Regina Celia De Carvalho

Regina Celia De Carvalho

Número da OAB: OAB/SP 048731

📋 Resumo Completo

Dr(a). Regina Celia De Carvalho possui 63 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJMG, TJSP e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.

Processos Únicos: 38
Total de Intimações: 63
Tribunais: TJMG, TJSP
Nome: REGINA CELIA DE CARVALHO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
63
Último ano

⚖️ Classes Processuais

ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (10) DIVóRCIO LITIGIOSO (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) EXECUçãO DE MEDIDAS SóCIO-EDUCATIVAS (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMG | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001575-49.2023.8.26.0445 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - D.D.V. - J.S. - Vistos. Intime-se a requerida para apresentar comprovante de residência atual e documento a atestar em que escola a menor se encontra matriculada. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: REGINA CELIA DE CARVALHO (OAB 48731/SP), LUCAS BERALDO COSTA (OAB 390663/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007825-64.2024.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Fixação - E.R.H.S. - - K.M.R.H. - M.R.S. - Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação movida por KALINTHIA MIYUKI RIBEIRO HORIKAVA e E. R. H. S. em face de MARCELO RICARDO SILVA, e o faço para: a) conceder a guarda unilateral do autor E. R. H. S. à sua genitora KALINTHIA; b) fixar o regime de visitas do requerido MARCELO ao menor E. R. H. S., desprovidas de supervisão de terceiros, aos finais de semana alternados, ocasião em que o genitor retirará o menor do lar materno às 18 horas da sexta-feira, e o devolverá no domingo, na residência da genitora, às 18 horas. Nos dias das mães e dos pais, assim como no aniversário dos genitores, a criança passará com o homenageado / aniversariante. No mais, as datas comemorativas do aniversário da criança serão divididas entre as partes, ficando o infante na companhia da mãe no período matutino, e com o pai no período vespertino, quando deverá devolver a criança ao lar materno às 18 horas. Nas festas de fim de ano, a criança permanecerá o Natal com a genitora e Ano Novo com o genitor, e, por fim, as férias escolares serão divididas igualmente entre os genitores, devendo o infante ficar a primeira metade com a genitora, e a segunda metade com o pai; e c) condenar o requerido ao pagamento de alimentos em favor do autor E. R. H. S. no importe equivalente a 30% (trinta por cento) sobre os seus rendimentos líquidos, incluindo férias e décimo terceiro salário, excluindo-se as verbas indenizatórias, FGTS, horas extras, abono e PLR, em caso de labor formal, e, diante de eventual situação de desemprego ou emprego informal, estabeleço, desde já, os alimentos em 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente na data de cada pagamento. Os pagamentos deverão ser efetuados até o dia 10 de cada mês, mediante depósito em conta bancária a ser indicada pela parte autora, sendo certo que, em caso de labor formal, os pagamentos deverão ser feitos mediante desconto em folha de pagamento. Em ambos os casos, os comprovantes de depósito ou de desconto no holerite servirão como recibo. Com o trânsito em julgado, expeça-se o respectivo Termo de Guarda. No mais, em razão do princípio da causalidade, condeno o requerido ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, ressalvadas as benesses da justiça gratuita que lhe foram concedidas. Como corolário, JULGO EXTINTA a presente ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários dos patronos das partes em 100% da tabela PGE/OAB, expedindo-se certidões após o trânsito em julgado (fls. 12 e 46). Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: CAIO VINÍCIUS MENDONÇA LAPINSKAS (OAB 466162/SP), CAIO VINÍCIUS MENDONÇA LAPINSKAS (OAB 466162/SP), REGINA CELIA DE CARVALHO (OAB 48731/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/07/2025 1501165-60.2024.8.26.0618; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 13ª Câmara de Direito Criminal; RODRIGUES TORRES; Foro de Pindamonhangaba; Vara Criminal; Ação Penal - Procedimento Ordinário; 1501165-60.2024.8.26.0618; Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Apelante: João França da Silva; Advogada: Regina Celia de Carvalho (OAB: 48731/SP) (Defensor Dativo); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 14/07/2025 1501165-60.2024.8.26.0618; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Pindamonhangaba; Vara: Vara Criminal; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1501165-60.2024.8.26.0618; Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Apelante: João França da Silva; Advogada: Regina Celia de Carvalho (OAB: 48731/SP) (Defensor Dativo); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo
  7. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003907-69.2024.8.26.0445 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento institucional - T.S.O.C. - - M.A.S.O.F. e outro - Decido. Diante da necessidade de melhor análise acerca dos fatos, defiro a realização de estudo psicológico e/ou social. Sem prejuízo, cite-se o requerido para a apresentação de contestação, no prazo legal. Com a vinda das diligências, abra-se vista ao Ministério Público. Expeça-se o necessário. - ADV: REGINA CELIA DE CARVALHO (OAB 48731/SP), ISABELLE APARECIDA MONTEIRO BORBA DE SOUZA (OAB 510005/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003030-49.2023.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Família - Deivison Moura dos Santos - Maria Laura Moreira de Moraes - Fls. 315/327: manifestem-se as partes. - ADV: EDUARDO RIBEIRO FRANCO (OAB 161143/SP), REGINA CELIA DE CARVALHO (OAB 48731/SP)
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