Maria Lucia Cintra
Maria Lucia Cintra
Número da OAB:
OAB/SP 049080
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
113
Total de Intimações:
208
Tribunais:
TRT10, TRT15, TST, TJSP, TRT2, TRT6, TRT3
Nome:
MARIA LUCIA CINTRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 208 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0000513-15.2024.5.10.0004 EXEQUENTE: LUCIANA ABREU CARNEIRO DOS SANTOS EXECUTADO: CAPGEMINI BRASIL LTDA., CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e5d041 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA COM FORÇA DE OFÍCIO/ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA Vistos, etc. Após o trânsito em julgado do título executivo constituído no processo principal (ATOrd 0001101-32.2018.5.10.0004), o qual foi arquivado e houve ordem judicial de conversão do presente feito de execução provisória para definitiva, neste cumprimento de sentença, a conta de liquidação foi apresentada pela autora. Intimadas as partes contrárias para manifestação nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, apenas a devedora principal a impugnou. Posteriormente, os cálculos foram homologados de forma primária, mais precisamente, homologou-se a planilha de cálculos disponibilizada por esta reclamada no referido incidente, fazendo com que os supostos valores devidos à reclamante, fossem os reconhecidos por esta mesma devedora. Logo depois desta homologação, a reclamante apresentou impugnação. As partes contrárias foram intimadas a apresentarem contrarrazões, sendo a responsável principal a única a se manifestar, retificando a planilha de cálculos homologada primariamente. A autora concordou com estes ajustes, ficando prejudicada a sua impugnação, em razão da perda do objeto. Em seguida, foi constatada que a execução foi integral e supostamente garantida. Intimadas as partes para os fins do art. 884 da CLT, a exequente apresentou novamente impugnação. Provocadas, somente a executada principal se manifestou, anuindo com a credora e retificando mais uma vez a planilha de cálculos. Ato contínuo, houve julgamento desta impugnação autoral, restando procedentes as suas alegações, ocorrendo o trânsito em julgado, não havendo nenhuma controvérsia com relação aos cálculos e prevalecendo de modo definitivo a garantia do Juízo. Portanto, diante dos fatos alegados, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Por consentâneo, determino desde já a exclusão dos nomes dos executados do BNDT, bem com a retirada de restrições inseridas via Renajud, CNIB, averiguação de conta judicial ainda ativa com saldo à disposição do Juízo e a existência de quaisquer demais pendências que impeçam o arquivamento definitivo deste processo. Observe a Secretaria da Vara. Determino que a Agência 3920 da CEF, utilizando-se do numerário existente na(s) conta(s) judicial(is) de nº 3920.042.22926456.0 (fl. 788 - ID. c65199d), efetue os recolhimentos e as movimentações bancárias abaixo em consonância com os valores discriminados na planilha de cálculos de fls. 784/787 - ID. dc17064, encerrando a(s) conta(s) judicial(is) acima referida(s) ao final: a) Contribuição Previdenciária: R$ 22.563,55 (recolher via guia DARF: Código 6092 - Data de Vencimento: inserir a data da efetiva movimentação bancária; Competência: 07/2025 - Reclamante: LUCIANA ABREU CARNEIRO DOS SANTOS, CPF: 515.829.961-72); b) Imposto de Renda: R$ 18.906,10 (código 1889 - observar a Lei n. 10.833/2003. Base de cálculo R$ 243.142,53 - RRA: 53); c) Honorários Advocatícios: R$ 46.196,30 (transferir para a conta bancária Banco Santander (CÓDIGO 033), Agência: 0637, Conta Corrente: 13.004842-2, de titularidade da pessoa jurídica A. Rodrigues Sociedade de Advogados (CNPJ: 13.537.601/0001-80), correlata ao advogado APARECIDO RODRIGUES, CPF: 706.988.488-53, conforme dados bancários informados às fls. 757/758 - ID. 63a9f47); d) Transferir para a conta bancária Banco Santander (CÓDIGO 033), Agência: 0637, Conta Corrente: 13.004842-2, de titularidade da pessoa jurídica A. Rodrigues Sociedade de Advogados (CNPJ: 13.537.601/0001-80), correlata ao procurador da parte exequente, Dr(a). APARECIDO RODRIGUES, CPF: 706.988.488-53 (conforme poderes conferidos à fl. 108 - ID. 3fc88e0 e dados bancários informados às fls. 757/758 - ID. 63a9f47), todo o SALDO REMANESCENTE (acrescidos de juros e correção legal calculados até a data do efetivo levantamento), a título de quitação parcial do crédito líquido da parte autora LUCIANA ABREU CARNEIRO DOS SANTOS, CPF: 515.829.961-72. Outrossim, determino que a Agência 4200 do Banco do Brasil, utilizando-se do numerário existente na(s) conta(s) judicial(is) de nº 400118720753 (fl. 778 - ID 00a1887), efetue as movimentações bancárias abaixo em consonância com os valores discriminados na planilha de cálculos de fls. 784/787 - ID. dc17064, encerrando a(s) conta(s) judicial(is) acima referida(s) ao final: a) Custas: R$ 55,35 (GRU - código 18740-2 - CAPGEMINI BRASIL LTDA., CNPJ: 65.599.953/0001-63; CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CNPJ: 00.360.305/0001-04), conforme diretrizes sentenciais elencadas à fl. 768 (id 9c83c56); b) Transferir para a conta bancária Banco Santander (CÓDIGO 033), Agência: 0637, Conta Corrente: 13.004842-2, de titularidade da pessoa jurídica A. Rodrigues Sociedade de Advogados (CNPJ: 13.537.601/0001-80), correlata ao procurador da parte exequente, Dr(a). APARECIDO RODRIGUES, CPF: 706.988.488-53 (conforme poderes conferidos à fl. 108 - ID. 3fc88e0 e dados bancários informados às fls. 757/758 - ID. 63a9f47), o valor de R$ 52.823,43, a título de quitação integral e complementar do crédito líquido da parte autora LUCIANA ABREU CARNEIRO DOS SANTOS, CPF: 515.829.961-72; c) Transferir para a conta bancária Banco Itaú (CÓDIGO 341), Agência: 1145, Conta Corrente: 35017-7, de titularidade da executada CAPGEMINI BRASIL S/A. (CNPJ: 65.599.953/0001-63), conforme dados bancários informados à fl. 753 - ID. 2cf9f0d, todo o SALDO REMANESCENTE (acrescidos de juros e correção legal calculados até a data do efetivo levantamento), a título de devolução a esta do saldo sobejante da execução neste feito. Por medida de celeridade e economia processual, confiro força de OFÍCIO/ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA ao presente ato. Resta desde já autorizado aos bancos depositários utilizarem-se de parte do saldo das contas judiciais para cobrança de tarifa bancária para a realização de TED, se for o caso. Deverá a Secretaria da Vara encaminhar este ato eletronicamente aos bancos depositários via e-mail ag3920df02@caixa.gov.br e pso4811.oficios@bb.com.br para que seja cumprido. Assim, revela-se desnecessário o comparecimento do advogado ou da parte interessada perante os bancos depositários. Os bancos depositários deverão encaminhar ao Juízo os comprovantes de cumprimento das movimentações bancárias acima determinadas, no prazo de até 10 (dez) dias, mediante o e-mail institucional desta unidade judiciária, qual seja, svt04.brasilia@trt10.jus.br. Intimem-se as partes para ciência. Comprovada nos autos as operações bancárias supra, registrados no sistema PJe os valores efetivamente pagos e recolhidos e, certificado nos autos pela Secretaria da Vara o cumprimento da averiguação acima determinada, arquive-se este processo definitivamente. MARCOS ULHOA DANI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CAPGEMINI BRASIL LTDA.
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Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0000513-15.2024.5.10.0004 EXEQUENTE: LUCIANA ABREU CARNEIRO DOS SANTOS EXECUTADO: CAPGEMINI BRASIL LTDA., CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e5d041 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA COM FORÇA DE OFÍCIO/ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA Vistos, etc. Após o trânsito em julgado do título executivo constituído no processo principal (ATOrd 0001101-32.2018.5.10.0004), o qual foi arquivado e houve ordem judicial de conversão do presente feito de execução provisória para definitiva, neste cumprimento de sentença, a conta de liquidação foi apresentada pela autora. Intimadas as partes contrárias para manifestação nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, apenas a devedora principal a impugnou. Posteriormente, os cálculos foram homologados de forma primária, mais precisamente, homologou-se a planilha de cálculos disponibilizada por esta reclamada no referido incidente, fazendo com que os supostos valores devidos à reclamante, fossem os reconhecidos por esta mesma devedora. Logo depois desta homologação, a reclamante apresentou impugnação. As partes contrárias foram intimadas a apresentarem contrarrazões, sendo a responsável principal a única a se manifestar, retificando a planilha de cálculos homologada primariamente. A autora concordou com estes ajustes, ficando prejudicada a sua impugnação, em razão da perda do objeto. Em seguida, foi constatada que a execução foi integral e supostamente garantida. Intimadas as partes para os fins do art. 884 da CLT, a exequente apresentou novamente impugnação. Provocadas, somente a executada principal se manifestou, anuindo com a credora e retificando mais uma vez a planilha de cálculos. Ato contínuo, houve julgamento desta impugnação autoral, restando procedentes as suas alegações, ocorrendo o trânsito em julgado, não havendo nenhuma controvérsia com relação aos cálculos e prevalecendo de modo definitivo a garantia do Juízo. Portanto, diante dos fatos alegados, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Por consentâneo, determino desde já a exclusão dos nomes dos executados do BNDT, bem com a retirada de restrições inseridas via Renajud, CNIB, averiguação de conta judicial ainda ativa com saldo à disposição do Juízo e a existência de quaisquer demais pendências que impeçam o arquivamento definitivo deste processo. Observe a Secretaria da Vara. Determino que a Agência 3920 da CEF, utilizando-se do numerário existente na(s) conta(s) judicial(is) de nº 3920.042.22926456.0 (fl. 788 - ID. c65199d), efetue os recolhimentos e as movimentações bancárias abaixo em consonância com os valores discriminados na planilha de cálculos de fls. 784/787 - ID. dc17064, encerrando a(s) conta(s) judicial(is) acima referida(s) ao final: a) Contribuição Previdenciária: R$ 22.563,55 (recolher via guia DARF: Código 6092 - Data de Vencimento: inserir a data da efetiva movimentação bancária; Competência: 07/2025 - Reclamante: LUCIANA ABREU CARNEIRO DOS SANTOS, CPF: 515.829.961-72); b) Imposto de Renda: R$ 18.906,10 (código 1889 - observar a Lei n. 10.833/2003. Base de cálculo R$ 243.142,53 - RRA: 53); c) Honorários Advocatícios: R$ 46.196,30 (transferir para a conta bancária Banco Santander (CÓDIGO 033), Agência: 0637, Conta Corrente: 13.004842-2, de titularidade da pessoa jurídica A. Rodrigues Sociedade de Advogados (CNPJ: 13.537.601/0001-80), correlata ao advogado APARECIDO RODRIGUES, CPF: 706.988.488-53, conforme dados bancários informados às fls. 757/758 - ID. 63a9f47); d) Transferir para a conta bancária Banco Santander (CÓDIGO 033), Agência: 0637, Conta Corrente: 13.004842-2, de titularidade da pessoa jurídica A. Rodrigues Sociedade de Advogados (CNPJ: 13.537.601/0001-80), correlata ao procurador da parte exequente, Dr(a). APARECIDO RODRIGUES, CPF: 706.988.488-53 (conforme poderes conferidos à fl. 108 - ID. 3fc88e0 e dados bancários informados às fls. 757/758 - ID. 63a9f47), todo o SALDO REMANESCENTE (acrescidos de juros e correção legal calculados até a data do efetivo levantamento), a título de quitação parcial do crédito líquido da parte autora LUCIANA ABREU CARNEIRO DOS SANTOS, CPF: 515.829.961-72. Outrossim, determino que a Agência 4200 do Banco do Brasil, utilizando-se do numerário existente na(s) conta(s) judicial(is) de nº 400118720753 (fl. 778 - ID 00a1887), efetue as movimentações bancárias abaixo em consonância com os valores discriminados na planilha de cálculos de fls. 784/787 - ID. dc17064, encerrando a(s) conta(s) judicial(is) acima referida(s) ao final: a) Custas: R$ 55,35 (GRU - código 18740-2 - CAPGEMINI BRASIL LTDA., CNPJ: 65.599.953/0001-63; CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CNPJ: 00.360.305/0001-04), conforme diretrizes sentenciais elencadas à fl. 768 (id 9c83c56); b) Transferir para a conta bancária Banco Santander (CÓDIGO 033), Agência: 0637, Conta Corrente: 13.004842-2, de titularidade da pessoa jurídica A. Rodrigues Sociedade de Advogados (CNPJ: 13.537.601/0001-80), correlata ao procurador da parte exequente, Dr(a). APARECIDO RODRIGUES, CPF: 706.988.488-53 (conforme poderes conferidos à fl. 108 - ID. 3fc88e0 e dados bancários informados às fls. 757/758 - ID. 63a9f47), o valor de R$ 52.823,43, a título de quitação integral e complementar do crédito líquido da parte autora LUCIANA ABREU CARNEIRO DOS SANTOS, CPF: 515.829.961-72; c) Transferir para a conta bancária Banco Itaú (CÓDIGO 341), Agência: 1145, Conta Corrente: 35017-7, de titularidade da executada CAPGEMINI BRASIL S/A. (CNPJ: 65.599.953/0001-63), conforme dados bancários informados à fl. 753 - ID. 2cf9f0d, todo o SALDO REMANESCENTE (acrescidos de juros e correção legal calculados até a data do efetivo levantamento), a título de devolução a esta do saldo sobejante da execução neste feito. Por medida de celeridade e economia processual, confiro força de OFÍCIO/ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA ao presente ato. Resta desde já autorizado aos bancos depositários utilizarem-se de parte do saldo das contas judiciais para cobrança de tarifa bancária para a realização de TED, se for o caso. Deverá a Secretaria da Vara encaminhar este ato eletronicamente aos bancos depositários via e-mail ag3920df02@caixa.gov.br e pso4811.oficios@bb.com.br para que seja cumprido. Assim, revela-se desnecessário o comparecimento do advogado ou da parte interessada perante os bancos depositários. Os bancos depositários deverão encaminhar ao Juízo os comprovantes de cumprimento das movimentações bancárias acima determinadas, no prazo de até 10 (dez) dias, mediante o e-mail institucional desta unidade judiciária, qual seja, svt04.brasilia@trt10.jus.br. Intimem-se as partes para ciência. Comprovada nos autos as operações bancárias supra, registrados no sistema PJe os valores efetivamente pagos e recolhidos e, certificado nos autos pela Secretaria da Vara o cumprimento da averiguação acima determinada, arquive-se este processo definitivamente. MARCOS ULHOA DANI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANA ABREU CARNEIRO DOS SANTOS
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Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0000060-78.2024.5.10.0017 EXEQUENTE: ANDERSON CAMELO LIMA EXECUTADO: CAPGEMINI BRASIL LTDA., CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03d7509 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, conheço dos embargos para, no mérito, REJEITÁ-LOS, nos termos da fundamentação. Custas no importe de R$ 44,26 (CLT, art. 789 - A, inciso V), que deverão ser acrescidas aos cálculos da execução trabalhista principal, por conta do embargado. Intimem-se as partes. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON CAMELO LIMA
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Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0000060-78.2024.5.10.0017 EXEQUENTE: ANDERSON CAMELO LIMA EXECUTADO: CAPGEMINI BRASIL LTDA., CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03d7509 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, conheço dos embargos para, no mérito, REJEITÁ-LOS, nos termos da fundamentação. Custas no importe de R$ 44,26 (CLT, art. 789 - A, inciso V), que deverão ser acrescidas aos cálculos da execução trabalhista principal, por conta do embargado. Intimem-se as partes. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAPGEMINI BRASIL LTDA.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0003323-60.2013.5.02.0039 RECLAMANTE: ESPEDITO DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: CAPITAL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 190c74c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 39ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. THERESINHA SILVA CALDAS SANTOS PESSOA DESPACHO Vistos .... Intime-se a parte autora para acostar aos autos o CNPJ da empresa HANDZ PARTICIPACOES S.A em 10 dias. Após, voltem os autos conclusos. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. SAMUEL BATISTA DE SA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ESPEDITO DOS SANTOS SILVA
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PINDAMONHANGABA ATOrd 0012613-90.2024.5.15.0059 AUTOR: BENEDITO DE PAULA MACHADO FILHO RÉU: TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4573a88 proferida nos autos. DECISÃO Pressupostos extrínsecos: O recurso interposto pela reclamada é tempestivo. Regular a representação, recolhidas as custas e efetivado o depósito recursal. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresente o recorrido contrarrazões no prazo legal e, após, nada mais havendo, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. PINDAMONHANGABA/SP, 04 de julho de 2025. JOAO BATISTA DE ABREU Juiz do Trabalho Titular AN Intimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PINDAMONHANGABA ATOrd 0012613-90.2024.5.15.0059 AUTOR: BENEDITO DE PAULA MACHADO FILHO RÉU: TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4573a88 proferida nos autos. DECISÃO Pressupostos extrínsecos: O recurso interposto pela reclamada é tempestivo. Regular a representação, recolhidas as custas e efetivado o depósito recursal. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresente o recorrido contrarrazões no prazo legal e, após, nada mais havendo, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. PINDAMONHANGABA/SP, 04 de julho de 2025. JOAO BATISTA DE ABREU Juiz do Trabalho Titular AN Intimado(s) / Citado(s) - BENEDITO DE PAULA MACHADO FILHO
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