Celina Oliveira De Souza
Celina Oliveira De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 051129
📋 Resumo Completo
Dr(a). Celina Oliveira De Souza possui 15 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRT5, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TRT5, TJSP
Nome:
CELINA OLIVEIRA DE SOUZA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (3)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000211-29.2025.8.26.0459 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Haeede Gomes da Silva - BANCO BRADESCO S.A. e outro - Fls. 75/76: Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 dias. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), JEFFERSON PEREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 51129/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000212-14.2025.8.26.0459 (apensado ao processo 1000211-29.2025.8.26.0459) - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Haeede Gomes da Silva - Ciência à parte credora que foi elaborado MLE, aguardando conferência/pagamento pela instituição bancária. - ADV: GUSTAVO DE FELICIO (OAB 384815/SP), JEFFERSON HENRIQUE DA SILVA PEREIRA (OAB 422475/SP), JEFFERSON PEREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 51129/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000207-89.2025.8.26.0459 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - E.P.O.R. - Vistos. Fls. 28/31: Embora intimado, o advogado da parte autora deixou de regularizar sua representação processual, não comprovando a capacidade para postular em nome da requerente. A ausência de capacidade postulatória equivale à falta de pressuposto processual de validade e os atos praticados pelo advogado sem procuração são ineficazes, nos termos do artigo 104, § 2º, do Código de Processo Civil. Além do que, desnecessária a intimação pessoal da parte pelo juízo, pois em se tratando de ausência de procuração válida, cabe somente a intimação do patrono, a qual se deu regularmente, via DJE. Em face do exposto, diante do vício de representação processual existente, que não foi corrigido em prazo razoável, julgo por sentença para que surta seus regulares efeitos de direito, EXTINTA a presente ação em fase de conhecimento, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte autora ao pagamento das custas decorrentes da distribuição deste processo, por analogia ao disposto no artigo 290, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios ante a inexistência de litigiosidade. Após o trânsito em julgado, nada mais sendo pleiteado, providencie a devida baixa do feito no sistema, com as cautelas de praxe. P.I.. - ADV: JEFFERSON PEREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 51129/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000204-37.2025.8.26.0459 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - E.P.O.R. - Vistos. Fls. 24/27: Embora intimado, o advogado da parte autora deixou de regularizar sua representação processual, não comprovando a capacidade para postular em nome da requerente. A ausência de capacidade postulatória equivale à falta de pressuposto processual de validade e os atos praticados pelo advogado sem procuração são ineficazes, nos termos do artigo 104, § 2º, do Código de Processo Civil. Além do que, desnecessária a intimação pessoal da parte pelo juízo, pois em se tratando de ausência de procuração válida, cabe somente a intimação do patrono, a qual se deu regularmente, via DJE. Em face do exposto, diante do vício de representação processual existente, que não foi corrigido em prazo razoável, julgo por sentença para que surta seus regulares efeitos de direito, EXTINTA a presente ação em fase de conhecimento, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte autora ao pagamento das custas decorrentes da distribuição deste processo, por analogia ao disposto no artigo 290, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios ante a inexistência de litigiosidade. Após o trânsito em julgado, nada mais sendo pleiteado, providencie a devida baixa do feito no sistema, com as cautelas de praxe. P.I.. - ADV: JEFFERSON PEREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 51129/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000205-22.2025.8.26.0459 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - E.P.O.R. - Vistos. Fls. 49/52: Embora intimado, o advogado da parte autora deixou de regularizar sua representação processual, não comprovando a capacidade para postular em nome da requerente. A ausência de capacidade postulatória equivale à falta de pressuposto processual de validade e os atos praticados pelo advogado sem procuração são ineficazes, nos termos do artigo 104, § 2º, do Código de Processo Civil. Além do que, desnecessária a intimação pessoal da parte pelo juízo, pois em se tratando de ausência de procuração válida, cabe somente a intimação do patrono, a qual se deu regularmente, via DJE. Em face do exposto, diante do vício de representação processual existente, que não foi corrigido em prazo razoável, julgo por sentença para que surta seus regulares efeitos de direito, EXTINTA a presente ação em fase de conhecimento, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte autora ao pagamento das custas decorrentes da distribuição deste processo, por analogia ao disposto no artigo 290, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios ante a inexistência de litigiosidade. Após o trânsito em julgado, nada mais sendo pleiteado, providencie a devida baixa do feito no sistema, com as cautelas de praxe. P.I.. - ADV: JEFFERSON PEREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 51129/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000212-14.2025.8.26.0459 (apensado ao processo 1000211-29.2025.8.26.0459) - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Haeede Gomes da Silva - Homologo, por sentença, para que surta seus regulares efeitos de direito, os acordos celebrados às fls. 27/28 e 100/101. Em consequência, julgo EXTINTA a presente ação com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil. Diante da juntada do(s) formulário(s) de fls. 122, elabore a Serventia mandado(s) de levantamento eletrônico em favor da parte autora. 3. Considerando que o fundamento da extinção do feito não enseja interesse recursal para impugnar a presente sentença, há, portanto, preclusão lógica pra interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data, devendo ser certificado o necessário de imediato. Eventual descumprimento do acordo acima homologado, deverá ser objeto de cumprimento de sentença digital, observando-se o disposto no Comunicado CG nº 1789/17 (O cumprimento de sentença deve ser protocolizado como "Petição Intermediária de 1º Grau", devendo haver expressa indicação do número do processo de origem). Feitas as anotações e comunicações pertinentes, arquivem-se os autos. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as formalidades de praxe. - ADV: JEFFERSON PEREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 51129/SP), JEFFERSON HENRIQUE DA SILVA PEREIRA (OAB 422475/SP), GUSTAVO DE FELICIO (OAB 384815/SP)
-
Tribunal: TRT5 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA ATOrd 0000943-91.2022.5.05.0192 RECLAMANTE: EDCLECIO ALVES DOS SANTOS RECLAMADO: PIRELLI PNEUS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc0ae49 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Ante o exposto, DOU PROVIMENTO aos embargos declaratórios opostos pela parte reclamante e DOU PROVIMENTO PARCIAL aos embargos declaratórios opostos pela parte reclamada, nos termos da fundamentação supra, elemento integrante deste conclusivo, como se aqui estivesse literalmente transcrito, para determinar a retificação dos cálculos de liquidação do julgado com ID 00b661f, da seguinte maneira: a) seja apurada a indenização por danos materiais deferida na sentença de conhecimento. b) seja retificado o aviso prévio indenizado, em atenção ao comando sentencial. Custas e honorários advocatícios recalculados sobre o novo valor da condenação, conforme planilha em anexo, também integrante do decisum. Intimem-se. MARIANA FERNANDES MACIEL PRADO DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDCLECIO ALVES DOS SANTOS
Página 1 de 2
Próxima