Dantas De Souza Sociedade Individual De Advocacia
Dantas De Souza Sociedade Individual De Advocacia
Número da OAB:
OAB/SP 048596
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
75
Total de Intimações:
102
Tribunais:
TJSP, TJPR
Nome:
DANTAS DE SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 102 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0071036-71.2011.8.26.0114 (114.01.2011.071036) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (brasil) S/A - ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADO - - ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Manifeste-se a parte autora sobre os resultados das pesquisas realizadas, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de indicação de novo endereço para diligência, recolher a taxa devida e utilizar a petição devida (CÓDIGO DA PETIÇÃO - 8223 OU 8963) Observação: o peticionamento eletrônico com os códigos indicados confere maior agilidade à análise da petição e encaminhamento do processo à fila pertinente. - ADV: ANTONIO FELIPPE BERROCA (OAB 48596/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), ALEXANDRE TADEU CURBAGE (OAB 132024/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1047693-97.2023.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Paulo Henrique de Lima - Banco do Brasil S/A - Vistas dos autos ao(à) requerido(a) para que, no prazo de 10 dias, comprova o recolhimento dos valores descritos no cálculo às fls. 189, sob pena de inscrição na dívida ativa: TAXA JUDICIÁRIA - R$ 580,22 (GuiaDARE-SP - Código 230-6); Demais Despesas - R$ 34,81 (FEDTJ. Código 120-1). Ressalto que os valores descritos deverão ser recolhidos através de suas respectivas guias. - ADV: ANTONIO ALEXANDRE DANTAS DE SOUZA (OAB 318509/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), DANTAS DE SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 48596/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011872-21.2024.8.26.0562 (apensado ao processo 1536067-47.2023.8.26.0562) - Inquérito Policial - Estupro de vulnerável - B.B.J.T. - F.T.M.C. - - H.T.M.C. - Inicialmente, observo que estes autos de inquérito policial destinam-se à apuração de supostos crimes de estupro de vulnerável e tramitam, portanto, em segredo de justiça. O segredo atribuído ao feito tem como razão de ser a preservação da intimidade das partes, precipuamente das vítimas, a quem o ordenamento confere especial tutela, porquanto sujeitos de direito ainda em formação e dotados de vulnerabilidades. Ainda, no presente caso, em que os delitos foram, em tese, cometidos no âmbito familiar, tem-se que o tratamento especial conferido às vítimas, conforme orientam os princípios da proteção integral e do melhor interesse da criança e do adolescente, atende aos interesses de todos os membros do grupo familiar, vez que à família incumbe zelar pelo sadio desenvolvimento dos infantes. Pois bem. Trata-se de crime de ação penal pública, cabendo ao representante do Ministério Público a condução do inquérito policial, com requisição das provas que entender pertinentes para a formação da opinio delicti. Nesta fase, não há previsão legal da figura do assistente da acusação, cuja habilitação está condicionada a eventual instauração de ação penal. E conquanto não exista vedação expressa à atuação de assistente técnico, deve-se ter em mente a natureza dos fatos, a proteção aos direitos fundamentais das partes - especialmente das vítimas, e a atribuição institucional do Ministério Público. Com efeito, não se vislumbra atuação desidiosa por parte do DD. Promotor de Justiça que justifique sucessivos requerimentos de provas formulados por pessoas diversas que, longe de colaborar para a conclusão das investigações e o bem-estar das vítimas, prejudicam o bom andamento do feito, protelando sua conclusão. Ao contrário, observa-se da manifestação de fl. 405 que o ilustre representante do Parquet empenha-se na elucidação dos fatos, requerendo, quando necessário, a complementação de provas, tudo em conformidade com os ditames da Lei nº 13.431/17, das demais normas protetivas dos direitos da criança e do adolescente e do Código de Processo Penal. Por todo o exposto, impõe-se o indeferimento, ao menos por ora, do pedido de habilitação de assistente técnico e de outros correlatos, prosseguindo-se com a realização das diligências requeridas pelo Ministério Público. Findo o inquérito policial, concluindo o órgão acusador pelo oferecimento de denúncia ou pelo arquivamento dos autos, poderão as partes, devidamente habilitadas, requerer a produção das provas que entenderem necessárias, no primeiro caso, ou, no segundo, insurgir-se, submetendo a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, nos termos do art. 28, § 1º, do Código de Processo Penal. Dessarte, defiro tão somente o requerido pelo Ministério Público na fl. 405. Expeça-se carta precatória à Comarca de São Bernardo do Campo/SP, para que as psicólogas judiciárias LILIAN GARRIDO SANTOLINI, relatora do documento de fls. 183-186, e IVONE KRUPP NEVES PATRÍCIO, responsável pelo depoimento especial de fls. 266-268, respondam aos quesitos apresentados pelo Ministério Público nas fls. 4-5, no prazo de 30 (trinta) dias. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ROSINEIDE MARTINS LISBOA MOLITOR (OAB 173817/SP), AMARILES VALENTE CHAVES (OAB 187648/SP), AMARILES VALENTE CHAVES (OAB 187648/SP), ULYSSES MONTEIRO MOLITOR (OAB 191087/SP), ROGERIO MARQUES E SILVA (OAB 314430/SP), DANTAS DE SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 48596/SP), DANTAS DE SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 48596/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005402-95.2023.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Flávia Nascimento Stuchi - Itaú Unibanco S/A - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão de fls. 380/390, que negou provimento ao apelo. Observo que eventual cumprimento de sentença deverá ser peticionado nestes autos, com o código 156 (Cumprimento de Sentença) ou 12246 (Cumprimento de Sentença da Obrigação de Prestar Alimentos), para geração do respectivo incidente. Eventual pedido de homologação de acordo na fase executória deverá seguir o mesmo procedimento. No mais, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: DANTAS DE SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 48596/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 58885/PR), FABIO FREDERICO TEIXEIRA (OAB 345427/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003402-91.2022.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO DO BRASIL S/A - Thiago Henrique Gonçalves - Vistos. Requeira a parte interessada, o que entender de direito em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. Decorridos, sem manifestação, cumpram-se os termos do artigo 485, III do C.P.C. , intimando o autor para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do processo. Intimem-se. - ADV: ANTONIO ALEXANDRE DANTAS DE SOUZA (OAB 318509/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), DANTAS DE SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 48596/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006716-79.2022.8.26.0161 (processo principal 1009488-71.2017.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - A.S.S. - - G.S.S. - A.F.S. - Vistos. Certidão retro. Manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento do feito. Com a resposta, abra-se vista ao MP se houver, ou tornem conclusos. No silêncio, intime-se nos termos do artigo 485, §1º do CPC. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. - ADV: DANTAS DE SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 48596/SP), ANTONIO ALEXANDRE DANTAS DE SOUZA (OAB 318509/SP), MIRIAN PAES DE CARVALHO (OAB 342838/SP), ANTONIO ALEXANDRE DANTAS DE SOUZA (OAB 318509/SP), DANTAS DE SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 48596/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006716-79.2022.8.26.0161 (processo principal 1009488-71.2017.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - A.S.S. - - G.S.S. - A.F.S. - Vistos. Certidão retro. Manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento do feito. Com a resposta, abra-se vista ao MP se houver, ou tornem conclusos. No silêncio, intime-se nos termos do artigo 485, §1º do CPC. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. - ADV: DANTAS DE SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 48596/SP), ANTONIO ALEXANDRE DANTAS DE SOUZA (OAB 318509/SP), MIRIAN PAES DE CARVALHO (OAB 342838/SP), ANTONIO ALEXANDRE DANTAS DE SOUZA (OAB 318509/SP), DANTAS DE SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 48596/SP)