Geraldo Alves Pereira Filho
Geraldo Alves Pereira Filho
Número da OAB:
OAB/SP 048473
📋 Resumo Completo
Dr(a). Geraldo Alves Pereira Filho possui 9 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJMG, TRT3, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TJMG, TRT3, TJSP
Nome:
GERALDO ALVES PEREIRA FILHO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATOrd 0011008-19.2016.5.03.0029 AUTOR: FABIANO RIBEIRO COSTA RÉU: MINASCUCAR SA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c8545c proferido nos autos. Vistos. Intime-se o exequente para vista e manifestação acerca da resposta do BANCO SAFRA S.A, anexada aos Id’s c68db4a a e98c8c8, podendo indicar outros meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, ciente dos termos do art. 11-A da CLT. CONTAGEM/MG, 03 de julho de 2025. FLAVIA CRISTINA SOUZA DOS SANTOS PEDROSA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FABIANO RIBEIRO COSTA
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Tribunal: TJMG | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5065643-02.2023.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) MARIA SEBASTIANA SIMOES DE MELO LIMA CPF: 786.621.418-20 e outros FUNDACAO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 19.843.929/0001-00 FICA O ADVOGADO INTIMADO para que tome ciência da expedição do alvará, conforme comprovante já juntado aos autos, e que deverá aguardar o crédito na conta indicada, sendo desnecessário o comparecimento em secretaria para retirá-lo. A parte fica cientificada de que desta intimação, iniciar-se-á automaticamente o prazo de 05 dias úteis para requerer o que entender de direito, sob pena de preclusão. LEONARDO THOMPSON D ASSUMPCAO Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJMG | Data: 30/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5065643-02.2023.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Adicional de Insalubridade, Contrato Temporário] AUTOR: MARIA SEBASTIANA SIMOES DE MELO LIMA CPF: 786.621.418-20 e outros RÉU: FUNDACAO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 19.843.929/0001-00 DECISÃO - Tendo decorrido o prazo da intimação para pagamento da RPV de ID 10254053300, sem que a parte executada efetuasse o depósito dos valores e observado o disposto no art. 854 do Código de Processo Civil, lancei ordem de indisponibilidade por meio do sistema Sisbajud, até o limite do valor indicado. Uma vez bloqueados os valores, foi determinada a transferência para conta judicial remunerada, conforme a minuta que segue, sem prejuízo de futura restituição dos valores e seus rendimentos ao executado a partir de sua manifestação, conforme previsto no § 3º do art. 854 do mencionado Códex. Destaco que a transferência imediata dos valores para conta judicial remunerada se impõe como necessária para evitar a perda de rendimentos e para assegurar, conforme o caso, a restituição integral dos valores ao executado ou a satisfação do crédito ao exequente com a devida correção monetária e juros. Eventual necessidade de liberação dos valores ao executado será cumprida com a devida agilidade por meio de alvará. Intime-se o executado com informação da conta atingida e do valor bloqueado, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. Não havendo impugnação pela parte executada e considerando a Nota Complementar nº 2/2020, no sentido de que os valores serão recebidos exclusivamente por meio de crédito em conta, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, informar os dados constantes do anexo único da Portaria Conjunta nº891/PR/2019, quais sejam: Comarca, Vara e numeração do processo no padrão CNJ; Dados do beneficiário: Nome/Razão Social, CPF/CNPJ, Advogado/Representante, OAB e CPF do advogado; Dados Bancários e tipo de levantamento: indicar se comparecerá em alguma agência do Banco do Brasil ou se optará por crédito em conta no Banco do Brasil ou em outros bancos. Caso decida por crédito em conta, deverá informar o nome/razão social do titular, CPF/CNPJ do titular, código do banco, nome do banco, agência, conta (corrente ou poupança) e operação; Destaco, por oportuno, que, nos termos do §4º da referida Portaria, quando o crédito em conta for em instituição bancária diversa do Banco do Brasil S/A, será devido a este o valor correspondente à autenticação de Transferência Eletrônica Disponível – TED para não correntistas, conforme tabela de tarifas do Banco do Brasil. Feita a indicação da conta para crédito, expeça-se alvará e intime-se a parte exequente para que tome ciência de sua expedição, hipótese em que deverá aguardar o crédito na conta bancária indicada, sendo desnecessário o comparecimento em secretaria para retirar o alvará. A parte exequente fica cientificada de que, da intimação discriminada acima, iniciar-se-á automaticamente o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a parte requerer o que entender de direito, sob pena de preclusão. Nada sendo requerido, façam-me os autos conclusos para sentença. Havendo alegação de saldo remanescente, dê-se vista à parte executada, pelo prazo de 05 (cinco) dias e, após, façam-me os autos conclusos para decisão. - Quanto ao pedido de reserva de honorários contratuais em ID 10379620676, do procurador dos exequentes Maria Sebastiana Simões de Melo Lima e Alexander de Souza, já deferida em decisão de ID 10214215339, o valor deverá ser decotado quando da expedição do alvará, ocasião em que deverá ser expedido alvará em apartado para o advogado Arthur Fernando Araujo, referente aos honorários contratuais decotando-se o valor do crédito de Paulo Henrique de Lima e do crédito de Alexander de Souza, conforme planilha da pág. 3 da petição de ID 10379620676. - Quanto aos honorários de sucumbência, expeça-se RPV em nome do advogado Arthur Fernando Araujo, no valor de R$2.325,69, conforme planilha na pág. 2 da petição de ID 10379620676, equivalente à 10% do valor do crédito de Maria Sebastiana Simões Melo Lima. - Proceda-se ao desentranhamento da petição de ID 10259794026, tendo em vista que não se refere a este processo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. RENATA CRISTINA ARAUJO MAGALHAES Juiz(íza) de Direito CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças
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Tribunal: TRT3 | Data: 23/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE 0143100-59.2009.5.03.0108 : NEUSA IRENE MOREIRA DA SILVEIRA KNUPP : MIANMA COSMETICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b62d2fb proferido nos autos. DESPACHO - PJe Vistos, etc. Renove-se a intimação às partes para, no prazo de mais 10 dias, informarem se ocorreu o trânsito em julgado do recurso de apelação interposto contra a decisão proferida nos autos número: 0086251-82.2012.8.19.0038, em tramitação na 2a. Vara Cível de Nova Iguaçu/RJ (ofício de ID: 452936b), que declarou extinta a recuperação judicial das executadas. Registre-se o prazo no GIGS, para fins de controle interno. Após, CONCLUSOS novamente. BELO HORIZONTE/MG, 22 de abril de 2025. ANDRE FIGUEIREDO DUTRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - NEUSA IRENE MOREIRA DA SILVEIRA KNUPP
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Tribunal: TRT3 | Data: 23/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE 0143100-59.2009.5.03.0108 : NEUSA IRENE MOREIRA DA SILVEIRA KNUPP : MIANMA COSMETICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b62d2fb proferido nos autos. DESPACHO - PJe Vistos, etc. Renove-se a intimação às partes para, no prazo de mais 10 dias, informarem se ocorreu o trânsito em julgado do recurso de apelação interposto contra a decisão proferida nos autos número: 0086251-82.2012.8.19.0038, em tramitação na 2a. Vara Cível de Nova Iguaçu/RJ (ofício de ID: 452936b), que declarou extinta a recuperação judicial das executadas. Registre-se o prazo no GIGS, para fins de controle interno. Após, CONCLUSOS novamente. BELO HORIZONTE/MG, 22 de abril de 2025. ANDRE FIGUEIREDO DUTRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BELCAPIXABA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA - AROMABEL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA - ME
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Tribunal: TRT3 | Data: 23/04/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE 0143100-59.2009.5.03.0108 : NEUSA IRENE MOREIRA DA SILVEIRA KNUPP : MIANMA COSMETICOS LTDA E OUTROS (2) EDITAL - PJe O(A) Exmo(a) ANDRE FIGUEIREDO DUTRA, Juiz(a) do Trabalho da 29ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos o presente EXPEDIENTE virem, ou dele tiverem conhecimento que, por se encontrar em local incerto e não sabido fica, por meio deste, intimado(a) a pessoa informada abaixo para tomar ciência do Despacho de id b62d2fb. MIANMA COSMETICOS LTDA, CNPJ: 06.787.408/0001-31. Eu, EDU ANTONIO FONSECA PASTOR, em cumprimento à ordem judicial, subscrevi o presente, para publicação. BELO HORIZONTE/MG, 22 de abril de 2025. FARLEY CARDOSO RODRIGUES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MIANMA COSMETICOS LTDA