Doralice Nogueira Da Cruz
Doralice Nogueira Da Cruz
Número da OAB:
OAB/SP 049251
📋 Resumo Completo
Dr(a). Doralice Nogueira Da Cruz possui 50 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1983 e 2025, atuando em TRT2, TRF3, TJBA e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
50
Tribunais:
TRT2, TRF3, TJBA, TJSP, TJPR, TST, TRT9
Nome:
DORALICE NOGUEIRA DA CRUZ
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
50
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007614-51.2014.8.26.0292/01 (apensado ao processo 1001748-81.2022.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Obrigações - ROSANA BARBOSA SEBASTIÃO RAMOS - - LUIZ CARLOS RAMOS - Aparecida Pereira dos Santos Cunha - Maria de Queiroz Lopes - Fls. 709: defiro. Providencie a serventia o levantamento da penhora que recaiu sobre o imóvel de matrícula nº 95.430 (AV-3-95.430 - fls. 641/645). Prossiga-se com o registro da penhora do imóvel descrito na matrícula nº 71.010 (fls. 632/636), observando que a parte autora é beneficiária da gratuidade processual. Intime-se. - ADV: TALITA RAMOS (OAB 351687/SP), TALITA RAMOS (OAB 351687/SP), DORALICE NOGUEIRA DA CRUZ (OAB 49251/SP), RONALDO QUEIROZ LOPES (OAB 280107/SP)
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Tribunal: TRT9 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA CumPrSe 0000532-24.2024.5.09.0594 REQUERENTE: CELCO SEBASTIAO DOS SANTOS REQUERIDO: SNA ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da0a58d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 5. CONCLUSÃO ISSO POSTO, CONHEÇO da Impugnação à Sentença de Liquidação; no mérito, REJEITO as pretensões deduzidas pelo Exequente, tudo nos termos da fundamentação supra, que é parte integrante do presente dispositivo para todos os efeitos legais. Custas no valor de R$ 55,35 (art. 789-A, VII, da CLT), pela propositura da impugnação, pela parte executada, a serem contadas para posterior satisfação. Intimem-se as partes. Após, à Secretaria para retificação da conta geral. JOSE ROBERTO GOMES JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - SNA ENGENHARIA LTDA
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Tribunal: TRT9 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA CumPrSe 0000532-24.2024.5.09.0594 REQUERENTE: CELCO SEBASTIAO DOS SANTOS REQUERIDO: SNA ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da0a58d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 5. CONCLUSÃO ISSO POSTO, CONHEÇO da Impugnação à Sentença de Liquidação; no mérito, REJEITO as pretensões deduzidas pelo Exequente, tudo nos termos da fundamentação supra, que é parte integrante do presente dispositivo para todos os efeitos legais. Custas no valor de R$ 55,35 (art. 789-A, VII, da CLT), pela propositura da impugnação, pela parte executada, a serem contadas para posterior satisfação. Intimem-se as partes. Após, à Secretaria para retificação da conta geral. JOSE ROBERTO GOMES JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CELCO SEBASTIAO DOS SANTOS
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004283-82.2024.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Doralice Nogueira da Cruz - CLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES LTDA - Vistos. Tratando-se de valor incontroverso, expeça-se em favor da autora mandado de levantamento no valor de R$ 6.940,17, constante na fls. 335. Para expedição do mandado de levantamento, providencie a requerente o preenchimento e juntada do formulário MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) que se encontra disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br), conforme comunicado Conjunto nº 2319/2017, de 16/10/2017, atentando-se à indicação correta do nome e CPF do titular da conta indicada para crédito. Quanto ao saldo a ser discutido, deverá o credor instaurar o cumprimento do julgado, na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo Civil, que deverá se realizar digitalmente, nos termos dos artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso. Para os futuros peticionamentos intermediários nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença); no campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. Oportunamente, arquivem-se os autos, anotando-se a baixa definitiva, observando a Serventia o disposto no art. 1.098, § 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Int. - ADV: DORALICE NOGUEIRA DA CRUZ (OAB 49251/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2358181-47.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Terra do Paraíso Ltda - Agravado: Cetesb - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - Inadmito, pois, o recurso especial (págs. 146/180) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 30 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Miguel Petroni Neto - Advs: Wanderley Silva Sampaio Junior (OAB: 49251/BA) - Angelo Boreggio Neto (OAB: 199542/SP) - Daniela Dutra Soares (OAB: 202531/SP) - 1º andar
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Tribunal: TST | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoA C Ó R D Ã O 3ª Turma GMABB/Tf/ ORDEM DE JULGAMENTO INVERTIDA, TENDO EM VISTA A PREJUDICIALIDADE DA MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA DA SÓCIA EXECUTADA NEIDE I - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SÓCIA EXECUTADA NEIDE. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A ausência de manifestação do Tribunal Regional sobre aspectos relevantes para o deslinde da controvérsia suscitados oportunamente pela sócia executada configura negativa de prestação jurisdicional, com ofensa ao art. 93, IX, da Constituição da República. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELA EMPRESA EXECUTADA ACTRESS. Tendo em vista o provimento do recurso de revista da sócia executada Neide acerca da arguida preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, com a determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, prejudicada a análise do agravo de instrumento da empresa executada Actress. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista com Agravo nº TST-RRAg - 57-27.2014.5.02.0008, em que é Agravante e Recorrida ACTRESS CONFECCOES LTDA, é Agravada e Recorrente NEIDE NUNES VASSALLO e é Agravado e Recorrido EDSON SIMOES DE SOUZA. As executadas Actress e Neide interpuseram recursos de revista em face do acórdão prolatado pelo Tribunal Regional do Trabalho. A Presidência do TRT admitiu somente o recurso de revista interposto pela sócia executada Neide. A empresa executada Actress interpõe agravo de instrumento em face da inadmissão do recurso de revista. Não houve apresentação de contraminuta e contrarrazões. Dispensado o parecer do Ministério Público do Trabalho (art. 95 do RITST). É o relatório. V O T O I - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SÓCIA EXECUTADA NEIDE NUNES VASSALLO 1. CONHECIMENTO Satisfeitos os pressupostos comuns de admissibilidade do recurso de revista, prossigo no exame dos pressupostos específicos, conforme o art. 896 da CLT. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL A controvérsia de fundo gira em torno da regularidade da penhora e arrematação do imóvel da sócia executada Neide, tendo o Tribunal Regional adotado os seguintes fundamentos quanto ao tema: 3. AGRAVO DE PETIÇÃO DA SR. NEIDE NUNES VASSALO A r. sentença de origem rejeitou os embargos à arrematação propostos pela Sra. Neide Nunes Vassalo por intempestivos. E não merece reparos. Depreende-se do processado que a arrematação do imóvel de propriedade da Sra. Neide Nunes Vassalo ocorreu em 30/07/2019, conforme auto de fl. 141 (Id. e5bdd37 - Pág. 1), e os embargos à arrematação foram propostos em 18/09/2019 (fl. 183 - Id. a4d5f8e - Pág. 1), quando há muito ultrapassado o prazo de 5 (cinco) dias previsto no artigo 675 do CPC, verbis: "Art. 675. Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta." Com efeito, o dispositivo é cristalino ao asseverar que o prazo para apresentação dos embargos à arrematação é peremptório de 5 (cinco) dias após a arrematação, o que não ocorreu, pois a medida foi apresentada pela Sra. Neide Nunes Vassalo quase dois meses após a arrematação em hasta pública. Assim, irrefutável a conclusão acerca de sua intempestividade. Prejudicada a análise das demais matérias trazidas pela agravante. Nego provimento. Insatisfeita, a sócia executada opôs embargos de declaração, a fim de que o Tribunal Regional se manifestasse sobre algumas questões, dentre elas, sobre: "a falta de citação válida da recorrente que nunca participou do processo de conhecimento e no processo de execução nunca foi regularmente citada nem pessoalmente, nem por hora certa, tampouco por edital como preceitua a norma e está sendo privada de seu único bem por consequência deste processo irregular" - "Inexiste nos autos de processo a citação pessoal da proprietária do imóvel, a recorrente NEIDE NUNES VASSALO, principalmente após a desconstituição da personalidade jurídica, ou seja, nunca foi cientificada da presente execução". O Tribunal Regional respondeu aos embargos de declaração nos seguintes termos: EMBARGOS DA SRA. NEIDE NUNES VASSALO Entende a Sra. Neide Nunes Vassalo haver omissões e contradições quanto à tempestividade dos embargos à arrematação e à conversão do feito para meio eletrônico. Não tem razão. Ao reverso do alegado pela Sra. Neide Nunes Vassalo, o prazo para oposição dos embargos à arrematação não se inicia com expedição da carta de arrematação. O artigo 675 do CPC dispõe que o prazo para a apresentação da medida inicia-se com a arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta. E, tendo a arrematação ocorrido em 30.07.2019 (auto de ID. e5bdd37 - Pág. 1), mostram-se intempestivos os embargos à arrematação apresentados em 18.09.2019. Nesta toada, por intempestiva a medida, prejudicada análise das pretensões nela trazidas, não havendo que se falar em omissão. Em suma, no particular, o voto condutor não se ressente dos vícios e defeitos que lhe são atribuídos. Rejeito. Como se nota, conquanto instado por meio de embargos de declaração, o Tribunal Regional não se manifestou sobre o arguido vício de nulidade do processo por ausência de citação válida, bem como da alegada ausência de intimação dos atos processuais, se limitando a aduzir que os embargos à arrematação foram realmente interpostos forma do prazo, e que diante da intempestividade estaria prejudicada a análise das pretensões das partes. Desse modo, e considerando a relevância da manifestação da Corte de origem sobre a questão suscitada pela parte, que em tese possui potencial para modificar a conclusão do julgado, à luz da garantia constitucional ao contraditório e à ampla defesa, bem como diante da natureza de ordem pública da matéria, entendo configurada a omissão apta a ensejar a nulidade. Cabe lembrar, nos moldes do art. 489 do CPC, que o órgão judicante deve se manifestar sobre todas as questões de fato e de direito relevantes para o deslinde da controvérsia. Assim, contata-se que o Tribunal Regional incidiu em nulidade por negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o enfrentamento da mencionada questão revela-se indispensável para o exame da matéria no âmbito desta Corte. Ressalte-se, nesse ínterim, que fatos e provas de interesse real para o julgamento da causa devem ser esclarecidos no julgamento do agravo de petição. Assim, CONHEÇO do recurso de revista, por violação do art. 93, IX, da Constituição da República Federativa do Brasil. 2. MÉRITO PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Conhecido o recurso de revista por violação do art. 93, IX, da Constituição da República Federativa do Brasil, DOU-LHE PROVIMENTO para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que se manifeste sobre os seguintes pedidos e aspectos questionados pela sócia executada: arguido vício de nulidade do processo por ausência de citação válida e alegada ausência de intimação dos atos processuais, com o enfrentamento de todos os argumentos jurídicos pertinentes deduzidos pela parte. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EMPRESA EXECUTADA ACTRESS CONFECCOES LTDA. Tendo em vista o provimento do recurso de revista da sócia executada Neide acerca da arguida preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, com a determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, resta prejudicada a análise do agravo de instrumento da empresa executada Actress. ISTO POSTO ACORDAM os Ministros da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade: I - conhecer do recurso de revista interposto pela sócia executada Neide, por violação do art. 93, IX, da Constituição da República Federativa do Brasil, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que se manifeste sobre os seguintes pedidos e aspectos questionados pela sócia executada: arguido vício de nulidade do processo por ausência de citação válida e alegada ausência de intimação dos atos processuais, com o enfrentamento de todos os argumentos jurídicos pertinentes deduzidos pela parte; II - Prejudicada a análise do agravo de instrumento da empresa executada Actress. Brasília, 30 de junho de 2025. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2173073-42.2024.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Sandra Ortiz Rizzotti e outro - Embargdo: Julian Javier Munoz Barbosa e outro - Magistrado(a) Rodolfo Cesar Milano - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO V. ACÓRDÃO QUE ENSEJE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CARÁTER INFRINGENTE CONFIGURADO. EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Doralice Nogueira da Cruz (OAB: 49251/SP) - Katia Regina Nogueira da Cruz (OAB: 304069/SP) - Nanci Regina de Souza Lima (OAB: 94483/SP) - Francisco Antonio Fragata Junior (OAB: 39768/SP) - 5º andar
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