Maria De Fatima Gazzetta
Maria De Fatima Gazzetta
Número da OAB:
OAB/SP 050836
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria De Fatima Gazzetta possui 71 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJSP, TJCE, TJGO e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
51
Total de Intimações:
71
Tribunais:
TJSP, TJCE, TJGO, TJPR, TJBA
Nome:
MARIA DE FATIMA GAZZETTA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
71
Últimos 90 dias
71
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (32)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
APELAçãO CíVEL (7)
CAUTELAR INOMINADA (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004824-96.2014.8.26.0394 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - ESPOLIO DE JOSE ANTONIO DALMÉDICO - BANCO DO BRASIL S/A - Fica a parte exequente intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre a impugnação ou exceção de pré-executividade apresentada. - ADV: FERNANDO HEMPO MANTOVANI (OAB 217172/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), MARIA DE FATIMA GAZZETTA (OAB 50836/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
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Tribunal: TJGO | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO2ª Vara Cível - Comarca de Rio VerdeEstado de GoiásGabinete do Juiz Gustavo Baratella de ToledoE-mail: upjcivelrioverde@tjgo.jus.brProcesso nº.: 0425960-24.2012.8.09.0137 Requerente: HOMAG SOUTH AMERICA LTDA CPF/CNPJ: 05.023.226/0001-21Requerido(a): RG COMERCIO DE MOVEIS LTDA ME CPF/CNPJ: 02.743.042/0001-48Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO O parágrafo 4º do art. 921 dispõe que o termo inicial da prescrição intercorrente será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, uma única vez, pelo prazo máximo de 1 (um) ano.No caso, como os autos já foram suspensos pelo artigo supracitado e o exequente não comprovou a existência de bens penhoráveis ou alteração da condição financeira do executado, INDEFIRO o pedido de pesquisa via SNIPER.Intimem-se. Cumpra-se.Rio Verde (GO), data e hora da assinatura eletrônica. GUSTAVO BARATELLA DE TOLEDOJuiz de DireitoÉ um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil.Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004630-96.2014.8.26.0394 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Oscar Dermiglio - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. A respeito da impugnação apresentada, revejo o posicionamento anteriormente adotado para aplicar, desde logo, o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 677, conforme autoriza o art. 927, III, do Código de Processo Civil, em consonância com o art. 489, §1º, do CPC. Ainda que pendentes de julgamento os recursos de embargos de declaração no âmbito daquele tema, não houve modulação dos seus efeitos até o momento, o que impõe sua imediata observância, nos termos do art. 927, §3º, do CPC. Todavia, considerando o princípio da segurança jurídica, o princípio tempus regit actum e o entendimento consolidado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, modula-se a aplicação do Tema 677 nos termos do que decidido nos julgados recentes (TJSP - Apelação Cível 0008329-61.2014.8.26.0082 e Agravo de Instrumento 2277355-68.2023.8.26.0000), de modo que o Tema 677 não será aplicado aos depósitos realizados anteriormente ao julgamento do referido tema repetitivo, em respeito ao entendimento então dominante de que o depósito judicial do montante da condenação extinguia a obrigação do devedor, nos limites da quantia depositada, conforme o REsp 1.348.640/RS. Os questionamentos trazidos pelo Banco do Brasil na impugnação ao cumprimento de sentença dizem respeito exclusivamente à não aplicação do referido precedente, não tendo sido impugnados de forma específica os valores apresentados pelo exequente, referentes aos acréscimos decorrentes dos encargos posteriores ao depósito judicial. Considerado o depósito efetuado nos autos e o acolhimento parcial da impugnação com modulação dos efeitos do Tema 677, EXTINGO O FEITO pela satisfação do débito, nos termos do art. 924, II, do CPC. Considerando que o depósito efetuado nos autos já foi levantado, com o trânsito, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. Nova Odessa, 18 de junho de 2025. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), MARIA DE FATIMA GAZZETTA (OAB 50836/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 0000501-68.2002.8.26.0394 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Nova Odessa - Apelante: Ademir Matias Bezerra (Justiça Gratuita) - Apelado: Cicero Alves Garcia - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentação de contraminuta Em caso de dúvidas, acessar o andamento processual pelo site do Tribunal, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Rafael Cardoso da Silva (OAB: 348122/SP) - Maria de Fatima Gazzetta (OAB: 50836/SP) - Sala 203 – 2º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 0000501-68.2002.8.26.0394 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Nova Odessa - Apelante: Ademir Matias Bezerra (Justiça Gratuita) - Apelado: Cicero Alves Garcia - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentação de contraminuta Em caso de dúvidas, acessar o andamento processual pelo site do Tribunal, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Rafael Cardoso da Silva (OAB: 348122/SP) - Maria de Fatima Gazzetta (OAB: 50836/SP) - Sala 203 – 2º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004636-06.2014.8.26.0394 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Espólio de Natal Bozzi - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Elabore-se o cálculo de custas finais, intimando-se a parte devedora para que comprove o recolhimento, em 60 dias, sob pena de inscrição da dívida ativa do Estado. Com o recolhimento, tornem os autos conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: MARIA DE FATIMA GAZZETTA (OAB 50836/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004823-14.2014.8.26.0394 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - IVANILDE MATILDE BICHOF - Vistos. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença no qual o executado apresenta impugnação alegando excesso de execução, ao fundamento de que os cálculos apresentados pelo exequente não observam os parâmetros fixados, indicando como devido o valor de R$ 14.172,06. Sustenta, ainda, que os cálculos apresentados por ele estão em conformidade com a decisão e requer a homologação de sua planilha, com a liberação do alegado valor depositado a maior em seu favor ou, subsidiariamente, o envio dos autos à contadoria do juízo para apuração do quantum debeatur. O exequente, por sua vez, pugna pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, asseverando que os cálculos do executado desconsideram os juros legais e a multa prevista no artigo 523, § 1º, do CPC, e requer a homologação de seus cálculos no valor de R$ 45.065,00, com a intimação do executado para pagamento. Nega a ocorrência de depósito nos autos. É o relatório. DECIDO. Examinando os autos, não localizei qualquer depósito que pudesse justificar o acolhimento da tese do executado, notadamente no que tange à cessação dos juros ou da multa legal. Ademais, tal impugnação está despida de maiores fundamentos, de modo que é de se acolher o cálculo apresentado pelo exequente, que observa os parâmetros fixados no julgado, incluindo a multa prevista no artigo 523, § 1º, do CPC e os juros legais. Diante do exposto, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado e homologo o cálculo apresentado pelo exequente no valor de R$ 45.065,00 atualizado até janeiro/2025, conforme planilha de fls. 238/239. Intime-se o executado a efetuar o pagamento no prazo legal, sob pena de prosseguimento dos atos executivos. Intime-se. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), MARIA DE FATIMA GAZZETTA (OAB 50836/SP)