Rosa Maria Cesar Falcao
Rosa Maria Cesar Falcao
Número da OAB:
OAB/SP 048426
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rosa Maria Cesar Falcao possui 46 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TRF3, TRT15, TJSP, TRT2
Nome:
ROSA MARIA CESAR FALCAO
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
46
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO FISCAL (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
AçãO POPULAR (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005394-76.1999.8.26.0663 (663.01.1999.005394) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Casa Esperanca Mat Construcao Lt - Diante do exposto, JULGO EXTINTA a execução com fulcro no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Fica levantada a penhora no rosto dos autos do processo falimentar (fls. 125). Procedam-se as devidas anotações. Isento de custas e despesas processuais na forma da lei. Oportunamente, ao arquivo. Int. - ADV: ROSA MARIA CESAR FALCAO (OAB 48426/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0012182-12.2010.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Apelado: Fudio Hirakawa (Justiça Gratuita) - Apelante: Banco Bradesco S/A - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, sendo vedado peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 24 de julho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Rosa Maria Cesar Falcao (OAB: 48426/SP) - Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) - Ipiranga - Sala 03
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000892-31.1998.8.26.0663 (663.01.1998.000892) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Casa Esperança Materiais para Construção Ltda - Diante do exposto, JULGO EXTINTA a execução com fulcro no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Fica levantada a penhora no rosto dos autos do processo falimentar (fls. 135). Procedam-se as devidas anotações. Isento de custas e despesas processuais na forma da lei. Oportunamente, ao arquivo. Int. - ADV: ROSA MARIA CESAR FALCAO (OAB 48426/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2050321-68.2024.8.26.0000/50004 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Sorocaba - Agravante: Ataliba Mustafá e outro - Agravado: Onerom Empreendimentos e Participações Ltda. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INOCORRÊNCIA. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O TEMA 339 DO E. STF. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REQUISITOS PARA CONCESSÃO À PESSOA JURÍDICA. REPERCUSSÃO GERAL AFASTADA NO TEMA 103 DO E. STF. DESPROVIMENTO.I. CASO EM EXAME1. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO, QUE APONTA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE E QUE VERSA SOBRE A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA A PESSOA JURÍDICA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. APLICAÇÃO DO REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL AO CASO CONCRETO.III. RAZÃO DE DECIDIR3. AO JULGAR O TEMA 339, O E. STF ASSIM DECIDIU: “O ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL EXIGE QUE O ACÓRDÃO OU DECISÃO SEJAM FUNDAMENTADOS, AINDA QUE SUCINTAMENTE, SEM DETERMINAR, CONTUDO, O EXAME PORMENORIZADO DE CADA UMA DAS ALEGAÇÕES OU PROVAS, NEM QUE SEJAM CORRETOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO”.4. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO SOB O REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL, POIS SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO.5. AO JULGAR O TEMA 103, O E. STF AFASTOU A REPERCUSSÃO GERAL DA QUESTÃO RELATIVA À OBTENÇÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA POR PESSOA JURÍDICA.6. AGRAVO QUE NÃO TROUXE ELEMENTOS APTOS À REFORMA DA DECISÃO.IV. DISPOSITIVO7. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. - Advs: Andrei Brigano Canales (OAB: 221812/SP) - Rosa Maria Cesar Falcao (OAB: 48426/SP) - Edio Aparecido Candido (OAB: 203408/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1046222-80.2022.8.26.0602 - Liquidação por Arbitramento - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Iedati Maria dos Santos Benedetti - - Walter Luiz Benedetti Rosa - - Flavia Alexandra Benedetti Rosa - BANCO DO BRASIL - Verifica-se que sobre o objeto do cumprimento de sentença aqui buscado, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da matéria, e por decisão do Ministro Alexandre de Moraes, proferida no RE nº 1.445.162-DF, publicada em 11/03/2024, foi determinada a suspensão, em âmbito nacional, de todas as demandas que versem sobre o referido tema (Tema 1290 - Critério de reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito rural, no mês de março de 1990, nos quais prevista a indexação aos índices da caderneta de poupança). Posto isto, necessária a suspensão do feito até julgamento definitivo. Ciência às partes.. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), ROSA MARIA CESAR FALCAO (OAB 48426/SP), ROSA MARIA CESAR FALCAO (OAB 48426/SP), ROSA MARIA CESAR FALCAO (OAB 48426/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 0001024-70.2010.5.02.0442 RECLAMANTE: MANFREDO HERBERT POLEZA RECLAMADO: BUENO & MORRONE TRANSPORTES LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cb5c20 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santos/SP. À elevada consideração de V. Exa. SANTOS/SP, data abaixo. SILVIO NIEVES Assessor DESPACHO Vistos, etc. Intimem-se as partes para eventuais manifestações, em 5 (cinco) dias, conforme art. 116, §1º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Após, havendo concordância expressa quanto aos valores abaixo, ou na falta desta, após o decurso do prazo, determino o que segue: Quanto ao aviso de crédito (conta judicial BB nº 4900130507397 - R$ 1.766,50): i. Libere-se ao reclamante o valor líquido de R$ 1.766,50, para continuidade de abatimento em seu crédito (pagar com juros e correção monetária). Novos depósitos serão liberados de forma trimestral. Cumpra-se. SANTOS/SP, 15 de julho de 2025. GUSTAVO DEITOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ LOPES VIANNA MORRONE
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Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 0001024-70.2010.5.02.0442 RECLAMANTE: MANFREDO HERBERT POLEZA RECLAMADO: BUENO & MORRONE TRANSPORTES LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cb5c20 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santos/SP. À elevada consideração de V. Exa. SANTOS/SP, data abaixo. SILVIO NIEVES Assessor DESPACHO Vistos, etc. Intimem-se as partes para eventuais manifestações, em 5 (cinco) dias, conforme art. 116, §1º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Após, havendo concordância expressa quanto aos valores abaixo, ou na falta desta, após o decurso do prazo, determino o que segue: Quanto ao aviso de crédito (conta judicial BB nº 4900130507397 - R$ 1.766,50): i. Libere-se ao reclamante o valor líquido de R$ 1.766,50, para continuidade de abatimento em seu crédito (pagar com juros e correção monetária). Novos depósitos serão liberados de forma trimestral. Cumpra-se. SANTOS/SP, 15 de julho de 2025. GUSTAVO DEITOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MANFREDO HERBERT POLEZA
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