Dantas De Souza Sociedade Individual De Advocacia
Dantas De Souza Sociedade Individual De Advocacia
Número da OAB:
OAB/SP 048596
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
68
Total de Intimações:
89
Tribunais:
TJSP
Nome:
DANTAS DE SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 89 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002089-27.2025.8.26.0161 (processo principal 1006482-35.2022.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - E.L.R. - Vistos. A petição inicial não atende os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, tendo a parte autora sido intimada para emenda-la. Porém, permaneceu silente. Isto posto, nos termos dos artigos 321, parágrafo único e 330, IV, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o feito, com fulcro no art. 485, I, CPC. Deixo de condenar ao pagamento de custas ante a gratuidade de justiça que ora defiro. Presente o convênio OAB/DPE, fixo os honorários do I. Patrono nomeado para a defesa da parte exequente no mínimo previsto em tabela, em razão da inércia. Após o trânsito em julgado, e com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. Publique-se e intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: DANTAS DE SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 48596/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1038021-96.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Fernando do Rosario Escobar - Banco Santander (Brasil) S/A - 1) A sentença transitou em julgado. Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença". O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. 2) Deve o polo credor/exequente instruir no momento do cadastro do incidente com os recolhimentos necessários (exemplo: taxa judiciária correspondente a 2% do valor do crédito, bem como das despesas postais ou diligências para intimação pessoal do polo executado, na hipótese de ser revel), ficando dispensado do recolhimento na hipótese de ser beneficiário da justiça gratuita e/ou quando o incidente se tratar de execução de honorários advocatícios (conforme Lei 15.109/2025, de 13/03/2025). 3) Instaurado o incidente de cumprimento de sentença ou decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem que nada seja requerido, arquivem-se estes autos principais com baixa definitiva. 4) Fica observado que o polo ativo/vencido é beneficiário da Justiça Gratuita, exigindo-se prévia comprovação da perda desta condição. - ADV: DÊNIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB 269103/SP), DANTAS DE SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 48596/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1039852-78.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Diárias e Outras Indenizações - Renato Santos de Bastos - Ante o exposto, HOMOLOGO o reconhecimento do pedido inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea a, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar a exclusão da parte autora da condição de contribuinte compulsório para o custeio do serviço de assistência médico-hospitalar e odontológico prestado pela requerida, com a consequente cessação do desconto da contribuição, bem como para determinar a devolução das contribuições descontadas a partir da citação. Incidirá sobre o quantum debeatur juros de mora, a contar da citação, e correção, a partir de cada pagamento devido, tudo em conformidade com o decidido no Tema nº 810 pelo Supremo Tribunal Federal, quando da apresentação dos cálculos. Após a entrada em vigor da EC 113/2021, os juros e correção monetária serão condensados na aplicação da Taxa Selic. Verbas de sucumbência indevidas nesta fase. P.I. - ADV: DANTAS DE SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 48596/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1039852-78.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Diárias e Outras Indenizações - Renato Santos de Bastos - Ante o exposto, HOMOLOGO o reconhecimento do pedido inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea a, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar a exclusão da parte autora da condição de contribuinte compulsório para o custeio do serviço de assistência médico-hospitalar e odontológico prestado pela requerida, com a consequente cessação do desconto da contribuição, bem como para determinar a devolução das contribuições descontadas a partir da citação. Incidirá sobre o quantum debeatur juros de mora, a contar da citação, e correção, a partir de cada pagamento devido, tudo em conformidade com o decidido no Tema nº 810 pelo Supremo Tribunal Federal, quando da apresentação dos cálculos. Após a entrada em vigor da EC 113/2021, os juros e correção monetária serão condensados na aplicação da Taxa Selic. Verbas de sucumbência indevidas nesta fase. P.I. - ADV: DANTAS DE SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 48596/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503511-31.2023.8.26.0161 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - T.M.C. - - A.C.S.L. - Vistos. Remeto à decisão de fls. 158. No prazo de 10 dias, apresentem as partes as alegações finais. Int. - ADV: JOSÉ MOACY HIPÓLITO (OAB 201157/SP), DANTAS DE SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 48596/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021670-73.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Guarda - H.R.S. - P.D.V.M. - Vistos. Fls. 395/399: ciência ao requerente. Abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: DANTAS DE SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 48596/SP), GABRIELLA FERNANDA DOS SANTOS VICENTE (OAB 351148/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1062434-42.2023.8.26.0506; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 17ª Câmara de Direito Privado; EDUARDO VELHO; Foro de Ribeirão Preto; 4ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1062434-42.2023.8.26.0506; Bancários; Apelante: José Joaquim da Costa Neto (Justiça Gratuita); Advogado: Antonio Alexandre Dantas de Souza (OAB: 318509/SP); Soc. Advogados: Dantas de Souza Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 48596/SP); Apelado: Banco do Brasil S/A; Advogado: Servio Tulio de Barcelos (OAB: 295139/SP); Advogado: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 353135/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1047841-72.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Diárias - Robson Aquino da Silva - Vistos. Fls. 72/74, anote-se. Para que o pedido de gratuidade da justiça possa ser apreciado, comprove a parte autora em 10 (dez) dias, o seu rendimento mensal mediante a apresentação da última cópia da declaração de imposto de renda e de seus três últimos comprovantes de rendimento. Intime-se. - ADV: DANTAS DE SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 48596/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004922-48.2012.8.26.0363 (363.01.2012.004922) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco Sa - Edvaldo Meneses Santos e outro - Gabriel Bordignon de Lima - Remetam os autos ao arquivo, aguardando sua provocação. Intimem-se. - ADV: SILVIO EDUARDO ECKMANN HELENE (OAB 154656/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), ANTONIO FELIPPE BERROCA (OAB 48596/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), RAQUEL BRONZATTO BOCCAGINI (OAB 265029/SP), ROSANO DE CAMARGO (OAB 128688/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001623-30.2024.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Emerson Lopes Quirino - Vistos. Fls. 129/ss: Proceda a z. Serventia com a conferência do recolhimento das custas finais. Após, arquivem-se os autos. Int. São Paulo, 30 de junho de 2025. - ADV: DANTAS DE SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 48596/SP)
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