Carliberg Moraes Da Silva
Carliberg Moraes Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 047850
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carliberg Moraes Da Silva possui 13 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF3, TST, TRT4 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TRF3, TST, TRT4, TJSP, TJPR
Nome:
CARLIBERG MORAES DA SILVA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
AGRAVO INTERNO CíVEL (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TST | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA - ADMISSIBILIDADE Relator: ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA AIRR 0020403-71.2022.5.04.0231 AGRAVANTE: DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA EM RECUPERACAO JUDICIAL AGRAVADO: LEANDRA TERESINHA VARGAS MARTINS PROCESSO Nº TST-AIRR - 0020403-71.2022.5.04.0231 AGRAVANTE: DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO: Dr. HERALDO JUBILUT JUNIOR AGRAVADA: LEANDRA TERESINHA VARGAS MARTINS ADVOGADO: Dr. CARLOS MIGUEL KLEINSCHMITT GPACV/gscc D E C I S Ã O PETIÇÃO ID. d2e86c6 A Agravante, DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por meio da petição mencionada, solicita a remessa dos autos à vara de origem para que seja intimada a Agravada, LEANDRA TERESINHA VARGAS MARTINS, a fim de que esta apresente comprovação do seu status atual perante o INSS. Da análise dos autos, verifica-se que o pedido em questão está diretamente relacionado à matéria controvertida, a qual deveria ter sido abordada nas razões do recurso, contudo não ocorreu. Portanto, nada a deferir. I - RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto com o fim de reformar o despacho que denegou seguimento a Recurso de Revista. Desnecessária a remessa dos autos ao d. Ministério Público do Trabalho. É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO CONHECIMENTO Conheço do agravo de instrumento, porque tempestivo e regular a representação. MÉRITO O r. despacho agravado negou seguimento ao recurso de revista interposto pela ora agravante, sob os seguintes fundamentos: PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Superada a apreciação dos pressupostos extrínsecos, passo à análise do recurso. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Direito Individual do Trabalho / Rescisão do Contrato de Trabalho / Justa Causa/Falta Grave. Não admito o recurso de revista noitem. A parte apenas propugna a reforma da decisão de forma genérica e sem enfrentar especificamente nenhum fundamento da decisão recorrida.Não indica dispositivo constitucional que entenda violado, tampouco aponta possível contrariedade a Súmula do TST ou a Súmula Vinculante do STF. A ausência de situação prevista no art. 896, parágrafo 9º, da CLT, conforme redação dada pela Lei nº 13.015/2014, obsta o prosseguimento do recurso de revista. CONCLUSÃO Nego seguimento. Sustenta a parte agravante que seu recurso de revista merece processamento, porque satisfeitos os requisitos de admissibilidade previstos no art. 896 da CLT. Por se tratar de causa submetida ao procedimento sumaríssimo, a interposição do recurso de revista somente se viabiliza mediante a demonstração de violação direta de preceito constitucional e de contrariedade à súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, conforme a previsão contida no art. 896, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho e na Súmula 442 do TST. Verifica-se das razões do recurso de revista, que, de fato, a parte agravante não indica violação a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade à Súmula desta Corte Superior ou Súmula vinculante da Corte Suprema, de forma que inobservado o disposto no art. 896, §9º, da CLT, não há como reformar o r. despacho agravado. Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. III - CONCLUSÃO Ante o exposto, conheço do Agravo de Instrumento e, no mérito, nego-lhe provimento, nos termos do artigo 41, XL, do RITST. Publique-se. Brasília, 9 de julho de 2025. ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA Ministro Presidente do TST Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRA TERESINHA VARGAS MARTINS
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Tribunal: TST | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA - ADMISSIBILIDADE Relator: ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA AIRR 0020403-71.2022.5.04.0231 AGRAVANTE: DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA EM RECUPERACAO JUDICIAL AGRAVADO: LEANDRA TERESINHA VARGAS MARTINS PROCESSO Nº TST-AIRR - 0020403-71.2022.5.04.0231 AGRAVANTE: DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO: Dr. HERALDO JUBILUT JUNIOR AGRAVADA: LEANDRA TERESINHA VARGAS MARTINS ADVOGADO: Dr. CARLOS MIGUEL KLEINSCHMITT GPACV/gscc D E C I S Ã O PETIÇÃO ID. d2e86c6 A Agravante, DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por meio da petição mencionada, solicita a remessa dos autos à vara de origem para que seja intimada a Agravada, LEANDRA TERESINHA VARGAS MARTINS, a fim de que esta apresente comprovação do seu status atual perante o INSS. Da análise dos autos, verifica-se que o pedido em questão está diretamente relacionado à matéria controvertida, a qual deveria ter sido abordada nas razões do recurso, contudo não ocorreu. Portanto, nada a deferir. I - RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto com o fim de reformar o despacho que denegou seguimento a Recurso de Revista. Desnecessária a remessa dos autos ao d. Ministério Público do Trabalho. É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO CONHECIMENTO Conheço do agravo de instrumento, porque tempestivo e regular a representação. MÉRITO O r. despacho agravado negou seguimento ao recurso de revista interposto pela ora agravante, sob os seguintes fundamentos: PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Superada a apreciação dos pressupostos extrínsecos, passo à análise do recurso. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Direito Individual do Trabalho / Rescisão do Contrato de Trabalho / Justa Causa/Falta Grave. Não admito o recurso de revista noitem. A parte apenas propugna a reforma da decisão de forma genérica e sem enfrentar especificamente nenhum fundamento da decisão recorrida.Não indica dispositivo constitucional que entenda violado, tampouco aponta possível contrariedade a Súmula do TST ou a Súmula Vinculante do STF. A ausência de situação prevista no art. 896, parágrafo 9º, da CLT, conforme redação dada pela Lei nº 13.015/2014, obsta o prosseguimento do recurso de revista. CONCLUSÃO Nego seguimento. Sustenta a parte agravante que seu recurso de revista merece processamento, porque satisfeitos os requisitos de admissibilidade previstos no art. 896 da CLT. Por se tratar de causa submetida ao procedimento sumaríssimo, a interposição do recurso de revista somente se viabiliza mediante a demonstração de violação direta de preceito constitucional e de contrariedade à súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, conforme a previsão contida no art. 896, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho e na Súmula 442 do TST. Verifica-se das razões do recurso de revista, que, de fato, a parte agravante não indica violação a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade à Súmula desta Corte Superior ou Súmula vinculante da Corte Suprema, de forma que inobservado o disposto no art. 896, §9º, da CLT, não há como reformar o r. despacho agravado. Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. III - CONCLUSÃO Ante o exposto, conheço do Agravo de Instrumento e, no mérito, nego-lhe provimento, nos termos do artigo 41, XL, do RITST. Publique-se. Brasília, 9 de julho de 2025. ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA Ministro Presidente do TST Intimado(s) / Citado(s) - DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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Tribunal: TRT4 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ ATSum 0020157-70.2025.5.04.0231 RECLAMANTE: BRUNA BORBA FRAGA RECLAMADO: BENSERV CONSERVACAO E SERVICOS, MONTAGENS E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75e4337 proferido nos autos. Vistos, etc. Defiro o requerimento apresentado a fim de que o perito preste os esclarecimentos solicitados respondendo aos quesitos complementares apresentados pela reclamada (ID. 193cea8). Saliento que os quesitos deverão ser integralmente transcritos no laudo complementar previamente às respostas. O presente despacho serve como intimação ao auxiliar do Juízo para que apresente laudo complementar no prazo de 10 (dez) dias. As partes ficam desde logo cientes de que poderão se manifestar sobre o laudo complementar no prazo compreendido entre os dias 04/08/2025 a 08/08/2025, independentemente de nova intimação. Intimem-se. GRAVATAI/RS, 07 de julho de 2025. CINTIA EDLER BITENCOURT Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - BENSERV CONSERVACAO E SERVICOS, MONTAGENS E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA
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Tribunal: TRT4 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ ATSum 0020157-70.2025.5.04.0231 RECLAMANTE: BRUNA BORBA FRAGA RECLAMADO: BENSERV CONSERVACAO E SERVICOS, MONTAGENS E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75e4337 proferido nos autos. Vistos, etc. Defiro o requerimento apresentado a fim de que o perito preste os esclarecimentos solicitados respondendo aos quesitos complementares apresentados pela reclamada (ID. 193cea8). Saliento que os quesitos deverão ser integralmente transcritos no laudo complementar previamente às respostas. O presente despacho serve como intimação ao auxiliar do Juízo para que apresente laudo complementar no prazo de 10 (dez) dias. As partes ficam desde logo cientes de que poderão se manifestar sobre o laudo complementar no prazo compreendido entre os dias 04/08/2025 a 08/08/2025, independentemente de nova intimação. Intimem-se. GRAVATAI/RS, 07 de julho de 2025. CINTIA EDLER BITENCOURT Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRUNA BORBA FRAGA
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012567-80.2023.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.O.A. - J.A.A. - Fica o advogado da parte interessada responsável pela impressão e envio deste ofício, comprovando-se nos autos. - ADV: DIEGO ANDRE DE SOUZA EMILIO (OAB 440227/SP), CARLIBERG MORAES DA SILVA (OAB 47850/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2162325-14.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Evandro Lopes Gomes - Agravado: Cdto - Clínica de Diagnose e Tratamento Oftamologico Ltda - Interessado: Topcon Brasil Equipamentos Medicos e de Posicionamento Ltda - Interessado: House Of Vision Comércio e Representações Ltda - Interessado: Hv Comércio, Importação e Exportação Ltda - Fls. 1/14: Dispõe o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal: O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Por sua vez, o art. 98, do Código de Processo Civil, preconiza: A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. Em leitura sistemática das normas supramencionadas, tem-se que a assistência judiciária gratuita é concedida àqueles que demonstrarem efetiva necessidade da benesse, em situação de comprovada hipossuficiência financeira, podendo ser revogada a qualquer tempo, se demonstrados elementos que indiquem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício. Da análise dos autos, conquanto o apelante alegue hipossuficiência financeira, deixou de apresentar qualquer documento que confira veracidade ao que se afirma. A listagem de todos os vínculos bancários mostra-se, no caso, relevante à formação do juízo. Nessa senda, diante da completa ausência de elementos suficientes que justifiquem a concessão do benefício, fixo o prazo de 5 (cinco) dias para que o apelante complemente a documentação juntada ao recurso, com cópias das últimas três declarações de imposto de renda, listagem de todas as suas contas bancárias (via REGISTRATO ou CCS-BACEN), extratos de todos os seus cartões de crédito, certidões CRI e CIRETRAN, e outros documentos que, em conjunto, possam conferir veracidade ao que se alega, ou recolha o preparo recursal, sob pena de não conhecimento do recurso. - Advs: Nelson Farias Machado Neto (OAB: 39735/BA) - João Filipe Balduino de Sá (OAB: 47850/BA) - Karina Reis Moacyr (OAB: 51628/BA) - Roberto Gomes Notari (OAB: 273385/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031303-49.2023.8.26.0506 - Consignatória de Aluguéis - Locação de Imóvel - Carlos Alberto Rodrigues de Souza - Sandra Aparecida de Souza - AGENDAMENTO FICA DESIGNADA AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO excepcionalmente na forma PRESENCIAL que ocorrerá na sala de audiências do CEJUSC, localizada na Rua Alice Além Saad, 1010 - 1º andar - Nova Ribeirânia - Ribeirão Preto/SP. PARA O DIA 21/07/2025 às 15:00h; Em conformidade com a Resolução 809-2019 TJSP de 21/03/2019 a remuneração do Conciliador será custeada pelas partes, preferencialmente em frações iguais; Ficam DISPENSADOS do recolhimento da remuneração do conciliador os beneficIários da JUSTIÇA GRATUITA, CABENDO A PARTE QUE NÃO O FOR ARCAR COM METADE DO VALOR FIXADO PELA HORA TRABALHADA. O VALOR DOS HONORÁRIOS CORRESPONDE À R$-82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), A HORA TRABALHADA, Referido "RECOLHIMENTO PODERÁ SER FEITO POR PIX OU PELO SITE DO TJSP ATRAVÉS DO "PORTAL DE CUSTAS" - EMITIR DEPÓSITO JUDICIAL: AO CARTÓRIO PARA AS PROVIDÊNCIAS. Nada Mais. Ribeirão Preto, 04 de junho de 2025. Eu, Miriam Silvânia Dentello Del Campo, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: LEONARDO AFONSO PONTES (OAB 178036/SP), CARLOS RODOLFO MARQUES CHIOCCA (OAB 472300/SP), ROBERTO SEIXAS PONTES (OAB 59481/SP), CARLIBERG MORAES DA SILVA (OAB 47850/SP)
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