Vitorino Soares Pinto Filho
Vitorino Soares Pinto Filho
Número da OAB:
OAB/SP 047703
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TJPR, TJSP, TRT2
Nome:
VITORINO SOARES PINTO FILHO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 67ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0176600-72.2009.5.02.0067 RECLAMANTE: CLEO DE SOUZA RECLAMADO: EMPRESA CINEMATOGRAFICA HAWAY LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8bc7a7 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 67ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. Edlane S. Almeida DESPACHO Vistos Diante da quitação do processo, retirem-se as indisponibilidades do CNIB. Fica a 1ª reclamada intimada para indicar os dados bancários para devolução do valor remanescente nos autos, no prazo de até 5 dias, atentando-se que, caso seja para depósito na conta do patrono, deverá juntar procuração válida com poderes expressos para "receber, dar quitação", conforme art. 105 do CPC. Determina-se a exclusão do registro dos devedores do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Resolução Administrativa nº 1470/2011 do C. TST. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. PAULA CRISTHINA RANSOLIN GUIMARAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA CINEMATOGRAFICA HAWAY LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 67ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0176600-72.2009.5.02.0067 RECLAMANTE: CLEO DE SOUZA RECLAMADO: EMPRESA CINEMATOGRAFICA HAWAY LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8bc7a7 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 67ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. Edlane S. Almeida DESPACHO Vistos Diante da quitação do processo, retirem-se as indisponibilidades do CNIB. Fica a 1ª reclamada intimada para indicar os dados bancários para devolução do valor remanescente nos autos, no prazo de até 5 dias, atentando-se que, caso seja para depósito na conta do patrono, deverá juntar procuração válida com poderes expressos para "receber, dar quitação", conforme art. 105 do CPC. Determina-se a exclusão do registro dos devedores do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Resolução Administrativa nº 1470/2011 do C. TST. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. PAULA CRISTHINA RANSOLIN GUIMARAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLEO DE SOUZA
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 67ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0176600-72.2009.5.02.0067 RECLAMANTE: CLEO DE SOUZA RECLAMADO: EMPRESA CINEMATOGRAFICA HAWAY LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Destinatário: CLEO DE SOUZA Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para pagamento, sendo certo que a efetiva liberação será oportunamente realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo i. patrono(a). SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. EDLANE DOS SANTOS ALMEIDA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - CLEO DE SOUZA
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009270-36.2025.8.26.0008 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Elisabeth Radaic Maregatti - Lilian Cristina Radaic Maregatti - 1-) Tendo em vista que o de cujus era, de fato, domiciliado em endereço abrangido pela jurisdição do Tatuapé, conforme comprova a declaração de óbito (fl. 51), reconheço minha competência. 2-) Levando-se em conta as declarações de imposto de renda juntadas aos autos (fls. 55/75), bem como os extratos bancários de fls. 17/21 e 77/80, concedo à Elisabeth Radaic Maregati e Lilian Cristina Radaic Maregatti os benefícios da justiça gratuita. Anote-se (artigo 99, §3.º, do Código de Processo Civil). 3-) Para o cargo de inventariante, nomeio Elisabeth Radaic Maregatti, portadora do RG n.º 9.112.676-9, CPF n.º 157.248.258-30, independentemente de compromisso, valendo via da presente decisão como CERTIDÃO de inventariante, para os devidos fins de direito. Ressalto que a autenticidade deste documento pode ser conferida no site [https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do] 4-) Já apresentadas as primeiras declarações (fls. 01/05), deverá a inventariante, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o plano de partilha, a ser elaborado nos termos do artigo 653 do Código de Processo Civil. Após, proceda a Equipe de Gabinete à conferência do plano de partilha. 5-) Por fim, tratando-se de arrolamento, anoto que não serão discutidas quaisquer questões relativas a tributos, nos termos do artigo 662 do Código de Processo Civil e Comunicado CG n.º 1.252/2019. 6-) Oportunamente, tornem os autos conclusos. - ADV: VITORINO SOARES PINTO FILHO (OAB 47703/SP), VITORINO SOARES PINTO FILHO (OAB 47703/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASTORGA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ASTORGA - PROJUDI Rua Pará, 515 - Centro - Astorga/PR - CEP: 86.730-000 - Fone: (44) 3234-7472 - Celular: (44) 99973-3191 - E-mail: varacivelast@uol.com.br Autos nº. 0001093-53.2025.8.16.0049 Processo: 0001093-53.2025.8.16.0049 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Pagamento Atrasado / Correção Monetária Valor da Causa: R$48.462,21 Polo Ativo(s): BK INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA representado(a) por Danilo Augusto Tonin Elena Polo Passivo(s): Município de Pitangueiras/PR representado(a) por Município de Pitangueiras/PR Vistos etc. I – RELATÓRIO. Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial proposta por BK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. em face do MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS – PR, com fundamento nos arts. 783 e 784, II, do Código de Processo Civil, visando ao recebimento da quantia de R$40.387,68, referente a valores não reembolsados pela Administração Pública, decorrentes de contrato administrativo firmado entre as partes. Após o ajuizamento da demanda, o Município apresentou petição intitulada “embargos à execução” (mov.18), na qual, na verdade, apenas informa o adimplemento da obrigação e requer a extinção do feito sem a imposição de ônus de sucumbência, sob o argumento de que o inadimplemento decorreu de erro administrativo. A exequente, por sua vez, anuiu à extinção da execução, mas requereu a condenação do executado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. É o relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO. A obrigação foi integralmente satisfeita após o ajuizamento da execução, o que autoriza a extinção do feito, nos termos do art. 924, II, do CPC. Quanto à responsabilidade pelas custas e honorários, aplica-se o princípio da causalidade, segundo o qual deve suportar os ônus da sucumbência aquele que deu causa à instauração do processo. No caso, restou incontroverso que o pagamento integral da obrigação somente foi realizado após o ajuizamento da ação, sendo irrelevante a alegação de erro administrativo, pois a parte exequente foi compelida a recorrer ao Judiciário para obter o que lhe era devido. Nesse sentido, leciona Fredie Didier Jr.: “O princípio da causalidade impõe que a parte que deu causa à instauração do processo arque com os ônus sucumbenciais, ainda que não tenha sido vencida no mérito. Trata-se de aplicação da boa-fé objetiva e da vedação ao comportamento contraditório.” (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil. Vol. 1. 20. ed. Salvador: JusPodivm, 2023, p. 684) Assim, é devida a condenação do Município de Pitangueiras ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. III – DISPOSITIVO. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, em razão da satisfação da obrigação. Diante do princípio da causalidade, condeno o Município de Pitangueiras ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 3º, I, c/c art. 827, § 1º, ambos do CPC. Cumpra-se, no que oportuno, o Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral de Justiça. Oportunamente, arquivem-se. Publicada e registrada via PROJUDI. Intimem-se. Astorga, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500395-39.2025.8.26.0228 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - ALESSANDRA DIAS - FAUSTO VIEIRA GOMES - - Condomínio Edifício Itapuã e outro - PELA MMª JUÍZA FOI DITO QUE: "Homologo o acordo de não persecução penal oferecida pelo Representante do Ministério Público ao indiciado ALESSANDRA DIAS e seu Defensor para que produza seus efeitos legais. Sai o(a) Indiciado ciente de que o descumprimento do acordo implica na continuidade do processo. Decisão publicada em audiência, saem as partes presentes intimadas. Oficie-se ao IIRGD, comunicando-se a homologação do ANPP, nos moldes do artigo 28-A, do CPP. Intime-se a vítima acerca do acordo homologado, preferencialmente por carta com A.R, anotando-se o Código "19 - Homologação de Acordo de Não-Persecução Penal", junto ao Histórico de Partes e dê-se ciência à I. Autoridade Policial. Comprovada a intimação, abra-se vista ao Ministério Público para providências cabíveis. Recebida a comunicação da distribuição da execução do acordo de não persecução penal, anote-se, para a parte beneficiada pelo acordo, no histórico de partes, o evento Cód. 18 - Início da Execução - Acordo de Não Persecução Penal, inserindo-se no complemento o número do processo de execução Nos termos do art. 379, D, § 3º, aguarde-se o prazo de 30 dias, na fila "Aguardando Início - Execução ANPP". Em não havendo comunicação da distribuição da execução do acordo de não persecução penal, no prazo supramencionado, contados da data de homologação do acordo, intime-se o Ministério Público, por ato ordinatório, para manifestação. Proceda-se às movimentações e comunicações necessárias. . Nada mais". Lido e achado conforme termo digitado e lavrado por mim BENEFICIADA:DEFENSORA: - ADV: VITORINO SOARES PINTO FILHO (OAB 47703/SP), TANIA GARISIO SARTORI MOCARZEL (OAB 73073/SP), OTAVIO CRISTIANO TADEU MOCARZEL (OAB 74073/SP), IVANA AFONSO TEIXEIRA (OAB 400186/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010721-86.2012.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Tatiane da Silva Cortes - Construtora e Incorporadora Faleiros Ltda. - - Caixa Seguradora SA - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo LEGAL. Após, remetam-se os autos ao Tribunal competente, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil.Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Tribunal competente.Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (38024 - Contrarrazões de apelação"). - ADV: SAVERIO ORLANDI (OAB 136642/SP), VITORINO SOARES PINTO FILHO (OAB 47703/SP), BRUNO YUDI SOARES KOGA (OAB 316085/SP), ANDRÉ LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA (OAB 344647/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: Pauta de julgamentoSetor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 28/07/2025 00:00 até 01/08/2025 19:00 Sessão Virtual Ordinária - 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Processo: 0011113-52.2024.8.16.0045 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais a realizar-se em 28/07/2025 00:00 até 01/08/2025 19:00, ou sessões subsequentes.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007448-61.2015.8.26.0008 - Cumprimento de sentença - Propriedade - Jussara Maria Bilhar Lopes - - Wilton Magalhães Pedro Lopes - Josaine Aparecida Bilhar - Davi Borges de Aquino e outro - 1) Fls. 1169/1176: (a) Reputo assinados os autos de leilão negativos. (b) Digam as partes sobre as alegações da leiloeira, no sentido de que o valor estimado do imóvel está acima da média de mercado e da manutenção da leiloeira para futuros leilões. A esse respeito, faculto às partes que tragam ao feito estimativas de imobiliárias distintas para eventual análise de revisão do valor do bem. 2) Inertes por até 15 dias, aguarde-se provocação no Arquivo. - ADV: VITORINO SOARES PINTO FILHO (OAB 47703/SP), GABRIELLE ZANELLA SANDRI (OAB 470788/SP), VITORINO SOARES PINTO FILHO (OAB 47703/SP), JOABE GUIMARÃES SANTOS (OAB 342012/SP), NAYARA ESTEVAM DE SOUZA (OAB 426208/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003683-15.2022.8.26.0048 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Sérgio Aparecido Leite - - Rosana Fabossi - Imobiliaria e Construtora Fernão Dias Ltda - Odair Domingues Ferreira - - Irene Emiko Matuo Ferreira - - Cláudio Falcone Junior e outros - Vistos. A princípio, para se evitar prejuízos futuros e em conformidade com o item 135, I, da NSCGJ, providencie a z. Serventia a correção/atualização do cadastro dos advogados, tendo em vista que não houve a intimação do D. Procurador do requerido/confrontante Cláudio. Considerando a manifestação de fls. 168/177, fica o D. Procurador cientificado de todo o processado a partir de fls. 168/177, para manifestação, se o caso, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: PAULO HENRIQUE CAMPILONGO (OAB 130054/SP), FABIANO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 185221/SP), SANDRO RICARDO ULHOA CINTRA (OAB 199111/SP), SANDRO RICARDO ULHOA CINTRA (OAB 199111/SP), IRENE EMIKO MATUO FERREIRA (OAB 223751/SP), ODAIR DOMINGUES FERREIRA (OAB 102240/SP), LUCIANA RODRIGUES MENDONÇA (OAB 47703/PR)
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