequente acerca do decurso de prazo, sem resposta do(s) ofício (s). - ADV: FABIO BECSEI (OAB 163013/SP), MAURICIO GOMES PINTO (OAB 202853/SP), WALDIVIO RODRIGUES BRASIL ARAUJO (OAB 47657/SP)
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