Castro E Rozzetto Advogados Associados
Castro E Rozzetto Advogados Associados
Número da OAB:
OAB/SP 050966
📋 Resumo Completo
Dr(a). Castro E Rozzetto Advogados Associados possui 10 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJMA, TJSP, TJPI e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJMA, TJSP, TJPI, TRT9
Nome:
CASTRO E ROZZETTO ADVOGADOS ASSOCIADOS
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000426-73.2025.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jose Jorge Borges - Mpcb - Master Prev Clube de Beneficios - Ato Ordinatório: Nos termos do Ar. 196 inciso XXVIII das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça, manifeste a parte Requerida/Apelada no prazo de 15 (quinze) dias sobre a Apelação apresentada pela parte Apelante juntada às fls. 127 e seguintes dos autos. - ADV: THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), CASTRO E ROZZETTO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 50966/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001060-06.2024.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Cleide da Silva - Banco Santander (Brasil) S.A. - Vistos. Ciência ao Requerente dos comprovantes de fls. 394/400. HOMOLOGO o acordo de fls. 391/393, devidamente entabulado entre as partes, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. Por consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Certifique a serventia se há custas a serem recolhidas nos termos do artigo 1.098 das N.S.C.G.J. Em caso afirmativo, intime-se o Requerido, não detentor da gratuidade judiciária, com os benefícios do art. 212, do CPC, para, no prazo de 60 dias, providenciar o recolhimento das custas, sob pena de inscrição na dívida ativa. No silêncio, conforme determina o Capítulo VIII, artigo 1.098, §2º, das NSCGJ, expedindo-se, persistindo a inadimplência, a certidão para inscrição na dívida ativa Oportunamente, arquivem-se os autos, observando-se as anotações e cautelas de praxe. - ADV: CASTRO E ROZZETTO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 50966/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000479-54.2025.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Cleusa Moreira de Sousa Borges - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - AMBEC - Vistos. Fls. 139/144: Defiro a renúncia informada. Anote-se. Sem prejuízo, intime-se pessoalmente a requerida, por carta, para querendo, no prazo de 15 dias, nomear novo advogado. Após, tornem os autos conclusos para deliberações pertinentes. Int. - ADV: CASTRO E ROZZETTO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 50966/SP), RODRIGO MARCOS BEDRAN (OAB 108105/MG)
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Tribunal: TJMA | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoCOMARCA DE BALSAS 1ª VARA Processo n. 0800408-26.2020.8.10.0026 Assunto: [Levantamento de Valor] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: PRODUZA COMERCIO DE INSUMOS AGRICOLAS LTDA - EPP Réu: JOSE DAVID DE OLIVEIRA RELATÓRIO (art. 489, inciso I, CPC) Nome das Partes: PRODUZA COMERCIO DE INSUMOS AGRICOLAS LTDA - EPP vs. JOSE DAVID DE OLIVEIRA Identificação do Caso: [Levantamento de Valor] Suma do pedido: Homologação da proposta de acordo como forma de pôr fim ao litígio. Suma da Impugnação: Não há. Principais ocorrências: 1. Proposta de acordo oferecida pela parte ré e aceita por todos os interessados no processo. É o relatório. DECIDO (art. 489, inciso II, CPC). A transação é possível (art. 840 do Código Civil). Tratam-se de direitos patrimoniais disponíveis (art. 841, Código Civil). Com fundamento no art. 487, inciso III, ‘b’, do CPC, HOMOLOGO a transação e extingo o processo. Sem custas e honorários (art. 90, §3º, CPC). Sentença imediatamente transitada em julgado. INTIMEM-SE, apenas para ciência. Em seguida, BAIXAR. Balsas, MA. Cópia desta sentença servirá como MANDADO, OFÍCIO ou CARTA.
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Tribunal: TJMA | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO PJE Nº: 0000035-58.2002.8.10.0026 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BANCO CARGILL SA e outros Advogado do(a) EXEQUENTE: SONIVALTAIR DA SILVA CASTANHA - MA17474-A Advogados do(a) EXEQUENTE: ADAUTO DO NASCIMENTO KANEYUKI - SP198905-A, JOSE ERCILIO DE OLIVEIRA - SP27141-A, PAULO DE TARSO FONSECA FILHO - MA3038, SONIVALTAIR DA SILVA CASTANHA - MA17474-A REQUERIDO: JOAO MARTINS CARVALHO e outros (2) Advogados do(a) EXECUTADO: EDUARDO LUIZ BORTOLUZZI - MA4066-A, ROGERIO LUIS GIARETTON - RS50966-A De ordem do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr. Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados da DECISÃO de ID:148946375, da ação acima identificada. DECISÃO: Trata-se de petição apresentada por MÁRCIO APARECIDO VIRGINO DOS SANTOS, por meio da qual requer sua habilitação no polo ativo da presente execução, na condição de cessionário dos créditos executados pelo BANCO CARGILL S/A contra JOÃO MARTINS CARVALHO E OUTROS. Aduz o peticionante que, em 07/03/2023, o Banco Cargill S/A realizou a cessão e transferência dos créditos decorrentes dos contratos nº 080007678, 0080007041 e 008000608 em seu favor, conforme Instrumento Particular de Promessa de Cessão de Direitos Creditórios e Outras Avenças – Cessão Onerosa, anexado aos autos. Informa que a cessão foi efetuada nos termos dos artigos 346, inciso III, e 349 do Código Civil, que tratam da sub-rogação legal e convencional, respectivamente. Requer, ao final, sua habilitação no polo ativo da execução, reconhecendo-se sua condição de cessionário, bem como que o prosseguimento da execução se dê de forma conjunta entre o cedente e o cessionário. A petição encontra-se assinada tanto pelo advogado do peticionante quanto pelo advogado do Banco Cargill S/A, atual exequente. É o relatório. DECIDO. A cessão de crédito configura negócio jurídico bilateral, por meio do qual o credor transfere a terceiro sua posição na relação obrigacional, independentemente do consentimento do devedor, conforme preconiza o artigo 286 do Código Civil. No caso em apreço, verifica-se que houve a formalização da cessão de crédito por instrumento próprio, tendo o credor originário (Banco Cargill S/A) cedido seus direitos creditórios ao peticionante. A cessão de crédito realizada encontra amparo legal nos artigos 286 a 298 do Código Civil, bem como nos artigos 346, inciso III, e 349 do mesmo diploma legal, que tratam da sub-rogação convencional. Destaco que a cessão de crédito não implica em novação, permanecendo íntegras as garantias e demais acessórios do crédito, conforme previsto no artigo 287 do Código Civil, que dispõe: "Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios". Ademais, em se tratando de processo de execução, o artigo 778, §1º, III, do Código de Processo Civil, expressamente prevê a legitimidade do cessionário para figurar no polo ativo, in verbis: "Art. 778. Pode promover a execução forçada o credor a quem a lei confere título executivo. §1º Podem promover a execução forçada ou nela prosseguir, em sucessão ao exequente originário: [...] III - o cessionário, quando o direito resultante do título executivo lhe for transferido por ato entre vivos;" No presente caso, observo que a cessão foi devidamente formalizada, estando documentalmente comprovada nos autos, com a anuência expressa do credor originário (cedente), conforme se verifica pela assinatura de seu advogado na petição. Quanto ao pedido para que a execução prossiga de forma conjunta entre cedente e cessionário, entendo que não há óbice legal, desde que devidamente representados nos autos por seus respectivos advogados, como se observa no caso presente. Ante o exposto, DEFIRO o pedido para determinar a habilitação de MÁRCIO APARECIDO VIRGINO DOS SANTOS no polo ativo da presente execução, na condição de cessionário dos créditos executados, devendo o feito prosseguir de forma conjunta entre o cedente (Banco Cargill S/A) e o cessionário, conforme requerido. Proceda a Secretaria às anotações necessárias no sistema processual, para inclusão do cessionário no polo ativo da execução. Após, intime-se as partes para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, visando o regular prosseguimento do feito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Balsas/MA, 19 de maio de 2025. TONNY CARVALHO ARAUJO LUZ Juiz de Direito da 2ª Vara de Balsas. RODRIGO DE ABREU SOUSA Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM. Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma)
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Tribunal: TRT9 | Data: 24/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ 0000098-45.2023.5.09.0020 : WALTER PEREIRA DA SILVA : ESTOFADOS PARIS LTDA E OUTROS (1) Fica o(a) exequente intimado(a) para requerer o que entender de direito com vistas ao prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. No silêncio, fica a execução suspensa, pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/1980. Decorrido o prazo de suspensão, sem manifestação, automaticamente incidirá o previsto no artigo 11-A, da CLT, passando a contar o prazo prescricional. MARINGA/PR, 23 de abril de 2025. LUCIANA CATTANEO ZAVADSKI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - WALTER PEREIRA DA SILVA
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Tribunal: TJMA | Data: 16/04/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO PJE Nº: 0800970-64.2022.8.10.0026 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MDGC INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado(s) do reclamante: EDUARDO LUIZ BORTOLUZZI (OAB 4066-MA), ROGERIO LUIS GIARETTON (OAB 50966-RS) EXECUTADO: PLATÔ EMPREENDIMENTOS DE CONSTRUÇÃO LTDA Advogado(s) do reclamado: DERLY SILVEIRA DE ARAUJO (OAB 339853-SP) De ordem do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr. Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados (as) da DECISÃO de ID: 143084927 da ação acima identificada. DECISÃO Suspendo o feito até o julgamento definitivo dos embargos à execução. Balsas/MA, datado e assinado eletronicamente. ZEQUIELMA LEITE DE SOUSA Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM. Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma)