Marilza Dos Santos
Marilza Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 050930
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARILZA DOS SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0119731-37.2007.8.26.0004 (004.07.119731-0) - Inventário - Inventário e Partilha - Cleide Cavalcante Aguiar Gavioli - Ricardo Aguiar Gavioli - - Débora Aguiar Gavioli - Fls. 405/469: Ciência às partes. - ADV: GUSTAVO VICENTE DAHER MONTES (OAB 234421/SP), MARILZA DOS SANTOS (OAB 50930/SP), MARIA SILVIA LEITE SILVA DE LIMA (OAB 54205/SP), CECILIA ELIAS DAHER MONTES (OAB 47003/SP), MARIA PORTERO (OAB 48624/SP), MARIA PORTERO (OAB 48624/SP), FABIO AUGUSTO DAHER MONTES (OAB 259700/SP), MARIA PORTERO (OAB 48624/SP), MARILZA DOS SANTOS (OAB 50930/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008977-70.2025.8.26.0562 (processo principal 1024996-76.2021.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Multa - Safer Tecnoloogia Ltda - Condomínio Edifício Vita Di Mare - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, I, do Código de Processo Civil, intime-se o executado, na forma postulada pelo requerente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. O préviorecolhimentode cada verba deverá ser feito na guia respectiva e observado o código específico, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração de certidão para juntada aos autos Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada, sob pena de ineficácia do ato postulatório. Fica desde logo ciente o exequente de que tendo em vista o disposto no artigo 82 do CPC, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título, pedido desacompanhado dos cálculos atualizados ou sem as despesas respectivas, acarretará a suspensão do processo por ausência de bens penhoráveis, por inapto a produzir efeitos. De tal modo, eventual reiteração acarretará extinção do feito. Por fim, registre-se que, oportunamente, independentemente de nova ordem judicial, a presente decisão servirá de certidão de averbação, para fins nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do CPC. Caberá ao(à)(s) exequente(s) providenciar(em) as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Com relação aos pedidos de ofícios, via de regra é dever do autor comprovar previamente o insucesso de sua tentativa de diligência, sendo o Juízo meramente suplementar. Incabíveis incontáveis ofícios diretamente a várias empresas, a respeito das quais não haja, sequer, informações acerca da existência de relação com os executados. Bem por isso, impõe-se o indeferimento, em regra geral da expedição de ofícios, com base no artigo 798, II, c, do CPC, cabendo ao exequente indicar bens do executado para fins de penhora. No mais, em prestígio à celeridade processual e ao dever de cooperação, deverão as partes no decorrer do processo observar a correta categorização dos peticionamentos eletrônicos, conforme manual contido no link http://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/Downloads/ManualComplementoCadastroPG5.pdf. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARILZA DOS SANTOS (OAB 50930/SP), FABIANO SALIM (OAB 333004/SP), ELIANA ALO DA SILVEIRA (OAB 105933/SP), RUBEN JOSE DA SILVA ANDRADE VIEGAS (OAB 98784/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005404-90.2023.8.26.0266 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.S.C. - B.S.C. - Ante ao exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, julgando extinto o feito com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR O RÉU a pagar mensalmente ao autor em 30% dos rendimentos líquidos do autor, inclusive 13° salário, férias com terço constitucional, horas extras, comissões e verbas rescisórias, excluindo-se verbas de natureza indenizatória, ou, em caso de desemprego, no percentual de 60% do salário-mínimo nacional, devendo prevalecer o maior valor caso empregado, a título de pensão alimentícia. Sucumbentes reciprocamente, arcarão as partes com metade das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte adversa, que ora arbitro no montante de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), valor arbitrado com suporte no artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil, suspensa sua exigibilidade em relação ao autor na forma do artigo 98, §3º, do mesmo diploma processual. Arbitro honorários ao dativo no patamar máximo da tabela do convênio DPESP/OABSP. Expeça-se a respectiva certidão. OFICIE-SE à empregadora do alimentante para desconto dos alimentos ora fixados. Ciência ao Ministério Público. P.I.C., arquivando-se, oportunamente. - ADV: MARILZA DOS SANTOS (OAB 50930/SP), WELLINGTON MARTINEZ DE OLIVEIRA (OAB 136486/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010237-45.2023.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Gustavo Cardoso Mukay - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. Verifica-se a satisfação da obrigação exigida. Em razão do exposto, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte credora, conforme formulário de fls. 331. Por lapso, constou em sentença nos autos principais, valor a ser recolhido quanto aos honorários de conciliador (fl. 274/277). Contudo, neste Juízo, ante a sua característica especialíssima, não correm as mencionadas custas. Desse modo, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte executada quanto aos valores remanescentes em conta judicial, declaradamente recolhidos a título de honorários do conciliador (fls. 163/164), observando-se que o formulário MLE deve ser preenchido por meio do link https://forms.office.com/r/0Rv1e3eRqc e juntado nestes autos. Consigna-se às partes que o prazo estimado para expedição do MLE é de 30 (trinta) dias úteis a contar da data da publicação desta sentença. Não havendo o exequente feito qualquer ressalva considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e os autos imediatamente arquivados, anotando-se a extinção junto ao sistema informatizado. Intimem-se. - ADV: ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB 351362/SP), MARILZA DOS SANTOS (OAB 50930/SP), CECILIA ELIAS DAHER MONTES (OAB 47003/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0047188-35.2012.8.26.0562 (562.01.2012.047188) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Ana Carolina Ferreira de Lima - Bruna Stella Ferreira de Almeida Skawinsk - Providencie a parte interessada, a retirada em 45 (quarenta e cinco) dias, a chave que se encontra arquivada em Cartório, ficando ciente que decorrido este prazo a chave será inutilizada. - ADV: RUBEN JOSE DA SILVA ANDRADE VIEGAS (OAB 98784/SP), MARILZA GONÇALVES FAIA (OAB 260786/SP), MARILZA DOS SANTOS (OAB 50930/SP), THIAGO ALÓ DA SILVEIRA (OAB 317602/SP), ELIANA ALO DA SILVEIRA (OAB 105933/SP), ELEONORA MARIA TESTA REIS (OAB 317509/SP), FLÁVIO AYUB CHUCRI (OAB 201937/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001102-25.2023.8.26.0005 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Roberto Marcelino Sales - Espólio de José Gonçalves Sales representado p/ Decio Ribeiro Sales - CONCLUSÃO A. Diante de todo o exposto, HOMOLOGO as provas produzidas na presente demanda. Os autos permanecerão em cartório para a consulta das partes e eventual pedido de certidão pelo prazo de 30 (trinta) dias. B. Custas pelo requerido, que arcará com honorários da parte autora, esses arbitrados em R$ 1.000,00 (mil reais), ressalvada a gratuidade eventualmente deferida. C. Defiro à autora a restituição das diligências depositadas a maior (cf. fls. 190/191 e 211). D. Transitando em julgado, arquivem-se com baixa no sistema. P. I. - ADV: MARCELINA DAS NEVES ALVES CASTRO GROOTHEDDE (OAB 91807/SP), MARILZA DOS SANTOS (OAB 50930/SP), LUIZ ANTONIO BUENO (OAB 92125/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003347-75.2018.8.26.0266 - Ação de Exigir Contas - Condomínio - Tania Cristina Nogueira Pineu - Regina Helena Pineu Scolaro - Fls. 834: tente-se novamente contato com o sr. Perito, da forma como já feito, e aguarde-se por dez dias. Decorrido o prazo, sem resposta, como diligência do juízo, expeça-se mandado de intimação pessoal, aguardando-se resposta por dez dias. Decorrido o prazo, sem resposta, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: ALINE DE OLIVEIRA ANGELIN (OAB 342143/SP), MARILZA DOS SANTOS (OAB 50930/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019244-78.1978.8.26.0100 (583.00.1978.019244) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Esperanto Odontologia Integrada S/c Ltda e outro - Hosmedi S/A Sociedade Medico Hospitalar - Arilton Jose de Oliveira Lima - Espólio de David Jorge David - - Delfin Rio S/A Crédito Imobiliário - - Maria Antonia de Moura Leal e outro - Fazenda Nacional - - CONCEIÇÃO APARECIDA DOS SANTOS - Caixa Econômica Federal - Noelma Pessoa de Magalhães - - Elisabeta Gotynska - - Águas Claras Participações S/c Ltda - Augusto Baleeiro Beltrão - - Andrea Criniti - - Hospital Dom Alvarenga - Abensena - Associação Beneficente Nossa Senhora de Nazaré e outro - Manifeste-se o(a) Síndico(a) em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: CELSO SANT'ANA PERRELLA (OAB 42570/SP), ALTINA ALVES (OAB 59891/SP), JORGE TOSHIHIKO UWADA (OAB 59453/SP), TEOBALDO ARAUJO LIMA (OAB 53354/SP), EDGARD BISPO DA CRUZ (OAB 53000/SP), ADEMILSON PEREIRA DINIZ (OAB 51271/SP), MARILZA DOS SANTOS (OAB 50930/SP), WALTER DA MATTA MOREIRA (OAB 47725/SP), MARILIA DE CAMARGO QUERUBIN (OAB 60220/SP), JOSE IGNACIO (OAB 41492/SP), AYLTON CESAR GRIZI OLIVA (OAB 37628/SP), JOAQUIM ASER DE SOUZA CAMPOS (OAB 36087/SP), GENY PEREIRA AGOSTINHO (OAB 33611/SP), NISIA LEONOR TACONI TOPOLOVSZKI (OAB 29138/SP), JUVENAL CAMPOS DE AZEVEDO CANTO (OAB 26722/SP), JUVENAL CAMPOS DE AZEVEDO CANTO (OAB 26722/SP), CARLOS EUGENIO PUCCINELLI (OAB 25278/SP), FERNANDO CELSO DE AQUINO CHAD (OAB 53318/SP), SIDNEY MACCARIELLO (OAB 54187/SP), JOAO MARQUES DA CUNHA (OAB 44787/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), CARLOS EDUARDO MOREIRA FERREIRA (OAB 14600/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), ALAN SKORKOWSKI (OAB 287364/SP), CAMILA SANTOS CURY (OAB 276969/SP), AGENOR BARRETO PARENTE (OAB 6381/SP), BEATRIZ TOGNATO PORTUGAL GOUVEA (OAB 257308/SP), CAMILA RODRIGUES TINTI DE OLIVEIRA (OAB 262204/SP), MARIA AUXILIADORA FRANÇA SENNE (OAB 96186/SP), SHEILA PERRICONE (OAB 95834/SP), SAMUEL SINDER (OAB 9435/SP), PAULO VICENTE RAMALHO (OAB 83783/SP), MARIA MAGDALENA RODRIGUEZ E R BRANGATI (OAB 71548/SP), JOSE AUGUSTO DE TOLEDO (OAB 11031/SP), RUBENS HEITZMANN (OAB 11189/SP), ADRIANA APARECIDA VALENTE SANCHES (OAB 144168/SP), LUPERCIO GOULART LESSI (OAB 13497/SP), JOSE MAURICIO DE ALMEIDA (OAB 131967/SP), JOSE MAURICIO DE ALMEIDA (OAB 131967/SP), ELISA ETSUKO OKADA RODRIGUES SILVA (OAB 121491/SP), MARCAL ALVES DE MELO (OAB 113037/SP), ROCHELLE SIQUEIRA PORTUGAL GOUVÊA (OAB 112584/SP), MARCELO FIGUEIREDO PORTUGAL GOUVEA (OAB 14578/SP), DILSON FERRAZ DO VALLE (OAB 11116/SP), INACIO SILVEIRA DO AMARILHO (OAB 109309/SP), INACIO SILVEIRA DO AMARILHO (OAB 109309/SP), WEBER DA SILVA CHAGAS (OAB 104555/SP), ANTONIO CARLOS DA CUNHA CASTRO NETO (OAB 3732/MS), ANNA PAULA SOARES DA SILVA MARMIROLLI (OAB 405749/SP), ANNA PAULA SOARES DA SILVA MARMIROLLI (OAB 405749/SP), JOAO BATISTA CORNACHIONI (OAB 22022/SP), GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI (OAB 163607/SP), HENRIQUE FAGUNDES FILHO (OAB 20715/SP), LUIZ GUILHERME PENNACCHI DELLORE (OAB 182831/SP), LUÍS FELIPE CHEQUER DE AZEVEDO CANTO (OAB 182828/SP), MARIANO WENDEL DI BELLA (OAB 182531/SP), JOAO FRANCISCO PIRES DE BARROS (OAB 17265/SP), CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO (OAB 169001/SP), LUCIMARA EUZEBIO DE LIMA (OAB 152223/SP), ANGEL PUMEDA PEREZ (OAB 163499/SP), PAULO LEBRE (OAB 162329/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), MARCIO BALDINI PEREIRA DE REZENDE (OAB 160319/SP), MARCIO BALDINI PEREIRA DE REZENDE (OAB 160319/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), GILBERTO BERGSTEIN (OAB 154257/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000165-80.1981.8.26.0562 (562.01.1981.000165) - Inventário - Inventário e Partilha - Cacilda Carvalho de Souza Varela - Manoel Rutigliano Varella - Regina Coeli Ribeiro Dias - Arthur Branco Coelho Filho - Lucília Roberta Maria Rutigliano Varella - Luci Miliauskas - Eduardo Alves Fernandez - Vistos. Trata-se de INVENTÁRIO pelo falecimento de MANOEL DE SOUZA VARELLA, ocorrido em 21/01/1954, era casado com Cacilda Carvalho de Souza e deixou os filhos Ignácio Carvalho de Souza Varella, Fernando Carvalho de Souza Varella, Lúcio Carvalho de Souza Varella, Luiz Carvalho de Souza Varella e Lia Maria Carvalho de Souza Varella. Em análise dos autos observa-se que foram expedidos diversos alvarás para outorga de escrituras definitivas para adquirentes de imóveis que os de cujus venderam em vida, bem como diversos alvarás para alienação de imóveis, levantamento de valores e venda de ações de titularidade do espólio (fls. 261/262, 268/274, 510/625, 895/899). Foram apresentadasinformações de outros bens encontrados que não constaram das primeiras declarações (fls. 757/760, 837/838) e de imóveis que voltaram à titularidade do espólio após anulação de sentença de usucapião (fls. 4297/4308). Diversas determinações judiciais para depósito em contas vinculadas aos autos referente às prestações pagas ao espólio pelos adquirentes do loteamento Jardim São Manoel (fl. 912 e 1077) e dos aluguéis recebidos pelo espólio dos imóveis locados (fls.5850). Em relação ao ITBI da sucessão de Manoel foi apresentado cálculo de custas e do imposto (fls. 786/787), com homologação (fl.828), e juntado termo de acordo de parcelamentojunto à Fazenda Pública. (fls. 833/835), com as respectivas guias de recolhimento das parcelas (fls. 917/933, 1131/1145). Em que pese o inventário não estar findo, foi juntada Escritura de Partilha Amigável entre os sucessores de Manoel perante o Cartório Manoel Ferreira Laranja, 4º Ofício da Comarca de Santos e Promessa de Cessão de Direitos Hereditários de Ignácio Carvalho de Souza Varella (fls. 1151/1254), bem como informada a Cessão de Direitos hereditários de bem do espólio não partilhado (fls.1292/1298). Após o falecimento da viúva-meeira Cacilda, foi deferido o processamento conjunto dos inventários (fls. 6022/6024). E com o falecimento de todos os descendentes dos de cujus foi nomeado inventariante Manoel R. Varella, representante do espólio de Lúcio (fls.7581). O feito prolonga-se desde o ano de 1954 e até o momento não houve retificação das primeiras declarações com indicação dos bens e dívidas dos espólios, com diversas penhoras anotadas no rosto dos autos conforme relação apresentada pelo inventariante (fls. 8349/8351 e 8373/8375). É a síntese do necessário. Pois bem. 1) Fl. 8353: Anote-se a penhora realizada no rosto dos autos, dando ciência aos interessados. Informo ao juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos (processo vosso nº 0511678-06.2009.8.26.0562), servindo-se do presente como ofício, que a penhora foi devidamente anotada na autuação e que por ora, os autos não se encontram em fase de pagamento de débitos. Encaminhe a serventia o presente. 2) Fl. 8354: Esclareça o inventariante o requerimento pretendido. 3) Fls. 8365/8366: Indefiro o requerimento de ofício à PROFISC Santos para que apresente o rol de penhoras nestes autos e agendamento de audiência, pois cabe ao inventariante a administração dos bens do espólio e as diligências a fim de se efetivar a partilha no inventário, não faz parte das atribuições do juízo a adoção de providência para a juntada dos documentos. Ressalto que nos termos do artigo 618 do CPC, cabe ao inventariante representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, portanto a diligência requerida mostra-se ao alcance do mesmo. 4) Fl.8372: Ciente da relação parcial de penhoras anotada aos autos. 5) No mais, providencie o inventariante: a) certidão de óbito da falecida Cacilda Carvalho de Souza e dos herdeiros Ignácio Carvalho de Souza Varella e Lia Maria Carvalho de Souza Varella, OU indique a página em que se encontram nos autos; b) regularização da representação processual dos espólios dos herdeiros pós-mortos, juntando procuração em nome dos espólios devidamente representados por seus inventariantes, considerando que os sucessores dos herdeiros falecidos no trâmite do inventário não herdam por representação, devendo o quinhão de cada herdeiro ser direcionado aos respectivos espólios no momento da partilha; c) apresentação das primeiras declarações devidamente retificadas e de forma objetiva, observados os requisitos constantes do artigo 620 do CPC,separadamente e em ordem cronológica dos óbitos de Manoel e Cacilda, indicando a relação de todos os herdeiros, eventuais renúncias/cessões hereditárias apresentadas nos autos e que efetivamente referem-se a herdeiros deste inventário, indicação de todos os bens que compõem o espólio com as corretas descrições (endereço, número de matrícula, documentos comprobatórios da titularidade ou página em que se encontram nos autos), indicação de todo o passivo do espólio e as propostas para quitação das dívidas, bem como das penhoras anotadas; d) apresentação do plano de partilha, observados os requisitos do artigo 653 do CPC; e) certidões de valor venal, para o ano do óbito, dos imóveis a serem inventariados, OU indicação da página em que se encontram nos autos; f) certidões negativas de tributos municipais perante a Prefeitura Municipal relativa aos imóveis a ser inventariados OU indicação da página em que se encontram nos autos; g) certidões negativas de débitos federais em nome dos falecidos, que poderão ser obtidas junto à Receita Federal, OU indicação da página em que se encontram nos autos ; h) certidões do Colégio Notarial do Brasil, acerca da existência ou não de testamentos realizados pelos falecidos, OU indicação da página em que se encontram nos autos; 6) Após regularizada a representação processual do espólios do sucessores falecidos e pós-mortos em relação ao inventariado, providencie a serventia a regularização do termo de renúncia de fl. 7408, visto que Mônica de Souza Varella Justino não é herdeira no presente inventário, devendo o termo constar a renúncia em nome do Espólio de Luiz Carvalho de Souza Varella. 7) Consigno ao inventariante que o inventário se destina a apurar os bens existentes na data do óbito, pagar os débitos deixados pelo de cujus e partilhar o remanescente. Visto que o feito prolonga-se há 71 anos sem que até o momento tenha sequer sido apresentada a relação de bens que compõem o monte-mor, indico ao inventariante que este deverá diligenciar no sentido de buscar a ultimação do presente inventário, limitando-se a apresentar nos autos as questões pertinentes aos bens e à partilha dos mesmos, evitando o requerimento de pedidos já apreciados e divergências dos herdeiros que apenas causam tumulto processual, ressalto ainda que eventuais prestações de contas deverão ser apresentadas em apenso a estes autos e outras questões que não se refiram à partilha deverão ser discutidas por ação autônoma. 8) Por fim, considerando a complexidade dos autos, o presente feito somente retornará à conclusão decorrido o prazo de 90 (noventa) dias ou com o integral cumprimento da presente decisão, ressalvada a apreciação de pedidos urgentes, devidamente justificados. Intime-se. - ADV: FÁBIO ALEXANDRE FERNANDES FERRAZ (OAB 197220/SP), ZILDETE BEZERRA DA SILVA (OAB 107267/SP), JULIE MARIE MOREIRA GOMES LEAL (OAB 134647/SP), ANTONIO CAETANO ORLANDO GIARDINO (OAB 157965/SP), THIAGO BELLEGARDE PATTI DE SOUZA VARELLA (OAB 165732/SP), CELIA MARIA BRANCO COELHO (OAB 176497/SP), CELIA MARIA BRANCO COELHO (OAB 176497/SP), ÉRIKA HELENA NICOLIELO FERNANDEZ (OAB 189225/SP), DANIELA PORTO VIEIRA (OAB 189510/SP), DELMAR PEREIRA JUNIOR (OAB 189517/SP), RODRIGO VENCESLAU SOUZA DE FRANÇA (OAB 357446/SP), REGINA MARIA COTROFE (OAB 69852/SP), IZAIAS DE ANDRADE (OAB 353610/SP), IZAIAS DE ANDRADE (OAB 353610/SP), JOAO DE SOUZA SANTOS (OAB 74324/SP), SANDRA TUDELA VOLPI (OAB 203385/SP), MARILZA DOS SANTOS (OAB 50930/SP), ROSANGELA DA SILVEIRA TOLEDO NOVAES (OAB 236962/SP), ANA CAROLINA RIBEIRO DOS SANTOS SOLITO (OAB 233297/SP), FÁBIO EDUARDO MARTINS SOLITO (OAB 204287/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005372-56.2021.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Reajuste de Prestações - Renata Soares de Oliveira - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Houve julgamento do Tema 1085 do STJ, cuja tese firmada colocou: "São lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista no § 1º do art. 1º da Lei n. 10.820/2003, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento". Assim, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte autora. Intime-se. - ADV: MARILZA DOS SANTOS (OAB 50930/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ)
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