Leandro Forli

Leandro Forli

Número da OAB: OAB/SP 049596

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leandro Forli possui 16 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJCE, TJSP, TJPR e especializado principalmente em RECURSO INOMINADO CíVEL.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 16
Tribunais: TJCE, TJSP, TJPR
Nome: LEANDRO FORLI

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
16
Último ano

⚖️ Classes Processuais

RECURSO INOMINADO CíVEL (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000368-70.2024.8.26.0615 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Leandro da Silva de Oliveira - Benedito Lopes - Eis o importante a relatar. DECIDO. 1 - Inicialmente, rejeito a impugnação à concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora (fls. 196 e 205). Isso porque não houve demonstração, pela parte requerida, de que a parte autora teria condições econômicas favoráveis ao custeio do processo, até porque não comprovou o impugnante que a parte autora teria renda ou patrimônioincompatíveis com o benefício da assistência judiciária gratuita já concedida. Desta feita, não tendo a parte requerida provadoo contrário,deixode acolher a impugnação, mantendo-se os benefícios da gratuidade da justiça concedidos ao autor. 2 - Partes legítimas e bem representadas. Presentes as demais condições da ação e pressupostos processuais de constituição e desenvolvimento válido do processo, e ausentes preliminares, dou o feito por saneado. 3 - No presente caso, as partes divergem, essencialmente, acerca da ocorrência (e duração) do alegado atraso na descarga da mercadoria transportada, especialmente no que tange à alegada existência (ou não) de direito ao recebimento de diárias de espera, assim como na eventual configuração (ou não) de danos morais decorrentes das condições enfrentadas pelo autor, durante o alegado período de retenção. Assim, considerando-se o que consta nos autos até o momento, e o constante nas fls. 29-62, 87-94 e 95-97, para fins de melhor elucidação do caso concreto, designo a audiência de instrução, debates e julgamento, por meio de sistema de videoconferência, utilizando-se a ferramentaMicrosoftTeams,via computador ousmartphone, nos termos dos Comunicados e Provimentos exarados pelo E.TJSP, para o dia 06 de novembro de 2025, às 14h00. 4 - Ficam ambas as partes devidamente intimadas para participação na audiência virtual supra, por intermédio de seus respectivos advogados, via DJ, inclusive para fins de depoimento pessoal no ato. Ainda, deverão ambas as partes (e seus respectivos procuradores) apresentarem nos autos o seu rol de testemunhas (com qualificação), no prazo comum de até 10 dias, a contar da data de publicação desta decisão, via DJ. Cada parte poderá arrolar até 03 testemunhas para cada fato (Art. 357, §6º, do CPC). 5 - Ademais, conforme prevê o Art. 455 do CPC: "cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. [...] §1º a intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento", comprovando-se nos autos. Sem prejuízo, deverão ambas as partes também indicar nos autos, desde logo, os números de celular/WhatsApp e endereços de e-mail das partes, procuradores e também das referidas testemunhas arroladas, se houver, para viabilizar o envio do link/convite de acesso à videoconferência pela Serventia. Expeça-se a Serventia ainda todo o necessário nesse aspecto. Ficam também as partes, procuradores e testemunhas cientes de que deverão ingressar na audiência virtual (videoconferência) no dia e horário agendados, pelo link informado pela Serventia, com vídeo e áudio habilitados, para possibilitar a gravação, portando o documento de identificação com foto, que será exibido no ato. Por fim, registre-se que, caso alguma parte/testemunha não disponha das ferramentas/dispositivos tecnológicos necessários para acessar a audiência supra virtualmente, poderá comparecer ao Fórum local, presencialmente, utilizando-se de sala especial para participação na audiência supra, em formato híbrido/misto (utilizando-se dos equipamentos do Fórum local para acesso à videoconferência), em sendo o caso. Intimem-se. - ADV: KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO GONZAGA (OAB 157482/SP), WLADIMIR QUILE SOCIEDADE I DE ADVOCACIA (OAB 49596/SP)
  3. Tribunal: TJCE | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos   WhatsApp: (85) 98239-4389   | E-mail:nucleo4.0jeccadj@tjce.jus.br Processo nº 3000033-88.2024.8.06.0119 Promovente(s): REQUERENTE: DEURENISSE ALVES DA SILVA Promovido(a)(s): REQUERIDO: NATURA COSMETICOS S/A SENTENÇA   Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado por DEURENISSE ALVES DA SILVA em face de NATURA COSMETICOS S/A.   Após o requerimento do cumprimento de sentença feito pela parte autora, o promovido acostou a petição de ID nº 165037115, com comprovante juntado no ID 165037116, demonstrando o pagamento integral da presente execução, requerendo assim a extinção do feito, nos termos do art. 924, II do CPC.   É o breve relatório.   Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil:   "Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;"   Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita.   Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC.   Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes, pelo DJE. Não havendo interesse recursal no presente caso, determino o ARQUIVAMENTO do feito.   Expeça-se alvará.   Fortaleza - CE, 14 de julho de 2025.   Vinícius Brendo Costa Pereira JUIZ LEIGO   Vistos. Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95. Intimem-se. Registre-se. Fortaleza - CE, 14 de julho de 2025.   LUIZ EDUARDO VIANA PEQUENO   JUIZ DE DIREITO
  4. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000475-97.2024.8.26.0615 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Tanabi - Recte/Recdo: Francisco Lourenço de Brito Filho - Recte/Recdo: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Recte/Recdo: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Eliza Amélia Maia Santos - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - JUÍZO DE ADEQUAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TEMAS 810 DO STF. CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TAXA SELIC. TERMO INICIAL DE CORREÇÃO POSTERIOR À EC 113/2021. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Wladimir Quile Rubio (OAB: 368424/SP) - Leandro Forli (OAB: 49596/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  5. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000475-97.2024.8.26.0615 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Tanabi - Recte/Recdo: Francisco Lourenço de Brito Filho - Recte/Recdo: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Recte/Recdo: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Eliza Amélia Maia Santos - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - JUÍZO DE ADEQUAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TEMAS 810 DO STF. CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TAXA SELIC. TERMO INICIAL DE CORREÇÃO POSTERIOR À EC 113/2021. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Wladimir Quile Rubio (OAB: 368424/SP) - Leandro Forli (OAB: 49596/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  6. Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 7ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-000 - Fone: (44)3472-2307 - E-mail: MAR-7VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0009821-87.2022.8.16.0017   Processo:   0009821-87.2022.8.16.0017 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Cheque Valor da Causa:   R$73.534,22 Exequente(s):   YAGO GESTÃO DE RECURSOS EIRELI Executado(s):   LUIZ CLAUDIO NALDI RAFAEL 1. A fim de evitar decisão surpresa, nos termos do art. 10 do CPC, intime-se o exequente para que, no prazo de 5 dias, se manifeste sobre o documento novo apresentado na seq. 191. 2. Após, conclusos para análise da impenhorabilidade alegada e das demais questões pendentes. 3. Demais diligências e providências necessárias.     William Artur Pussi Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002866-25.2024.8.26.0615 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Neide Lino - A Associacao No Brasil de Aposentados e Pensionista - Vistos. Petição e documentos de fls. 65-67: Diante da manifestação apresentada pelo advogado da autora na fl. 68, fica prejudicada a análise do quanto antes requerido na fl. 65. No mais, uma vez que a parte autora já se manifestou acerca da contestação apresentada pela requerida, conforme petição juntada na fl. 68, adiante, manifestem-se as partes no prazo comum de 15 dias, sobre eventuais outras provas, justificando concretamente seu cabimento. No mesmo prazo, esclareçam as partes se desejam a designação de audiência de tentativa de conciliação, por sistema de videoconferência. Após, tornem novamente conclusos. Intime-se. - ADV: NYLSON DOS SANTOS JUNIOR (OAB 123851/RJ), WLADIMIR QUILE SOCIEDADE I DE ADVOCACIA (OAB 49596/SP)
  8. Tribunal: TJPR | Data: 24/06/2025
    Tipo: Pauta de julgamento
    Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 21/07/2025 00:00 até 25/07/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 16ª Câmara Cível Processo: 0012377-57.2025.8.16.0017 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 16ª Câmara Cível a realizar-se em 21/07/2025 00:00 até 25/07/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou