Paschoal Gesualdo Credidio
Paschoal Gesualdo Credidio
Número da OAB:
OAB/SP 048432
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJSP, TJBA, TJPB
Nome:
PASCHOAL GESUALDO CREDIDIO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1099266-12.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO FIBRA S/A - Ademar Antonio Giovelli - - Osmar Luiz Giovelli e outro - Chs Agronegocio Industria e Comercio Ltda - Alienajud Alienações Eletrônicas de Ativos Ltda - Ivnna Pinto Luiz - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - - BANCO DO BRASIL S/A - - Renato Colpaert Halt - - BANCO BRADESCO S/A - Massa Falida de Giovelli & Cia Ltda - Itaú Unibanco S.A e outro - Vista às partes para manifestação, em quinze dias, acerca da(s) petição(ões) e/ou documento(s) retro. - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP), ADRIANO SUSKI DONATO (OAB 38739/RS), CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES (OAB 4862/MS), MAURO XAVIER MILAN (OAB 29602/RS), TADEU CERBARO (OAB 388413/SP), CELSO UMBERTO LUCHESI (OAB 76458/SP), MAURO DA CRUZ (OAB 212804/SP), VITOR CARVALHO LOPES (OAB 241959/SP), ANDRÉ ZANETTI BAPTISTA (OAB 206889/SP), ADRIANO SUSKI DONATO (OAB 38739/RS), GENIL ANDREATTA (OAB 48432/RS), LUCIANO JOSE GIONGO (OAB 35388/RS), ROGERIO DA ENCARNACAO VIEIRA (OAB 28889/RS), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), CÁSSIO RENATO DALMASO POLANCZYK (OAB 95031/RS), CÁSSIO RENATO DALMASO POLANCZYK (OAB 95031/RS), LUCINÉIA POSSAR (OAB 19599/PR), ELOI CONTINI (OAB 35912/RS)
-
Tribunal: TJBA | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho de Lauro de Freitas Rua da Saúde, nº 52, Centro, Lauro De Freitas-BA, CEP 42700-000. Telefone: 71 3283-1917 e e-mail: lfreitas2vcfct@tjba.jus.br PROCESSO Nº 0512979-64.2017.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO EXECUTADO: ARTPISCINAS LTDA - ME, JORGE LUIS FREITAS RORIZ DESPACHO Considerando as Semanas Estaduais da Conciliação (SECs) de 2025, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, programadas para os períodos de 26 a 30 de maio estipulada no Ato Normativo Conjunto nº 18 de 03 de abril de 2025: AO CEJUSC. INTIME-SE. CONCLUSOS somente após, obedecendo-se rigorosamente a ordem (CPC art. 12). Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito F.O. 2.ª Vara Cível de Lauro de Freitas é 100% PJe. Todos os processos distribuídos e em andamento nesta Unidade tramitam no sistema PJe. Vide Resolução 185 do CNJ e Decretos 581 e 638/2018 do Tribunal de Justiça da Bahia.
-
Tribunal: TJBA | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8009725-28.2022.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS AUTOR: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A Advogado(s): CARLOS ALBERTO BAIAO (OAB:BA48432), RAIMUNDO MARQUES DA SILVEIRA NETO (OAB:PI14498), KATHLEEN ESPINDULA DE SOUSA (OAB:SP447014) REU: EDEVALDO BORGES DE SOUZA Advogado(s): SENTENÇA EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A, já qualificada nos autos, propôs AÇÃO DE COBRANÇA em face de EDEVALDO BORGES DE SOUZA, também já qualificado. A parte autora alega, em síntese, que prestou serviços educacionais ao réu no curso de Enfermagem - Bacharelado, com desistência ocorrida em 16/11/2017. Afirma que, apesar da regular prestação dos serviços, o réu não efetuou o pagamento integral das mensalidades e encargos contratuais, conforme comprovado por extrato financeiro anexo e cláusulas contratuais. Sustenta que o contrato de prestação de serviços educacionais previa a responsabilidade do aluno pelo pagamento das aulas efetivamente usufruídas e multas incidentes por atrasos nos pagamentos, além de serviços individuais não cobertos pela mensalidade regular. Aduz que tentou, por diversas vezes, a negociação amigável do débito, concedendo descontos e condições de parcelamento, porém sem sucesso. Diante do inadimplemento, a parte autora busca a condenação do réu ao pagamento da importância de R$ 25.392,36 (vinte e cinco mil, trezentos e noventa e dois reais e trinta e seis centavos), acrescida de multas e juros contratuais até a data da propositura da ação, com base no enriquecimento sem causa do réu e nos artigos 236 c/c 403 a 405 do Código Civil. Devidamente citado por meio eletrônico, conforme certidão de ID 437400713, o réu não apresentou contestação no prazo legal, culminando na certidão de revelia de ID 405873005. É o relatório. DECIDO. II - FUNDAMENTAÇÃO O cerne da questão reside na análise da pretensão de cobrança de valores devidos por serviços educacionais não adimplidos, diante da revelia do réu. A revelia, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, ocorre quando o réu, regularmente citado, deixa de apresentar contestação no prazo legal. A sua principal consequência é a presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor. No caso dos autos, a parte ré foi devidamente citada e, embora ciente da demanda, optou por não apresentar sua defesa. Essa omissão implica na aceitação tácita dos fatos narrados pela autora, que, por sua vez, demonstrou, por meio dos documentos acostados à inicial (contrato de prestação de serviços educacionais, extrato financeiro ids-216815238/216815244), a existência do débito e a prestação dos serviços educacionais. Conforme a petição inicial, a autora apresentou: Contrato de Prestação de Serviços Educacionais: A cláusula 3.1 (contrato id-216815238/216815239) prevê o reajuste e revisão anual do valor dos serviços educacionais, e a cláusula 4.3 estabelece a responsabilidade do aluno pelo pagamento das aulas usufruídas e multas por atraso, acrescido de multa de 2%, atualização monetária e juros moratórios de 1% ao mês. Extrato Financeiro: Que detalha o débito de R$ 11.710,92 referente ao financiamento não renovado, configurando o inadimplemento. Planilha de Débitos Judiciais: Apresenta o valor total atualizado do débito em R$ 25.392,36, com a inclusão de multas e juros contratuais, além de honorários de 10%, totalizando R$ 27.931,59. A presunção de veracidade dos fatos alegados pela autora, somada às provas documentais apresentadas, autoriza o acolhimento do pedido de cobrança. O réu usufruiu dos serviços educacionais e, ao não efetuar o pagamento, incorreu em enriquecimento sem causa, devendo arcar com os valores devidos, conforme preconizam os artigos 389, 403, 404 e 405 do Código Civil. III - DISPOSITIVO Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para CONDENAR o réu EDEVALDO BORGES DE SOUZA ao pagamento da quantia de R$ 25.392,36 (vinte e cinco mil, trezentos e noventa e dois reais e trinta e seis centavos). O valor da condenação deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC desde a data da propositura da ação (22 de julho de 2022) e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação (art. 405 do Código Civil). Condeno o réu, ainda, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. Lauro de Freitas/BA, na data da assinatura digital. LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) fm
-
Tribunal: TJBA | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Processo: [Prestação de Serviços] 8005447-95.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Requerente: UNIC EDUCACIONAL LTDA Advogado(s) do reclamante: CARLOS ALBERTO BAIAO, RAIMUNDO MARQUES DA SILVEIRA NETO, KATHLEEN ESPINDULA DE SOUSA Requerido: TIAGO DIAS VIEIRA D E S P A C H O 1. Proceda à busca da certidão de óbito do réu no CRC-JUD, devendo a parta autora recolher as custas processuais em 05 dias. 2. Após, conclusos. Itabuna (Ba), data de assinatura no sistema. ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO Juiz de Direito
-
Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0317494-87.2009.8.26.0000 (994.09.317494-0) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Banco Bradesco Sa - Apelado: Flumiliana Camacho Arroyo - Apelado: Maria Del Carmen Martinez Camacho - Apelado: Teodoro Martinez Camacho - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, vedado o peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 11 de junho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Álvin Figueiredo Leite (OAB: 178551/SP) - Paschoal Gesualdo Credidio (OAB: 48432/SP) - Luciana Nogueira dos Reis Peres (OAB: 141138/SP) - 4º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0317494-87.2009.8.26.0000 (994.09.317494-0) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Banco Bradesco Sa - Apelado: Flumiliana Camacho Arroyo - Apelado: Maria Del Carmen Martinez Camacho - Apelado: Teodoro Martinez Camacho - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, vedado o peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 11 de junho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Álvin Figueiredo Leite (OAB: 178551/SP) - Paschoal Gesualdo Credidio (OAB: 48432/SP) - Luciana Nogueira dos Reis Peres (OAB: 141138/SP) - 4º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1088619-55.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Chs Agronegocio Industria e Comercio Ltda - Ademar Antônio Giovelli e outros - BANCO SAFRA S/A e outros - Massa Falida de Giovelli & Cia Ltda - Ivo Lappe e outros - 1. Fls. 2921/2925: trata-se de embargos de declaração opostos contra o decisum de fls. 2913. Os embargos de declaração servem para sanar um dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição e/ou erro material. Consoante a pacífica jurisprudência, o vício deve ser intrínseco, entre as premissas adotadas e a conclusão "(...) jamais com a lei, com o entendimento da parte, com os fatos e provas dos autos ou com entendimento exarado em outros julgados." (EDcl no AgRgREsp 1280006, Rel. Min. Castro Meira, J. 27/11/2012). Outrossim, ainda que, excepcionalmente, possa ser admitida a concessão de efeitos infringentes, a alteração do julgado depende, necessariamente, do reconhecimento de algum dos vícios destacados. No caso dos autos, respeitado o entendimento contrário, a decisão atacada foi prolatada com fundamentação satisfativa, observando-se quanto às razões expostas no recurso, em verdade, a irresignação da parte quanto a resultado do julgamento. Apenas a título de esclarecimento, foi apreciada a matéria referente ao desfazimento da arrematação, não havendo qualquer vício a ser sanado na sentença. Afigura-se, entretanto, inviável a utilização dos embargos de declaração quando a pretensão almeja, em verdade, a reapreciação da matéria posta em julgamento, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada. Assim, não verificada a existência de vício que possa ser sanado pela via estreita do recurso manejado, não há como dar provimento aos embargos. DECIDO. Assim, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração. 2. Fls. 2926/2931: a terceira interessada, Massa Falida de Giovelli Cia Ltda., deve trazer aos autos a mencionada decisão dos autos n. 5003624-23.2023, bem como extrato do referido feito, no prazo de 15 dias. Após, conclusos para deliberação. Intimem-se. - ADV: CELSO UMBERTO LUCHESI (OAB 76458/SP), EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 291474/SP), LUCIANO JOSE GIONGO (OAB 35388/RS), CÁSSIO RENATO DALMASO POLANCZYK (OAB 95031/RS), ADRIANO SUSKI DONATO (OAB 38739/RS), ADRIANO SUSKI DONATO (OAB 38739/RS), ADRIANO SUSKI DONATO (OAB 38739/RS), GENIL ANDREATTA (OAB 48432/RS), RUDNEI MARCZEWSKI (OAB 94030/RS), ADRIANO SUSKI DONATO (OAB 38739/RS), CÁSSIO RENATO DALMASO POLANCZYK (OAB 95031/RS)
Página 1 de 2
Próxima