Ivens Rodrigues Loiola
Ivens Rodrigues Loiola
Número da OAB:
OAB/SP 048984
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJSP, TRF6, TJRJ
Nome:
IVENS RODRIGUES LOIOLA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002211-45.2023.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Vera Cristina Carvalho Ribeiro - Fabio Cunha Bueno Martins de Mello - - Joaquim da Cunha Bueno Martins de Mello - - Espólio de Fernanda Sampaio Hafers e outros - Vistos. Fls. 194-195 e 201-202: Proceda a zelosa serventia com a inclusão do espólio de Alda de Arruda Sampaio no feito. Ato contínuo, ante o recolhimento das custas necessárias (fls. 196-197), expeça-se mandado objetivando a citação da parte incluída, que deverá ser endereçado a João Roberto de Arruda Sampaio, cujo endereço é Largo São Francisco, 1871, 7º andar, salas 9 a 12 - Praça da Sé, CEP 01005-010, São Paulo/SP. Int. - ADV: CRISTINA DA PURIFICAÇÃO BRAZ (OAB 206643/SP), EDNA SILVA E SILVA (OAB 250940/SP), IVENS RODRIGUES LOIOLA (OAB 48984/SP), EDNA SILVA E SILVA (OAB 250940/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002215-82.2023.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Vera Cristina Carvalho Ribeiro - Fabio Cunha Bueno Martins de Mello - - Joaquim da Cunha Bueno Martins de Mello - - Espólio de Fernanda Sampaio Hafers e outros - Vistos. Fls. 220-221 e 227: Proceda a zelosa serventia com a inclusão do espólio de Alda de Arruda Sampaio no feito. Ato contínuo, ante o recolhimento das custas necessárias (fls. 222-223), expeça-se mandado objetivando a citação da parte incluída, que deverá ser endereçado a João Roberto de Arruda Sampaio, cujo endereço é Largo São Francisco, 1871, 7º andar, salas 9 a 12 - Praça da Sé, CEP 01005-010, São Paulo/SP. Int. - ADV: EDNA SILVA E SILVA (OAB 250940/SP), EDNA SILVA E SILVA (OAB 250940/SP), CRISTINA DA PURIFICAÇÃO BRAZ (OAB 206643/SP), IVENS RODRIGUES LOIOLA (OAB 48984/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1055874-46.2020.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Cícero Laranjeira Silva - - Maria do Carmo Pereira da Silva - - Ivanildo Germano de Oliveira - - Rosana Aparecida Tavares das Neves Oliveira - Walter Montanha Peixoto da Silva e outro - Verifico que, por mais de uma vez, abriu-se vista à Defensoria Pública para que indicasse curador especial ou exercesse o encargo, em consonância com o art. 72, parágrafo único, CPC. Mesmo com todas as reiterações, que atrasam o trâmite do feito, a Defensoria Pública se manteve, injustificadamente, inerte. Tal conduta, praticada pela própria Defensoria Pública, além de inviabilizar o prosseguimento do feito, constitui violação aos direitos humanos e direitos fundamentais da parte autora à duração razoável do processo e do acesso à justiça. Há ainda maior gravidade quando se leva em consideração as funções institucionais da Defensoria Pública, delineadas no art. 134, CRFB. Desse modo, valerá a presente decisão como ofício a ser encaminhado à i. Defensora Pública-Geral do Estado de São Paulo, com os cumprimentos e estima deste juízo, para que a Defensoria Pública assuma o mister de curador especial ou indique profissional para que o faça. Providencie a serventia o encaminhamento do ofício. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional (sp2regpub@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intimem-se. - ADV: IVENS RODRIGUES LOIOLA (OAB 48984/SP), IVENS RODRIGUES LOIOLA (OAB 48984/SP), REMO HIGASHI BATTAGLIA (OAB 157500/SP), REMO HIGASHI BATTAGLIA (OAB 157500/SP), REMO HIGASHI BATTAGLIA (OAB 157500/SP), REMO HIGASHI BATTAGLIA (OAB 157500/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009227-85.2015.8.26.0223 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Jair Ferreira de Lima - - Gilma de Souza Almeida Lima - Espólio de Alice Sampaio Moreira Figueiredo e outros - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo solicitado. Intime-se. - ADV: LESLIE MATOS REI (OAB 248205/SP), IVENS RODRIGUES LOIOLA (OAB 48984/SP), ALEXANDRE FERNANDES ANDRADE (OAB 272017/SP), ALEXANDRE FERNANDES ANDRADE (OAB 272017/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1097723-61.2021.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Darci Alves e outros - Espólio de Antonieta de Paula Santos - Recolha a parte autora as custas de publicação do edital nos termos do Provimento CSM nº 1668/2009 e Provimento CSM nº. 2.516/19, disponibilizados no DJE de 02/08/2019 (fls. 2/4), sendo que o arquivo do edital a ser publicado possui 1.363 caracteres com espaços e brancos, e considerando o valor de R$0,30 por caractere, o cálculo do montante a ser depositado na guia do fundo especial de despesa do Tribunal de Justiça (F.E.D.T.J.) corresponde a R$ 408,90. Certifico ainda que o edital será publicado no DJE após a comprovação nos autos do pagamento do valor na referida guia.(CÓDIGO DA GUIA 435-9). Prazo: 10(dez) dias. - ADV: PAULO ROBERTO SOUZA SARDINHA (OAB 261128/SP), PAULO ROBERTO SOUZA SARDINHA (OAB 261128/SP), PAULO ROBERTO SOUZA SARDINHA (OAB 261128/SP), PAULO ROBERTO SOUZA SARDINHA (OAB 261128/SP), IVENS RODRIGUES LOIOLA (OAB 48984/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009227-85.2015.8.26.0223 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Jair Ferreira de Lima - - Gilma de Souza Almeida Lima - Espólio de Alice Sampaio Moreira Figueiredo e outros - Vistos. 1.Fls. 457 e ss.: defiro inclusão de minuta INFOJUD para obtenção do atual endereço dos inventariantes Fernando Sampaio Ferreira e Mário Wallacer Simonsen Neto, eventualmente cadastrados perante a Delegacia da Receita Federal. 2.Verifico que às fls. 318 foram recolhidos quatro taxas para expedição de mandados, dos quais três foram expedidos às fls. 341/346, com a emissão de duas guias ulteriores às fls. 352/353 e fls. 406/407, cujos mandados foram expedidos às fls. 418/425. Desta forma, cite-se, por mandado, o inventariante Sylvio de Sampaio Moreira Neto e o inventariante José Manual Penteado de Castro Santos, nos endereços indicados na petição retro, diante dos recolhimentos já efetuados nos autos. 3.Quanto ao falecimento do confrontante Gilmar de Brito Correia, em até 15 dias, deve o autor comprovar eventual inventário em curso, ocasião em que o espólio será representado pelo inventariante nomeado. Alternativamente, deve juntar a certidão de óbito e qualificar os herdeiros para citação. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: LESLIE MATOS REI (OAB 248205/SP), ALEXANDRE FERNANDES ANDRADE (OAB 272017/SP), ALEXANDRE FERNANDES ANDRADE (OAB 272017/SP), IVENS RODRIGUES LOIOLA (OAB 48984/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025Tipo: Intimação*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0007825-63.2021.8.19.0063 Assunto: Indenização Por Dano Material - Outros / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Ação: 0007825-63.2021.8.19.0063 Protocolo: 3204/2025.00399892 RECTE: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE ADVOGADO: WANDERLEYA DA COSTA VERAS OAB/DF-031998 ADVOGADO: LEONARDO FARIAS FLORENTINO OAB/SP-343181 ADVOGADO: RAFAEL D ALESSANDRO CALAF OAB/RJ-252262 ADVOGADO: RAPHAEL AUGUSTO RAMOS GONÇALVES OAB/DF-048984 ADVOGADO: EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE OAB/DF-024923 RECORRIDO: FRANCISCO RODRIGUES COELHO JÚNIOR ADVOGADO: VIVIANI DA SILVA LIMA OAB/RJ-120976 ADVOGADO: CHRISTIANO PARREIRA FERREIRA OAB/RJ-228115 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0007825-63.2021.8.19.0063 Recorrente: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE Recorrido: FRANCISCO RODRIGUES COELHO JÚNIOR DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 822/842, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a" e "c", da Constituição Federal, interposto contra acórdãos de fls. 567/570 e 615/616, assim ementados: "Apelação. Ação indenizatória. Plano de saúde. Negativa de reembolso das despesas hospitalares. Inexistência de prestador credenciado no município de residência do beneficiário. Conduta da administradora do plano de saúde que viola o art. 12, VI, da Lei 9.656/1998 e art. 9º da Resolução 259/2011 da Agência Nacional de Saúde Suplementar. Reembolso integral. Dano moral. Verba indenizatória fixada em R$ 6.000,00 (seis mil reais) que atende a proporcionalidade preconizada pela Súmula 343 desta Corte. Recurso desprovido.". "Embargos de Declaração. Apelação. A contradição decorre da incompatibilidade entre os fundamentos e a parte dispositiva do julgamento, tornando necessário definir qual das proposições, sendo elas inconciliáveis, reflete a vontade do Colegiado. O defeito caracteriza-se intrinsicamente, no bojo do decisum, entre seus próprios termos, e não em confronto com a lei. Inexiste defeito de julgamento quando a Corte de origem se utiliza de fundamentação suficiente, ainda que não tenha feito expressa menção a todos os dispositivos legais suscitados. Desprovimento do recurso.". Inconformado, em suas razões recursais, o recorrente alega violação aos artigos 10, 12, VI e 35-F, da Lei nº 9.656/1998; artigo 186, 187, 421 e 422, e 924 do CC. Aduz, ainda, dissídio jurisprudencial. Contrarrazões apresentadas às fls. 668/674. É o brevíssimo relatório. De início, o detido exame das razões recursais revela que o recorrente pretende, por via transversa, a revisão de matéria de fato, apreciada e julgada com base nas provas produzidas nos autos, que não perfaz questão de direito, mas tão somente reanálise fático-probatória, inadequada para interposição de recurso especial. Vejamos o que consta da fundamentação do acórdão recorrido: "(...) No caso, o autor buscou prestador fora da rede de cobertura em razão da inexistência de serviço credenciado no município em que reside, e solicitou o reembolso em 18/11/2020. Na ocasião, apresentou notas fiscais dos serviços, com discriminação da conta hospitalar referente à internação e receituário médico relatando seu quadro clínico (fls. 25). Em resposta, a ré exigiu complementação de documentos referentes ao procedimento de anestesia (fls.36), que já haviam sido enviados pelo autor (fls.37). Após, a administradora acrescentou novas pendências relativas às demais despesas hospitalares (fls.75). Assim, a apelante incorreu em violação às disposições legais e regulamentares de devolução de gastos hospitalares, porque apresentou exigências já cumpridas pelo autor, sendo ilegítima a recusa baseada em documentação incompleta. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "no caso de tratamento de cobertura obrigatória, em que não sejam ofertados serviços médicos próprios ou credenciados na localidade, a operadora do plano de saúde é responsável pelo custeio ou reembolso integral das despesas médicas realizadas pelo beneficiário" (AgInt no AREsp 2461816. Ministro Ricardo Villas Boas Cueva, Terceira Turma, DJe 06/09/2024). Impõe-se, desse modo, o reembolso integral das despesas. Quanto ao dano moral, aplica-se a Súmula 339 desta Corte: "a recusa indevida ou injustificada, pela operadora de plano de saúde, de autorizar a cobertura financeira de tratamento médico enseja reparação a título de dano moral". A indenização, fixada no juízo unitário na quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais), atendeu a proporcionalidade preconizada pela Súmula 343 deste Tribunal e não comporta revisão, sobretudo em virtude das condições pessoais do apelado, que possui doença grave (Mal de Parkinson) e contava 89 anos de idade na data do evento. (...)". (fl. 569) Assim, eventual modificação da conclusão do Colegiado passaria pela análise fático-probatória e interpretação da relação negocial entre as partes, já decidida pelas instâncias ordinárias, o que é insuscetível de revisitação pela via estreita do recurso especial, conforme a Súmula da Jurisprudência Predominante do Superior Tribunal de Justiça através de seus verbetes n° 5 "(A simples interpretação de clausula contratual não enseja recurso especial"; Corte Especial; julgado em 10/05/1990; DJ 21/05/1990, p. 4407)" e n° 7 "(A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial; Corte Especial; julgado em 28/06/1990; DJ 03/07/1990)". Nesse sentido: "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FATOS E PROVAS. REEXAME. INVIABILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos. 2. No caso concreto, o Tribunal local decidiu pela responsabilidade civil da ré-agravante e pelo quantum indenizatório a partir do exame dos fatos e das provas do processo. A revisão desse entendimento esbarra no óbice das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento". (AgInt no AREsp 1245173/SP - Relator(a) Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA - Data do Julgamento 20/05/2019 - Data da Publicação/Fonte DJe 23/05/2019) Por fim, o recorrente fundamenta seu recurso no artigo 105, inciso III, alínea "c" da Constituição da República. No entanto, não se desincumbiu adequadamente do ônus de comprovar a alegada divergência, deixando de colacionar os precedentes jurisprudenciais favoráveis à tese defendida, comparando analiticamente os acórdãos confrontados, nos termos previstos no artigo 1.029, §1º, do CPC. Nesse sentido, incide também o verbete 284 da súmula da jurisprudência do STF, aplicável por analogia pelo Superior Tribunal de Justiça. Confira-se: "PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.013, DO CPC/2015. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DEFICIÊNCIA RECURSAL. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 284 DA SÚMULA DO STF. I - Na origem, trata-se de ação ordinária ajuizada em desfavor do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS objetivando concessão de benefício de aposentadoria por idade rural. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para julgar improcedente o pedido. II - Em relação a ofensa ao art. 1.013, do CPC/2015, afasta-se tal alegação porquanto a instância ordinária, solucionou, de forma clara e bem fundamentada, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não havendo que se confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. III - Conforme pode ser observado (fls. 177-178), a decisão do juízo a quo, valendo-se das provas apresentadas aos autos, abordou todas questões importantes para o deslinde da questão. IV - Para rever tal posição e interpretar os dispositivos legais indicados como violados, seria necessário o reexame desses mesmos elementos fático-probatórios, o que é vedado no âmbito estreito do recurso especial. Incide na hipótese a Súmula n. 7/STJ. V - No tocante à parcela recursal referente ao art. 105, III, c, da Constituição Federal, verifica-se que o recorrente não efetivou o necessário cotejo analítico da divergência entre os acórdãos em confronto, o que impede o conhecimento do recurso com base nessa alínea do permissivo constitucional. VI - Conforme a previsão do art. 255 do RISTJ, é de rigor a caracterização das circunstâncias que identifiquem os casos confrontados, cabendo a quem recorre demonstrar tais circunstâncias, com indicação da similitude fática e jurídica entre os julgados, apontando o dispositivo legal interpretado nos arestos em cotejo, com a transcrição dos trechos necessários para tal demonstração. Em face de tal deficiência recursal, aplica-se o constante da Súmula n. 284 do STF. VII - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp 1336540/SP - Relator(a) Ministro FRANCISCO FALCÃO - SEGUNDA TURMA - Data do Julgamento 11/04/2019 - Data da Publicação/Fonte DJe 03/05/2019)" À vista do exposto, em estrita observância ao disposto no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o recurso especial interposto. Publique-se. Rio de Janeiro, 17 de junho de 2025. Desembargador HELENO NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência _______________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ Av. Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina II Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903 Tel.: + 55 21 3133-4103 e-mail: 3vpgabinete@tjrj.jus.br
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0627946-36.1993.8.26.0100 (583.00.1993.627946) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Condecar S/c Administração de Negócios Ltda - Condecar S/c Administração de Negócios Ltda - João de Oliveira - - Manoel Pedro Juan de La Vega - - Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - - Sasulina Suzana Guerra - - Bert Keller Maquinas Modernas Ltda - - Sergio Fischetti Bonecker - - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - - Yukiko Morivaki - - Eurico Augusto Pereira Andrade - - Norma Judite Basile - - Lenice Ligeiro Salomão - - Maria Luiza Oliexiuc de Souza - - Ricardo Demasi - - Edson Kato - - Claudio Rodrigues - - Nelson Antonio da Silva - - Maria da Gloria Santos - - Municipalidade de São Paulo - - Soleil Industria Textil Ltda - - Abel Fernandes de Souza - - Nutrimais Refeições Ltda - - Thereza Potestate Passaro - - Marineide Sampaio de Oliveira - - Eriston Cleves Gonçalves - - Cila Mara Ruy - - Francisco Eguni - - Maria Helena Braga Delgado Coloma - - Valter Alexandre Lucchetta - - Jose Cerchiai Junior - - Maria de Lourdes Barros de Moraes - - José Luiz Grimone - - João Gomes Barbosa - - LUIZ CLAUDIO MENDES NAHAS - - Arlindo de Souza - - José Aparecido de Oliveira - - Luciano Baroni - - União Federal - - Claudio Natal - - Luiz Carlos Souza - - Claudia Regina Silva Santos - - Gerson Yokota - - Helena Sorrentino Reck - - Salvador Vasques Filho - - Nilce Helena Woerle - - Vagner Gardilin - - Marco Antonio Lopes Miguel - - Cassio Ohira - - Hideo Furuno - - Maria Ophelia Ribeiro Kovacs - - Luiz Antonio Lopes Correia - - Hideomi Ohira - - Hospital 9 de Julho S.a. - - Ricardo Casuo Sanoda - - André Luiz Berlanga Mugnai - - Daniel Ferreira Mendonça - - Maria de Lourdes Teixeira Bernardelli - - Reinaldo Hager - - Tomosaburo Hanzawa - - Sergio Belardi - - Rosana Ferreira Alves Modena - - Osvaldo Albino Silva - - Ohira & Cia Ltda - - Milton Beznos - - Derci Barbosa de Abreu e outros - André Carlos Ribeiro - Luiz Stafanati Fávaro - - Francisco Pinheiro Carneiro - - Comercial e Granja Santo Antonio de Pirituba Ltda e outros - Isis Dulce Pezzuol - - JUSTINO CELSO FERREIRA NETTO - Casa Grande Indústria e Comércio de Móveis Ltda e outros - Chira & Cia Ltda - - Banco Central do Brasil - - Antonio Luiz Amiki Junior - Luiz Cláudio Nardelli - - Azniv Zourikian Beurgulian - - Cristiane Regina Voltarelli - - Sicredi S/A - - Maria de Fatima Moraes Chaves - - Luis Carlos de Oliveira e outros - Elso Aparecido de Lima - - OSVALDO ABLINO SILVA - Matheus Silva Matos e outros - Fls. 4552/4568: Ciência aos interessados da conta de liquidação. Prazo para manifestação: 10 (dez) dias. Após, ao MP. - ADV: ANTONIO GUERINO FASCINA (OAB 140750/SP), NATAN MURACHOVSKY (OAB 15280/SP), ANSELMO TEIXEIRA PINTO (OAB 13852/SP), LUCIANA REINALDO PEGORARI (OAB 139752/SP), ROBERTO CARDOSO (OAB 150079/SP), ANDREA LAZZARINI SALAZAR (OAB 142206/SP), MARCO ANDRE RAMOS TINOCO (OAB 147049/SP), ROBERTO CARDOSO (OAB 150079/SP), CARLOS ALBERTO FARO (OAB 132772/SP), RAFAEL PACHECO GOBARA (OAB 308255/SP), JACOMO ANDREUCCI FILHO (OAB 69521/SP), EDSON ELI DE FREITAS (OAB 105811/SP), WALTER EXNER (OAB 10460/SP), FABIO AKIRA MUNAKATA (OAB 123475/SP), MARIA TERESA MARTINI DURAES (OAB 55165/SP), MOACIR CARLOS MESQUITA (OAB 18053/SP), PEDRO CELLINO (OAB 50996/SP), EDSON ARANTES CORRÊA FILHO (OAB 440336/SP), JOÃO RICARDO LOPES DA SILVA PACCA (OAB 309654/SP), DAVID ALBERTO FUENTES CARMONA (OAB 316113/SP), WALTER PIVA RODRIGUES (OAB 29046/SP), RICARDO MERHEJ (OAB 20505/SP), KIKUGI NAKAZONE (OAB 13785/SP), VERA IUNES BRUNS (OAB 76035/RJ), RODRIGO CARDOGNA (OAB 359583/SP), JOSE DAINESE NETTO (OAB 36357/SP), LAURA CONCEIÇÃO PEREIRA (OAB 110274/SP), MARCOS ANTONIO DOS SANTOS (OAB 112570/SP), MARCOS ANTONIO DOS SANTOS (OAB 112570/SP), JOAQUIM FERRAZ MARTINS (OAB 11134/SP), FABIO LUIZ DA CAMARA FALCAO (OAB 110676/SP), ROZIMERI BARBOSA DE SOUSA (OAB 110391/SP), MARCOS ANTONIO DOS SANTOS (OAB 112570/SP), IRACEMA RIBEIRO RODRIGUES (OAB 110203/SP), JOSE FRANCISCO MARQUES (OAB 106333/SP), SILVIO DOS SANTOS NICODEMO (OAB 105144/SP), LUIZ DE PAULA SANTOS (OAB 104010/SP), PAULO PORTO FERNANDES (OAB 206984/SP), REGINA RIBEIRO CELLINO DORIVAL (OAB 130624/SP), DENISE ELAINE DO CARMO DIAS (OAB 118684/SP), DANIELLE ROMEIRO PINTO HEIFFIG (OAB 129551/SP), FLAVIA LEFEVRE GUIMARAES (OAB 124443/SP), REINALDO KLASS (OAB 119855/SP), RONALDO ARTHUR LOPES DA SILVA (OAB 119780/SP), NERCINA ANDRADE COSTA (OAB 119588/SP), ROBERT ALVARES (OAB 113160/SP), LUCILENE NUNES DE SOUZA RODRIGUES (OAB 117400/SP), NEILA MEIRELLES BUSSAF (OAB 116804/SP), IRANI DE PAULA SANTOS (OAB 116590/SP), ALEXANDRE GREGORIO LANZELOTTI (OAB 115745/SP), WILIAM FERREIRA (OAB 114350/SP), MARIA APARECIDA SANCHEZ LEON (OAB 84258/SP), NOBUKO TOBARA FERREIRA DE FRANCA (OAB 44065/SP), CLARICE CATTAN KOK (OAB 40245/SP), EDISON GONZALES (OAB 41881/SP), NOBUKO TOBARA FERREIRA DE FRANCA (OAB 44065/SP), NOBUKO TOBARA FERREIRA DE FRANCA (OAB 44065/SP), DEBORA MICHELAZZO (OAB 165803/SP), GERALDO FERREIRA LANFREDI (OAB 34830/SP), IVENS RODRIGUES LOIOLA (OAB 48984/SP), MAIRA SOUZA DA VEIGA (OAB 55742/SP), FRANCISCO RAYMUNDO DA SILVA (OAB 55835/SP), SILVANA ROSA ROMANO AZZI (OAB 57098/SP), MARIA ELISABETH DE MENEZES CORIGLIANO (OAB 57519/SP), ODAIR BRANCO POLETTI (OAB 61124/SP), GERALDO FERREIRA LANFREDI (OAB 34830/SP), ROBSON MARTINS GONÇALVES (OAB 216099/SP), PAULO FERNANDO CAMPANA FILHO (OAB 221090/SP), BRUNO MORAES CHAVES (OAB 255007/SP), WALTER ROBERTO HEE (OAB 29484/SP), HENRIQUE FERREIRA ARANTES (OAB 34001/SP), GERALDO FERREIRA LANFREDI (OAB 34830/SP), GERALDO FERREIRA LANFREDI (OAB 34830/SP), GERALDO FERREIRA LANFREDI (OAB 34830/SP), GERALDO FERREIRA LANFREDI (OAB 34830/SP), GERALDO FERREIRA LANFREDI (OAB 34830/SP), GERALDO FERREIRA LANFREDI (OAB 34830/SP), MARCELE MASTROBUONO (OAB 299678/SP), MARILUCIA FERREIRA FORMIGA (OAB 97664/SP), MARCO ANTONIO PRADO HERRERO (OAB 88518/SP), MARCO ANTONIO PRADO HERRERO (OAB 88518/SP), NELSON ALBERTO CARMONA (OAB 92621/SP), NELSON ALBERTO CARMONA (OAB 92621/SP), ANA LUCIA MEDEIROS (OAB 93247/SP), PATRICIA ESTHER AMARO CIMINO (OAB 86797/SP), MARTA MARIA RUFFINI PENTEADO GUELLER (OAB 97980/SP), EDUARDO FLAVIO GRAZIANO (OAB 62672/SP), DELCIO FERREIRA DO NACIMENTO (OAB 65907/SP), DELCIO FERREIRA DO NACIMENTO (OAB 65907/SP), DELCIO FERREIRA DO NACIMENTO (OAB 65907/SP), SANDRA MARIA ABDALLA ROSTAGNO (OAB 61527/SP), MARISA PAPA (OAB 66457/SP), MOHAMED MUSTAFA (OAB 61923/SP), ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE SOUZA (OAB 62116/SP), DIJALMO RODRIGUES (OAB 62226/SP), ÊNIO BIANCO (OAB 65971/SP), MARIA APARECIDA SANCHEZ LEON (OAB 84258/SP), MARIA MAGDALENA RODRIGUEZ E R BRANGATI (OAB 71548/SP), JOEL NEY DE SANCTIS JUNIOR (OAB 76061/SP), JOEL NEY DE SANCTIS JUNIOR (OAB 76061/SP), SILAS DEVAI (OAB 77012/SP), ADILSON ROBERTO SIMOES DE CARVALHO (OAB 78766/SP), RENATO LAINER SCHWARTZ (OAB 100000/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015785-55.2024.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Cooperativa Central Aurora Alimentos - Arthur Santiago de Carvalho e outro - Ciência a parte interessada da resposta da(s) pesquisa(s) "on-line" SERASA EXPERIAN (inclusão). - ADV: RAFAEL MESQUITA ZAMPOLLI (OAB 232475/SP), JONATAS HANS MANRIQUE (OAB 48984/GO)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002334-71.2020.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Atalaia de Cotia Incorporadora Participações e Imobiliaria Eireli - Espolio de José de Sampaio Moreira - - Pedreira Guaianases S/A - - ESPÓLIO DE SÝLVIO DE SAMPAIO MOREIRA - - Maria Luiza Romeiro Carneiro - - Alda de Arruda Sampaio (espólio) - - Noemia Sampaio Ferreira - Espolio - - Espólio de Alice de Sampaio Moreira Figueiredo e outros - Vistos. Fls. 1052/1053: Indefiro o pedido da parte autora, uma vez que a análise do pedido revela ausência de elementos técnicos mínimos que viabilizem, neste momento, a nomeação do expert. A própria parte reconhece que ainda não delimitou de forma precisa a localização das áreas mencionadas, o que inviabiliza a atuação pericial sem o suporte de documentos que forneçam coordenadas ou identificação mínima do imóvel. Dessa forma, a realização de perícia sem a devida juntada de croquis de localização, plantas, mapas, ou quaisquer documentos técnicos que permitam a correta delimitação das áreas solicitadas, implicaria em diligência genérica e inócua, podendo até comprometer a utilidade do laudo. No momento oportuno, a parte autora deverá juntar aos autos croquis de localização e demais documentos que permitam a delimitação técnica das áreas indicadas, sob pena de indeferimento definitivo da prova. Fls. 1054: Anote-se. Fls. 1055: Ciente o Juízo. Certifique a serventia a regularidade das citações, vindo-me conclusos. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: MARIA MAYUMI MOTOMATSU (OAB 155540/SP), MARIA MAYUMI MOTOMATSU (OAB 155540/SP), MARIA MAYUMI MOTOMATSU (OAB 155540/SP), LUIZ FRANCISCO DE SAMPAIO MOREIRA (OAB 183423/SP), LUIZ FRANCISCO DE SAMPAIO MOREIRA (OAB 183423/SP), LUIZ FRANCISCO DE SAMPAIO MOREIRA (OAB 183423/SP), RENATA FIORI PUCCETTI (OAB 131777/SP), JOSE RICARDO BIAZZO SIMON (OAB 127708/SP), LUIZ FRANCISCO DE SAMPAIO MOREIRA (OAB 183423/SP), LUIZ FRANCISCO DE SAMPAIO MOREIRA (OAB 183423/SP), PEDRO CANTINHO PINHEIRO (OAB 257960/SP), IVENS RODRIGUES LOIOLA (OAB 48984/SP), IVENS RODRIGUES LOIOLA (OAB 48984/SP), IVENS RODRIGUES LOIOLA (OAB 48984/SP), ROSANA DE CASSIA FARO E MELLO FERREIRA (OAB 79778/SP), PEDRO CANTINHO PINHEIRO (OAB 257960/SP), PEDRO CANTINHO PINHEIRO (OAB 257960/SP), PEDRO CANTINHO PINHEIRO (OAB 257960/SP), LUIZ FRANCISCO DE SAMPAIO MOREIRA (OAB 183423/SP), PEDRO CANTINHO PINHEIRO (OAB 257960/SP), PEDRO CANTINHO PINHEIRO (OAB 257960/SP), PEDRO CANTINHO PINHEIRO (OAB 257960/SP), JANAINA MARIA RODRIGUES ROSA (OAB 323912/SP)
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