Ademilson Pereira Diniz
Ademilson Pereira Diniz
Número da OAB:
OAB/SP 051271
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJPE, TJSP
Nome:
ADEMILSON PEREIRA DINIZ
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0009282-75.1997.8.26.0161/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Diadema - Embargte: Olinda Bezerra Martins (Justiça Gratuita) - Embargte: Esther Ramos de Freitas - Embargte: Maria Imaculada da Silva Martins - Embargte: Roberto Bezerra Martins - Embargte: Marcos Aparecido Bezerra Martins - Embargte: Gilberto Bezerra Martins - Embargte: Mário Ramos de Freitas (Espólio) - Embargte: Danilo Haranaka Trench (Inventariante) - Embargte: Halley Ramos de Freitas - Embargte: Cristiane Alves Teixeira Martins - Embargdo: Antonio Thiago da Costa - Embargdo: Cloves Rodrigues da Costa - Embargdo: Clebes Rodrigues da Costa - Embargdo: Clério Rodrigues da Costa - Cuida-se, na verdade, de resposta aos embargos de declaração opostos por Antonio Thiago da Costa e outros, incidente final /50000, e não de novos embargos. Houve equívoco na instaurar novo incidente recursal, quando se deveria ter apenas apresentar resposta no incidente /50000. Diante do exposto, NÃO CONHEÇO deste recurso (CPC, aert. 932, III). Intime-se. - Magistrado(a) Miguel Brandi - Advs: Jose Eduardo Branco (OAB: 146420/SP) - Marcelo Pires Lima (OAB: 149315/SP) - Marcos Sergio de Souza (OAB: 147427/SP) - Danilo Haranaka Trench (OAB: 375050/SP) - Carlos Eduardo de Azevedo Costa (OAB: 76658/SP) - Ademilson Pereira Diniz (OAB: 51271/SP) - Paulo de Oliveira Filho (OAB: 12965/SP) - Mauricio Rodrigues Hortêncio (OAB: 180610/SP) - Claudio Ganda de Souza (OAB: 103655/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002766-06.1981.8.26.0224 (224.01.1981.002766) - Desapropriação - Desapropriação - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Fesp e outro - Luiz Franco - - Pedro Ferreira Lopes - - Maria Aparecida Magri Lopes - Vistos. Cumpra-se a V. Decisão. Ante o trânsito em julgado, às partes para que, querendo, apresentem manifestação no prazo de 15 dias. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. - ADV: AMILCAR AQUINO NAVARRO (OAB 69474/SP), JOSE OCLEIDE DE ANDRADE (OAB 22937/SP), LIGIA MARA MARQUES DA SILVA (OAB 238489/SP), ANA LUIZA BOULOS RIBEIRO (OAB 246607/SP), OSCAR DE MELLO NETTO (OAB 47640/SP), SANTO BOCCALINI JUNIOR (OAB 50533/SP), ADEMILSON PEREIRA DINIZ (OAB 51271/SP), PEDRO UBIRATAN ESCOREL DE AZEVEDO (OAB 56961/SP), OLGA LUZIA CODORNIZ DE AZEREDO (OAB 58558/SP), JOSE OCLEIDE DE ANDRADE (OAB 22937/SP), GUILHERME JOSE PURVIN DE FIGUEIREDO (OAB 72591/SP), YARA DE CAMPOS ESCUDERO PAIVA (OAB 74238/SP), JOAO LUIZ DA ROCHA VIDAL (OAB 79205/SP), ARY EDUARDO PORTO (OAB 83160/SP), LUIS CLAUDIO MANFIO (OAB 87460/SP), SEBASTIAO VILELA STAUT JUNIOR (OAB 88039/SP), MARCIA REGINA GUIMARAES TANNUS DIAS (OAB 88378/SP), BEATRIZ ARRUDA DE OLIVEIRA MARIANTE (OAB 90463/SP), JORGE GOMES DA CRUZ (OAB 98552/SP), ANNA CARLA AGAZZI DE CASTRO MENDES (OAB 98962/SP), GEORGE IBRAHIM FARATH (OAB 172635/SP), MILENA CARLA AZZOLINI PEREIRA (OAB 150706/SP), BENEDICTO ANTONIO PAIVA D´OLIVAL (OAB 22274/SP), BENEDICTO ANTONIO PAIVA D´OLIVAL (OAB 22274/SP), BENEDICTO ANTONIO PAIVA D´OLIVAL (OAB 22274/SP), ANDRÉ DOMINGUES FIGARO (OAB 171101/SP), JOSE OCLEIDE DE ANDRADE (OAB 22937/SP), VERA FERNANDA MEDEIROS MARTINS (OAB 199495/SP), RAFAEL ISSA OBEID (OAB 204207/SP), ANDRE LUIZ DOS SANTOS NAKAMURA (OAB 206628/SP), HELOÍSA SANCHES QUERINO CHEHOUD (OAB 213541/SP), MELISSA DI LASCIO SAMPAIO (OAB 215879/SP), CAIO CESAR GUZZARDI DA SILVA (OAB 194952/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0731025-51.1988.8.26.0053 (053.88.731025-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Fazenda do Estado de Sao Paulo e outro - Umberto Salomone - Espólio - VISTOS 1. Fls. 2431/2442 e 2472/2482: Os juros compensatórios são devidos nas ações de desapropriação e a partir da imissão da posse pelo ente Público. Nos termos do artigo 25 da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, os juros compensatórios em ação de desapropriação não incidem após a expedição do precatório, mas, incidirão até a data da promulgação da Emenda Constitucional no 62, de 9 de dezembro de 2009, caso o precatório tenha sido antes desse momento expedido e sua incidência decorra de decisão transitada em julgado. Isso foi observado pela DEPRE em seus cálculos. Ainda, em ações expropriatórias, a incidência de juros moratórios sobre os compensatórios não constitui anatocismo vedado em lei. Também não é o caso de limitação dos juros a 6% ao ano. Não obstante confirmação de eficácia ex tunc do decidido na ADIN 2332, o acórdão lá publicado em 01/06/2023 assim fixou: 7. O julgamento desenvolvido nos presentes autos não trouxe inovação alguma a respeito da matéria da coisa julgada. Desse modo, aplicam-se ao caso os dispositivos constantes do art. 535, III, §§ 5º e 8º, do Código de Processo Civil (CPC), cuja constitucionalidade já restou atestada por esta Corte: EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. ARTIGO 741, PARÁGRAFO ÚNICO, E ARTIGO 475-L, PARÁGRAFO PRIMEIRO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. ARTIGO 525, PARÁGRAFO PRIMEIRO, INCISO III, PARÁGRAFOS 12 E 14, E ARTIGO 535, PARÁGRAFO 5º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. 1. São constitucionais as disposições normativas do parágrafo único do art. 741 do CPC, do § 1º do art. 475-L, ambos do CPC/73, bem como os correspondentes dispositivos do CPC/15, o art. 525, § 1º, III e §§ 12 e 14, o art. 535, § 5º. 2. Os dispositivos questionados buscam harmonizar a garantia da coisa julgada com o primado da Constituição, agregando ao sistema processual brasileiro, um mecanismo com eficácia rescisória de sentenças revestidas de vício de inconstitucionalidade qualificado. 3. São consideradas decisões com vícios de inconstitucionalidade qualificados: (a) a sentença exequenda fundada em norma reconhecidamente inconstitucional, seja por aplicar norma inconstitucional, seja por aplicar norma em situação ou com sentido inconstitucionais; (b) a sentença exequenda que tenha deixado de aplicar norma reconhecidamente constitucional. 4. Para o reconhecimento do vício de inconstitucionalidade qualificado exige-se que o julgamento do STF, que declara a norma constitucional ou inconstitucional, tenha sido realizado em data anterior ao trânsito em julgado da sentença exequenda. 5. Recurso extraordinário a que se nega provimento. (RE 611.503, Red. p/o acórdão o Min. Edson Fachin) A ementa do ARE 1466943 AgR/SC, trazida pela parte exequente (fl. 2481), também é elucidativa nesse sentido. Portanto, rejeito a impugnação apresentada pela FESP. 2. Fls. 2470/2471: Recebo os embargos de declaração porque tempestivos, mas, nego-lhes provimento por não haver na decisão embargada omissão, contradição ou obscuridade. A decisão de fls. 2448/2450 não deferiu o levantamento integral, e sim o levantamento do depósito do precatório em razão do pagamento integral pela DEPRE. Houve determinação expressa para que o levantamento fosse apenas dos valores incontroversos, conforme reconhecido pela própria FESP. À z. Serventia para que cumpra decisão de fls. 2448/2450, observado item 3 abaixo. 3. Fls. 2484/2485: Defiro. Expeça-se mandado de levantamento dos honorários de sucumbência (por ora valores incontroversos) em favor da Advocacia Salomone, CNPJ 06.111.931/0001-43, observando-se repasse dos valores de IR informados à fls. 2441 e 2444 (R$ 543.411,47). Formulário MLE à fl. 2483. 4. Nada mais havendo para o precatório EP/Processo Depre nº 0731025-51.1988.8.26.0053, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Espólio de Umberto Salomone, JULGO EXTINTO O PROCESSO com relação aos seus credores, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado,EXPEÇA-SE ofício à DEPRE para as devidas providências quanto à extinção do precatório 7006463-18.2005.8.26.0500, bem como providencie-se liberação em favor da exequente dos valores impugnados (MLE em relação aos honorários de sucumbência; transferência ao Juízo do Inventário no tocante ao principal). Com o recolhimento da taxa pela executada, expeça-se a carta de adjudicação. Após, providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente movimentação 61615 Arquivado definitivamente. P.R.I.C,. - ADV: JOSE CARLOS FAGONI BARROS (OAB 145138/SP), JOSUE LUIZ GAETA (OAB 12416/SP), ANGÉLICA MAIALE VELOSO (OAB 162133/SP), ERIC OURIQUE DE MELLO BRAGA GARCIA (OAB 166213/SP), MARCIA AKIKO GUSHIKEN (OAB 119031/SP), APARECIDO CORDEIRO (OAB 102134/SP), CARLA PAIVA (OAB 289501/SP), CAIO AUGUSTO LIMONGI GASPARINI (OAB 173593/SP), ADEMILSON PEREIRA DINIZ (OAB 51271/SP), LUIS CLAUDIO MANFIO (OAB 87460/SP), PATRICIA FERNANDES CALHEIROS (OAB 275535/SP), FABIO LUIZ BORDON GOMES (OAB 287473/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019244-78.1978.8.26.0100 (583.00.1978.019244) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Esperanto Odontologia Integrada S/c Ltda e outro - Hosmedi S/A Sociedade Medico Hospitalar - Arilton Jose de Oliveira Lima - Espólio de David Jorge David - - Delfin Rio S/A Crédito Imobiliário - - Maria Antonia de Moura Leal e outro - Fazenda Nacional - - CONCEIÇÃO APARECIDA DOS SANTOS - Caixa Econômica Federal - Noelma Pessoa de Magalhães - - Elisabeta Gotynska - - Águas Claras Participações S/c Ltda - Augusto Baleeiro Beltrão - - Andrea Criniti - - Hospital Dom Alvarenga - Abensena - Associação Beneficente Nossa Senhora de Nazaré e outro - Manifeste-se o(a) Síndico(a) em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: CELSO SANT'ANA PERRELLA (OAB 42570/SP), ALTINA ALVES (OAB 59891/SP), JORGE TOSHIHIKO UWADA (OAB 59453/SP), TEOBALDO ARAUJO LIMA (OAB 53354/SP), EDGARD BISPO DA CRUZ (OAB 53000/SP), ADEMILSON PEREIRA DINIZ (OAB 51271/SP), MARILZA DOS SANTOS (OAB 50930/SP), WALTER DA MATTA MOREIRA (OAB 47725/SP), MARILIA DE CAMARGO QUERUBIN (OAB 60220/SP), JOSE IGNACIO (OAB 41492/SP), AYLTON CESAR GRIZI OLIVA (OAB 37628/SP), JOAQUIM ASER DE SOUZA CAMPOS (OAB 36087/SP), GENY PEREIRA AGOSTINHO (OAB 33611/SP), NISIA LEONOR TACONI TOPOLOVSZKI (OAB 29138/SP), JUVENAL CAMPOS DE AZEVEDO CANTO (OAB 26722/SP), JUVENAL CAMPOS DE AZEVEDO CANTO (OAB 26722/SP), CARLOS EUGENIO PUCCINELLI (OAB 25278/SP), FERNANDO CELSO DE AQUINO CHAD (OAB 53318/SP), SIDNEY MACCARIELLO (OAB 54187/SP), JOAO MARQUES DA CUNHA (OAB 44787/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), CARLOS EDUARDO MOREIRA FERREIRA (OAB 14600/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), ALAN SKORKOWSKI (OAB 287364/SP), CAMILA SANTOS CURY (OAB 276969/SP), AGENOR BARRETO PARENTE (OAB 6381/SP), BEATRIZ TOGNATO PORTUGAL GOUVEA (OAB 257308/SP), CAMILA RODRIGUES TINTI DE OLIVEIRA (OAB 262204/SP), MARIA AUXILIADORA FRANÇA SENNE (OAB 96186/SP), SHEILA PERRICONE (OAB 95834/SP), SAMUEL SINDER (OAB 9435/SP), PAULO VICENTE RAMALHO (OAB 83783/SP), MARIA MAGDALENA RODRIGUEZ E R BRANGATI (OAB 71548/SP), JOSE AUGUSTO DE TOLEDO (OAB 11031/SP), RUBENS HEITZMANN (OAB 11189/SP), ADRIANA APARECIDA VALENTE SANCHES (OAB 144168/SP), LUPERCIO GOULART LESSI (OAB 13497/SP), JOSE MAURICIO DE ALMEIDA (OAB 131967/SP), JOSE MAURICIO DE ALMEIDA (OAB 131967/SP), ELISA ETSUKO OKADA RODRIGUES SILVA (OAB 121491/SP), MARCAL ALVES DE MELO (OAB 113037/SP), ROCHELLE SIQUEIRA PORTUGAL GOUVÊA (OAB 112584/SP), MARCELO FIGUEIREDO PORTUGAL GOUVEA (OAB 14578/SP), DILSON FERRAZ DO VALLE (OAB 11116/SP), INACIO SILVEIRA DO AMARILHO (OAB 109309/SP), INACIO SILVEIRA DO AMARILHO (OAB 109309/SP), WEBER DA SILVA CHAGAS (OAB 104555/SP), ANTONIO CARLOS DA CUNHA CASTRO NETO (OAB 3732/MS), ANNA PAULA SOARES DA SILVA MARMIROLLI (OAB 405749/SP), ANNA PAULA SOARES DA SILVA MARMIROLLI (OAB 405749/SP), JOAO BATISTA CORNACHIONI (OAB 22022/SP), GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI (OAB 163607/SP), HENRIQUE FAGUNDES FILHO (OAB 20715/SP), LUIZ GUILHERME PENNACCHI DELLORE (OAB 182831/SP), LUÍS FELIPE CHEQUER DE AZEVEDO CANTO (OAB 182828/SP), MARIANO WENDEL DI BELLA (OAB 182531/SP), JOAO FRANCISCO PIRES DE BARROS (OAB 17265/SP), CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO (OAB 169001/SP), LUCIMARA EUZEBIO DE LIMA (OAB 152223/SP), ANGEL PUMEDA PEREZ (OAB 163499/SP), PAULO LEBRE (OAB 162329/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), MARCIO BALDINI PEREIRA DE REZENDE (OAB 160319/SP), MARCIO BALDINI PEREIRA DE REZENDE (OAB 160319/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), GILBERTO BERGSTEIN (OAB 154257/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0009282-75.1997.8.26.0161/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Diadema - Embargte: Antonio Thiago da Costa - Embargte: Clério Rodrigues da Costa - Embargte: Clebes Rodrigues da Costa - Embargte: Cloves Rodrigues da Costa - Embargdo: Olinda Bezerra Martins (Justiça Gratuita) - Embargdo: Gilberto Bezerra Martins - Embargdo: Marcos Aparecido Bezerra Martins - Embargdo: Roberto Bezerra Martins - Embargda: Maria Imaculada da Silva Martins - Embargda: Cristiane Alves Teixeira Martins - Embargdo: Mário Ramos de Freitas (Espólio) - Embargdo: DANILO HARANAKA TRENCH (Inventariante) - Embargdo: Halley Ramos de Freitas - Embargdo: Esther Ramos de Freitas - À parte adversa para resposta (art. 1.023, §2º, do CPC). Intime-se. - Magistrado(a) Miguel Brandi - Advs: Ademilson Pereira Diniz (OAB: 51271/SP) - Paulo de Oliveira Filho (OAB: 12965/SP) - Mauricio Rodrigues Hortêncio (OAB: 180610/SP) - Claudio Ganda de Souza (OAB: 103655/SP) - Jose Eduardo Branco (OAB: 146420/SP) - Marcelo Pires Lima (OAB: 149315/SP) - Marcos Sergio de Souza (OAB: 147427/SP) - Carlos Eduardo de Azevedo Costa (OAB: 76658/SP) - Danilo Haranaka Trench (OAB: 375050/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0009282-75.1997.8.26.0161/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Diadema - Embargte: Olinda Bezerra Martins (Justiça Gratuita) - Embargte: Esther Ramos de Freitas - Embargte: Maria Imaculada da Silva Martins - Embargte: Roberto Bezerra Martins - Embargte: Marcos Aparecido Bezerra Martins - Embargte: Gilberto Bezerra Martins - Embargte: Mário Ramos de Freitas (Espólio) - Embargte: DANILO HARANAKA TRENCH (Inventariante) - Embargte: Halley Ramos de Freitas - Embargte: Cristiane Alves Teixeira Martins - Embargdo: Antonio Thiago da Costa - Embargdo: Cloves Rodrigues da Costa - Embargdo: Clebes Rodrigues da Costa - Embargdo: Clério Rodrigues da Costa - À parte adversa para resposta (art. 1.023, §2º, do CPC). Intime-se. - Magistrado(a) Miguel Brandi - Advs: Jose Eduardo Branco (OAB: 146420/SP) - Marcelo Pires Lima (OAB: 149315/SP) - Marcos Sergio de Souza (OAB: 147427/SP) - Danilo Haranaka Trench (OAB: 375050/SP) - Carlos Eduardo de Azevedo Costa (OAB: 76658/SP) - Ademilson Pereira Diniz (OAB: 51271/SP) - Paulo de Oliveira Filho (OAB: 12965/SP) - Mauricio Rodrigues Hortêncio (OAB: 180610/SP) - Claudio Ganda de Souza (OAB: 103655/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0102466-17.1980.8.26.0053 (053.80.102466-9) - Desapropriação - Desapropriação - Fazenda do Estado de São Paulo e outro - Francisco Olegario Esteves - Execução nº 2005/004754 Vistos. Não havendo oposição da executada, expeça-se ofício requisitório, nos termos do v. Acórdão transito em julgado, dos cálculos homologados e do requerido à fls. 1097. Intime-se. - ADV: ADEMILSON PEREIRA DINIZ (OAB 51271/SP), ANNA CARLA AGAZZI DE CASTRO MENDES (OAB 98962/SP), AMANDA BEZERRA DE ALMEIDA (OAB 300632/SP), JULIANA CAMPOLINA REBELO HORTA (OAB 301795/SP), LIGIA MARA MARQUES DA SILVA (OAB 238489/SP), FERNANDA SABINO SICCO (OAB 213405/SP), ANSELMO TEIXEIRA PINTO JUNIOR (OAB 146134/SP), ANGÉLICA MAIALE VELOSO (OAB 162133/SP), RAFAEL AUGUSTO FREIRE FRANCO (OAB 200273/SP), JOSE CARLOS PIRES DE CAMPOS FILHO (OAB 225464/SP), MARCIA REGINA GUIMARAES TANNUS DIAS (OAB 88378/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002042-65.1982.8.26.0224 (224.01.1982.002042) - Desapropriação - Desapropriação - Fazenda do Estado de São Paulo - Fesp e outro - Antonio Vistue - - Maria Ignácia Vistue - Vistos. Considerando o V. Acórdão de fls. 1176/1177, bem como a manifestação do expropriante de fls. 1237, subam o feito ao E. Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: JAHED ELIAS CURY (OAB 51276/SP), ROBERTO ELIAS CURY (OAB 11747/SP), YARA DE CAMPOS ESCUDERO PAIVA (OAB 74238/SP), GUILHERME JOSE PURVIN DE FIGUEIREDO (OAB 72591/SP), AMILCAR AQUINO NAVARRO (OAB 69474/SP), OLGA LUZIA CODORNIZ DE AZEREDO (OAB 58558/SP), PEDRO UBIRATAN ESCOREL DE AZEVEDO (OAB 56961/SP), JAHED ELIAS CURY (OAB 51276/SP), ROBERTO ELIAS CURY (OAB 11747/SP), ADEMILSON PEREIRA DINIZ (OAB 51271/SP), SANTO BOCCALINI JUNIOR (OAB 50533/SP), OSCAR DE MELLO NETTO (OAB 47640/SP), JOSE AUGUSTO PRADO RODRIGUES (OAB 25665/SP), JOSE AUGUSTO PRADO RODRIGUES (OAB 25665/SP), ANNA LUIZA MORTARI (OAB 199158/SP), ANNA CARLA AGAZZI DE CASTRO MENDES (OAB 98962/SP), ANDRÉ DOMINGUES FIGARO (OAB 171101/SP), JOAO LUIZ DA ROCHA VIDAL (OAB 79205/SP), JORGE GOMES DA CRUZ (OAB 98552/SP), BEATRIZ ARRUDA DE OLIVEIRA MARIANTE (OAB 90463/SP), MARCIA REGINA GUIMARAES TANNUS DIAS (OAB 88378/SP), SEBASTIAO VILELA STAUT JUNIOR (OAB 88039/SP), LUIS CLAUDIO MANFIO (OAB 87460/SP), ARY EDUARDO PORTO (OAB 83160/SP), MILENA CARLA AZZOLINI PEREIRA (OAB 150706/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019652-79.1979.8.26.0053 (053.79.019652-9) - Desapropriação - Desapropriação - Albertina Gazzotti - - Primo Gazzotti - FINS DE PUBLICAÇÃO - I - Fls. 1021-1022 e 1051: Embargos de Declaração e Levantamento Os embargos são tempestivos e merecem acolhimento. De fato, às fls. 884 consta a procuração outorgada pela exequente Alfons Gehling Incorporações Ltda aos advogados Carlos Cyrillo Netto, Alan Bousso e Guilherme de Freitas, datada de 01/02/2024, com poderes para receber e dar quitação. Assim, dou provimento aos embargos de declaração de fls. 1021-1022 para, suprimindo a omissão apontada, DEFERIR o levantamento do depósito com quitação do precatório em razão de PAGAMENTO INTEGRAL em favor de Alfons Gheling Incorporações LTDA (depósito de 28/12/2023 EP (7011505-43.2008.8.26.0500) fls. 882). Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral. Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido (fls. 900). Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior e, na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): ALFONS GEHLING INCORPORACOES LTDA.CNPJ(s): 49.655.863/0001-96 ADVOGADO(S)/OAB(s) Carlos Cyrillo Netto OAB 11706 PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação FLS. 884 Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. II Fls. 1027-1028 e 1056-1057: Habilitação dos Herdeiros de Evaristo Gazzotti e Levantamento. 1. Uma vez que houve a juntada de "Escritura Pública de Sobrepartilha" (Fls. 1034-1036), contendo, expressamente, o corrente precatório no rol dos bens inventariados/partilhados, defiro a efetiva habilitação dos herdeiros de EVARISTO GAZZOTTI (fls. 956 - certidão de óbito e RG 1.460.827-3), cujos quinhões se distribuem da forma seguinte: A MARIA DE NAZARETH GAZZOTTI (fls. 958 documento pessoal RG 1.333.886-9 e CPF 033.422.318-07) Quinhão 50,00%; B MARCIA GAZZOTTI HARRIS (fls. 960 - documento pessoal RG 5883654 e CPF 004.172.928-56) Quinhão 16,6666%; C MARCOS AURÉLIO GAZZOTTI (fls. 963 - documento pessoal RG 11.335.949-4 e CPF 013.566.858-11) Quinhão 16,6666%; D PATRÍCIA GAZZOTTI RENWICK (fls. 965 - documento pessoal RG 18607921 e CPF 114.400.938-30) Quinhão 16,6666%; Ante a quitação do precatório em relação ao crédito do de cujus, está dispensada a comunicação à Depre. 2. DEFIRO o levantamento do depósito do precatório em razão do pagamento INTEGRAL em favor dos herdeiros de Evaristo Gazzotti acima indicados (depósito integral de 28/12/2023 EP 7011419-72.2008.8.26.0500 E.P. Nº 11419/2008 fls. 867). Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral. Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. O advogado apresentou os formulários MLE preenchidos (fls. 1029, 1030, 1031 e 1032). Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior e, na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): MARIA DE NAZARETH GAZZOTTI CPF(s): 033.422.318-07 ADVOGADO(S)/OAB(s) Selino Prediger OAB 57535 PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação FLS. 909 CREDOR(ES):MARCIA GAZZOTTI HARRISCPF(s): 004.172.928-56 ADVOGADO(S)/OAB(s) Selino Prediger OAB 57535 PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação FLS. 909 CREDOR(ES): MARCOS AURÉLIO GAZZOTTICPF(s): 013.566.858-11 ADVOGADO(S)/OAB(s) Selino Prediger OAB 57535 PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação FLS. 909 CREDOR(ES): PATRÍCIA GAZZOTTI RENWICKCPF(s): 114.400.938-30 ADVOGADO(S)/OAB(s) Selino Prediger OAB 57535 PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação FLS. 909 Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. III - Fls. 1039-1043 e 1045-1046: Embargos de Declaração sobre a retenção do imposto de renda honorários sucumbenciais. É o caso de acolher os embargos de declaração apresentados pela FESP. Na hipótese a retenção é devida, conforme determina o artigo 46, da Lei n. 8.541/1998, in verbis: Art. 46. O imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial será retido na fonte pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento, no momento em que, por qualquer forma, o rendimento se torne disponível para o beneficiário. Nesse sentido é o entendimento do E. TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO Incidente de RPV Recurso interposto contra decisão que autorizou a retenção do imposto de renda na fonte sobre o depósito judicial relativo aos honorários advocatícios Possibilidade Obrigação do recolhimento do tributo que surge quando do reconhecimento judicial referente ao recebimento de honorários (disponibilidade econômica ou jurídica), em momento anterior ao pagamento do precatório/RPV (disponibilidade financeira) Inteligência dos arts. 158, inciso I, da Constituição Federal e 46 da Lei nº 8.541/1992 Precedentes do C. STJ e deste E. TJSP Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2272069-46.2022.8.26.0000; Relator (a): Eduardo Gouvêa; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro de Santo André - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 06/03/2023; Data de Registro: 07/03/2023) Agravo de Instrumento Ação anulatória Cumprimento de sentença Expedição de RPV Pagamento de honorários sucumbenciais Retenção de Imposto de Renda na fonte. Possibilidade - A retenção do imposto de renda na fonte cabe à pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento dos honorários advocatícios no momento em que o rendimento se torne disponível para o beneficiário Inteligência do art. 46 da Lei nº 8.541/1998 Precedentes desta C. Corte de Justiça e do E. STJ Decisão mantida Recurso desprovido. (TJSP, 4ª Câmara de Direito Público, Agravo de Instrumento nº 2041906-67.2022.8.26.0000, Relator OSVALDO MAGALHÃES, julgamento em 23/04/2022). Assim, sem razão os exequentes quanto a este ponto, razão pela qual ACOLHO os embargos de declaração de fls. 1039-1043. Consequentemente, apresente a Fazenda os valores a serem transferidos a título de IR. Após, cumpra-se nos termos da decisão de fls. 1015, com a expedição do mandado de levantamento dos honorários sucumbenciais, cujo formulário encontra-se às fls. 1049, observado o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora. Intime-se. São Paulo, 21 de maio de 2025. - ADV: ADEMILSON PEREIRA DINIZ (OAB 51271/SP), EVARISTO GAZZOTTI (OAB 9612/SP), CARLOS CYRILLO NETTO (OAB 11706/SP), SELINO PREDIGER (OAB 57535/SP), CARLOS CYRILLO NETTO (OAB 11706/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002554-82.1981.8.26.0224 (224.01.1981.002554) - Desapropriação - Desapropriação - Fazenda do Estado de São Paulo - Fesp e outro - Pedro Blajei Moravcik - - Irene Kulba Moravcik - Vistos. Não obstante a inércia dos expropriados, observa-se que o recurso do expropriante contra a sentença de fls. 791/792 foi provido em parte, excluindo apenas os juros de mora no período de graça. Portanto, considerando que o expropriante não logrou êxito em aplicar a Lei 11.960/2009 para fins do cômputo de juros e correção monetária, não faz jus à totalidade do saldo controvertido (R$4.318,43, válido para 30/12/2010). Assim, ao expropriante para que apresente a planilha contendo o valor que lhe é devido, no prazo de 15 dias. Com a vinda, aos expropriados, pelo prazo de 15 dias. No silêncio, será considerada a concordância. Na inércia do expropriante, arquive-se. Intime-se. - ADV: ANNA CARLA AGAZZI DE CASTRO MENDES (OAB 98962/SP), OSCAR DE MELLO NETTO (OAB 47640/SP), ODEMAR ROCHA (OAB 9893/SP), SANTO BOCCALINI JUNIOR (OAB 50533/SP), CELSO JOSE TAVOLARI (OAB 30028/SP), CELSO JOSE TAVOLARI (OAB 30028/SP), AURILUCIA SOUSA DE ARAUJO TUCILLO ALMEIDA (OAB 192867/SP), ODEMAR ROCHA (OAB 9893/SP), ADEMILSON PEREIRA DINIZ (OAB 51271/SP), PEDRO UBIRATAN ESCOREL DE AZEVEDO (OAB 56961/SP), OLGA LUZIA CODORNIZ DE AZEREDO (OAB 58558/SP), AMILCAR AQUINO NAVARRO (OAB 69474/SP), GUILHERME JOSE PURVIN DE FIGUEIREDO (OAB 72591/SP), YARA DE CAMPOS ESCUDERO PAIVA (OAB 74238/SP), ARY EDUARDO PORTO (OAB 83160/SP), SEBASTIAO VILELA STAUT JUNIOR (OAB 88039/SP), MARCIA REGINA GUIMARAES TANNUS DIAS (OAB 88378/SP), BEATRIZ ARRUDA DE OLIVEIRA MARIANTE (OAB 90463/SP), JORGE GOMES DA CRUZ (OAB 98552/SP), ANDRÉ DOMINGUES FIGARO (OAB 171101/SP), MOACIR CESTARI JUNIOR (OAB 127208/SP), MILENA CARLA AZZOLINI PEREIRA (OAB 150706/SP)
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