Claudio Manoel De Oliveira
Claudio Manoel De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 048785
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJSP, TRT18
Nome:
CLAUDIO MANOEL DE OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TRT18 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCELO NOGUEIRA PEDRA RORSum 0010873-98.2024.5.18.0161 RECORRENTE: CONDOMINIO THERMAS BOULEVARD SUITE HOTEL RECORRIDO: IVONEIDE MARIA SILVA DOS ANJOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6474c24 proferida nos autos. Os autos encontram-se nesta Secretaria, aguardando a análise dos pressupostos processuais de admissibilidade recursal. Nas respectivas razões, arguiu-se matéria referente a Incidente de Recurso de Revista Repetitivo do Col. Tribunal Superior do Trabalho, cuja questão jurídica debatida é a seguinte: TEMA 33: Quais critérios quantitativos e/ou qualitativos devem ser considerados para identificar ‘instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação’ para efeito de concessão de adicional de insalubridade (Súmula n. 448, II, do TST e NR 14, Anexo 14 da Portaria SSST n.º 12, de 12 de novembro de 1979)? Considerando que na Tabela Completa do TST, de Recursos de Revista Repetitivos, consta que "O sobrestamento, na Presidência ou Vice-Presidência dos Tribunais Regionais do Trabalho, de recursos de revista ou agravos de instrumento que tratem, entre as questões recursais, de matéria que foi objeto de afetação em incidente de recurso de revista repetitivo, é automático, nos termos dos arts. 896-C, § 3º, da CLT e 1.030, III, do CPC, e não depende de decisão do Ministro Relator do IRR", determino o sobrestamento do presente feito até que sobrevenha decisão definitiva daquela Col. Corte, restando a análise dos pressupostos processuais de admissibilidade recursal postergada para momento oportuno. Proferida a decisão acima, o feito deverá retornar ao fluxo pertinente. /agsv GOIANIA/GO, 02 de julho de 2025. EUGENIO JOSE CESARIO ROSA Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO THERMAS BOULEVARD SUITE HOTEL
-
Tribunal: TRT18 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCELO NOGUEIRA PEDRA RORSum 0010873-98.2024.5.18.0161 RECORRENTE: CONDOMINIO THERMAS BOULEVARD SUITE HOTEL RECORRIDO: IVONEIDE MARIA SILVA DOS ANJOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6474c24 proferida nos autos. Os autos encontram-se nesta Secretaria, aguardando a análise dos pressupostos processuais de admissibilidade recursal. Nas respectivas razões, arguiu-se matéria referente a Incidente de Recurso de Revista Repetitivo do Col. Tribunal Superior do Trabalho, cuja questão jurídica debatida é a seguinte: TEMA 33: Quais critérios quantitativos e/ou qualitativos devem ser considerados para identificar ‘instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação’ para efeito de concessão de adicional de insalubridade (Súmula n. 448, II, do TST e NR 14, Anexo 14 da Portaria SSST n.º 12, de 12 de novembro de 1979)? Considerando que na Tabela Completa do TST, de Recursos de Revista Repetitivos, consta que "O sobrestamento, na Presidência ou Vice-Presidência dos Tribunais Regionais do Trabalho, de recursos de revista ou agravos de instrumento que tratem, entre as questões recursais, de matéria que foi objeto de afetação em incidente de recurso de revista repetitivo, é automático, nos termos dos arts. 896-C, § 3º, da CLT e 1.030, III, do CPC, e não depende de decisão do Ministro Relator do IRR", determino o sobrestamento do presente feito até que sobrevenha decisão definitiva daquela Col. Corte, restando a análise dos pressupostos processuais de admissibilidade recursal postergada para momento oportuno. Proferida a decisão acima, o feito deverá retornar ao fluxo pertinente. /agsv GOIANIA/GO, 02 de julho de 2025. EUGENIO JOSE CESARIO ROSA Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - IVONEIDE MARIA SILVA DOS ANJOS
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2181648-05.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Avaré - Agravante: Banco Bradesco S/A - Agravado: Antonio Calaf - Agravado: Miriam Ribeiro de Campos - Agravado: Raul Mendes Ferreira - Agravada: Maria Cristina Cheche Ferreira - Agravado: Thales Cabral de Oliveira - Agravado: Ulisses Medeiros - Agravado: Esp. Osmar Schultz Ribeiro,rep.p. Elisa Tavares Mendes Ribeiro (Espólio) - Agravado: José Bejega Sobrinho - Agravada: Amália Kautzmann - Agravado: Lincoln Domingo Machado e Silva - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento tempestivo e preparado, interposto contra a r. decisão de fls. 1.913/1.914, complementada às fls. 1.943, proferida nos autos do cumprimento de sentença em ação de cobrança de nº 0000551-68.1994.8.26.0073, que rejeitou a impugnação apresentada pelo banco executado e determinou a intimação para depósito do saldo remanescente no valor de R$ 16.883.231,31, sob pena de penhora online, in verbis: [...] Os cálculos apresentados pela parte exequente estão em consonância com o título judicial transitado em julgado. A propósito, uma vez que o banco executado não arcou com o pagamento da totalidade do débito, por óbvio que, ainda segue em mora em relação ao saldo remanescente, justificando, portanto, a incidência dos juros de mora de forma simples, conforme se verifica dos cálculos apresentados pelo exequente. No tocante ao afastamento da capitalização dos juros remuneratórios, também não assiste razão ao réu, pois o contrato de caderneta de poupança havido entre as partes trata de relação jurídica na qual mensalmente o saldo existente em conta é reaplicado, e é certo que referido saldo é composto dos já aludidos juros e correção monetária, sendo indiscutível que a remuneração do capital constante da conta poupança se integra ao principal e este total será a base para a incidência de novos juros, revelando-se nesse processo a capitalização que, no caso, é legítima e inerente ao contrato em questão. Por fim, quanto à aplicação do Tema 677 do C. STJ, este Juízo já proferiu diversas decisões afastando a aplicação do tema mencionado, com o entendimento de que não seria possível a incidência de correção monetária e juros de valor depositado judicialmente, sob pena de configurar bis in idem. Contudo, tem-se que o que restou decidido pelo C. Tribunal Superior responsável pelo julgamento do repetitivo, no sentido de que Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial, há efeito vinculante imediato. Isso significa que o mencionado tema deve ser aplicado sem maiores discussões. Apenas se afasta a aplicação desta tese em caso de o processo estar extinto nos termos do artigo 924, II do CPC ou quando a matéria referente ao tema já se encontra consolidada pelo manto da coisa julgada. [...] Fls. 1.932/1.935 Por primeiro, intime-se o banco executado para, no prazo de dez dias, efetuar o depósito do saldo remanescente de R$ 16.883.231,31, sob pena de penhora on line Irresignado, insurge-se o banco executado, aduzindo, preliminarmente, nulidade da decisão agravada por ausência de fundamentação adequada e violação à coisa julgada. No mérito, alega que o cálculo apresentado pelos exequentes prevê a incidência de juros remuneratórios até o efetivo pagamento, em contrariedade ao Tema 1.101 do C. STJ. Nesse sentido, alega que, recentissimamente, o C. STJ julgou o REsp 1.877.300/SP e REsp 1.877.280/SP, sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.101), consolidando tese vinculante no sentido de que, quando ausente, no título judicial, a previsão do termo final para a incidência dos juros remuneratórios, deve-se considerar a data do encerramento da conta poupança ou, ainda, a data em que zerado o seu saldo. Prossegue narrando que houve capitalização indevida de juros moratórios, porquanto o valor homologado de R$ 765.859,40 (para 30/06/2008) foi evoluído de forma consolidada, incidindo novos juros sobre o saldo que foi constituído, em parte, por juros moratórios quando da consolidação, sem qualquer previsão legal para tanto e em violação ao princípio da vedação à capitalização composta. Alega, ainda, que houve aplicação de critério tecnicamente equivocado para os juros moratórios sobre valores inexistentes em 30/06/2008, considerando que uma vez que os juros remuneratórios agregam valor ao capital no decorrer dos meses, não haveria justificativa para a incidência de juros moratórios sobre quantias que sequer existiam em 30/06/2008, devendo tais juros incidir apenas sobre o principal corrigido e os juros moratórios do período restante. Por fim, assevera a necessidade de observância da Lei nº 14.905/2024 para atualização monetária a partir de setembro/2024, tendo em vista que a novel legislação alterou o art. 406 do Código Civil para determinar que a taxa legal de juros corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o índice de atualização monetária previsto no parágrafo único do art. 389 do mesmo Código, ou seja, pela diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA. Forte nessas premissas, propugna pela concessão do efeito suspensivo ao recurso e, ao final, pela reforma da decisão agravada para adequação dos cálculos executivos conforme os parâmetros legais e jurisprudenciais vigentes. É a síntese do necessário. Com espeque nos elementos trazidos aos autos, vislumbro plausibilidade do direito e risco de dano grave ou de difícil reparação decorrente da imediata eficácia da decisão recorrida, razão pela qual concedo o pretendido efeito suspensivo ao recurso, ex vi do que dispõe o art. 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil. A concessão de tutela provisória de natureza antecipada, sem oitiva da parte contrária, é medida excepcional, uma vez que resulta em diferimento do contraditório, razão pela qual só é deferida se evidenciada a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A análise perfunctória dos autos evidencia plausibilidade das questões suscitadas pela instituição financeira agravante, envolvendo critérios de cálculo, aplicação de precedentes do Superior Tribunal de Justiça e observância de legislação superveniente, matérias que demandam exame aprofundado no mérito. Além disso, o perigo de dano está configurado pelo elevado valor da execução (R$ 16.883.231,31), cuja cobrança equivocada causaria prejuízo desproporcional, à luz da penhora imediata determinada na decisão agravada. Desta feita, a complexidade das questões técnicas e jurídicas envolvidas recomenda cautela até o julgamento definitivo, considerando-se a existência de garantia idônea nos autos, correspondente à apólice de seguro-garantia no valor de R$ 17.880.650,52, que preserva os direitos dos agravados. Processe-se o recurso, portanto, no duplo efeito, sobrestando-se os efeitos da decisão recorrida, que determinou a intimação do banco executado para, no prazo de dez dias, efetuar o depósito do saldo remanescente de R$16.883.231,31, sob pena de penhora online. Comunique-se com cópia desta decisão, por e-mail funcional, que servirá como ofício ao Juízo de origem. Dispensadas as informações, intime-se a parte contrária para apresentar contraminuta, em 15 dias, nos termos do art. 1.019, II do CPC. Encaminhado à publicação, tornem conclusos. Publique-se e intimem-se. - Magistrado(a) Marco Fábio Morsello - Advs: Evaristo Aragao Ferreira dos Santos (OAB: 291474/SP) - Vidal Ribeiro Poncano (OAB: 91473/SP) - Maria Lúcia L C de Medeiros (OAB: 15348/PR) - Claudio Manoel de Oliveira (OAB: 48785/SP) - Carlos Renato Rodrigues Sanches (OAB: 168655/SP) - Sandra Medeiros Tonini Sanches (OAB: 211873/SP) - Roberto Durco (OAB: 19951/SP) - Roberto Lafayette de Almeida Durço (OAB: 64794/PR) - Matheus de Almeida Alonso (OAB: 416858/SP) - Sanches e Tonini Sociedade de Advogados (OAB: 12239/SP) - Andreia Gaioto Rios (OAB: 149150/SP) - Rodrigo Gaioto Rios (OAB: 185367/SP) - Rosangela Paulucci Paixao Pereira (OAB: 60315/SP) - 3º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000864-24.1997.8.26.0073 (053.01.1997.000864) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S. - Luiz Antonio Dias Barreto - - Maria de Fatima Filadelfo Dias Barreto - - Alencar Dias Barreto - - Vilma Aparecida Teodoro Barreto - Rogéria Rossini - Arnor Serafim Junior - - Paulo Cavalcante Nunes - Valmir Ferraz de Almeida - Vista para o(a) autor(a) encaminhar o(s) documento(s) de págs. 2582, comprovando nos autos, no prazo legal. - ADV: MARCELO RODRIGO DE ASSIS (OAB 133430/SP), CARLOS RENATO RODRIGUES SANCHES (OAB 168655/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), CLAUDIO MANOEL DE OLIVEIRA (OAB 48785/SP), CLAUDIO MANOEL DE OLIVEIRA (OAB 48785/SP), CLAUDIO MANOEL DE OLIVEIRA (OAB 48785/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), RENATO APARECIDO CONEJO (OAB 247257/SP), JAIRO ASSIS DE OLIVEIRA (OAB 32947/SP), JAIRO ASSIS DE OLIVEIRA (OAB 32947/SP), JAIRO ASSIS DE OLIVEIRA (OAB 32947/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), CLAUDIO MANOEL DE OLIVEIRA (OAB 48785/SP), LEANDRO AUGUSTO CONFORTI DE OLIVEIRA (OAB 147179/SP), LELIS DEVIDES JUNIOR (OAB 140799/SP), LELIS DEVIDES JUNIOR (OAB 140799/SP), ANTONIO PAULO GRASSI TREMENTOCIO (OAB 147169/SP), ANTONIO PAULO GRASSI TREMENTOCIO (OAB 147169/SP), JEANE ALINE GONÇALVES (OAB 361072/SP), LEANDRO AUGUSTO CONFORTI DE OLIVEIRA (OAB 147179/SP), LEANDRO AUGUSTO CONFORTI DE OLIVEIRA (OAB 147179/SP), LEANDRO AUGUSTO CONFORTI DE OLIVEIRA (OAB 147179/SP), PAULO ROBERTO ZUGLIANI TONIATO (OAB 156522/SP), JOCIMAR PAULO DOS SANTOS (OAB 361089/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001180-66.1999.8.26.0073 (053.01.1999.001180) - Inventário - Inventário e Partilha - Heloísa Helena Dias Barreto de Souza - Dirce Dias Batista de Faria e outro - Alencar Dias Barreto e outro - Banco do Brasil S.A. - Vistos. Fls. 1033/6 - A alienação antecipada de bens do acervo hereditário foi autorizada a fls. 1023/4 diante da necessidade de levantamento de recursos para quitação de débitos tributários e custas processuais a cargo do espólio, anotado que todos os interessados não demonstraram nenhuma irresignação com o direcionamento pretendido pela inventariante e o indeferimento constituiria entrave à finalização do inventário. Vale lembrar que é dever da inventariante o pagamento das dívidas como forma de preservação dos direitos dos demais herdeiros e conservação do patrimônio do próprio espolio, impedindo a dilatação dos débitos com incidência de multas e juros tal como a relatada a fls.1033/6. Neste panorama, entende esse juízo que as justificativas apresentadas pela inventariante são suficientes para autorizar a medida pleiteada, porquanto demonstrada a necessidade premente de quitação da dívida na forma informada, razão pela qual, defiro o pagamento do imóvel na forma proposta, pontuando que após quitação do tributo informado (R$ 232.345,47), o que deverá ser comprovado nos autos, como forma de prestação de contas, deverá a inventariante depositar em Juízo, sem ressalva, todo o saldo remanescente a fim de dar continuidade ao feito, sob pena de desobediência. Via digitalmente assinada da decisão servirá como aditamento do alvará expedido a fls. 1023/4. Intime-se. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), MARIA OTILIA NORONHA CRUZ (OAB 203428/SP), MARIA OTILIA NORONHA CRUZ (OAB 203428/SP), THAIS LENTZ DA SILVA (OAB 257161/SP), FABIAN APARECIDO VENDRAMETTO (OAB 161286/SP), JOAO FERNANDES AGUILLAR (OAB 35536/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MARIANE CRISTINA CORRÊA MORAIS (OAB 455517/SP), CLAUDIO MANOEL DE OLIVEIRA (OAB 48785/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000864-24.1997.8.26.0073 (053.01.1997.000864) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S. - Luiz Antonio Dias Barreto - - Maria de Fatima Filadelfo Dias Barreto - - Alencar Dias Barreto - - Vilma Aparecida Teodoro Barreto - Rogéria Rossini - Arnor Serafim Junior - - Paulo Cavalcante Nunes - Valmir Ferraz de Almeida - Vistos. Defiro o sobrestamento pelo prazo requerido de 15 dias, ficando o autor/exequente, intimado, desde já, para se manifestar ao seu final. Int. - ADV: RENATO APARECIDO CONEJO (OAB 247257/SP), JAIRO ASSIS DE OLIVEIRA (OAB 32947/SP), JAIRO ASSIS DE OLIVEIRA (OAB 32947/SP), LEANDRO AUGUSTO CONFORTI DE OLIVEIRA (OAB 147179/SP), LEANDRO AUGUSTO CONFORTI DE OLIVEIRA (OAB 147179/SP), PAULO ROBERTO ZUGLIANI TONIATO (OAB 156522/SP), JEANE ALINE GONÇALVES (OAB 361072/SP), JOCIMAR PAULO DOS SANTOS (OAB 361089/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), CARLOS RENATO RODRIGUES SANCHES (OAB 168655/SP), CLAUDIO MANOEL DE OLIVEIRA (OAB 48785/SP), MARCELO RODRIGO DE ASSIS (OAB 133430/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), CLAUDIO MANOEL DE OLIVEIRA (OAB 48785/SP), CLAUDIO MANOEL DE OLIVEIRA (OAB 48785/SP), LELIS DEVIDES JUNIOR (OAB 140799/SP), LELIS DEVIDES JUNIOR (OAB 140799/SP), LEANDRO AUGUSTO CONFORTI DE OLIVEIRA (OAB 147179/SP), LEANDRO AUGUSTO CONFORTI DE OLIVEIRA (OAB 147179/SP), CLAUDIO MANOEL DE OLIVEIRA (OAB 48785/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), JAIRO ASSIS DE OLIVEIRA (OAB 32947/SP), ANTONIO PAULO GRASSI TREMENTOCIO (OAB 147169/SP), ANTONIO PAULO GRASSI TREMENTOCIO (OAB 147169/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 16/06/2025 2181648-05.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 11ª Câmara de Direito Privado; MARCO FÁBIO MORSELLO; Foro de Avaré; 1ª Vara Cível; Execução de Título Extrajudicial; 0000551-68.1994.8.26.0073; Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos; Agravante: Banco Bradesco S/A; Advogado: Evaristo Aragao Ferreira dos Santos (OAB: 291474/SP); Advogado: Vidal Ribeiro Poncano (OAB: 91473/SP); Advogado: Maria Lúcia L C de Medeiros (OAB: 15348/PR); Agravado: Antonio Calaf; Advogado: Claudio Manoel de Oliveira (OAB: 48785/SP); Advogado: Carlos Renato Rodrigues Sanches (OAB: 168655/SP); Advogada: Sandra Medeiros Tonini Sanches (OAB: 211873/SP); Advogado: Roberto Durco (OAB: 19951/SP); Advogado: Roberto Lafayette de Almeida Durço (OAB: 64794/PR); Advogado: Matheus de Almeida Alonso (OAB: 416858/SP); Soc. Advogados: Sanches e Tonini Sociedade de Advogados (OAB: 12239/SP); Agravado: Miriam Ribeiro de Campos; Advogada: Andreia Gaioto Rios (OAB: 149150/SP); Advogado: Rodrigo Gaioto Rios (OAB: 185367/SP); Agravado: Raul Mendes Ferreira; Advogado: Roberto Durco (OAB: 19951/SP); Advogada: Rosangela Paulucci Paixao Pereira (OAB: 60315/SP); Agravada: Maria Cristina Cheche Ferreira; Advogado: Roberto Durco (OAB: 19951/SP); Agravado: Thales Cabral de Oliveira; Advogado: Roberto Durco (OAB: 19951/SP); Agravado: Ulisses Medeiros; Advogado: Roberto Durco (OAB: 19951/SP); Agravado: Esp. Osmar Schultz Ribeiro,rep.p. Elisa Tavares Mendes Ribeiro (Espólio); Advogado: Roberto Durco (OAB: 19951/SP); Agravado: José Bejega Sobrinho; Advogado: Roberto Durco (OAB: 19951/SP); Agravada: Amália Kautzmann; Advogado: Roberto Durco (OAB: 19951/SP); Agravado: Lincoln Domingo Machado e Silva; Advogado: Roberto Durco (OAB: 19951/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 13/06/2025 2181648-05.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Avaré; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Execução de Título Extrajudicial; Nº origem: 0000551-68.1994.8.26.0073; Assunto: Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos; Agravante: Banco Bradesco S/A; Advogado: Evaristo Aragao Ferreira dos Santos (OAB: 291474/SP); Advogado: Vidal Ribeiro Poncano (OAB: 91473/SP); Advogado: Maria Lúcia L C de Medeiros (OAB: 15348/PR); Agravado: Antonio Calaf; Advogado: Claudio Manoel de Oliveira (OAB: 48785/SP); Advogado: Carlos Renato Rodrigues Sanches (OAB: 168655/SP); Advogada: Sandra Medeiros Tonini Sanches (OAB: 211873/SP); Advogado: Roberto Durco (OAB: 19951/SP); Advogado: Roberto Lafayette de Almeida Durço (OAB: 64794/PR); Advogado: Matheus de Almeida Alonso (OAB: 416858/SP); Soc. Advogados: Sanches e Tonini Sociedade de Advogados (OAB: 12239/SP); Agravado: Miriam Ribeiro de Campos; Advogada: Andreia Gaioto Rios (OAB: 149150/SP); Advogado: Rodrigo Gaioto Rios (OAB: 185367/SP); Agravado: Raul Mendes Ferreira; Advogado: Roberto Durco (OAB: 19951/SP); Advogada: Rosangela Paulucci Paixao Pereira (OAB: 60315/SP); Agravada: Maria Cristina Cheche Ferreira e outros; Advogado: Roberto Durco (OAB: 19951/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001664-41.2023.8.26.0073 (processo principal 0000820-43.2013.8.26.0073) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Paulo Décio de Souza - - Rodolfo Tamassia Bernabio Me - - Benedito Machado de Oliveira Filho - - José Roberto Cassemiro - - Gustavo Aparecido Theodoro Barreto Me - - Oscar Ayres - - Pedro Luiz Olivieri Lucchesi - - Elaine Fernanda Stella - - Luciane Rossito - - Maria Aparecida Lellis - - Rogélio Barchetti Urrea e outro - Vistos. Ao Dr. Promotor. Int. - ADV: CLAUDIO MANOEL DE OLIVEIRA (OAB 48785/SP), LUIZ CARLOS DALCIM (OAB 47248/SP), BETHÂNIA MONTEIRO TAMASSIA (OAB 255367/SP), SANDRA REGINA ARCA (OAB 123367/SP), KLEBER AUGUSTO MIRAS MELENCHON LAMAS (OAB 341846/SP), LEROY AMARILHA FREITAS (OAB 146191/SP), CLAUDIO LUIZ VASCONCELOS PAULUCCI (OAB 163802/SP), CARLOS RENATO RODRIGUES SANCHES (OAB 168655/SP), KÁTIA LEITE SILVA (OAB 169605/SP), JOAO SILVESTRE SOBRINHO (OAB 303347/SP), GRAZIELLA MATSUMOTO BUENO PEREIRA (OAB 307592/SP), ANA VITÓRIA CORRÊA GUIMARÃES (OAB 396387/SP), ALEXANDRE HILÁRIO SILVESTRE (OAB 181765/SP), DAVID ANTONIO RODRIGUES (OAB 113456/SP), MARIA JULIA PIMENTEL TAMASSIA (OAB 123179/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000044-75.2001.8.26.0263 (263.01.2001.000044) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - BANCO DO BRASIL S/A - Willian Villen - - Maria Jose Rossini Villen - Fica intimado o exequente para que providencie o recolhimento dos valores para realização das demais pesquisas determinadas, conforme PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, no prazo de 10 dias, tendo em vista que para cada CPF o valor é 1 UFESP por pesquisa solicitada. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), LEANDRO AUGUSTO CONFORTI DE OLIVEIRA (OAB 147179/SP), LEANDRO AUGUSTO CONFORTI DE OLIVEIRA (OAB 147179/SP), CLAUDIO MANOEL DE OLIVEIRA (OAB 48785/SP), CLAUDIO MANOEL DE OLIVEIRA (OAB 48785/SP), FABRICIO DOS REIS BRANDAO (OAB 11471/PA)
Página 1 de 2
Próxima