Maldi Maurutto Advocacia

Maldi Maurutto Advocacia

Número da OAB: OAB/SP 048645

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maldi Maurutto Advocacia possui 34 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJSP, TRF5, TJGO e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 34
Tribunais: TJSP, TRF5, TJGO, TRF3, TRT6, TJPE, TRT4
Nome: MALDI MAURUTTO ADVOCACIA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
34
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) Reconhecimento e Extinção de União Estável (5) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) EMBARGOS à EXECUçãO (3) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011323-58.2024.8.26.0223 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - R.M.S. - R.J.S. - Vistos. Fls. 329/335 e 461/467: em 15 dias, manifestem-se as partes autora e ré sobre a petição e documentos apresentados, nos termos do artigo 437, §1º do Código de Processo Civil. Fls. 337/460: ciência às partes quanto à pesquisa. Int. - ADV: DOUGLAS BARROS PINHEIRO DE SOUZA (OAB 443814/SP), WELLINGTON SILVA DO MONTE (OAB 48645/PE)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001970-72.2022.8.26.0543 - Embargos à Execução Fiscal - ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis - Círculo de Trabalhadores Cristãos de Vila Prudente - Colégio João Xxiii - Vistos. Círculo de Trabalhadores Cristãos de Vila Prudente opôs os presentes embargos à execução fiscal em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL, tendo em vista ação de execução fiscal proposta por esta, postulando recebimento de valores constantes da Certidão de Dívida Ativa nº 5966/2013, por ITBI, referente ao exercício de 2012. Requer a denunciação à lide do "Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens do Estado de São Paulo", uma vez que o imóvel objeto da lide teria sido transacionado com este, e as despesas ficariam sob a responsabilidade do denunciado Às fls. 110/113 a prefeitura-embargada sustenta a coisa julgada, uma vez que nos autos da execução fiscal de n° 0000369-29.2014.8.26.0543 o embargante teria apresentado exceção de pré-executividade nos mesmos termos. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Os embargos não merecem acolhimento. Consultando os autos da ação de execução fiscal embargada, autos nº0000369-29.2014.8.26.0543, foi possível constatar que a tese arguida pela embargante já foi apreciada e afastada em exceção de pré-executividade (fls. 23/24 - 0000369-29.2014.8.26.0543), razão pela qual deveria ter interposto agravo de instrumento em face da decisão proferida naqueles autos (fls. 47/49 - 0000369-29.2014.8.26.0543). Ao querer rediscutir a matéria em autos de embargos, a embargante litigou de má-fé, uma vez que, tendo sido devidamente intimado (fl. 50 - 0000369-29.2014.8.26.0543), omitiu-se quanto ao exercício de manifestação no prazo legalmente definido para agravar da decisão proferida nos autos da ação de execução fiscal. Nesse sentido: Embargos à Execução fiscal - Município de Barueri - IPTU do Exercício de 2016 - Sentença que julgou improcedentes os embargos à execução, com fundamento no art. 487, I do CPC, rejeitando o pedido formulado, com entendimento de que a matéria já foi decidida em sede da exceção de pré executividade, condenando o embargante ao pagamento de custas e despesas processuais, além do pagamento de multa no importe de 15% do valor da causa, reconhecendo a má-fé pela tentativa de rediscutir matéria já decidida na exceção de pré-executividade - Prevenção da 15ª Câmara de Direito Público deste E. Tribunal de Justiça, em razão de julgamento proferido em anterior agravo de instrumento, que encontra amparo no artigo 105 do RITJSP - Recurso não conhecido, com determinação de redistribuição e oportuna compensação. (TJ-SP - AC: 10175756220218260068 SP 1017575-62.2021.8.26 .0068, Relator.: Fernando Figueiredo Bartoletti, Data de Julgamento: 30/09/2022, 18ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 30/09/2022) Sendo assim, resta claramente protelatória a estratégia do embargante, uma vez que provocou o retardamento do feito executório, que está paralisado aguardando julgamento dos embargos para rediscutir matéria já decidida. Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE os embargos e resolvo o mérito com fundamento no artigo487, incisoIdoCódigo de Processo Civil. Condeno a embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no importe de 20% (vinte por cento) do valor atribuído à causa. Condeno ainda ao pagamento de multa por litigância de má-fe, fixada em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa. No mais, prossiga-se com a execução fiscal dos autos principais. P.I.C - ADV: MALDI MAURUTTO ADVOCACIA (OAB 48645/SP)
  4. Tribunal: TJPE | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 24ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810223 Processo nº 0140447-64.2024.8.17.2001 AUTOR(A): LUIZ CARLOS LIRA DA SILVA RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL D E S P A C H O Recebidos hoje. Intimem-se as partes acerca do laudo pericial apresentado, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º, CPC). Após, voltem-me conclusos no 'fluxo de despachos'. Intimem-se. Cumpra-se. Recife (PE), 21 de julho de 2025. Patrícia Xavier de Figueirêdo Lima JUÍZA DE DIREITO
  5. Tribunal: TRT4 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO JUÍZO AUXILIAR DE EXECUÇÃO ATOrd 0020613-80.2020.5.04.0203 RECLAMANTE: SINDICATOS DOS TRABALHAD EM EMPR DE TRANSP ROD INTERMUN, DE TURISMO E DE FRETAMENTO DA REGIAO METROPOLITANA E OUTROS (2) RECLAMADO: VIACAO CANOENSE S A E OUTROS (20) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 357cc50 proferido nos autos. VISTOS ETC Recebo os embargos de Id. 589695e como simples manifestação. Retire-se o sigilo da referida peça e documentos por não haver amparo legal na manutenção, exceção feita ao extrato bancário e atestado médico.  O extrato de conta adunado aos autos denota que houve bloqueio de parte dos proventos de aposentadoria do executado.  Conforme dita o parágrafo segundo do artigo 833 do Código de Processo Civil, a medida é admitida quando os proventos ostentem um valor elevado e o valor bloqueado não prejudique a subsistência do executado.  Embora o montante percebido a título de aposentadoria seja superior a 70% do teto de benefícios do INSS, o executado é  pessoa idosa e em tratamento médico.  Ademais, a execução soma mais de R$ 29.000.000,00 e os valores bloqueados são irrisórios (ID. 368ba4d e 04f107c), sem qualquer possibilidade de tornar efetiva a execução.  Em razão disso, determino seja liberado o bloqueio referido. Retifique-se a Secretaria o tipo da petição nos registros competentes. Intime-se o executado. Cumpra-se. Nada mais. PORTO ALEGRE/RS, 18 de julho de 2025. ADRIANA SEELIG GONCALVES Juíza Coordenadora do JAE Intimado(s) / Citado(s) - OSORIO VICTOR BIAZUS
  6. Tribunal: TJGO | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  7. Tribunal: TJGO | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011323-58.2024.8.26.0223 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - R.M.S. - R.J.S. - Vistos. Fls. 323/325: ciência às partes. Comprove-se o encaminhamento do ofício de fls. 235. Int. - ADV: WELLINGTON SILVA DO MONTE (OAB 48645/PE), DOUGLAS BARROS PINHEIRO DE SOUZA (OAB 443814/SP)
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