Sergio Vaz
Sergio Vaz
Número da OAB:
OAB/SP 049904
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sergio Vaz possui 9 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2024, atuando em TJSP, TJPE e especializado principalmente em PRECATÓRIO.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TJSP, TJPE
Nome:
SERGIO VAZ
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PRECATÓRIO (4)
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (2)
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (1)
USUCAPIãO (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000458-38.1997.8.26.0417 (417.01.1997.000458) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Gelsio Paulo de Carvalho - - Anesio Rodrigues - - Catt Assessoria Tecnica Tributaria Sc Ltda e outros - Vistos. Trata-se de Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa. A parte requerida, Ivone Barquilha de Carvalho Pinto e outros, interpôs pedido de prescrição intercorrente, alegando que o processo se encontra prescrito em razão da inércia da parte exequente. Por sua vez, o Ministério Público refutou as alegações da parte interessada, informando que sempre apresentou as manifestações dentro do prazo e que o processo não permaneceu suspenso ou paralisado desde a formação do título judicial. Analisando os autos, verifico que, de fato, o andamento processual tem sido regular, com as manifestações do Ministério Público ocorrendo dentro dos prazos legais, conforme demonstram as movimentações processuais, e informações de fls. 1843/1845. Não se constata, no período, nenhuma paralisação injustificada ou inércia atribuível ao Ministério Público apta a configurar a prescrição intercorrente. A complexidade da demanda e as diligências necessárias para o cumprimento das determinações judiciais são inerentes a processos dessa natureza e não caracterizam inércia processual. Portanto, não vislumbro os requisitos para o reconhecimento da prescrição intercorrente no presente caso. Subsidiariamente, a parte interessada pugnou pela extinção do processo em relação aos sucessores de Gelsio Paulo de Carvalho com base na Lei nº 14.230/2021, art. 8º. O Ministério Público manifestou concordância com o pedido de extinção em relação aos herdeiros de Gelsio. Argumentou que, embora a certidão de óbito de Gelsio tenha constado que deixou bens (fl. 1721), não se conseguiu obter informações sobre o inventário de seus bens (vide fls. 1711 e 1757). De fato, o art. 8º da Lei de Improbidade Administrativa (LIA), em sua redação atual, estabelece que "o sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido". Considerando que a responsabilidade dos sucessores se limita às forças da herança e que, no presente caso, não há informações nos autos sobre a existência de bens ou inventário deixados por Gelsio Paulo de Carvalho, a continuidade da execução contra os herdeiros seria infrutífera. Diante do exposto: Indefiro o pedido de reconhecimento da prescrição intercorrente, por ausência dos requisitos legais. Acolho o pedido subsidiário e, com a concordância do Ministério Público, julgo extinto o processo em relação aos herdeiros de Gelsio Paulo de Carvalho, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil, e do art. 8º da Lei nº 14.230/2021 (LIA), ressalvada a possibilidade de cobrança de eventuais bens deixados por Gelsio que venham a ser futuramente identificados, limitado o valor à força da herança. Determino o prosseguimento da execução com abertura de vista à parte exequente para postular a medida que entender cabível. Intime-se. - ADV: SERGIO VAZ (OAB 49904/SP), JOAO ANTONIO BACCA FILHO (OAB 74014/SP), DENISE APARECIDA O DE QUADROS (OAB 111721/SP), DENISE APARECIDA O DE QUADROS (OAB 111721/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0074434-12.2023.8.26.0500 - Precatório - Espécies de Contratos - Guaxima Pavimentacao e Construcao Ltda - Processo de Origem: 0000667-83.2022.8.26.0464/0003 1ª Vara Foro de Pompéia Tendo em vista a rejeição, pelo banco, do pagamento do valor parcial diretamente na conta indicada pelo beneficiário o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução à disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,25 de junho de 2025. - ADV: SERGIO VAZ (OAB 49904SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000761-67.2011.8.26.0415 (415.01.2011.000761) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Carlos de Oliveira - - Maria Janete Bressanin de Oliveira - Adailto Silva e outro - Vistos. Diante do disposto no artigo 6º do CPC, visando a maior celeridade processual, apresente os requerentes relatório descrevendo todos os confrontantes antecessores registrais, município, Estado e União, anotando as páginas onde foram citados. Com relação aos que não foram citados, providencie a obtenção de declaração de ciência e concordância com o pedido de usucapião. Concedo o prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: JOAO FRANCISCO GONCALVES GIL (OAB 86514/SP), JOAO FRANCISCO GONCALVES GIL (OAB 86514/SP), SERGIO VAZ (OAB 49904/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0074434-12.2023.8.26.0500 - Precatório - Espécies de Contratos - Guaxima Pavimentacao e Construcao Ltda - Processo de Origem: 0000667-83.2022.8.26.0464/0003 1ª Vara Foro de Pompéia Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,22 de maio de 2025. - ADV: SERGIO VAZ (OAB 49904SP)
-
Tribunal: TJPE | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 34ª Vara Cível da Capital Processo nº 0023649-59.2020.8.17.2001 AUTOR(A): BRUNA ALCIDA DA SILVA. RÉU: MMC CORP SERVIÇOS ESTÉTICOS LTDA. ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem alegações finais. RECIFE, 10 de junho de 2025. WAGNER JEFFERSON MEIRA FILHO Diretoria Cível do 1º Grau
-
Tribunal: TJPE | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV PAN NORDESTINA, S/N, Km 4, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53010-210 5ª Vara Cível da Comarca de Olinda Processo nº 0020176-66.2024.8.17.2990 AUTOR(A): BANCO PAN S/A RÉU: FATIMA CRISTINA NUNES OLINDA, 5 de junho de 2025. INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (VIA SISTEMA) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 5ª Vara Cível da Comarca de Olinda, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 206226899. OLINDA, 5 de junho de 2025. JOANNA DARC LIMA MELO Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior ATENÇÃO: PARA O DEVIDO RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS, A EMISSÃO DE DARJ DEVERÁ SER SOLICITADA POR MEIO DE PETIÇÃO NOS AUTOS. Obs.: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam Toda a tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessário a utilização de Certificação Digital. As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.