Sergio Luiz Abubakir

Sergio Luiz Abubakir

Número da OAB: OAB/SP 048057

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 39
Tribunais: TJSP, TJDFT
Nome: SERGIO LUIZ ABUBAKIR

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    CERTIDÃO - RETIFICAÇÃO EDITAL 19ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 3TCV (03/07/2025 ATÉ 11/07/2025) RETIFICAÇÃO De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador ROBERTO FREITAS FILHO, Presidente da 3ª Turma Cível, promovo a retificação do EDITAL da 19ª Sessão Ordinária Virtual, assim, onde se lê: “( ...) faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 03 de Julho de 2025 (Quinta-feira), com início às 12h (doze horas), na Sala de Sessão Virtual da Terceira Turma Cível, realizar-se-á a sessão para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) - PJ-e, abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subseqüente. O julgamento será encerrado no dia 10 de julho de 2025” Leia-se: “(...) faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 03 de Julho de 2025 (Quinta-feira), com início às 13h30 (treze horas e trinta minutos), na Sala de Sessão Virtual da Terceira Turma Cível, realizar-se-á a sessão para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) - PJ-e, abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subseqüente. O julgamento será encerrado às 13h30 do dia 11 de julho de 2025”
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2194217-38.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mauá - Agravante: Villas Bôas e Salineiro Advogados Associados - Agravante: Fabio Araujo Lanna - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Cofap Fabricadora de Peças Ltda - Interessado: Administradora e Construtora Soma Ltda. - Interessado: Sqg Empreendimentos e Construções Ltda. (Em Recuperação Judicial) - Interessado: Espolio de Antonio Sidnei Mucin, reprs. Lucas Tondato Mucin - Interessado: Paulicoop Planejamento e Assessoria Cooperativa Habitacionais Sc Ltda - Interessado: Cyro Edno Mucin - Interessado: Marcia Simoes - Interessado: Fernando Rodrigues da Silva - Interessado: Thomé Participações Ltda. - Interessado: William Calobrizi Eireli - Interessada: Regina Kerry Picanco - DESPACHO Processo: 2194217-38.2025.8.26.0000 Agravantes: Villas Bôas e Salineiro Advogados Associados e outros Agravados: Ministério Público do Estado de São Paulo e outros Comarca de Mauá Juiz prolator: Ivo Roveri Neto 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente Vistos, Trata-se de agravo de instrumento interposto por Villas Bôas e Salineiro Advogados Associados e outro em face da r. decisão por meio da qual o DD. Magistrado a quo em cumprimento de sentença indeferiu o pedido de levantamento do arresto dos imóveis de matrículas de n.º 127.332, 127.333, 151.827 e 127.335 do 14º CRI de São Paulo formulado pelos recorrentes, sob o fundamento de que estão gravados com arresto cuja finalidade era a de garantir a execução das medidas acautelatórias determinadas na ação civil pública; neste passo, determinou-se à corré Administradora e Construtora SOMA Ltdª que ela indicasse outros bens ou direitos, em ato também dirigido e voltado no sentido de garantir-se o crédito buscado pelos agravantes, mas sobre aqueloutros que não fossem até então, objeto de e do arresto. Sustentam, em síntese, ser o caso de rever-se a decisão agravada, na medida em que tornou-se incontroverso que, no curso do cumprimento de sentença, não se apresentou outra perspectiva, senão a de a executada SOMA cumprir a respectiva obrigação, isto é, a de pagar os honorários advocatícios devidos aos recorrentes. Este implemento se faria por meio da dação em pagamento dos imóveis arrestados, conforme plano de disponibilização e alienação dos imóveis da executada devidamente homologado pelo juízo. Aduzem a respeito da pertinência legal da pretensão, bem como sobre a utilidade da dação em pagamento dos imóveis cedidos aos recorrentes, de vez que se trata de pagamento de verba de natureza alimentar, respaldada no art. 24-A da Lei nº 8.906/1994. Aludem, ademais, que a par das argumentações, a corré se manifestou declarando que não possui bens disponíveis para indicação, senão aqueles objetos de arresto que servirá para adimplir o pagamento do crédito alimentar buscado pelos agravantes. Alegam que a dação em pagamento fora lícita, independentemente de os imóveis serem objeto de desapropriação, ainda sob a titularidade dos agravantes. Defendem que a indenização proveniente dessa desapropriação, qual seja, a dos imóveis, pertence aos agravantes, e acaso não lhes sejam liberados os direitos correspondentes, requereram que se mantivesse depositada a quantia da condenação, isso nos autos da ação civil pública. Aguardar-se-ia, portanto, o exaurimento da obrigação, incluindo-se neste interim todos demais bens da executada, se o caso. Prosseguem sustentando que a decisão agravada confronta os arestos no r. Juízo, por meio dos quais reconheceu-se a legalidade do crédito da dação em pagamento (Como dizem, sub-rogada) na indenização oriunda do processo desapropriatório. Arguem que se acaso preservada a r. decisão agravada contrariar-se-iam as questões já decididas, preclusas pela coisa julgada, de sorte a notadamente, retirar-se a força executória dos recorrentes no buscar o pagamento de seu crédito. Requereram a concessão de antecipação dos efeitos da tutela recursal em sede de liminar para que assim, ficasse mantido o depósito judicial relativo ao montante indenizatório proveniente da desapropriação dos imóveis nos autos do cumprimento de sentença, até que sobrevenha o julgamento final deste recurso; aludem razões sobre a verossimilhança das razões recursais, probabilidade de ofensa a direito e o dano de difícil reparação. A final, buscam o provimento do recurso com a liberação dos valores oriundos da desapropriação dos imóveis de matrículas n.º 127.322, 127.333, 151.827 e 127.335, todos do CRISP, objeto de dação em pagamento aos agravantes referentes aos honorários advocatícios; anunciam o deferimento do recebimento de garantia real para levantamento dos valores, a justificar por conseguinte, que as quantias permanecessem depositadas em juízo, constituindo-se este ato sob a titularidade dos agravantes; intentam a liberação de R$ 8.356.001,43 que é pecúnia proveniente da majoração da indenização relativas aos imóveis dados em pagamento, logro alcançado por força da atuação exclusiva dos recorrentes que valoraram a maior os efeitos da desapropriação dos imóveis referidos. Em que pese o conteúdo dos argumentos lavrados pelo douto patrono da recorrente, por ora, indefiro o pedido liminar, e o faço na medida em que a r. decisão agravada não se apresentou desprovida de sentido, ao contrário, em princípio, pareceu-nos devidamente pautada pelo convencimento motivado de seu prolator, que inteligiu a impossibilidade de levantamento do arresto registrado nas matrículas dos imóveis indicados para dação em pagamento pela executada, uma vez que o instrumento celebrado entre os recorrentes e a executada SOMA foi firmado posteriormente ao arresto determinado pelo Juízo. No que diz respeito à indenização resultante dos imóveis desapropriados, a medida acautelatória arguida pela recorrente é por assim dizer, e por enquanto, sem embargo da douta argumentação contrária, apresentada com traços assincrônicos. Essa consideração procede da observação referente à decisão agravada, porquanto, aquela constituiu-se sob matéria, prejudicial, qual seja, a de provir de um caso relacionado com demanda onde se disputou sobre um quantum indenizatório provisório; por meio dela, isto é, desta mencionada demanda, determinou-se que fosse colocada à disposição do Juízo (nos autos do cumprimento de sentença), parcela correspondente ao pleito indenizatório, qual seja, a que se conecta com o valor integral do debitum. Acresça-se que até este momento não se descortinou no horizonte do debate a figura do perigo de dano a justificar portanto, a concessão do efeito suspensivo inaudita altera pars, visto que a providência reclamada não seria, digamos assim, ineficaz acaso venha a ser concedida na ocasião do julgamento deste recurso e após o estabelecimento do devido contraditório. De qualquer modo, as razões de parte a parte serão melhor discerníveis tanto em primeiro quanto em segundo grau; quer dizer, a par do cumprimento dos objetivos da ação civil pública, tudo o mais se acha sob o manto das questões controvertidas, isto é, serão revisitáveis segundo a ordem e o curso do processo; porém, por ora, não consignam coisa julgada recursal. À resposta no prazo legal. Após, à D. Procuradoria Geral de Justiça. Oportunamente, voltem os autos conclusos. Nogueira Diefenthäler RELATOR - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Fabiano Salineiro (OAB: 136831/SP) - Olegario Meylan Peres (OAB: 54018/SP) - Marcio Silva Pereira (OAB: 155228/SP) - Edis Milare (OAB: 129895/SP) - Alexandre Gereto Judice de Mello Faro (OAB: 299365/SP) - Alessandra Francisco de Melo Franco (OAB: 179209/SP) - Maria de Fatima Monte Maltez (OAB: 113402/SP) - Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB: 118685/SP) - Adriana Guarise (OAB: 130493/SP) - Jeremias Alves Pereira Filho (OAB: 33868/SP) - Fábio da Cunha Melo (OAB: 191353/SP) - Luiz Filipe Nogueira Veloso de Almeida (OAB: 177801/SP) - Jose Manoel de Arruda Alvim Netto (OAB: 12363/SP) - Alberto Camiña Moreira (OAB: 347142/SP) - Luiz Fernando Abud (OAB: 90481/SP) - Rita de Cassia de Vincenzo (OAB: 71924/SP) - Denis Rodrigo Putarov (OAB: 213873/SP) - Felice Balzano (OAB: 93190/SP) - Marcal Alves de Melo (OAB: 113037/SP) - Samuel Alves de Melo Junior (OAB: 25714/SP) - Ricardo Di Salvo Ferreira (OAB: 228756/SP) - Márcio Antonio Belotti (OAB: 183910/SP) - Maria Luisa Simões (OAB: 189628/SP) - Sergio Luiz Abubakir (OAB: 48057/SP) - Renato Chini dos Santos (OAB: 336817/SP) - Regina Kerry Picanco (OAB: 138780/SP) - 1° andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000877-57.2025.8.26.0450 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Alexandre Cancherini - - Bio Efluentes Ltda - Fls.70 - Valor insuficiente. Valor correto: R$111,06. - ADV: NATALIA STEFANIE FERREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 48057/SP), NATALIA STEFANIE FERREIRA (OAB 485578/SP), NATALIA STEFANIE FERREIRA (OAB 485578/SP), NATALIA STEFANIE FERREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 48057/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000937-73.2025.8.26.0177 - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação - Leonardo, registrado civilmente como Leonardo Barbirato Filho - - Ubiratan de Arruda - - FERNANDO, registrado civilmente como Fernando Aparecido Miguel - - Luciane, registrado civilmente como Luciane de Jesus Rodrigues - - Sergio Luiz Abubakir - Vistos, Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Cite-se via postal. Int. - ADV: SERGIO LUIZ ABUBAKIR (OAB 48057/SP), SERGIO LUIZ ABUBAKIR (OAB 48057/SP), SERGIO LUIZ ABUBAKIR (OAB 48057/SP), SERGIO LUIZ ABUBAKIR (OAB 48057/SP), SERGIO LUIZ ABUBAKIR (OAB 48057/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0123619-52.2009.8.26.0001/01 (apensado ao processo 0123619-52.2009.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - JOSÉ ONOFRE DE JESUS - Rubens Marcos Rabelo - - Simone Teodoro Rabelo e outro - É o relevante. Pende decisão acerca da penhora do imóvel l indicado às fls. 617 (Alameda Jurutis.... Mairiporã/SP). Há controvérsia de fato, os Executados Rubens e Simone alegam se tratar do único bem e que é devidamente utilizado. O Exequente refuta tais fatos, sob alegação de que há elementos nos autos que indicam que os Executados não residem no local. Considerando a natureza da presente ação, bem como a necessidade de melhor se apurar como os fatos ocorreram, defiro a prova oral consistente na oitiva de testemunhas. Para tanto, designo audiência de instrução para a data de 15 de setembro p. F, às 15h00. A audiência, em princípio, será presencial. Caso as partes convencionem por videoconferência, ambas deverão apresentar requerimento conjunto para tanto, no prazo improrrogável de 15 dias (ainda que em petições separadas). Eventuais manifestações extemporâneas implicarão em NÃO criação de evento virtual. Na hipótese de manifestação tempestiva de ambas as partes, desde já fica acolhido o requerimento, devendo-se observar tal formato de audiência para as intimações. Juntamente com a opção conjunta por videoconferência, as partes deverão informar os e-mails dos participantes, de acordo com a prova que acima tenha sido deferida (partes, testemunhas, advogados etc) para encaminhamento oportuno do convite para acesso à reunião virtual. Os links serão encaminhados no dia que antecede a data da audiência. Atente o serventuário responsável pela criação do evento. Repito, audiência por videoconferência automática demanda requerimento de ambas as partes. É ônus dos patronos proceder o acompanhamento nos autos, para que se informem das manifestações. Em qualquer das situações: Os executados apresentaram rol de testemunhas às fls. 764, que poderá ser re/ratificados no prazo de dez dias a contar da publicação da presente, devendo ser observado o disposto no artigo 450 do Código de Processo Civil. Ou então, as partes deverão, no prazo de 15 dias a contar da publicação da presente, apresentar os róis de testemunhas. Dever-se-á observar o disposto no artigo 450 do Código de Processo Civil. Ademais, deverão as partes, por seu patronos, informar se as testemunhas comparecerão independentemente de intimação. Caso seja necessária a intimação das testemunhas arroladas, a providência deverá ser realizada pelos patronos que as arrolaram, nos termos do artigo 455, Código de Processo Civil. Observe a serventia o disposto no art. 455, parágrafo 4o., incisos III e IV, hipóteses em que a intimação dever-se-á proceder pela via judicial. Anoto que deverá constar da carta/mandado intimação todas as orientações necessárias para o comparecimento das testemunhas, bem como a necessidade de obtenção dos e-mails. Int. - ADV: LUCIANA LOPES SILVA (OAB 191219/SP), SERGIO LUIZ ABUBAKIR (OAB 48057/SP), LUCIANA LOPES SILVA (OAB 191219/SP), GRAZIELA TSAI (OAB 261026/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/06/2025 2194217-38.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente; NOGUEIRA DIEFENTHALER; Foro de Mauá; 3ª Vara Cível; Ação Civil Pública Cível; 0008501-35.2001.8.26.0348; Dano Ambiental; Agravante: Villas Bôas e Salineiro Advogados Associados; Advogado: Fabiano Salineiro (OAB: 136831/SP); Agravante: Fabio Araujo Lanna; Advogado: Fabiano Salineiro (OAB: 136831/SP); Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo; Interessado: Cofap Fabricadora de Peças Ltda; Advogado: Olegario Meylan Peres (OAB: 54018/SP); Advogado: Marcio Silva Pereira (OAB: 155228/SP); Advogado: Edis Milare (OAB: 129895/SP); Interessado: Administradora e Construtora Soma Ltda.; Advogado: Alexandre Gereto Judice de Mello Faro (OAB: 299365/SP); Interessado: Sqg Empreendimentos e Construções Ltda. (Em Recuperação Judicial); Advogada: Maria de Fatima Monte Maltez (OAB: 113402/SP); Advogado: Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB: 118685/SP); Advogada: Adriana Guarise (OAB: 130493/SP); Advogado: Jeremias Alves Pereira Filho (OAB: 33868/SP); Advogado: Fábio da Cunha Melo (OAB: 191353/SP); Advogado: Luiz Filipe Nogueira Veloso de Almeida (OAB: 177801/SP); Advogado: Jose Manoel de Arruda Alvim Netto (OAB: 12363/SP); Advogado: Alberto Camiña Moreira (OAB: 347142/SP); Interessado: Espolio de Antonio Sidnei Mucin, reprs. Lucas Tondato Mucin; Advogado: Luiz Fernando Abud (OAB: 90481/SP); Interessado: Paulicoop Planejamento e Assessoria Cooperativa Habitacionais Sc Ltda; Advogado: Jose Manoel de Arruda Alvim Netto (OAB: 12363/SP); Advogada: Rita de Cassia de Vincenzo (OAB: 71924/SP); Advogado: Denis Rodrigo Putarov (OAB: 213873/SP); Advogado: Felice Balzano (OAB: 93190/SP); Advogado: Marcal Alves de Melo (OAB: 113037/SP); Advogado: Samuel Alves de Melo Junior (OAB: 25714/SP); Interessado: Cyro Edno Mucin; Advogado: Ricardo Di Salvo Ferreira (OAB: 228756/SP); Interessado: Marcia Simoes; Advogado: Márcio Antonio Belotti (OAB: 183910/SP); Advogada: Maria Luisa Simões (OAB: 189628/SP); Interessado: Fernando Rodrigues da Silva; Advogado: Márcio Antonio Belotti (OAB: 183910/SP); Advogada: Maria Luisa Simões (OAB: 189628/SP); Interessado: Thomé Participações Ltda.; Advogado: Sergio Luiz Abubakir (OAB: 48057/SP); Interessado: William Calobrizi Eireli; Advogado: Renato Chini dos Santos (OAB: 336817/SP); Interessada: Regina Kerry Picanco; Advogada: Regina Kerry Picanco (OAB: 138780/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 2194217-38.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Mauá; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Ação Civil Pública Cível; Nº origem: 0008501-35.2001.8.26.0348; Assunto: Dano Ambiental; Agravante: Villas Bôas e Salineiro Advogados Associados e outro; Advogado: Fabiano Salineiro (OAB: 136831/SP); Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo; Interessado: Cofap Fabricadora de Peças Ltda; Advogado: Olegario Meylan Peres (OAB: 54018/SP); Advogado: Marcio Silva Pereira (OAB: 155228/SP); Advogado: Edis Milare (OAB: 129895/SP); Interessado: Administradora e Construtora Soma Ltda.; Advogado: Alexandre Gereto Judice de Mello Faro (OAB: 299365/SP); Interessado: Sqg Empreendimentos e Construções Ltda. (Em Recuperação Judicial); Advogada: Maria de Fatima Monte Maltez (OAB: 113402/SP); Advogado: Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB: 118685/SP); Advogada: Adriana Guarise (OAB: 130493/SP); Advogado: Jeremias Alves Pereira Filho (OAB: 33868/SP); Advogado: Fábio da Cunha Melo (OAB: 191353/SP); Advogado: Luiz Filipe Nogueira Veloso de Almeida (OAB: 177801/SP); Advogado: Jose Manoel de Arruda Alvim Netto (OAB: 12363/SP); Advogado: Alberto Camiña Moreira (OAB: 347142/SP); Interessado: Espolio de Antonio Sidnei Mucin, reprs. Lucas Tondato Mucin; Advogado: Luiz Fernando Abud (OAB: 90481/SP); Interessado: Paulicoop Planejamento e Assessoria Cooperativa Habitacionais Sc Ltda; Advogado: Jose Manoel de Arruda Alvim Netto (OAB: 12363/SP); Advogada: Rita de Cassia de Vincenzo (OAB: 71924/SP); Advogado: Denis Rodrigo Putarov (OAB: 213873/SP); Advogado: Felice Balzano (OAB: 93190/SP); Advogado: Marcal Alves de Melo (OAB: 113037/SP); Advogado: Samuel Alves de Melo Junior (OAB: 25714/SP); Interessado: Cyro Edno Mucin; Advogado: Ricardo Di Salvo Ferreira (OAB: 228756/SP); Interessado: Marcia Simoes e outro; Advogado: Márcio Antonio Belotti (OAB: 183910/SP); Advogada: Maria Luisa Simões (OAB: 189628/SP); Interessado: Thomé Participações Ltda.; Advogado: Sergio Luiz Abubakir (OAB: 48057/SP); Interessado: William Calobrizi Eireli; Advogado: Renato Chini dos Santos (OAB: 336817/SP); Interessada: Regina Kerry Picanco; Advogada: Regina Kerry Picanco (OAB: 138780/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001428-88.2024.8.26.0450 (apensado ao processo 1002462-18.2023.8.26.0450) (processo principal 1002462-18.2023.8.26.0450) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Eduardo dos Inocentes Afonso Junior - Daniel Sant Anna Cancherini - Vistos, etc. Expeça-se MLE em favor do credor, conforme decisão de fls. 55 e formulário apresentado à fls. 61. - ADV: BRUNA DE FÁTIMA MENDES DE SOUZA (OAB 485063/SP), EDUARDO DOS INOCENTES AFONSO JUNIOR (OAB 378448/SP), NATALIA STEFANIE FERREIRA (OAB 485578/SP), NATALIA STEFANIE FERREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 48057/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004659-11.2024.8.26.0126 - Imissão na Posse - Imissão - Emilia Shamass Bruno - Sergio Luiz Abubakir - VISTOS. Fls. 116/118: cumpra-se o V. Acórdão, que negou provimento ao recurso em face da sentença de fls. 84/86. Anote-se. Requeira a parte interessada o que de direito no prazo de 30 dias. A respeito, de rigor esclarecer que ações de natureza dúplice e de caráter eminentemente mandamental, a exemplo das possessórias e de despejo, o dispositivo objeto do mérito sobre o bem não desafia pedido de cumprimento de sentença, apenas mera petição de expedição do necessário. Nos casos de novo incidente, observe-se os arts. 1.285 e seguintes das N.S.C.G.J., vez que deverá ser protocolizado exclusivamente por meio eletrônico e de conformidade com o Comunicado CG nº 438/2016: A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados, Dirigentes de Unidades Judiciais e dos Setores de Protocolo e Servidores em Geral, em atenção ao contido no Provimento CG nº 16/2016, que: Os requerimentos de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NA FALÊNCIA e de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que os processos de conhecimento sejam físicos, como segue: - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NA FALÊNCIA: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Incidente Processual, classe 111 - Habilitação de Crédito. - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. Aguarde-se, pois, em Cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação da presente decisão (via DJE e/ou Portal Eletrônico), findo os quais, nada sendo requerido, dê-se baixa ao processo, encaminhando-os ao fluxo digital do arquivo. Intime(m)-se, com atenção para eventual parte cadastrada para a via do Portal Eletrônico. Int. - ADV: HUMBERTO AUGUSTO MARINHO MALTA MOREIRA (OAB 176347/SP), SERGIO LUIZ ABUBAKIR (OAB 48057/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000544-08.2025.8.26.0450 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Alexandre Cancherini - ELEKTRO REDES S.A. - Vistos, etc. 1) Em sede de saneamento, verifico que não é o caso de julgamento antecipado da lide, uma vez que há matéria fática controvertida, a demandar dilação probatória. 2) Nesse passo, fixo como ponto controvertido o nexo causal entre os danos apontados pelo autor e a prestação dos serviços realizados pela ré. 3) Defiro a produção de prova oral. Concedo às partes o prazo de 10 (dez) dias para deposito do rol de testemunhas. Após, tornem conclusos para designação de audiência nesse juízo. 4) Consigno desde já, que cabe ao advogado das partes informar ou intimar as testemunhas da audiência designada, nos termos do artigo 455, §§1º e 2º do Código de Processo Civil, exceto se for defensor dativo nomeado pelo convênio OAB/Defensoria Pública. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), NATALIA STEFANIE FERREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 48057/SP)
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