Luiz Fernando Leifer Nunes
Luiz Fernando Leifer Nunes
Número da OAB:
OAB/SP 048043
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiz Fernando Leifer Nunes possui 5 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2005 e 2024, atuando em TJPR, TJSP e especializado principalmente em FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TJPR, TJSP
Nome:
LUIZ FERNANDO LEIFER NUNES
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
5
Último ano
⚖️ Classes Processuais
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
INVENTáRIO (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJPR | Data: 25/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 - Celular: (41) 99866-3548 - E-mail: onzecivel@gmail.com Autos nº. 0042235-75.2011.8.16.0001 1. Diante do retorno do ofício anteriormente expedido, conforme documentos juntados em seq. 206, manifeste-se a requerente no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data e assinatura digital no sistema. Paulo Guilherme R. R. Mazini Juiz de Direito Substituto
-
Tribunal: TJPR | Data: 15/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6011 - Celular: (41) 3312-6011 - E-mail: ctba-86vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0050129-87.2024.8.16.0182 Processo: 0050129-87.2024.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$16.090,04 Polo Ativo(s): ARAMIS CAMILO BANDEIRA Polo Passivo(s): CONTRIBUIÇÃO ABCB Diante do pedido na exordial, intime-se o reclamante, para que, no prazo de 10 (dez) dias, demonstre efetivamente sua hipossuficiência financeira, devendo apresentar aos autos declaração de imposto de renda dos últimos 02 anos, declarações/comprovantes de rendimentos/salário atualizados, cópia da CTPS ou outros elementos que entenda convenientes para comprovar sua situação econômica (como comprovantes de despesas mensais, por exemplo), sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita. No mais, cumpre observar que os fatos que ensejaram a propositura da ação decorrem de relação de consumo, porquanto a reclamada é gestora de clube de benefícios e a parte reclamante, por sua vez, enquadra-se como consumidora na relação havida entre as partes, assumindo a posição de destinatária final do serviço prestado. Tal fato possibilita a inversão do ônus da prova, a teor do disposto no art. 6º, inciso VIII, do CDC, sendo certo que o juiz deve decidir a questão anteriormente à prolação de sentença, a fim de evitar que as partes sejam surpreendidas pela regra de julgamento (art. 373, §1º, do Novo Código de Processo Civil). Defiro, portanto, o pedido formulado na inicial e determino a inversão do ônus da prova, em razão da hipossuficiência técnica e econômica do consumidor[1]. Destaca-se, ainda, que a inversão do ônus da prova não é absoluta, na medida em que cabe à parte autora comprovar minimamente os fatos constitutivos de seu direito. Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareçam se, em virtude do teor da presente decisão, pretendem produzir outras provas, justificando detalhadamente a sua pertinência. Transcorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para as deliberações pertinentes. Intimem-se. Curitiba, 20 de março de 2025. ANDRÉA FABIANE GROTH BUSATO Juíza de Direito [1] Agravo de Instrumento. Embargos à execução. Pessoa física. Inversão do ônus da prova. Hipossuficiência econômica, técnica e jurídica dos consumidores em face de instituições financeiras é presumível. Instituição de grande porte que dispõe de corpo técnico de juristas, economistas e contabilistas, além de documentos capazes de comprovar ou afastar as alegações do consumidor. Recurso não provido. Evidenciados os requisitos previstos no art. 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor, pelo que, escorreita a inversão do ônus probatório realizada em favor da ora agravado. (TJPR - 16ª C.Cível - 0012936-12.2018.8.16.0000 - Sengés - Rel.: Hélio Henrique Lopes Fernandes Lima - J. 13.06.2018)