Edelvira Pereira De Azevedo

Edelvira Pereira De Azevedo

Número da OAB: OAB/SP 048189

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 19
Tribunais: TJPR, TJSP, TJDFT, TRF1
Nome: EDELVIRA PEREIRA DE AZEVEDO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 2ª Vara Federal Criminal da SJBA INTIMAÇÃO VIA DJEN - SISTEMA PJe (ADVOGADO/A) PROCESSO: 1081992-86.2023.4.01.3300 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ADVOGADOS(AS): Advogados do(a) REU: GABRIEL DE MENEZES REZENDE - BA44891, NIAMEY KARINE ALMEIDA ARAUJO - BA15433, VINICIO DOS SANTOS VILAS BOAS - BA26508 Advogado do(a) REU: PABLO FABIAN COELHO DA SILVA - BA67531 Advogado do(a) REU: ANDERSON MOUTINHO DOS SANTOS - BA22217 Advogados do(a) REU: HENRIQUE DA ANUNCIACAO VALOIS - BA29615, IGOR OLIVEIRA ARCANJO DA SILVA - BA49808, RAIMUNDO TEODORO NETO - BA48189 Advogado do(a) REU: MURILO SILVA DE OLIVEIRA - BA54806 Advogado do(a) REU: FELIPE CASSIMIRO MELO DE OLIVEIRA - SP459119 Advogado do(a) REU: MAXIMIANO CAETANO HAACK - BA46933 Advogados do(a) REU: AUREO TUPINAMBA DE OLIVEIRA FAUSTO FILHO - SP311063, PAMELA MENDES ALVES - SP418576 FINALIDADE: Intimar o/a(s) advogado/a(s) da parte interessada acerca do despacho ID 2195679160 proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. SALVADOR, 3 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Servidor(a) da 2ª Vara Federal Criminal da SJBA
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000607-30.2025.8.26.0586 (apensado ao processo 1003378-66.2022.8.26.0586) (processo principal 1003378-66.2022.8.26.0586) - Cumprimento de sentença - Dever de Informação - Thiago Jose da Silva - Gladstone Aguiar Duarte - Manifeste-se a parte exequente sobre a certidão de fl. 30 no prazo de 15 dias. - ADV: THIAGO JOSE DA SILVA (OAB 349771/SP), EDELVIRA PEREIRA DE AZEVEDO (OAB 48189/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010195-25.2002.8.26.0562 (562.01.2002.011121) - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Fundacao Lusiada - Thais Regina Gusmao Alves - Vistos. Fls. 395/397: Defiro o pedido de realização via INFOJUD conforme requerido. Intime-se. - ADV: ROSEANE DE CARVALHO FRANZESE (OAB 42685/SP), EDELVIRA PEREIRA DE AZEVEDO (OAB 48189/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011046-12.2024.8.26.0562 (processo principal 1022040-53.2022.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - BANCO C6 CONSIGNADO S/A - Edelvira Pereira de Azevedo - Promovida a consulta nesta data junto ao sistema Sisbajud, protocolo original nº 20250039359848 constatei que havia R$ 3.233,55 (três mil duzentos e trinta e três reais e cinquenta e cinco centavos) bloqueado em contas da parte executada. Fica a parte executada intimada do bloqueio e para oferecer impugnação no prazo de 05 dias. - ADV: EDELVIRA PEREIRA DE AZEVEDO (OAB 48189/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002383-70.2024.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Despesas Condominiais - Madalena Euraka Lopes - Condominio Edificio Karin - Vistos. Diante dos termos da certidão retro, providencie a Serventia todo o necessário para a inscrição do débito da taxa judiciaria de distribuição em nome da autora, na dívida ativa estadual. Após a inscrição, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: TALITA CHRISTIAN FAGUNDES (OAB 206282/SP), JOSE CLARINDO FRANCISCO DE PAULA (OAB 142730/SP), CATARINA ELISABETH TRUPPEL DE PAIVA (OAB 456941/SP), EDELVIRA PEREIRA DE AZEVEDO (OAB 48189/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003995-71.1998.8.26.0590 (590.01.1998.003995) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Tratex Transporte e Extracao de Areia Ltda - Tele Eletrica Figueiredo Comercio e Instalacao Ltda - Credpri Factoring Fomento Mercantil Ltda - Telecomunicações de São Paulo Sa Telesp e outros - Ricardo Siqueira dos Santos - Condomínio Edifício Montanari e outros - Drefer Construtora e Incorporadora Ltda EPP - Alcides Oswaldo Mirio e outro - Imprensa Oficial do Estado Sa Imesp - LECAPE LEILÕES representada por Leonardo Campos Penin - Adelino Gomes Filho - - Daniel Araújo Rodrigues - - Dagomar Martins - - Ana Maria Ruzzon Martins - - Gessé Zeferino Gonçalves - - João Alves dos Santos - - Almir Fagundes Basseda - - Antonio Ferreira de Lima - - Maria do Carmo da Costa Souza - - Elcio Marcelino - - Abenil Aparecido Antunes de Oliveira - - Otávio Gabriel - - Jose Francisco Testa - - Franklin Matias Barbeito - - Nilton Santos - - Kleber Adilson Vaz Vasques - - Carlos Augusto Alves de Carvalho - - Otávio Tadeu Siqueirea - - Deraldino Evangelista da Silva - - Valdemir Jesus dos Santos - - Zoraldo Cavalcante Pereira - - Comave Escavacoes Ltda - - Equipe A Locação e Comércio de Máquina - - Concreplan Concreteira Planalto Ltda - - Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - Prodesp e outro - Mauro da Cruz e outro - Vistos. Fls. 6754: observados os requisitos legais (CPC, art. 895), homologo o auto de arrematação de fls. 6756, para aquisição do imóvel objeto da matrícula de n. 63.315, do Cartório de Registro de Imóveis de São Vicente/SP (LOTE DE TERRENO Nº 19 da quadra 20 do loteamento denominado Parque São Vicente, situado nesta cidade e comarca de São Vicente), o qual assino nesta data. Aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do art.903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Após a realização do depósito do preço e quitação dos tributos pertinentes, no prazo de 20 dias, deverá providenciar o necessário para a expedição de carta de arrematação, com o recolhimento das custas de expedição. Ressalto, desde logo, que diante do disposto no novo art. 1.273-A, incluído em 10/06/2020 nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, a carta de arrematação será expedida para remessa eletrônica aos Serviços Notarias e de Registro ("A requerimento da parte, o formal de partilha, a carta de sentença, a carta de adjudicação e de arrematação, e os documentos semelhantes previstos no art. 221 das Normas de Serviço, originados de processo eletrônico e destinados aos Serviços Notariais e de Registro, poderão ser expedidos para remessa eletrônica aos Serviços Notarias e de Registro, observando-se o seguinte procedimento: I emissão dos termos de abertura e de encerramento, constando daquele o número da folha inicial e final do processo em que é expedido o termo, bem como senha de acesso aos autos pelo Oficial de Registro ou Tabelião; II assinatura eletrônica dos termos de abertura e de encerramento pelo Escrivão e pelo Magistrado; III liberação dos termos na pasta digital dos autos eletrônicos; IV intimação da parte interessada, por ato ordinário, para a remessa dos termos por meio eletrônico ao Registro Público ou Tabelionato destinatário"). Na mesma oportunidade, deverá comprovar, ainda, a ciência de todas as pessoas previstas no art.799 e 889 do Código de Processo Civil, com cópias de todas as cartas, intimações e editais realizados, para conferência, ou, declarar expressamente sua inocorrência. Por fim, no mesmo prazo, ainda, deverá providenciar a arrematante a apresentação em juízo dos débitos (atualizados) que possuem caráter propter rem (IPTU e taxas de condomínio), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Em seguida, feitas as conferências necessárias pela Serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de arrematação, e, havendo requerimento expresso, mandado de imissão ou ordem de entrega ao arrematante, encaminhando para assinatura. No mais, manifeste-se o(a) exequente sobre o resultado negativo do leilão judicial em relação aos demais bens imóveis (fls. 6766/6767). Intime-se. - ADV: CARLOS ROSSETO JUNIOR (OAB 118908/SP), ALVARO BEM HAJA DA FONSECA (OAB 124366/SP), FLAVIA FERNANDA NOBREGA DE LENA MOLINARI (OAB 191740/SP), MONICA CRISTINA PEDRO DOS SANTOS (OAB 100265/SP), EDELVIRA PEREIRA DE AZEVEDO (OAB 48189/SP), LUNA ANGELICA DELFINI (OAB 65108/SP), MILTON JOSE FERREIRA DE MELLO (OAB 67699/SP), LEONARDO DE CAMPOS PENIN (OAB 177754/SP), FABIANA CARVALHO DOS SANTOS (OAB 168547/SP), LUIS AUGUSTO ZANONI DOS SANTOS (OAB 165477/SP), FABRÍCIO RIBEIRO FERNANDES (OAB 161031/SP), ELIZABETH ZORER DE AGUIAR (OAB 70422/SP), ABILIO SILVA LOPES (OAB 101685/SP), LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP), OLIVINO JORGE SAVARY (OAB 111645/SP), PATRICIA MARIA SOARES DE OLIVEIRA (OAB 233018/SP), ANDRESSA FERREIRA LOPES (OAB 308266/SP), CARLOS DE LENA (OAB 42199/SP), MAURO DA CRUZ (OAB 212804/SP), CARLOS ROBERTO GOMIDE PIMENTEL (OAB 61835/RJ), CARLOS ROBERTO GOMIDE PIMENTEL (OAB 61835/RJ), ALCIDES OSWALDO MIRIO (OAB 27127/SP), HAROLDO FERREIRA DE MENDONÇA FILHO (OAB 271747/SP), ANTONIO MIGUEL PINAUD DE OLIVEIRA CUNHA (OAB 79593/RJ), TEREZA RODRIGUES JARDIM (OAB 96923/SP), MANOEL HUMBERTO ARAUJO FEITOSA (OAB 81981/SP), LUCIANO GRIZZO (OAB 137667/SP), ARMANDO FERNANDES FILHO (OAB 132744/SP), PAULA PEIXOTO CAVALIERI (OAB 132205/SP), PAULA PEIXOTO CAVALIERI (OAB 132205/SP), LUIS CARLOS BERNARDINO TEIXEIRA (OAB 139715/SP), CLEBER DOTOLI VACCARI (OAB 131508/SP), CRISTINA MENNA BARRETO PIRES (OAB 97049/SP), VALERIA BOLOGNINI (OAB 131155/SP), RUBENS ANTUNES LOPES JUNIOR (OAB 99543/SP), MARILTON DA SILVA THOMAZ (OAB 58266/RJ), MARILTON DA SILVA THOMAZ (OAB 58266/RJ), MANOEL HUMBERTO ARAUJO FEITOSA (OAB 81981/SP), LUCIANE DELA COLETA GRIZZO (OAB 158662/SP), ROGÉRIO LISBOA SINGH (OAB 155851/SP), ROGÉRIO LISBOA SINGH (OAB 155851/SP), MANOEL HUMBERTO ARAUJO FEITOSA (OAB 81981/SP), RICARDO SIQUEIRA SALLES DOS SANTOS (OAB 140600/SP), CLAUDELICE ALVES DE OLIVEIRA DELCHIARO (OAB 151056/SP), JOSE MIGUEL FERREIRA JUNIOR (OAB 146274/SP), RICARDO SIQUEIRA SALLES DOS SANTOS (OAB 140600/SP)
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0704054-26.2024.8.07.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALFA SEGURADORA S/A REU: PAULO VICTOR MELO DA CRUZ BARBOSA, KELLY TEIXEIRA MEDEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de regresso proposta por ALFA SEGURADORA S/A em face de PAULO VICTOR MELO DA CRUZ BARBOSA e KELLY TEIXEIRA MEDEIROS, partes qualificadas, no qual pretende sejam os réus condenados ao pagamento da quantia de R$ 7.989,81 (sete mil e novecentos e oitenta e nove reais e oitenta e um centavos). Considerando a não aceitação da contraproposta pela segunda requerida e pelo autor em IDs 237712603 e 239571911, dou prosseguimento ao feito. Narra o autor que celebrou contrato de seguro (apólice nº 01.531.002398387) por meio da qual se comprometeu a indenizar ou reembolsar “EDILEUSA DA SILVA RODRIGUES”, pelas perdas, danos ou reparações relacionadas ao veículo segurado (Fiat Punto – Attractive 1.4 - placas JEB8112, ano/modelo: 2012/2013, chassi: 9BD11818LD1239720. Aduz que, em 03/09/2022, o veículo Fiat Punto, de placa JEB8112, estava estacionado em frente à residência do segurado e que a segunda requerida (KELLY) ao manobrar o veículo Renault Logan, de placa NVW9877, colidiu com o veículo segurado, que estava corretamente estacionado. Citada a segunda requerida em ID 224172937, apresentou contestação em ID 224722080, alegando, responsabilidade da autora em comprovar o alegado e excesso dos valores pagos pela seguradora. Requer a improcedência do pedido para reduzir o valor a ser pago, a realização de prova pericial. Citado o primeiro requerido em ID 229856596, apresentou contestação em ID 231307805, alegando, em preliminar, ilegitimidade passiva por ter alienado o veículo em 11/08/2022, data anterior à ocorrência do fatos. Requer a gratuidade de justiça, o acolhimento da preliminar e improcedência dos pedidos. Réplica à contestação do primeiro requerido em ID 234219065 e segunda requerida em ID 234219064. Em especificação de provas, o autor nada mais requereu (id 235344367). O primeiro requerido juntou prova documental na árvore de ID 235185708 e a segunda requerida propôs acordo e a produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal da parte autora e da oitiva de testemunhas (id 235987898). É o relatório. Decido. Os requeridos não controvertem sobre a dinâmica do acidente relatado na inicial. Com efeito, a segunda requerida apenas apresentou impugnação genérica à inicial alegando responsabilidade da autora em comprovar as alegações. Assim, fixo como ponto controvertido a (ir)responsabilidade pelo pagamento dos danos pelos requeridos. Não se encontram presentes as condições do art. 373, § 1º, do CPC, de modo que o ônus da prova se distribui pela regra ordinária. O feito encontra-se apto a receber sentença, uma vez que os elementos de convicção já acostados aos autos são suficientes à compreensão do alcance da pretensão e ao desate da controvérsia instaurada que é eminentemente jurídica, ou mesmo sendo fática e jurídica, a prova documental é suficiente para a formação do convencimento do julgador, o que determina a incidência do comando normativo do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil - CPC. Além disso, nos termos do art. 434 do CPC, é dever da parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações, ressalvadas as exceções previstas no art. 435 e seu parágrafo único, sendo que as partes juntaram os documentos que entendem necessários e suficientes para provar o direito que alegam ter. Assim, reputo dispensável a produção de prova oral (depoimento pessoal/testemunhal) ou pericial, razão pela qual a indefiro, haja vista que à luz dos artigos 370 e 371 do CPC, o juiz é o destinatário último da prova, a quem cabe indeferir aquelas consideradas inúteis ou meramente protelatórias. Por outro lado, considerando o pedido de gratuidade de justiça feita pelo primeiro réu e da necessidade de comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família, uma vez que a declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Na forma do art. 99, §2º, do CPC, antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, o primeiro requerido deverá, em 15 (quinze) dias úteis, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal do Brasil. Paralelamente, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre o documento acostado pelo primeiro réu na árvore de ID 235185708, no mesmo prazo acima. Findo o prazo, conclusos para decisão. Núcleo Bandeirante/DF. CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026389-65.2023.8.26.0562 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - S.S. - P.B.B. - Cumpra-se o v. Acórdão. Nada sendo requerido, em 10 (dez) dias, arquivem-se, devendo ser observado o quanto determinado em relação as custas. Intime-se. - ADV: EDELVIRA PEREIRA DE AZEVEDO (OAB 48189/SP), RANIERI CECCONI NETO (OAB 115692/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002802-02.2021.8.26.0562 (processo principal 0035681-29.2002.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Esp de Jose Artur Leite Nogueira na pessoa de Mara Célia Leite Nogueira Marques - - Celia Flavia Leite Nogueira - - Sandra Marcia Leite Nogueira - - MARA CELIA LEITE NOGUEIRA MARQUES - - Flavio Roberto Leite Nogueira - Antonio Aparecido Gonçalves - Ricardo Siqueira Salles dos Santos - Vistos. Fls. 434: Diante do requerimento do Ministério Público, defiro a expedição de ofício à Defensoria Pública para nomear curador especial para defesa dos interesses do Espólio de José Artur Leite Nogueira e de Mara Célia Leite Nogueira, nos termos do artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil. Após a nomeação, Intime-se o curador especial nomeado para que se manifeste nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. Cumprida as determinações, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação acerca da petição de fls. 384/385, conforme requerido. Intime-se. - ADV: RODRIGO ANTONIO TORRES ARELLANO (OAB 189674/SP), CAMILA DOS REIS OLIVEIRA (OAB 478654/SP), SILVIA VIANA (OAB 96746/SP), ANTONIO APARECIDO GONCALVES (OAB 118460/SP), ANTONIO APARECIDO GONCALVES (OAB 118460/SP), RICARDO SIQUEIRA SALLES DOS SANTOS (OAB 140600/SP), ANNA FÁBIA NEVES AQUINO GANDRA (OAB 186887/SP), SILVIA VIANA (OAB 96746/SP), RODRIGO ANTONIO TORRES ARELLANO (OAB 189674/SP), RODRIGO ANTONIO TORRES ARELLANO (OAB 189674/SP), RODRIGO ANTONIO TORRES ARELLANO (OAB 189674/SP), ELIAS LOPES DE CARVALHO (OAB 36107/SP), ELIAS LOPES DE CARVALHO (OAB 36107/SP), ELIAS LOPES DE CARVALHO (OAB 36107/SP), ELIAS LOPES DE CARVALHO (OAB 36107/SP), EDELVIRA PEREIRA DE AZEVEDO (OAB 48189/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009439-57.2024.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Edificio Karin - Madalena Euraka Lopes - Madalena Euraka Lopes - Condominio Edificio Karin - Vistos. Revejo a decisão de fls. 157, lançada por equívoco, uma vez que se trata de ação de conhecimento. Assim, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes nas fls. 154/156, e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Cada parte arcará com os honorários de seus advogados, sem honorários de sucumbência, e com as despesas processuais que tiverem sido adiantadas para a prática de atos de seu interesse, dispensado o pagamento de custas processuais remanescentes (artigo 90, § 3º, do CPC). Aguarde-se notícia quanto ao cumprimento integral do acordo, restando prejudicada a audiência de instrução e julgamento designada. Publique-se; intimem-se. - ADV: EDELVIRA PEREIRA DE AZEVEDO (OAB 48189/SP), TALITA CHRISTIAN FAGUNDES (OAB 206282/SP), BARBARAH CHRISTINA SERRANO DE PAULA (OAB 390490/SP), BARBARAH CHRISTINA SERRANO DE PAULA (OAB 390490/SP), TALITA CHRISTIAN FAGUNDES (OAB 206282/SP), EDELVIRA PEREIRA DE AZEVEDO (OAB 48189/SP), JOSE CLARINDO FRANCISCO DE PAULA (OAB 142730/SP), JOSE CLARINDO FRANCISCO DE PAULA (OAB 142730/SP)
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