Lins Leal & Rodrigues Sociedade De Advogados
Lins Leal & Rodrigues Sociedade De Advogados
Número da OAB:
OAB/SP 048395
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lins Leal & Rodrigues Sociedade De Advogados possui 41 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJCE, TJMA, TRT2 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE PETIçãO.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TJCE, TJMA, TRT2, TJBA, TJSP, TRT12
Nome:
LINS LEAL & RODRIGUES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
41
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE PETIçãO (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
PETIçãO CíVEL (4)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000398-09.2021.8.26.0449 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Ana Claudia de Souza e outro - José Luis de Souza - Maria Teresa Lins Leal Pinheiro Silvestre da Silva - - Erick Rodrigues dos Santos e outro - Vistos. 1) Homologo por sentença, nos moldes do artigo 654 do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha dos bens deixados por Benedito Gonçalves de Souza (fls. 293/213) e, em consequência, atribuo aos nela contemplados os seus respectivos quinhões, como ali vão descritos e caracterizados, salvo erros ou omissões e ressalvados direitos de terceiros. 2) Custas na forma da lei, observando, se for o caso, a gratuidade. 3) Após o trânsito em julgado, expeça formal de partilha. 4) Oportunamente, arquive os autos, observadas as formalidades legais. P. R. I. - ADV: RAPHAELA MARIANA GONÇALVES RODRIGUES (OAB 318142/SP), LINS LEAL & RODRIGUES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 48395/SP), MARCOS TADEU DELFIM MOTA DE ALMEIDA (OAB 451361/SP), MARIA TERESA LINS LEAL PINHEIRO SILVESTRE DA SILVA (OAB 389281/SP), ANTONIO CLARET SOARES (OAB 134238/SP)
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Tribunal: TJMA | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoJuízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0866723-72.2024.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VICTOR SOUZA AUGUSTO Advogado do(a) EXEQUENTE: JADER ROBERTO BORGES - SP356943 EXECUTADO: CARLOS FELIPE DA SILVA, VITORIA COMBUSTIVEIS LTDA, PENINSULA PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO LTDA - ME Advogados do(a) EXECUTADO: RIVAN RIBEIRO DA SILVA - PE49225, SANDRO DIONISIO DA SILVA - PE48395 DESPACHO Desencadeada a fase de cumprimento de sentença. I. Foi concedida a gratuidade judiciária à parte exequente, motivo pelo qual o feito tramitará independente do pagamento das custas processuais (art. 98, §1º, CPC). II. Intimem-se a parte executada – via carta com aviso de recebimento (art. 513, §4 CPC) – para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento voluntário da condenação, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 523, caput e §1º, CPC). III. Transcorrido o prazo legal dedicado ao cumprimento voluntário do débito, a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, disporá do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525, CPC). IV. Não realizado o pagamento voluntário da dívida e desde que apresentada a comprovação do pagamento das custas (caso a parte não seja beneficiária da assistência judiciária), expeça-se mandado de penhora e avaliação (art. 523, §3º, CPC), colhendo-se com a parte exequente informações sobre bens penhoráveis da parte executada. V. Lavrado o auto de penhora, avaliação e depósito, providencie-se: a) caso a parte executada tenha presenciado a penhora, sua imediata intimação (art. 841, caput e §3º, CPC); ou b) caso a parte executada tenha advogado constituído nos autos, a intimação por meio de seu(s) advogado(s) (art. 841, §1º, CPC); ou c) caso a parte executada não tenha presenciado a penhora e não tenha advogado constituído nos autos, a sua intimação pessoal, preferencialmente por via postal (art. 841, §2º, CPC). VI. Caso a constrição judicial recaia sobre bem imóvel, o(s) respectivo(s) cônjuge(s) da(s) parte(s) executada(s) deverá(ão) igualmente ser intimado(s) (art. 842, CPC). VII. Caso a parte exequente tenha solicitado, por ser medida preferencial (art. 835, I, CPC), defiro a penhora online sobre recursos da parte executada depositado em instituições financeiras. Havendo bloqueio de numerário, intime-se a parte executada para os fins do art. 854, §§ 2º e 3º do CPC, sob pena do bloqueio ser convertido em penhora. VIII. Caso não lograda a penhora online, por falta de recursos, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que for de seu interesse. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís (MA), data da assinatura digital. Juiz de Direito AURELIANO COELHO FERREIRA, Auxiliar de entrância final, matrícula nº 144154, para responder pelo 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000898-43.2025.8.26.0323 (processo principal 1002189-37.2020.8.26.0323) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Cyntia Mendes Camargo - E Gomes da Silva e Cia - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Na forma do artigo 513, § 2° do CPC, intime-se o executado, na pessoa de seu defensor, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Não havendo advogado constituído ou nomeado em favor do executado, intime-se pessoalmente, às expensas do credor. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2°, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782. § 3°, todos do Código de Processo Civil. Diligencie a serventia, junto ao SAJ, eventuais pendências anotadas nos autos principais (penhora no rosto dos autos, arresto e outros). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: GERONIMO CLEZIO DOS REIS (OAB 109764/SP), LINS LEAL & RODRIGUES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 48395/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004123-25.2023.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Ordinária - Roselene Aparecida Maciel Pereira - - Fátima Regiane Maciel Pereira Rodrigues - Ao autor para manifestar-se, em 15 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. - ADV: LINS LEAL & RODRIGUES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 48395/SP), MARIA TERESA LINS LEAL PINHEIRO SILVESTRE DA SILVA (OAB 389281/SP), MARIA TERESA LINS LEAL PINHEIRO SILVESTRE DA SILVA (OAB 389281/SP), ERICK RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 352451/SP), ERICK RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 352451/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002931-57.2023.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Tony Alyson de Souza - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Requeira o vencedor, se o caso, o que de direito em 30 dias, observando-se, para o início do cumprimento de sentença, se o caso, o peticionamento eletrônico, nos moldes do art. 524, incisos I a VII, do Código de Processo Civil, devendo ser observadas, ainda, as orientações dos Provimentos CG 16/2016, CG 60/2016, CGJ 05/2019, bem como aos Comunicados CG 438/2016 e 1789/2017. Para o caso de processo de conhecimento que tramitou na forma física, deverá instruir o cumprimento de sentença com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso; III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, arquive-se provisoriamente estes autos, lançando-se a movimentação 61.614. Com a distribuição e o cadastro do cumprimento de sentença, arquive-se definitivamente estes autos, lançando-se a movimentação 61.615. Intime-se. - ADV: LINS LEAL & RODRIGUES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 48395/SP), MARIA TERESA LINS LEAL PINHEIRO SILVESTRE DA SILVA (OAB 389281/SP), ERICK RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 352451/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª TURMA Relator: RICARDO VERTA LUDUVICE AP 0033600-72.2006.5.02.0017 AGRAVANTE: MARLI CONSOLACAO DA SILVA AGRAVADO: UNIVEN COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO - PJe Ficam as partes INTIMADAS do v. Acórdão id:f3edd91, conforme dispositivo abaixo: "Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição para manter incólume a r. decisão de origem, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Votação: Unânime PROCESSO incluído na Sessão Ordinária VIRTUAL de Julgamento de 30/06/2025, que foi disponibilizada no DEJT/2 em 09/06/2025. Presidiu a sessão o Exmo. Des. SÉRGIO ROBERTO RODRIGUES. Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs.: Relator Des. RICARDO VERTA LUDUVICE; 2º votante Des. FLÁVIO VILLANI MACÊDO; 3º votante Des. WALDIR DOS SANTOS FERRO. RICARDO VERTA LUDUVICE Relator " O inteiro teor do Acórdão poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.trtsp.jus.br/segundograu/login.seam. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. PATRICIA SANT ANA SIMOES DE CARVALHO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MARLI CONSOLACAO DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª TURMA Relator: RICARDO VERTA LUDUVICE AP 0033600-72.2006.5.02.0017 AGRAVANTE: MARLI CONSOLACAO DA SILVA AGRAVADO: UNIVEN COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO - PJe Ficam as partes INTIMADAS do v. Acórdão id:f3edd91, conforme dispositivo abaixo: "Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição para manter incólume a r. decisão de origem, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Votação: Unânime PROCESSO incluído na Sessão Ordinária VIRTUAL de Julgamento de 30/06/2025, que foi disponibilizada no DEJT/2 em 09/06/2025. Presidiu a sessão o Exmo. Des. SÉRGIO ROBERTO RODRIGUES. Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs.: Relator Des. RICARDO VERTA LUDUVICE; 2º votante Des. FLÁVIO VILLANI MACÊDO; 3º votante Des. WALDIR DOS SANTOS FERRO. RICARDO VERTA LUDUVICE Relator " O inteiro teor do Acórdão poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.trtsp.jus.br/segundograu/login.seam. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. PATRICIA SANT ANA SIMOES DE CARVALHO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - UNIVEN COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA
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