Haroldo Jose Da Silva
Haroldo Jose Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 049699
📋 Resumo Completo
Dr(a). Haroldo Jose Da Silva possui 42 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1979 e 2025, atuando em TRT3, TRT5, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TRT3, TRT5, TJSP, TJMG
Nome:
HAROLDO JOSE DA SILVA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
42
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (5)
EXECUçãO DA PENA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008232-93.2018.8.26.0026 - Execução da Pena - Semi-aberto - LEOPOLDO CRISTINO CASTILHO MOULARD - Certifico e dou fé que encaminhei os autos para publicação no DJE com o seguinte teor: "Manifeste-se a Defesa, no prazo de 05 (cinco) dias". - ADV: HAROLDO JOSE DA SILVA (OAB 49699/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001097-71.2025.8.26.0127 (apensado ao processo 1006151-69.2023.8.26.0127) (processo principal 1006151-69.2023.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Mauricio Silva Pereira - Eliane Reis dos Santos - Vistos. DEFIRO o razoável prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, aguarde-se em arquivo. Intime-se. - ADV: AGEU DE CARVALHO PIMENTEL (OAB 330205/SP), HAROLDO JOSE DA SILVA (OAB 49699/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008232-93.2018.8.26.0026 - Execução da Pena - Semi-aberto - LEOPOLDO CRISTINO CASTILHO MOULARD - Primeiramente, abra-se vista à D. Defesa constituída. Após, tornem-me os autos conclusos. - ADV: HAROLDO JOSE DA SILVA (OAB 49699/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011400-13.2025.8.26.0068 - Cumprimento de sentença - Dissolução - K.V.S. - L.C.V. - Vistos. A obrigação alimentar decorre do princípio da dignidade da pessoa humana e da proteção integral da criança e do adolescente, sendo de natureza prioritária e inafastável. Dificuldades econômicas não se sobrepõem ao dever alimentar, muito menos aquelas decorrentes da impossibilidade de utilização de veículo como instrumento de trabalho. No caso em tela, sequer há notícias de que o devedor estivesse enfrentando alguma incapacidade pessoal para proporcionar os alimentos ao filho menor. Ademais, não há comprovação de que a obrigação alimentar tenha sido reduzida ou de algum modo alterada. Além disso, a jurisprudência pátria é firme no sentido de que a obrigação alimentar tem caráter prioritário sobre outras dívidas, uma vez que visa à manutenção do alimentando, cuja subsistência não pode ser prejudicada por compromissos financeiros do devedor que não tenham a mesma natureza essencial. Assim, permanece hígida a exigibilidade da prestação alimentícia, não se podendo admitir que entraves financeiros possam prevalecer sobre o dever legal de sustento da prole, sob pena de afronta aos princípios da proporcionalidade e da proteção dos interesses do menor. Ante o exposto, afasto a impugnação de fls. 42/43. Libere-se ao exequente a quantia depositada às fls. 46, providenciando o exequente e à z. Serventia o necessário à expedição do MLE. Concedo, por fim, prazo de 10 dias para o exequente apresentar planilha de cálculo com o valor do débito atualizado, considerando, inclusive, a quantia depositada nos autos (fl. 46), requerendo o que de direito. Intime-se. - ADV: HAROLDO JOSE DA SILVA (OAB 49699/SP), DANIELA FERREIRA DE SOUZA (OAB 198719/SP), CARLOS JOSE FERREIRA DA SILVA (OAB 147649/SP)
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Tribunal: TRT5 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0001310-98.2016.5.05.0007 RECLAMANTE: CAROLINE PEREIRA REIS RECLAMADO: CALL TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0a6dc3 proferido nos autos. Considerando a natureza alimentar do crédito do reclamante, super privilegiado (CTN, art. 186) e imprescindível à sobrevivência do trabalhador, os princípios da razoável duração do processo e da efetividade do comando sentencial, buscando assegurar o resultado útil do processo, intime-se a reclamada para pagamento do valor da condenação, totalizando a importância de R$ 506,71, no prazo de quinze dias, diretamente na pessoa do seu advogado, sob pena prosseguimento da execução, dispensada a citação, conforme estabelece procedimento contido no art. 523 caput do CPC. Aplicado por analogia o art. 832, §1º da CTL que autoriza o juiz a estabelecer prazo e condições para o cumprimento de suas decisões. O novel entendimento acima, inclusive, foi preconizado por meio do Enunciado 66 da 1ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho do TST, in verbis: "66. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DE NORMAS DO PROCESSO COMUM AO PROCESSO TRABALHISTA. OMISSÕES ONTOLÓGICA E AXIOLÓGICA. ADMISSIBILIDADE. Diante do atual estágio de desenvolvimento do processo comum e da necessidade de se conferir aplicabilidade à garantia constitucional da duração razoável do processo, os artigos 769 e 889 da CLT comportam interpretação conforme a Constituição Federal, permitindo a aplicação de normas processuais mais adequadas à efetivação do direito. Aplicação dos princípios da instrumentalidade, efetividade e não-retrocesso social." Cumpra-se. SALVADOR/BA, 13 de julho de 2025. PAULO VIANA DE ALBUQUERQUE JUCA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CALL TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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Tribunal: TRT3 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO NÚCLEO DE APOIO ÀS EXECUÇÕES ATSum 0011641-58.2015.5.03.0031 AUTOR: ROGERIO JOSE ARCANJO BRAGA E OUTROS (1) RÉU: TRANSIMAO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d194c5a proferido nos autos. Vistos. Em manifestação de id.89c0fd5, os arrematantes informam que não houve o envio de documentos pela Transimão para os atos de registro, conforme determinado em id.8eca051. Conforme já solicitado anteriormente em id.b44200f, a executada deverá fornecer os seguintes documentos requeridos pelo CRI de Ribeirão das Neves/MG (v. id.f935027): requerimento direcionado ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão das Neves-MG;Apresentação das plantas com memoriais descritivos de acordo com o SIRGAS 2000;A RT do responsável Técnico com firma reconhecida;IPTU;Valor estimado de mercado para cada imóvel. Considerando que a executada Transimão não apresentou qualquer justificativa para não apresentar os documentos, mesmo depois de intimada judicialmente, ela fica novamente intimada a fornecer os documentos necessários para o registro, diretamente aos arrematantes (email: leonardaprocopio@hotmail.com), com comprovação nestes autos, no prazo de 20 dias, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, com a imposição de multa de R$50.000,00 em caso de descumprimento, em favor da União, com inclusão na dívida Ativa, tudo nos termos do art. 77, IV, §§ 1º a 3o, do CPC). Noutro sentido, a listagem juntada aos autos em id.a062b57 se refere às Certidões de Dívida cadastradas para pagamento ao final do PRE, que perfazem um total de R$5.705.886,70. O saldo disponível no PRE, é de R$15.479.179,70, conforme se verifica no sistema SIF: Esclareça-se que embora haja valores suficientes para quitação de todas as Certidões registradas, os valores existentes nas contas 0620.042.03155466-7 (R$ 7.449.364,28, atualizado até 02/07/2025) e 0620.042.03155467-5 (R$ 7.449.364,28, atualizado até 02/07/2025) serão utilizados somente após o registro da propriedade dos imóveis pelos arrematantes. Sendo assim, por ora, determino que sejam pagos apenas os valores devidos a título de honorários periciais (que totalizam R$127.728,15), que também possuem natureza alimentar, ressaltando que os créditos trabalhistas dos processos dos quais se originaram as certidões de dívidas já foram quitados. Oficie-se a Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 05 dias, proceda à transferência dos valores devidos a título de honorários pericias, (que totalizam R$ 127.728,15), conforme abaixo descrito, aos respectivos processos.Para tanto, deverá ser utilizado o saldo existente na conta de nº 0620.042.03012423-5: PROCESSO Nº (VARA): VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS0011067-77.2014.5.03.0093 ( VT RIB.NEVES): R$ 8.517,030001528-34.2012.5.03.0004 ( 4ªVTBH ): R$ 3.937,450001748-78.2013.5.03.0139 ( 39ªVTBH ): R$ 5.634,790002086-63.2013.5.03.0006 ( 6ª VTBH ): R$ 3.832,980000350-38.2014.5.03.0147 ( VT TRÊS CORAÇÕES ): R$ 1.399,270000526-19.2014.5.03.0017 ( 17ªVTBH ): R$ 5.474,380000732-60.2014.5.03.0008 (8ªVTBH ): R$ 600,000000755-06.2014.5.03.0008 (8ªVTBH ): R$ 3.469,310000822-41.2014.5.03.0114 (35ªVTBH ): R$ 5.530,510000825-26.2014.5.03.0007 (7ªVTBH ): R$ 4.100,570000914-64.2014.5.03.0002 (2ªVTBH ): R$ 3.720,720000875-31.2014.5.03.0111 (32ªVTBH ): R$ 5.545,210000872-70.2014.5.03.0016 (16ªVTBH ): R$ 5.286,360000885-96.2014.503.0007 (7ªVTBH ): R$ 3.951,650000921-38.2014.5.03.0105 (26ªVTBH ): R$ 4.456,310000989-85.2014.5.03.0008 (8ªVTBH ): R$ 6.188,230001075-56.2014.5.03.0008 (8ªVTBH ): R$ 3.734,970001299-06.2014.5.03.0004 (4ªVTBH ): R$ 4.406,570001312-63.2014.5.03.0114 ( 35ªVTBH ): R$ 3.818,660001328-29.2014.5.03.0013 (13ªVTBH ): R$ 2.836,580001769-37.2014.5.03.0004 (4ªVTBH ): R$ 2.184,420000167-44.2015.5.03.0014 (14ªVTBH ): R$ 2.959,870000295-39.2015.5.03.0184 (46ª VTBH ): R$ 1.701,560001328-29.2014.5.03.0013 (13ªVTBH ): R$ 2.836,580000002-41.2017.5.03.0009 (9ªVTBH ): R$ 1.577,130010319-38.2015.5.03.0181 ( 43ªVTBH ): R$ 6.210,060011541-59.2017.5.03.0023 (23ªVTBH ): R$ 5.840,880010029-24.2018.5.03.0179 (41ªVTBH ): R$ 2.985,940010247-53.2018.5.03.0017 (17ªVTBH ): R$ 2.241,710010321-29.2018.5.03.0140 (40ªVTBH ): R$ 3.820,040010426-17.2018.5.03.0007 (7ªVTBH ): R$ 5.745,380010687-47.2015.5.03.0181 (43ªVTBH): R$ 3.183,03 total R$ 127.728,15 Após, devolvam-se os autos que receberam valores aos respectivos juízos de origem, para liberação aos peritos, informando que os demais encargos (INSS, IR e CUSTAS) encontram-se inscritos para pagamento, em breve, nos autos do PRE (processo piloto nº 0011641-58.2015.5.03.0031), não sendo necessário o retorno dos processos ao NAE, nem tampouco a expedição de nova certidão de Dívida. Deverá o Juízo de origem aguardar o cumprimento da ordem pela instituição financeira Caixa Econômica Federal e, posteriormente, proceder aos pagamentos devidos. Tão logo a totalidade dos valores existentes neste PRE esteja apta a utilização, serão pagos os demais encargos referente às Certidões de Dívida e as Varas serão oficiadas para ciência. Dando ênfase às boas práticas de responsabilidade social e sustentabilidade rogadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, serve o presente despacho como ofício. Intimem-se, especialmente, a Transimão, para que cumpra, no prazo estabelecido, sua obrigação de entregar os documentos, sob pena de incidência da multa. Cumpra-se. BELO HORIZONTE/MG, 09 de julho de 2025. MARCOS CESAR LEAO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS ADILIA ADELIA LTDA - MCM LOCACAO DE VEICULOS LTDA - ME
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Tribunal: TRT3 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO NÚCLEO DE APOIO ÀS EXECUÇÕES ATSum 0011641-58.2015.5.03.0031 AUTOR: ROGERIO JOSE ARCANJO BRAGA E OUTROS (1) RÉU: TRANSIMAO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d194c5a proferido nos autos. Vistos. Em manifestação de id.89c0fd5, os arrematantes informam que não houve o envio de documentos pela Transimão para os atos de registro, conforme determinado em id.8eca051. Conforme já solicitado anteriormente em id.b44200f, a executada deverá fornecer os seguintes documentos requeridos pelo CRI de Ribeirão das Neves/MG (v. id.f935027): requerimento direcionado ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão das Neves-MG;Apresentação das plantas com memoriais descritivos de acordo com o SIRGAS 2000;A RT do responsável Técnico com firma reconhecida;IPTU;Valor estimado de mercado para cada imóvel. Considerando que a executada Transimão não apresentou qualquer justificativa para não apresentar os documentos, mesmo depois de intimada judicialmente, ela fica novamente intimada a fornecer os documentos necessários para o registro, diretamente aos arrematantes (email: leonardaprocopio@hotmail.com), com comprovação nestes autos, no prazo de 20 dias, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, com a imposição de multa de R$50.000,00 em caso de descumprimento, em favor da União, com inclusão na dívida Ativa, tudo nos termos do art. 77, IV, §§ 1º a 3o, do CPC). Noutro sentido, a listagem juntada aos autos em id.a062b57 se refere às Certidões de Dívida cadastradas para pagamento ao final do PRE, que perfazem um total de R$5.705.886,70. O saldo disponível no PRE, é de R$15.479.179,70, conforme se verifica no sistema SIF: Esclareça-se que embora haja valores suficientes para quitação de todas as Certidões registradas, os valores existentes nas contas 0620.042.03155466-7 (R$ 7.449.364,28, atualizado até 02/07/2025) e 0620.042.03155467-5 (R$ 7.449.364,28, atualizado até 02/07/2025) serão utilizados somente após o registro da propriedade dos imóveis pelos arrematantes. Sendo assim, por ora, determino que sejam pagos apenas os valores devidos a título de honorários periciais (que totalizam R$127.728,15), que também possuem natureza alimentar, ressaltando que os créditos trabalhistas dos processos dos quais se originaram as certidões de dívidas já foram quitados. Oficie-se a Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 05 dias, proceda à transferência dos valores devidos a título de honorários pericias, (que totalizam R$ 127.728,15), conforme abaixo descrito, aos respectivos processos.Para tanto, deverá ser utilizado o saldo existente na conta de nº 0620.042.03012423-5: PROCESSO Nº (VARA): VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS0011067-77.2014.5.03.0093 ( VT RIB.NEVES): R$ 8.517,030001528-34.2012.5.03.0004 ( 4ªVTBH ): R$ 3.937,450001748-78.2013.5.03.0139 ( 39ªVTBH ): R$ 5.634,790002086-63.2013.5.03.0006 ( 6ª VTBH ): R$ 3.832,980000350-38.2014.5.03.0147 ( VT TRÊS CORAÇÕES ): R$ 1.399,270000526-19.2014.5.03.0017 ( 17ªVTBH ): R$ 5.474,380000732-60.2014.5.03.0008 (8ªVTBH ): R$ 600,000000755-06.2014.5.03.0008 (8ªVTBH ): R$ 3.469,310000822-41.2014.5.03.0114 (35ªVTBH ): R$ 5.530,510000825-26.2014.5.03.0007 (7ªVTBH ): R$ 4.100,570000914-64.2014.5.03.0002 (2ªVTBH ): R$ 3.720,720000875-31.2014.5.03.0111 (32ªVTBH ): R$ 5.545,210000872-70.2014.5.03.0016 (16ªVTBH ): R$ 5.286,360000885-96.2014.503.0007 (7ªVTBH ): R$ 3.951,650000921-38.2014.5.03.0105 (26ªVTBH ): R$ 4.456,310000989-85.2014.5.03.0008 (8ªVTBH ): R$ 6.188,230001075-56.2014.5.03.0008 (8ªVTBH ): R$ 3.734,970001299-06.2014.5.03.0004 (4ªVTBH ): R$ 4.406,570001312-63.2014.5.03.0114 ( 35ªVTBH ): R$ 3.818,660001328-29.2014.5.03.0013 (13ªVTBH ): R$ 2.836,580001769-37.2014.5.03.0004 (4ªVTBH ): R$ 2.184,420000167-44.2015.5.03.0014 (14ªVTBH ): R$ 2.959,870000295-39.2015.5.03.0184 (46ª VTBH ): R$ 1.701,560001328-29.2014.5.03.0013 (13ªVTBH ): R$ 2.836,580000002-41.2017.5.03.0009 (9ªVTBH ): R$ 1.577,130010319-38.2015.5.03.0181 ( 43ªVTBH ): R$ 6.210,060011541-59.2017.5.03.0023 (23ªVTBH ): R$ 5.840,880010029-24.2018.5.03.0179 (41ªVTBH ): R$ 2.985,940010247-53.2018.5.03.0017 (17ªVTBH ): R$ 2.241,710010321-29.2018.5.03.0140 (40ªVTBH ): R$ 3.820,040010426-17.2018.5.03.0007 (7ªVTBH ): R$ 5.745,380010687-47.2015.5.03.0181 (43ªVTBH): R$ 3.183,03 total R$ 127.728,15 Após, devolvam-se os autos que receberam valores aos respectivos juízos de origem, para liberação aos peritos, informando que os demais encargos (INSS, IR e CUSTAS) encontram-se inscritos para pagamento, em breve, nos autos do PRE (processo piloto nº 0011641-58.2015.5.03.0031), não sendo necessário o retorno dos processos ao NAE, nem tampouco a expedição de nova certidão de Dívida. Deverá o Juízo de origem aguardar o cumprimento da ordem pela instituição financeira Caixa Econômica Federal e, posteriormente, proceder aos pagamentos devidos. Tão logo a totalidade dos valores existentes neste PRE esteja apta a utilização, serão pagos os demais encargos referente às Certidões de Dívida e as Varas serão oficiadas para ciência. Dando ênfase às boas práticas de responsabilidade social e sustentabilidade rogadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, serve o presente despacho como ofício. Intimem-se, especialmente, a Transimão, para que cumpra, no prazo estabelecido, sua obrigação de entregar os documentos, sob pena de incidência da multa. Cumpra-se. BELO HORIZONTE/MG, 09 de julho de 2025. MARCOS CESAR LEAO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - TRANSIMAO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA
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