Alberto Coelho De Magalhaes

Alberto Coelho De Magalhaes

Número da OAB: OAB/SP 049546

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alberto Coelho De Magalhaes possui 22 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1985 e 2025, atuando em TJSP, TJDFT e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 22
Tribunais: TJSP, TJDFT
Nome: ALBERTO COELHO DE MAGALHAES

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
22
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (4) Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) (4) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (2) DESAPROPRIAçãO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004789-17.2025.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Felipe Valeriano Oliveira Silva, - Vistos. Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC), cumpre a concessão de tutela de urgência de natureza antecipada quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e estiver caracterizado perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso em comento, não se vislumbram os requisitos legais acima indicados. Os documentos até então acostados aos autos são insuficientes para corroborar a narrativa da exordial, não havendo prova inequívoca de irregularidade procedimental ou flagrante violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade que autorize a revisão ou a anulação da decisão administrativa pelo Poder Judiciário, sendo certo que o interesse público prestigia a decisão tomada. Uma vez fundamentado, mesmo de forma sucinta, o ato administrativo goza da presunção relativa de legitimidade e veracidade, sendo imprescindível ao interessado demonstrar cabalmente o fundamento para que tal presunção seja elidida. Outrossim, a despeito da previsão contida no §10º do art. 261, do CTB, nada impede que os procedimentos de aplicação da penalidade de multa e da suspensão do direito de dirigir sejam instaurados processos diversos, em tempos diversos, o que, aliás, amplia o direito de defesa da parte autora. Em complemento, pondera-se que em sede inicial a análise do pedido liminar conta tão somente com a versão unilateral da parte autora e não se vê, no contexto dos autos, como dar guarida a tal pedido de imediato, mostrando-se ausentes subsídios para verificar o fumus boni iuris com suficiente grau de certeza, de modo que a manutenção da integridade processual impera o efetivo contraditório. Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória. Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) Ré(s) para contestar(em) o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). Por se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intimem-se. - ADV: GUILHERME JACOBI (OAB 502684/SP), GUILHERME JACOBI (OAB 49546SC)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1069470-05.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Alessandro Ribeiro dos Santos - - Paulo Henrique Martins Santos - CET - Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo e outros - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos e extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Indevido o pagamento de custas, despesas e honorários nesta fase processual, nos termos do art. 27 da Lei n. 12.153/09 c/c art. 55 da Lei 9.099/95. Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, do Enunciado nr. 29 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo e, ainda, em consonância com os Comunicados CG nº489/2022 e 373/2023, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo recursal corresponderá à soma das seguintes parcelas: taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixa do equitativamente pelo Juízo, se ilíquido, ou ainda, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado, em qualquer hipótese, o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP, a ser recolhida na guia DARE; despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (remuneração do conciliador, despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O valor deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de intimação e de cálculo a ser elaborado pela Serventia, que apenas é responsável pela conferência dos valores e certificação nos autos. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Cumpra-se. Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: ANA PAULA SIQUEIRA DOS SANTOS (OAB 118577/SP), DARLENE DA FONSECA FABRI DENDINI (OAB 126682/SP), GUILHERME JACOBI (OAB 49546SC), GUILHERME JACOBI (OAB 49546SC)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1033173-18.2025.8.26.0100 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Sonia Aparecida Ferreira Lima - Banco BMG S/A e outro - Vistos. Intime-se a parte requerente Sonia Aparecida Ferreira Lima, por carta, consoante o artigo 485, parágrafo 1o, do Código de Processo Civil, a fim de providenciar o regular andamento do processo, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, sem resolução de mérito. Intime-se. - ADV: GUILHERME JACOBI (OAB 49546SC), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 482238/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004482-38.2024.8.26.0323 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Cleber Silva Morais - Banco do Brasil S/A - - BANCO DAYCOVAL S.A. - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - - Pkl One Participacoes S.a. (Nome Fantasia: Credcesta) - Vistos, etc. Eventuais preliminares arguidas serão apreciadas oportunamente. No prazo de 15 dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando, em caso positivo, a pertinência delas. Para apreciação de eventual pedido de gratuidade processual formulado na contestação, apresente a parte ré cópia da última declaração de bens e renda encaminhada à DRF. Acaso isento(a) do imposto de renda, apresente comprovantes de rendimentos e extratos bancários dos últimos três meses, no prazo de quinze dias, pena de indeferimento. Intimem-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITO (OAB 41939/BA), CAIO MEDICI MADUREIRA (OAB 236735/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), GUILHERME LUIS SAUERBECK (OAB 61809/SC), GUILHERME JACOBI (OAB 49546/SC), JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 518599/SP), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003985-83.2025.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Kesser Gregorio - Banco do Brasil S/A - 1. Diante da petição retro, dou por justificada a ausência do autor e designo nova sessão de conciliação para o DIA 02 de outubro de 2025, às 14 horas e 15 minutos, a ser realizada no edifício do Juizado Especial Cível e Criminal de Jacareí, sito na Rua Capitão João José de Macedo, nº 478, Centro, Jacareí-SP, CEP: 12327-030. As partes deverão comparecer pessoalmente com antecedência mínima de quinze minutos, não havendo tolerância para atraso. Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s), ficando desde já advertido(a)(s) de que a ausência injustificada ao ato implicará em revelia, reputando-se verdadeiras as alegações feitas pelo parte autora, bem como de que nas ações cujo valor seja superior ao montante de vinte salários mínimos é OBRIGATÓRIA a assistência por advogado (art. 9º, caput, Lei 9.099/95). O não comparecimento da parte autora implicará na extinção do processo e em sua condenação ao pagamento das custas. 2. Caso quaisquer das partes requeira a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, deverá apresentar o pedido, no prazo de cinco (5) dias, acompanhado de: a) cópia de sua CTPS; b) declaração de imposto de renda do último exercício; c) extrato bancário de sua conta corrente referente aos últimos 3 meses; d) cópia da fatura de eventuais cartões de crédito que dispuser, também dos últimos 3 meses (os itens "b", "c" e "d" devem ser peticionados como documentos sigilosos). Os pedidos de gratuidade judiciária serão apreciados quando do sentenciamento do feito. Sendo a parte ré pessoa jurídica, fica devidamente advertida de que todos os documentos de constituição (contrato social, ata social, estatuto) e de representação (carta de preposição, procuração) deverão ser protocolados até um dia antes da realização da audiência de conciliação, para que a Serventia tenha tempo hábil para liberar a documentação nos autos digitais; a ausência de tais documentos implicará na aplicação das penas da revelia, ficando desde já indeferidos eventuais requerimentos para juntada posterior, visto que a representação da parte deve estar devidamente regularizada no momento da audiência. Int. - ADV: GUILHERME JACOBI (OAB 49546/SC), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008129-64.2002.8.26.0053 (053.02.008129-7) - Mandado de Segurança Cível - Concessão / Permissão / Autorização - Comercial Administradora Deca S/A e outros - Secretário das Finanças do Mun. de São Paulo - Prefeitura do Município de São Paulo e outro - Vistos. Defiro o levantamento do depósito efetuado em favor da parte impetrante. Expeça-se o mandado de levantamento eletrônico, nos termos do formulário de fl. 635. Efetuado o levantamento, manifestem-se as partes em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: ALBERTO COELHO DE MAGALHAES (OAB 49546/SP), ALBERTO COELHO DE MAGALHAES (OAB 49546/SP), JOÃO ADELINO MORAES DE ALMEIDA PRADO (OAB 220564/SP), ALBERTO COELHO DE MAGALHAES (OAB 49546/SP), JOÃO ADELINO MORAES DE ALMEIDA PRADO (OAB 220564/SP), JOÃO ADELINO MORAES DE ALMEIDA PRADO (OAB 220564/SP), JOÃO ADELINO MORAES DE ALMEIDA PRADO (OAB 220564/SP), FÁBIO KUMAI (OAB 182413/SP), FÁBIO KUMAI (OAB 182413/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007933-54.2003.8.26.0152 (152.01.2003.007933) - Desapropriação - Concessionaria de Rodovias do Oeste de Sao Paulo - Viaoeste S.a. - Maria Stella Assumpçao Quartim Barbosa - Vistos. Defiro o pedido de sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Aguarde-se o decurso, certificando oportunamente. Int. - ADV: ALBERTO COELHO DE MAGALHAES (OAB 49546/SP), PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP), RUY RAMOS E SILVA (OAB 142474/SP)
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