Maria De Fatima Lorenzetti
Maria De Fatima Lorenzetti
Número da OAB:
OAB/SP 050580
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria De Fatima Lorenzetti possui 79 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TJMG, TRT2, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
79
Tribunais:
TJMG, TRT2, TRF3, TJSP, TJPR
Nome:
MARIA DE FATIMA LORENZETTI
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
75
Últimos 90 dias
79
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (46)
AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
APELAçãO CRIMINAL (4)
APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 79 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5000169-77.2024.4.03.6130 / 2ª Vara Federal de Osasco AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP REU: CLEUDSON GARCIA MONTALI, FERNANDO RODRIGUES DE CARVALHO, REGIS SOARES PAULETTI, OSVALDO COCA MORALIS, RAPHAEL VALLE COCA MORALIS Advogado do(a) REU: LEONARDO DOMINIQUELI PEREIRA - SP276431 Advogado do(a) REU: MARCOS APARECIDO DONA - SP399834 Advogados do(a) REU: GUILHERME BRENNER LUCCHESI - PR50580, IVAN NAVARRO ZONTA - PR58184 Advogado do(a) REU: ADRIANO LUCIO VARAVALLO - SP155758 Advogado do(a) REU: ADEMIR OLIVEIRA DA SILVA - SP94780 D E C I S Ã O Vistos Trata-se de ação penal ajuizada originalmente pelo Ministério Público Estadual, por supostamente, entre maio de 2019 e setembro de 2020, na sede do HGC-Hospital Geral de Carapicuíba, por 17 vezes, aproveitando-se de mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, CLEUDSON (“Doutor”), REGIS e FERNANDO (“Professor”), (dirigentes de fato da Associação da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pacaembu – OSS Pacaembu, gestora do HGC), na condição de funcionários públicos por equiparação, juntamente com RAPHAEL COCA MORALIS e OSVALDO COCA MORALIS (proprietários de fato da empresa Ivone Valle Coca Moralis – antiga Ivone Valle Cruces), agindo em concurso de agentes, com unidade de desígnios e dividindo entre si os atos executórios, desviarem em proveito próprio e alheio a quantia de R$ 189.949,50 dos cofres públicos, da qual aqueles três primeiros tinham posse e disponibilidade, utilizando contrato superfaturado entre OSS Pacaembu – HGC e Ivone Valle Coca Moralis, para serviços de manutenção técnica preventiva e corretiva nos aparelhos de ar condicionado, os quais foram superfaturados. Foram arroladas três testemunhas (ID 312239913, p.19-31). A denúncia foi recebida em 13/4/2022 pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Carapicuíba/SP. Na ocasião foi decretada a prisão preventiva de todos os denunciados (ID 312240007, p.278-284). Após, a 1ª Vara de Carapicuíba/SP declinou da competência do feito em favor da Justiça Federal por entender que as verbas desviadas seriam da União (ID 312240036, p. 71). Este juízo suscitou conflito de competência em favor do juízo estadual (ID 314325526), julgado improcedente pelo STJ (ID 333953219, p.3-9). Após, declinou da competência desta ação penal em favor da Subseção Judiciária de São Paulo, alegando conexão com a ação penal n. 5000812-35.2024.403.6130 por se utilizar do mesmo conjunto probatório e pela presença de três réus em comum (ID 351947366). O Ministério Público Federal, que atua perante a 10ª Vara Federal Criminal de São Paulo/SP, foi no sentido de que há competência do juízo da capital para processamento do feito, por conexão com os autos n. 5000812-35.2024.403.6130 que lá tramitam (ID 354548855) Entretanto, o Juízo da 10ª Vara Federal Criminal de São Paulo, declinou da competência e devolveu os autos em favor da 2ª Vara Federal de Osasco/SP (ID 355408700). O MPF oficiante neste Juízo, diante da existência de conexão entre as ações penais, requereu seja suscitado conflito negativo de competência (Id 356398019). Decido. O Juízo da 10ª Vara Federal Criminal fundamenta a devolução dos autos a este Juízo, considerando que o feito apura delitos de peculato diversos e autônomos que não guardam conexão com os fatos apurados na ação penal nº 5000812-35.2024.403.6130, uma vez que se relacionam a contrato distinto e envolvem também outros acusados e que o possível crime de lavagem de dinheiro não justifica a competência da Vara Criminal da Subseção de São Paulo. Este Juízo declinou da competência em favor da Vara Federal Criminal da Subseção Judiciária de São Paulo por reconhecer a conexão com os autos nº 5000812-35.2024.403.6130, onde existe a imputação do delito de lavagem de dinheiro, uma vez que no presente feito se utiliza do mesmo conjunto probatório daqueles, ou seja, do PIC nº 94.0234.0002690/2020-9, bem como há a presença de 3 réus em comum: Cleudson Garcia Montali, o líder da organização criminosa, Fernando Rodrigues de Carvalho, o responsável pelo Núcleo Financeiro, e Régis Soares Pauletti, o responsável pelo Núcleo Administrativo. Pois bem. A manifestação do MPF de Id 349600236 noticia que o PIC nº 94.0234.0002690/2020-9 compilou o conjunto de elementos informativos que propiciaram a deflagração da Operação Raio-X, bem como o oferecimento de várias denúncias pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, conforme o núcleo da organização criminosa. Destaca que o feito nº 5000812-35.2024.4.03.6130 (autos nº 1005606.67.2021.8.26.0127) versa sobre cinco condutas delitivas: (i) organização criminosa; (ii) peculatos em contratos com prestação de serviço inexistente; (iii) peculatos em contratos superfaturados; (iv) peculatos devido à existência de funcionários fantasmas; e (v) lavagem de dinheiro, por meio da aquisição do Cessna PR-AEG. Nota-se que estes autos não são um mero desdobramento da mencionada operação. Entre os feitos, utiliza-se do mesmo conjunto probatório do PIC nº 94.0234.0002690/2020-9, bem como há 3 réus em comum: Cleudson Garcia Montali, o líder da organização criminosa, Fernando Rodrigues de Carvalho, o responsável pelo Núcleo Financeiro, e Régis Soares Pauletti, o responsável pelo Núcleo Administrativo. Dessa forma, vislumbra-se que os delitos ocorreram dentro de um mesmo contexto fático e período, bem como com o mesmo modus operandi e a participação dos principais membros de uma mesma organização criminosa. Assim, como bem pontuou o MPF, “evidente a ocorrência da conexão intersubjetiva concursal (art. 76, inciso I, CPP), tendo em vista a pluralidade de réus, previamente acordados, praticando condutas delitivas imputadas nas duas ações penais, além da ocorrência da conexão probatória (art. inciso III, CPP), ao se analisar o uso do PIC nº 94.0234.0002690/2020-9”. Ademais, ressalto que essa conexão entre ambas as ações que fundamentou o declínio de competência desta ação penal da Justiça Estadual para a Justiça Federal. Outrossim, o representante do Ministério Público Federal oficiante na 10ª Vara Federal Criminal de São Paulo manifestou-se pela competência daquele Juízo, diante da conexão com os autos nº 5000812-35.2024.403.6130 (Id 354548855). Portanto, a meu ver, não está caracterizada a incompetência do Juízo da 10ª Vara Federal Criminal de São Paulo para o conhecimento deste feito. Diante do exposto, suscito o presente conflito negativo de competência, a ser dirimido pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região para que seja fixada a competência jurisdicional da 10° Vara Federal Criminal de São Paulo/SP. Após, aguarde-se decisão acerca do conflito de competência suscitado. Intimem-se. Osasco, data inserida pelo sistema Pje. ADRIANA FREISLEBEN DE ZANETTI Juíza Federal
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Tribunal: TRF3 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5000169-77.2024.4.03.6130 / 2ª Vara Federal de Osasco AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP REU: CLEUDSON GARCIA MONTALI, FERNANDO RODRIGUES DE CARVALHO, REGIS SOARES PAULETTI, OSVALDO COCA MORALIS, RAPHAEL VALLE COCA MORALIS Advogado do(a) REU: LEONARDO DOMINIQUELI PEREIRA - SP276431 Advogado do(a) REU: MARCOS APARECIDO DONA - SP399834 Advogados do(a) REU: GUILHERME BRENNER LUCCHESI - PR50580, IVAN NAVARRO ZONTA - PR58184 Advogado do(a) REU: ADRIANO LUCIO VARAVALLO - SP155758 Advogado do(a) REU: ADEMIR OLIVEIRA DA SILVA - SP94780 D E C I S Ã O Vistos Trata-se de ação penal ajuizada originalmente pelo Ministério Público Estadual, por supostamente, entre maio de 2019 e setembro de 2020, na sede do HGC-Hospital Geral de Carapicuíba, por 17 vezes, aproveitando-se de mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, CLEUDSON (“Doutor”), REGIS e FERNANDO (“Professor”), (dirigentes de fato da Associação da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pacaembu – OSS Pacaembu, gestora do HGC), na condição de funcionários públicos por equiparação, juntamente com RAPHAEL COCA MORALIS e OSVALDO COCA MORALIS (proprietários de fato da empresa Ivone Valle Coca Moralis – antiga Ivone Valle Cruces), agindo em concurso de agentes, com unidade de desígnios e dividindo entre si os atos executórios, desviarem em proveito próprio e alheio a quantia de R$ 189.949,50 dos cofres públicos, da qual aqueles três primeiros tinham posse e disponibilidade, utilizando contrato superfaturado entre OSS Pacaembu – HGC e Ivone Valle Coca Moralis, para serviços de manutenção técnica preventiva e corretiva nos aparelhos de ar condicionado, os quais foram superfaturados. Foram arroladas três testemunhas (ID 312239913, p.19-31). A denúncia foi recebida em 13/4/2022 pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Carapicuíba/SP. Na ocasião foi decretada a prisão preventiva de todos os denunciados (ID 312240007, p.278-284). Após, a 1ª Vara de Carapicuíba/SP declinou da competência do feito em favor da Justiça Federal por entender que as verbas desviadas seriam da União (ID 312240036, p. 71). Este juízo suscitou conflito de competência em favor do juízo estadual (ID 314325526), julgado improcedente pelo STJ (ID 333953219, p.3-9). Após, declinou da competência desta ação penal em favor da Subseção Judiciária de São Paulo, alegando conexão com a ação penal n. 5000812-35.2024.403.6130 por se utilizar do mesmo conjunto probatório e pela presença de três réus em comum (ID 351947366). O Ministério Público Federal, que atua perante a 10ª Vara Federal Criminal de São Paulo/SP, foi no sentido de que há competência do juízo da capital para processamento do feito, por conexão com os autos n. 5000812-35.2024.403.6130 que lá tramitam (ID 354548855) Entretanto, o Juízo da 10ª Vara Federal Criminal de São Paulo, declinou da competência e devolveu os autos em favor da 2ª Vara Federal de Osasco/SP (ID 355408700). O MPF oficiante neste Juízo, diante da existência de conexão entre as ações penais, requereu seja suscitado conflito negativo de competência (Id 356398019). Decido. O Juízo da 10ª Vara Federal Criminal fundamenta a devolução dos autos a este Juízo, considerando que o feito apura delitos de peculato diversos e autônomos que não guardam conexão com os fatos apurados na ação penal nº 5000812-35.2024.403.6130, uma vez que se relacionam a contrato distinto e envolvem também outros acusados e que o possível crime de lavagem de dinheiro não justifica a competência da Vara Criminal da Subseção de São Paulo. Este Juízo declinou da competência em favor da Vara Federal Criminal da Subseção Judiciária de São Paulo por reconhecer a conexão com os autos nº 5000812-35.2024.403.6130, onde existe a imputação do delito de lavagem de dinheiro, uma vez que no presente feito se utiliza do mesmo conjunto probatório daqueles, ou seja, do PIC nº 94.0234.0002690/2020-9, bem como há a presença de 3 réus em comum: Cleudson Garcia Montali, o líder da organização criminosa, Fernando Rodrigues de Carvalho, o responsável pelo Núcleo Financeiro, e Régis Soares Pauletti, o responsável pelo Núcleo Administrativo. Pois bem. A manifestação do MPF de Id 349600236 noticia que o PIC nº 94.0234.0002690/2020-9 compilou o conjunto de elementos informativos que propiciaram a deflagração da Operação Raio-X, bem como o oferecimento de várias denúncias pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, conforme o núcleo da organização criminosa. Destaca que o feito nº 5000812-35.2024.4.03.6130 (autos nº 1005606.67.2021.8.26.0127) versa sobre cinco condutas delitivas: (i) organização criminosa; (ii) peculatos em contratos com prestação de serviço inexistente; (iii) peculatos em contratos superfaturados; (iv) peculatos devido à existência de funcionários fantasmas; e (v) lavagem de dinheiro, por meio da aquisição do Cessna PR-AEG. Nota-se que estes autos não são um mero desdobramento da mencionada operação. Entre os feitos, utiliza-se do mesmo conjunto probatório do PIC nº 94.0234.0002690/2020-9, bem como há 3 réus em comum: Cleudson Garcia Montali, o líder da organização criminosa, Fernando Rodrigues de Carvalho, o responsável pelo Núcleo Financeiro, e Régis Soares Pauletti, o responsável pelo Núcleo Administrativo. Dessa forma, vislumbra-se que os delitos ocorreram dentro de um mesmo contexto fático e período, bem como com o mesmo modus operandi e a participação dos principais membros de uma mesma organização criminosa. Assim, como bem pontuou o MPF, “evidente a ocorrência da conexão intersubjetiva concursal (art. 76, inciso I, CPP), tendo em vista a pluralidade de réus, previamente acordados, praticando condutas delitivas imputadas nas duas ações penais, além da ocorrência da conexão probatória (art. inciso III, CPP), ao se analisar o uso do PIC nº 94.0234.0002690/2020-9”. Ademais, ressalto que essa conexão entre ambas as ações que fundamentou o declínio de competência desta ação penal da Justiça Estadual para a Justiça Federal. Outrossim, o representante do Ministério Público Federal oficiante na 10ª Vara Federal Criminal de São Paulo manifestou-se pela competência daquele Juízo, diante da conexão com os autos nº 5000812-35.2024.403.6130 (Id 354548855). Portanto, a meu ver, não está caracterizada a incompetência do Juízo da 10ª Vara Federal Criminal de São Paulo para o conhecimento deste feito. Diante do exposto, suscito o presente conflito negativo de competência, a ser dirimido pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região para que seja fixada a competência jurisdicional da 10° Vara Federal Criminal de São Paulo/SP. Após, aguarde-se decisão acerca do conflito de competência suscitado. Intimem-se. Osasco, data inserida pelo sistema Pje. ADRIANA FREISLEBEN DE ZANETTI Juíza Federal
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003350-27.2021.8.26.0077 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Peculato - A.L.N. - - C.A.C.F. - - F.R.C. - - G.L.C.T. - - K.S. - - L.S.C.F. - - L.C.F. - - R.M.B. - - W.P.S. - Vistos. O Ministério Público do Estado de São Paulo, com fundamento nos Decretos Estaduais nº 68.926/2024 e nº 69.613/2025, bem como na Resolução CNJ nº 558/2024, requereu a reconsideração da decisão anterior e o deferimento da transferência contábil provisória dos valores apreendidos nos autos para o Fundo de Incentivo à Segurança Pública - FISP, por meio de subconta específica, nos moldes regulamentares. A defesa do réu Luciano Colicchio Fernandes, por sua vez e às fls. 20362/20365, apresentou impugnação à pretensão ministerial, sustentando, em síntese, que a medida seria prematura por ausência de trânsito em julgado da sentença penal, contrariando a legislação federal que disciplina o assunto. Contudo, tais argumentos não merecem prosperar, conforme se passa a expor. 1. Da desnecessidade de trânsito em julgado A regulamentação aplicável, em especial o art. 6º do Decreto Estadual nº 68.926/2024, autoriza expressamente a transferência dos valores cuja destinação ainda não tenha sido definida pelo Conselho de Orientação do Comitê de Recuperação de Ativos. Trata-se de medida cautelar e contábil que não exige trânsito em julgado, bastando decisão judicial declarando o perdimento ou determinando a alienação antecipada. A Resolução CNJ nº 558/2024, por sua vez, determina ao juízo criminal que providencie, no prazo de 30 dias, a alienação antecipada dos bens apreendidos ou sequestrados, ouvido o Ministério Público, justamente para evitar a deterioração dos ativos e perda do valor econômico. Logo, a providência requerida está em consonância com as normas nacionais e estaduais sobre gestão eficiente de bens apreendidos. Pelo que se vê da manifestação ministerial de fls. 20353/20357 e ofício de fls. 20358/20360, a medida não implica em perda definitiva dos valores nem em destinação material dos bens antes do trânsito em julgado da demanda, mas sim em mera segregação contábil, em subconta específica, com registro apartado e controle público, o que garante a reversibilidade da medida, em caso de ordem judicial superveniente que determine a devolução dos bens/valores aos investigados/réus. A natureza da medida é meramente contábil e cautelar, sem qualquer prejuízo à parte que poderá, como dito acima, e em caso de decisão favorável futura, reaver integralmente os valores com atualização monetária, como já reconhecido pelo próprio Comitê de Recuperação de Ativos (Ofício nº 0073727859/2025-CDRA). 2. Da reversibilidade e da segurança jurídica A reversibilidade da medida é expressamente garantida pela regulamentação. Os valores ficarão depositados em subconta vinculada ao FISP (Banco do Brasil - Agência 1897-X - Conta Corrente 21.833-2), vedada qualquer utilização antes do trânsito em julgado da decisão penal. Havendo reforma da decisão, os recursos serão prontamente devolvidos, com correção, sem qualquer prejuízo processual ou patrimonial à defesa. Ademais, a medida confere maior transparência, controle e rastreabilidade à destinação dos valores, fortalecendo o combate à lavagem de dinheiro e promovendo o interesse público, conforme a diretriz do Sistema Nacional de Bens Apreendidos. Diante do exposto, e considerando que (1) a medida encontra respaldo nos Decretos Estaduais nº 68.926/2024 e nº 69.613/2025; (2) não há exigência de trânsito em julgado para a transferência contábil provisória; (3) os valores serão segregados em subconta própria e controlada, com garantia de reversibilidade e (4) não há prejuízo à ampla defesa ou contraditório, RECONSIDERO A DECISÃO DE FLS. 20348 e defiro o pedido do Ministério Público, autorizando a transferência contábil provisória dos valores apreendidos nestes autos e em relação a todos os réus, via MLE, ao Fundo de Incentivo à Segurança Pública - FISP, por meio da subconta: FISP - Fundo de Incentivo à Segurança Pública CNPJ: 04.491.231/0001-04 Banco do Brasil - Agência 1897-X Conta Corrente nº 21.833-2 Repiso que a movimentação dos valores permanecerá condicionada ao trânsito em julgado da sentença penal condenatória, nos termos da regulamentação vigente. Comunique-se ao Ministério Público e ao Comitê de Recuperação de Ativos do Estado de São Paulo - CDRA (e-mail: recupera@sp.gov.br). Fls. 20382: Defiro, extraia-se a certidão solicitada. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: IVAN NAVARRO ZONTA (OAB 58184/PR), JOSÉ ROBERTO SOARES LOURENÇO (OAB 382133/SP), VINÍCIUS EHRHARDT JULIO DRAGO (OAB 396019/SP), AMANDA BESSONI BOUDOUX SALGADO (OAB 384082/SP), GUILHERME BRENNER LUCCHESI (OAB 50580/PR), GISELA SILVA TELLES (OAB 391054/SP), JACQUELINE GOMES CHUÉ (OAB 94873/PR), LARISSA RODRIGUES PETTENGILL (OAB 405151/SP), GABRIEL COIMBRA RODRIGUES ABBOUD (OAB 405889/SP), OCTÁVIO ORZARI (OAB 32163/DF), CAMILA CRIVILIN DE ALMEIDA (OAB 61929/DF), JANAINA FERREIRA (OAB 440412/SP), NEITON GERALDO GOUVÊA JÚNIOR (OAB 440918/SP), GUSTAVO ALBERINE PEREIRA (OAB 54908/PR), ROBERTO PODVAL (OAB 101458/SP), LUIS FERNANDO SILVEIRA BERALDO (OAB 206352/SP), VIVIANE SANTANA JACOB RAFFAINI (OAB 257193/SP), KLAUS DA SILVA PEREZ (OAB 266478/SP), HENRIQUE BASTOS MARQUEZI (OAB 97087/SP), RODRIGO ANTONIO SERAFIM (OAB 245252/SP), DANIEL ROMEIRO (OAB 234983/SP), MARCELO GASPAR GOMES RAFFAINI (OAB 222933/SP), DHYEGO SOUSA LIMA (OAB 303163/SP), ALAMIRO VELLUDO SALVADOR NETTO (OAB 206320/SP), VANESSA BRUNO RAYA LOPES (OAB 177897/SP), ERMENEGILDO NAVA (OAB 153982/SP), FABIO DE OLIVEIRA PROENCA (OAB 151819/SP), IVANETE ZUGOLARO FONTOURA (OAB 133045/SP), IVANETE ZUGOLARO FONTOURA (OAB 133045/SP), GUILHERME FRANCO DA COSTA NAVA (OAB 376064/SP), RAFAEL LEITE MENTONI PACHECO (OAB 340614/SP), ISABELA PRADINES COELHO GUARITÁ SABINO (OAB 371450/SP), MARIANA CALVELO GRAÇA (OAB 367990/SP), PAOLA ROSSI PANTALEÃO (OAB 356987/SP), JÉSSICA RAQUEL SPONCHIADO (OAB 353095/SP), ROGERIO RIBEIRO MIGUEL (OAB 307984/SP), MARIANA DE MEDEIROS FEREZ (OAB 330808/SP), MARIA FERNANDA MARINI SAAD (OAB 330805/SP), MARIO AUGUSTO D ANTONIO PIRES (OAB 318442/SP), GUILHERME RODRIGUES DA SILVA (OAB 309807/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1034547-55.2021.8.26.0053 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Enriquecimento ilícito - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Ministério Público do Estado de São Paulo - K. N. Lopes Eirelli - - L A Figueiroa Treinamento e Desenvolvimento Ltda - - Camilo Cavallin Palacios - - Supera Alimentação e Serviços Ltda. - - Cd 3 Marketing Ltda - - Comercial Nicola - - Alexsandro Costa - - Cleuer Jacob Moretto Eireli - - Segato Consultores Auditoria e Contabilidade Ltda Epp - - Marcio Takashi Alexandre - - Wilson Pereira da Silva - - José Luís Tino - - José Rodrigues de Araújo - - Ss Saúde Ocupacional - - Regis Soares Pauletti - - Rodrigo Rio Panini - - Adriana Michels Ferreira Consultoria Em Gestão - - Arthur Leal Neto Gestão Em Saúde - - ARTHUR LEAL NETO - - Cleudson Garcia Montali - - Cleuer Jacob Moretto - - Eloizo Gomes Afonso Durães - - FERNANDO RODRIGUES DE CARVALHO - - Odair Lopes da Silveira - - Valdir Donizete Segato e outros - Vistos. Fls. 27801/27803: Manifeste-se o Estado de São Paulo, no prazo de 10 dias. Em seguida, ao Ministério Público. Após, conclusos. Intimem-se. - ADV: ELAINE HAKIM MENDES (OAB 138091/SP), JAMES ALBERTO SERVELATTI (OAB 389935/SP), HENRIQUE BASTOS MARQUEZI (OAB 97087/SP), ROGERIO RIBEIRO MIGUEL (OAB 307984/SP), ROGERIO RIBEIRO MIGUEL (OAB 307984/SP), LUCIA DE FATIMA MOURA PAIVA DE SOUSA (OAB 320450/SP), JOEL OLIVEIRA VIEIRA (OAB 334581/SP), GUILHERME BRENNER LUCCHESI (OAB 50580/PR), GUSTAVO ALBERINE PEREIRA (OAB 54908/PR), GUSTAVO ALBERINE PEREIRA (OAB 54908/PR), MARIO BERNARDES DE OLIVEIRA (OAB 369174/SP), HENRIQUE BASTOS MARQUEZI (OAB 97087/SP), JOÃO MARCOS FERREIRA DE SOUZA (OAB 412233/SP), JOÃO MARCOS FERREIRA DE SOUZA (OAB 412233/SP), PAULO CESAR VARESQUI PEREIRA (OAB 67170/PR), DARCIELI BACHMANN DURO (OAB 47498/PR), DARCIELI BACHMANN DURO (OAB 47498/PR), DARCIELI BACHMANN DURO (OAB 47498/PR), DARCIELI BACHMANN DURO (OAB 47498/PR), ELNATÃ BLAZUTTI DE MORAES (OAB 463000/SP), VICTORIA LATINI DA NATIVIDADE (OAB 462380/SP), ANDRE LUIZ AGNELLI (OAB 114944/SP), ALEXANDRE BARRIL RODRIGUES (OAB 164519/SP), ARCHIMEDES PERES BOTAN (OAB 116610/SP), LUIS FERNANDO PERES BOTAN (OAB 128628/SP), ELAINE HAKIM MENDES (OAB 138091/SP), LEANDRO CASSEMIRO DE OLIVEIRA (OAB 153170/SP), LOURIVAL PIMENTEL (OAB 154030/SP), JANE QUEILA MARTINS DIEFENTHÄLER (OAB 163028/SP), ROGÉRIO MARTIR (OAB 163754/SP), ROGÉRIO MARTIR (OAB 163754/SP), ALEXANDRE BARRIL RODRIGUES (OAB 164519/SP), HENRIQUE BASTOS MARQUEZI (OAB 97087/SP), KARINE NAKAD CHUFFI (OAB 219463/SP), CAIO VANO COGONHESI (OAB 246855/SP), CAIO VANO COGONHESI (OAB 246855/SP), MARLON TOMPSITTI SANCHEZ (OAB 245231/SP), KARINE NAKAD CHUFFI (OAB 219463/SP), SERGIO LUIZ CORRÊA (OAB 170507/SP), CAIO CESAR ARANTES (OAB 182128/SP), ANDRE LUIZ CASAGRANDE DE CAMARGO (OAB 172031/SP), SERGIO LUIZ CORRÊA (OAB 170507/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1034547-55.2021.8.26.0053 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Enriquecimento ilícito - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Ministério Público do Estado de São Paulo - K. N. Lopes Eirelli - - L A Figueiroa Treinamento e Desenvolvimento Ltda - - Camilo Cavallin Palacios - - Supera Alimentação e Serviços Ltda. - - Cd 3 Marketing Ltda - - Comercial Nicola - - Alexsandro Costa - - Cleuer Jacob Moretto Eireli - - Segato Consultores Auditoria e Contabilidade Ltda Epp - - Marcio Takashi Alexandre - - Wilson Pereira da Silva - - José Luís Tino - - José Rodrigues de Araújo - - Ss Saúde Ocupacional - - Regis Soares Pauletti - - Rodrigo Rio Panini - - Adriana Michels Ferreira Consultoria Em Gestão - - Arthur Leal Neto Gestão Em Saúde - - ARTHUR LEAL NETO - - Cleudson Garcia Montali - - Cleuer Jacob Moretto - - Eloizo Gomes Afonso Durães - - FERNANDO RODRIGUES DE CARVALHO - - Odair Lopes da Silveira - - Valdir Donizete Segato e outros - Vistos. Fls. 27801/27803: Manifeste-se o Estado de São Paulo, no prazo de 10 dias. Em seguida, ao Ministério Público. Após, conclusos. Intimem-se. - ADV: MARIO BERNARDES DE OLIVEIRA (OAB 369174/SP), GUSTAVO ALBERINE PEREIRA (OAB 54908/PR), GUSTAVO ALBERINE PEREIRA (OAB 54908/PR), JAMES ALBERTO SERVELATTI (OAB 389935/SP), JOÃO MARCOS FERREIRA DE SOUZA (OAB 412233/SP), JOÃO MARCOS FERREIRA DE SOUZA (OAB 412233/SP), PAULO CESAR VARESQUI PEREIRA (OAB 67170/PR), DARCIELI BACHMANN DURO (OAB 47498/PR), DARCIELI BACHMANN DURO (OAB 47498/PR), DARCIELI BACHMANN DURO (OAB 47498/PR), DARCIELI BACHMANN DURO (OAB 47498/PR), VICTORIA LATINI DA NATIVIDADE (OAB 462380/SP), ELNATÃ BLAZUTTI DE MORAES (OAB 463000/SP), ARCHIMEDES PERES BOTAN (OAB 116610/SP), JANE QUEILA MARTINS DIEFENTHÄLER (OAB 163028/SP), SERGIO LUIZ CORRÊA (OAB 170507/SP), SERGIO LUIZ CORRÊA (OAB 170507/SP), ALEXANDRE BARRIL RODRIGUES (OAB 164519/SP), ALEXANDRE BARRIL RODRIGUES (OAB 164519/SP), ROGÉRIO MARTIR (OAB 163754/SP), ROGÉRIO MARTIR (OAB 163754/SP), ANDRE LUIZ CASAGRANDE DE CAMARGO (OAB 172031/SP), LOURIVAL PIMENTEL (OAB 154030/SP), LEANDRO CASSEMIRO DE OLIVEIRA (OAB 153170/SP), ELAINE HAKIM MENDES (OAB 138091/SP), ELAINE HAKIM MENDES (OAB 138091/SP), LUIS FERNANDO PERES BOTAN (OAB 128628/SP), ANDRE LUIZ AGNELLI (OAB 114944/SP), GUILHERME BRENNER LUCCHESI (OAB 50580/PR), HENRIQUE BASTOS MARQUEZI (OAB 97087/SP), LUCIA DE FATIMA MOURA PAIVA DE SOUSA (OAB 320450/SP), ROGERIO RIBEIRO MIGUEL (OAB 307984/SP), ROGERIO RIBEIRO MIGUEL (OAB 307984/SP), HENRIQUE BASTOS MARQUEZI (OAB 97087/SP), HENRIQUE BASTOS MARQUEZI (OAB 97087/SP), CAIO CESAR ARANTES (OAB 182128/SP), JOEL OLIVEIRA VIEIRA (OAB 334581/SP), CAIO VANO COGONHESI (OAB 246855/SP), CAIO VANO COGONHESI (OAB 246855/SP), MARLON TOMPSITTI SANCHEZ (OAB 245231/SP), KARINE NAKAD CHUFFI (OAB 219463/SP), KARINE NAKAD CHUFFI (OAB 219463/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501534-67.2020.8.26.0077 (apensado ao processo 1500477-48.2019.8.26.0077) - Pedido de Busca e Apreensão Criminal - Peculato - Wilson Pedro da Silva - - Julio Cesar Arruda Rodrigues - - LUCIANO COLICCHIO FERNANDES - - JOÃO LUIS TEIXEIRA VILLELA - - LAURO HENRIQUE FUSCO MARINHO - - GUSTAVO SOBREIRA DE BRITO - - GLAUCO LUIS COSTA TON - - Cleudson Garcia Montali - - Rodrigo Magalhaes Borges - - ANDERSON OLIVEIRA DO NASCIMENTO - - CARLOS AUGUSTO CANDEO FONTANINI - - Moizes Constantino Ferreira Neto - - ADRIANA MICHELS FERREIRA - - MATHEUS DONA FREDERICO - - CARLOS ALBERTO DE ANDRADE - - WILSON PEREIRA DA SILVA - - NILTON PEREIRA DE SOUZA - - ARTHUR LEAL NETO - - THALLES HENRIQUE VICENTINI - - Paulo Cesar de Souza Brittes - - ROBERTO SAID BOUTROS - - RAFAEL CORREIA OLIVA - - LUCIRENE DO ROCIO GUANDELINE - - FERNANDA D ANGELO CONTARDI - - WAGNER PERFETO FORNOS - - Valdir Donizete Segato - - Lidiane da Silva Candido Fornos - - MARIA PAULA LOUREIRO DE OLIVEIRA - - Raphael Valle Coca Moralis - - FERNANDO RODRIGUES DE CARVALHO - - Daniela Bottizini - - ODAIR LOPES DA SILVEIRA - - Cláudio Castelão Lopes - - GUILHERME APARECIDO DE JESUS PARACATU - - MONIZE CHAGAS DOS SANTOS - - OLAVO SILVA DE FREITAS - - MESSIAS MARQUES RODRIGUES - - JOILSON CORREA FAUSTINO - - CLEUER JACOB MORETTO - - Osvaldo Ramiro Alexandre - - Genilson José Duarte Amorim - - HUGO CEZAR FELIX TRINDADE - - M.T.A. e outro - JOSÉ ADRIANO IGNÁCIO FERREIRA e outro - Antonio Barbosa Maia e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO e outro - Luiz Henrique Boldarini - - Lucinéia Eugênio da Silva Boldarini - - Franklin Cangussu Sampaio - - Karine Souza Montini - - Paulo Cesar de Souza Brittes e outros - Jarrier Belmonte Silva e outro - Paulo Cesar de Souza Brittes - - JOSÉ ADÃO DO NASCIMENTO SOARES e outros - Carlos Alberto de Andrade e outro - Sergio Smolentzov - - JOSE WILSON MOTERANI - - PAULO WESLEY MOTERANI - - Joao Urias Brosco - - Franklin Cangussu Sampaio e outros - Odair Jose Aparecido Piacente - - Cristiano de Oliveira Mello - - Kleber Sonagere e outro - REGIS SOARES PAULETTI - - Hiclea Luzia Costa Ton Pauletti - - Richard Soares Pauletti - - Lilian Cristina Nicareta Afonso Durães e outros - SUPERA ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. e outro - Joseff Said Boutros - - Helisul Taxi Aéreo Ltda. - - Wilson Pedro da Silva - - Fb Imóveis S/A - - Alex Marques Cruz - - Alexandre França Siqueira - - A.C. e outros - L.H.B.E. - - F.A.C.F.I. - - L.E.S.B.M. e outro - T.B.R. e outros - A.F.M. e outro - R.P. e outros - M.R.P.P. - - S.I.C.V. - - M.L.P. e outro - Vistos. Fls. 10970/10971: Ciência à defesa de Ronaldo Possignolo. Fls. 10972/10974: Ciência ao MP e à defesa de Lauro Henrique fusco Marinho. Após, aguarde-se o julgamento das apelações interpostas nos autos n. 1500477-48.2019 e seus desmembrados. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ROSEMEIRE ZANELA (OAB 113998/SP), PAULO CESAR DA CRUZ (OAB 117678/SP), ROSE MAGALI REIS AMANTÉA DE CAMPOS (OAB 437185/SP), BIANCA PRALIOLA MARTINS (OAB 436475/SP), RENATO RIBEIRO BARBOSA (OAB 146906/SP), SERGIO BOTTO DE LACERDA (OAB 439264/SP), JULIANE IVANOFF MARTIR (OAB 435068/SP), REGIANE IVANOFF FLAUSINO (OAB 434567/SP), VICENTE DE PAULA HILDEVERT (OAB 110727/SP), MARIA COPPOLA MONEGATTO (OAB 434442/SP), EVANDRO DOS SANTOS FREIRES (OAB 434224/SP), ANA LÍGIA BELISÁRIO MUTTI FERREIRA (OAB 430007/SP), HUDSON LOPES DE CARVALHO (OAB 147416/SP), JORGE DE SOUZA (OAB 429914/SP), JANAINA FERREIRA (OAB 440412/SP), IVAN NAVARRO ZONTA (OAB 58184/PR), ROGERIO COSTA CHIBENI YARID (OAB 140387/SP), ELIDIEL POLTRONIERI (OAB 141294/SP), ELIDIEL POLTRONIERI (OAB 141294/SP), ANA CLAUDIA RODRIGUES MULLER (OAB 145543/SP), NEITON GERALDO GOUVÊA JÚNIOR (OAB 440918/SP), LUCAS DE VASCONCELOS ZANOTTI (OAB 75550/PR), GUILHERME BRENNER LUCCHESI (OAB 50580/PR), AMARILDO JOSÉ FIRMINO FILHO (OAB 91875/PR), AMARILDO JOSÉ FIRMINO FILHO (OAB 91875/PR), SILVIA IVONE DE O BORBA POLTRONIERI (OAB 119765/SP), WAGNER CASTILHO SUGANO (OAB 119298/SP), LUCAS DE VASCONCELOS ZANOTTI (OAB 75550/PR), PAULO CESAR MACHADO DE MACEDO (OAB 138576/SP), VIVIANE CERVANTES LIMA (OAB 406536/SP), MARIA LUIZA MALUF NOVAES (OAB 408043/SP), JOAO VICTOR ABREU (OAB 406846/SP), GABRIEL COIMBRA RODRIGUES ABBOUD (OAB 405889/SP), ROBERTO PODVAL (OAB 101458/SP), YASMIN AMORIM FONTANA (OAB 406290/SP), ROMUALDO SANCHES CALVO FILHO (OAB 103600/SP), LARISSA RODRIGUES PETTENGILL (OAB 405151/SP), BRUNO MAXIMIANO (OAB 403931/SP), ADRIANO LÚCIO VARAVALLO (OAB 155758/SP), FABIANO AUGUSTO SAMPAIO VARGAS (OAB 160440/SP), GIOVANNA BERTOLUCCI NOGUEIRA (OAB 401264/SP), CAIO LUZ LEDA (OAB 400402/SP), JORGE DE SOUZA (OAB 429914/SP), MARCO ANTONIO MONCHELATO (OAB 152350/SP), GABRIEL ANTONIO SILVA FARIA (OAB 429891/SP), MARCIO LUIS MONTEIRO DE BARROS (OAB 148704/SP), FABIO DE OLIVEIRA PROENCA (OAB 151819/SP), MARCO ANTONIO MONCHELATO (OAB 152350/SP), VIVIAN REGINA LAZZARIS (OAB 49190/PR), MARCOS HENRIQUE PEDROSO SOARES (OAB 417371/SP), ANA CAROLINA PONTIN LOPES (OAB 425075/SP), ERMENEGILDO NAVA (OAB 153982/SP), THESSA CRISTINA SANTOS SINIBALDI EAGERS (OAB 107719/SP), MESSIAS MARQUES RODRIGUES (OAB 155398/SP), JULIA WARCMAN (OAB 419251/SP), JULIA LUISE ALVARENGA E SILVA (OAB 418396/SP), MURIEL MARTINS SOUZA (OAB 30152/PA), TATIANA LAZZARIS (OAB 74961/PR), MARIANA PIGATTO SELEME (OAB 58107/PR), INAIÁ NOGUEIRA QUEIROZ (OAB 31840/PR), LUIZ ROBERTO JURASKI LINO (OAB 62884/PR), MARIANA NOGUEIRA MICHELOTTO (OAB 65829/PR), MATHEUS ENEAS DA CRUZ SOUZA (OAB 105275/PR), LUCAS B. 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Tribunal: TJPR | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 1ª VARA - PROJUDI Rua da Glória , 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: secretariaunificadavarasfazendapublica@tjpr.jus.br Autos nº. 0000286-47.2020.8.16.0004 1. Ante a anuência do Ministério Público, defiro o pedido de levantamento da indisponibilidade dos bens de Augustinho Zucchi, inclusive mediante a expedição de alvará de transferência, caso haja valores depositados na conta judicial. Intimem-se. D.N. Curitiba, 03 de julho de 2025. Carolina Delduque Sennes Basso Magistrada
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