Jahed Elias Cury
Jahed Elias Cury
Número da OAB:
OAB/SP 051276
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJSP, TRF5
Nome:
JAHED ELIAS CURY
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF5 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoSENTENÇA Vistos, etc. 1. Trata-se de demanda que visa à indenização por danos material e moral decorrentes de cobrança indevida de imposto de importação. Decido. 2. Legitimidade passiva O objeto da demanda consiste em retificação de lançamento tributário (imposto de importação), o qual, segundo o demandante, foi efetuado acima do valor devido. É a União que figura como sujeito ativo da relação tributária, a quem compete efetuar o lançamento bem como arrecadar o produto do imposto de importação, de sorte que nem a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, tampouco a instituição privada responsável pela intermediação do pagamento da compra possuem qualquer ingerência sobre o lançamento tributário. A rigor, o demandante não imputou às citadas litisconsortes passivas qualquer conduta ilícita de sorte que a ilegitimidade de ambas é patente. Cumpre destacar que, em caso de procedência, a determinação de liberação da mercadoria recai exclusivamente sobre a União, ao passo que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos será mera cumpridora da decisão, para a qual não impôs resistência. Assim, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT e Ebanx Ltda, empresa intermediadora do processo de pagamento, devendo a demanda prosseguir, unicamente, contra a União. 3. Mérito A parte autora argumentou que, no dia 08.10.2022, efetuou a compra de um aparelho de telefonia móvel do tipo “Smartphone”, marca “Xiaomi”, modelo “Redmi 10”, pelo valor de R$ 636,66 (Seiscentos e trinta e seis reais e sessenta e seis centavos). Apontou que, ao ser inspecionada na alfândega, a encomenda foi submetido ao imposto de importação, o qual foi arbitrado em R$ 567,71 (Quinhentos e sessenta e sete reais e setenta e um centavos), valor muito superior à alíquota devida (60 por cento), que corresponderia a R$ 191,00 (Cento e noventa e um reais), nos termos da Portaria n. 156/99. Requereu a retificação do lançamento fiscal, com a redução do valor devido, autorização para o pagamento do tributo corrigido e liberação da mercadoria para entrega e, em caso de impossibilidade, conversão em danos materiais. Requereu, ainda, a condenação da demandada a indenizá-lo por danos morais, no montante de R$ 10.000,00 (Dez mil reais). Pois bem. Ao contrário do que defendeu a União, o objeto da demanda não consiste na declaração de isenção de imposto de importação para compras de até cem dólares americanos. O autor não discute que o imposto de importação é devido. Sua irresignação se dá sobre o valor apurado no lançamento, que entende ter sido arbitrado além do montante legalmente devido. A base de cálculo do imposto de importação é o chamado “valor aduaneiro” da encomenda, que consiste no valor do bem acrescido dos encargos de frete e seguro. Conforme extrato demonstrativo do tributo, a única exação destacada foi o imposto de importação (Id 25300204) sem a retenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS. Segundo as regras então vigentes, o imposto de importação corresponderia a alíquota de 60% sobre o “valor aduaneiro” (instrução Normativa RFB n. 1.737/2017, art. 21). Sabe-se que o valor declarado de venda não vincula a aduana, que possui a prerrogativa de reavaliar o valor da encomenda e, sobre ele, recalcular o tributo, nos termos do art. 88 da MP n. 2.158-35: “Art. 88. No caso de fraude, sonegação ou conluio, em que não seja possível a apuração do preço efetivamente praticado na importação, a base de cálculo dos tributos e demais direitos incidentes será determinada mediante arbitramento do preço da mercadoria, em conformidade com um dos seguintes critérios, observada a ordem seqüencial: I - preço de exportação para o País, de mercadoria idêntica ou similar; II - preço no mercado internacional, apurado: a) em cotação de bolsa de mercadoria ou em publicação especializada; b) de acordo com o método previsto no Artigo 7 do Acordo para Implementação do Artigo VII do GATT/1994, aprovado pelo Decreto Legislativo no 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994, observados os dados disponíveis e o princípio da razoabilidade; ou c) mediante laudo expedido por entidade ou técnico especializado. Parágrafo único. Aplica-se a multa administrativa de cem por cento sobre a diferença entre o preço declarado e o preço efetivamente praticado na importação ou entre o preço declarado e o preço arbitrado, sem prejuízo da exigência dos impostos, da multa de ofício prevista no art. 44 da Lei no 9.430, de 1996, e dos acréscimos legais cabíveis.” (Grifos acrescidos) Portanto, nada impede que a autoridade tributária afaste a declaração de valor que compõe o valor aduaneiro e o substitua pelo valor que entende adequado, desde o que faça por decisão fundamentada que demonstre a “fraude, sonegação ou conluio”. O valor aduaneiro da compra objeto desta demanda é de R$ 636,66 (Seiscentos e trinta e seis reais e sessenta e seis centavos), conforme admitido pelo próprio demandante (Id 25292555) e como consta da nota de compra, valor que abrange o produto e sua entrega e, portanto, sobre o qual deve ser calculado o tributo. O citado imposto foi calculado em R$ 552,71 (Quinhentos e cinquenta e dois reais e setenta e um centavos), o qual corresponderia a uma alíquota de pouco mais de 86% (Oitenta e seis por cento). Não há nos autos qualquer indicativo de reavaliação ou arbitramento de valor aduaneiro diverso do declarado, tampouco, conforme acima indicado, houve retenção de outro tributo, a exemplo do ICMS, de sorte que o valor destacado (R$ 552,71) se refere exclusivamente ao imposto de importação. Por outro lado, a fundamentação administrativa para o pedido de revisão do lançamento fiscal (Id 25300205), não indicou o valor tomado por base para o cálculo do tributo, limitando-se a informar que não foi comprovada a vinculação entre o valor declarado e o Número de Controle Postal (NCP). Portanto, à míngua de fundamentação, o valor lançado pela autoridade fiscal se mostra ilegal. Nada obstante, o valor defendido pelo autor também não se mostra correto, na medida em que ele próprio admite que o valor devido é de 60% (Sessenta por cento) sobre o valor aduaneiro. Ora, se o valor aduaneiro da encomenda, segundo a próprio demandante, é de R$ 636,66 (Seiscentos e trinta e seis reais e sessenta e seis centavos), claro está que o tributo devido jamais poderia ser de R$ 191,00 (Cento e noventa e um reais), mas de R$ 381,99 (trezentos e oitenta e um reais e noventa e nove centavos), correspondentes, exatamente, a 60% (Sessenta por cento) do citado valor. Portanto, em que pese o lançamento fiscal se mostrar indevido, o valor do tributo não é aquele indicado pela demandante. Como se sabe, o prazo que a mercadoria deve aguardar o pagamento do tributo é de trinta (30) dias, para encomendas de responsabilidade da ECT, nos termos do art. 2. XII da Instrução Normativa 1.737/2017, vigente na data da importação (Atualmente reduzido para vinte dias, pela Instrução Normativa n. 2.146 de 29.06.2023). A retenção do tributo se deu em fevereiro de 2023 (Id 25300206), ao passo que a demanda somente foi ajuizada em 11.09.2023. Portanto, na data de ajuizamento da demanda, o prazo de guarda da mercadoria já havia sido extrapolado, enquanto a autora ainda defendia valor incorreto a título de tributo, razão pela qual a encomenda já não estaria disponível para retirada. A reparação civil, embora objetiva, no caso (Art. 37, §6º, da Constituição Federal de 1988), continua a exigir o nexo de causalidade. Assim, qualquer que seja o destino da encomenda, decorrido o prazo de trinta (30) dias sem pagamento (Devolução, perdimento, leilão, etc), não foi o lançamento fiscal em comento que lhe deu causa, uma vez que, repita-se, o valor indicado pela demandante também não se mostra correto. Dito de outra forma, ainda que o lançamento fiscal houvesse tomado por base exclusivamente o valor aduaneiro, a autora ainda assim não teria efetuado o pagamento e a mercadoria não seria entregue, o que rompe o nexo de causalidade e exclui o dever de reparação. Assim, a improcedência dos pedidos é medida de rigor. 4. Declaro extinto o processo, sem julgamento do mérito, quanto à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, e à empresa EBANX Ltda, por ilegitimidade passiva (art. 485, inc. VI, do CPC); 4.1. Julgo improcedentes os pedidos contra a União, nos termos art. 487, inc. I, do CPC. Defiro a gratuidade à demandante (art. 98 do CPC). Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Interposto(s) recurso(s) voluntário(s) tempestivo(s) contra a presente, intime(m)-se o(a)(s) recorrido(a)(s) para oferecer(em) resposta(s), em dez (10) dias, e, decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remeta-se à Turma Recursal. Não sendo interpostos recursos e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa. Recife, data da movimentação
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0508719-77.1985.8.26.0053 (053.85.508719-9) - Desapropriação - Desapropriação - Municipalidade de São Paulo e outro - Magali Elza Coletti Dias - - Simone Cristine Vendramini - - Sueli Cristiane Vendramini - - Solange Cristini Verdramini - Clovis Coletti (Espólio) e outros - Para fins de intimação - Tendo em vista o teor da certidão de fls. 1533, fica a parte exequente intimada a apresentar, neste incidente processual, novo formulário de MLE devidamente preenchido, conforme decisão retro. Prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: FABIO LOPES AZEVEDO FILHO (OAB 177994/SP), MARCIO NORONHA MARQUES DE SOUZA (OAB 151543/SP), FÁBIO GREGIO BARBOSA (OAB 222517/SP), FÁBIO GREGIO BARBOSA (OAB 222517/SP), MARCIO NORONHA MARQUES DE SOUZA (OAB 151543/SP), ROBERTO ELIAS CURY (OAB 11747/SP), JOSE AUGUSTO PRADO RODRIGUES (OAB 25665/SP), MAURO PEREIRA DE SOUZA (OAB 179961/SP), SILVANO JOSE VIEIRA (OAB 67188/SP), MARA SILVIA GALDI (OAB 64833/SP), FÁBIO GREGIO BARBOSA (OAB 222517/SP), JAHED ELIAS CURY (OAB 51276/SP), FÁBIO GREGIO BARBOSA (OAB 222517/SP), MAURICIO COLETTI DIAS (OAB 403479/SP), MAURICIO COLETTI DIAS (OAB 403479/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014092-36.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Fixação - L.S.R.S.I. - A.L.F.R. - - T.C.F.V. - Ante a renúncia de fls. 356, aguarde-se por 10 dias a constituição de novo patrono pelo autor. No silêncio, intime-se-o por carta, sob pena de extinção. Int. - ADV: DAYANE KIECKHOEFEL (OAB 51276/SC), CELSO LOVETRO CARDOSO DA SILVA (OAB 484828/SP), CELSO LOVETRO CARDOSO DA SILVA (OAB 484828/SP), MAYRA MEIJUEIRO ALVAREZ DE ARAUJO (OAB 483919/SP), MAYRA MEIJUEIRO ALVAREZ DE ARAUJO (OAB 483919/SP), CELSO LOVETRO CARDOSO DA SILVA (OAB 484828/SP), MAYRA MEIJUEIRO ALVAREZ DE ARAUJO (OAB 483919/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002042-65.1982.8.26.0224 (224.01.1982.002042) - Desapropriação - Desapropriação - Fazenda do Estado de São Paulo - Fesp e outro - Antonio Vistue - - Maria Ignácia Vistue - Vistos. Considerando o V. Acórdão de fls. 1176/1177, bem como a manifestação do expropriante de fls. 1237, subam o feito ao E. Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: JAHED ELIAS CURY (OAB 51276/SP), ROBERTO ELIAS CURY (OAB 11747/SP), YARA DE CAMPOS ESCUDERO PAIVA (OAB 74238/SP), GUILHERME JOSE PURVIN DE FIGUEIREDO (OAB 72591/SP), AMILCAR AQUINO NAVARRO (OAB 69474/SP), OLGA LUZIA CODORNIZ DE AZEREDO (OAB 58558/SP), PEDRO UBIRATAN ESCOREL DE AZEVEDO (OAB 56961/SP), JAHED ELIAS CURY (OAB 51276/SP), ROBERTO ELIAS CURY (OAB 11747/SP), ADEMILSON PEREIRA DINIZ (OAB 51271/SP), SANTO BOCCALINI JUNIOR (OAB 50533/SP), OSCAR DE MELLO NETTO (OAB 47640/SP), JOSE AUGUSTO PRADO RODRIGUES (OAB 25665/SP), JOSE AUGUSTO PRADO RODRIGUES (OAB 25665/SP), ANNA LUIZA MORTARI (OAB 199158/SP), ANNA CARLA AGAZZI DE CASTRO MENDES (OAB 98962/SP), ANDRÉ DOMINGUES FIGARO (OAB 171101/SP), JOAO LUIZ DA ROCHA VIDAL (OAB 79205/SP), JORGE GOMES DA CRUZ (OAB 98552/SP), BEATRIZ ARRUDA DE OLIVEIRA MARIANTE (OAB 90463/SP), MARCIA REGINA GUIMARAES TANNUS DIAS (OAB 88378/SP), SEBASTIAO VILELA STAUT JUNIOR (OAB 88039/SP), LUIS CLAUDIO MANFIO (OAB 87460/SP), ARY EDUARDO PORTO (OAB 83160/SP), MILENA CARLA AZZOLINI PEREIRA (OAB 150706/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0400133-57.1996.8.26.0053/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Marilia Bueno Pinheiro Franco - Agravante: Eliete Gusmão Sallum - Agravante: Lubina Sak - Agravante: Nicolau Abrahim Haddad - Agravante: Stella Akel Haddad - Agravante: Alberto Alves Guilherme - Agravante: ANA CANDIDA CARMARGO GUILHERME - Agravante: José Waldemar Sallum - Agravante: Durval Ramalho de Campos - Agravante: IRENE ALVES GUILHERME DE CAMPOS - Agravante: Ramez Antun - Agravante: Therezinha Mahfuz Antun - Agravante: Renato Sallum - Agravante: Walderez Sallum Feres - Agravante: Azor Feres - Agravante: Florinda Fadul Bonduki Sallum - Agravante: Noêmia Aparecida Aguiar Brandini - Agravante: Roseti Moretti - Agravante: Carim Sallum - Agravante: Walther Sallum - Agravante: Samir Taufic Bunducki - Agravante: Yvonne Abbud Bunducki - Agravante: Florberto Abdalla - Agravante: Norma Zugaub Abdalla - Agravante: RICIERI BRANDIBI - Agravado: Município de São Paulo - Interessado: WALTER BALTAZAR MORALES VARGAS - Interessado: Carmem Mendonça Vargas - Interessado: PAULO CESAR DOS SANTOS - Interessado: Juan Vargas Mejia - Interessado: Claudio Badra (Espólio) - Interessado: Pilar Arias Badra (E outros(as)) - Interessado: Acrux Serviços de Cobrança Ltda. - Interessado: Pilar Arias Lopes - Interessado: Ramon Corominas Plana - Interessado: Enriqueta Gudayol Nouguet de Corominas - Interessado: Marina Arias Lopes - Interessado: Creditmix Fundo de Investimento em Dieito Creditorio não Padronizado - Admite-se, pois, o recurso especial de fls. 3115-32. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. Após a publicação, proceda a secretaria à imediata unificação deste incidente ao processo principal. São Paulo, 13 de maio de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Torres de Carvalho(Pres. Seção de Direito Público) - Advs: Roberto Elias Cury (OAB: 11747/SP) - Jose Augusto Prado Rodrigues (OAB: 25665/SP) - Marcelo Beserra (OAB: 107220/SP) - Jose Yunes (OAB: 13580/SP) - Celso Shoji Ogawa (OAB: 177262/SP) - Antonio Augusto de Oliveira C Reis (OAB: 110337/SP) - Cesar Kaissar Nasr (OAB: 151561/SP) - Marcia Mariz de Oliveira Yunes (OAB: 90972/SP) - Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) - Jahed Elias Cury (OAB: 51276/SP) - Sandra Marzocca Silveira (OAB: 26680/SP) - Silvia de Almeida Caldas Gomes (OAB: 79028/SP) - Luiz Roberto de Azevedo Soares Cury (OAB: 111465/SP) - Fabio Lopes Azevedo Filho (OAB: 177994/SP) (Procurador) - Jacqueline Chudo Sepican (OAB: 112751/SP) - Elton Cecconi Cardoso (OAB: 88923/SP) - Rosely Cristina Marques Cruz (OAB: 178930/SP) - Cláudia Gruppi Costa (OAB: 356156/SP) - Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB: 286575/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0400133-57.1996.8.26.0053/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Marilia Bueno Pinheiro Franco - Agravante: Eliete Gusmão Sallum - Agravante: Lubina Sak - Agravante: Nicolau Abrahim Haddad - Agravante: Stella Akel Haddad - Agravante: Alberto Alves Guilherme - Agravante: ANA CANDIDA CARMARGO GUILHERME - Agravante: José Waldemar Sallum - Agravante: Durval Ramalho de Campos - Agravante: IRENE ALVES GUILHERME DE CAMPOS - Agravante: Ramez Antun - Agravante: Therezinha Mahfuz Antun - Agravante: Renato Sallum - Agravante: Walderez Sallum Feres - Agravante: Azor Feres - Agravante: Florinda Fadul Bonduki Sallum - Agravante: Noêmia Aparecida Aguiar Brandini - Agravante: Roseti Moretti - Agravante: Carim Sallum - Agravante: Walther Sallum - Agravante: Samir Taufic Bunducki - Agravante: Yvonne Abbud Bunducki - Agravante: Florberto Abdalla - Agravante: Norma Zugaub Abdalla - Agravante: RICIERI BRANDIBI - Agravado: Município de São Paulo - Interessado: WALTER BALTAZAR MORALES VARGAS - Interessado: Carmem Mendonça Vargas - Interessado: PAULO CESAR DOS SANTOS - Interessado: Juan Vargas Mejia - Interessado: Claudio Badra (Espólio) - Interessado: Pilar Arias Badra (E outros(as)) - Interessado: Acrux Serviços de Cobrança Ltda. - Interessado: Pilar Arias Lopes - Interessado: Ramon Corominas Plana - Interessado: Enriqueta Gudayol Nouguet de Corominas - Interessado: Marina Arias Lopes - Interessado: Creditmix Fundo de Investimento em Dieito Creditorio não Padronizado - Posto isso, admito o recurso extraordinário (págs. 3137-3159). Subam os autos ao Col. Supremo Tribunal Federal. São Paulo, 13 de maio de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Torres de Carvalho(Pres. Seção de Direito Público) - Advs: Roberto Elias Cury (OAB: 11747/SP) - Jose Augusto Prado Rodrigues (OAB: 25665/SP) - Marcelo Beserra (OAB: 107220/SP) - Jose Yunes (OAB: 13580/SP) - Celso Shoji Ogawa (OAB: 177262/SP) - Antonio Augusto de Oliveira C Reis (OAB: 110337/SP) - Cesar Kaissar Nasr (OAB: 151561/SP) - Marcia Mariz de Oliveira Yunes (OAB: 90972/SP) - Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) - Jahed Elias Cury (OAB: 51276/SP) - Sandra Marzocca Silveira (OAB: 26680/SP) - Silvia de Almeida Caldas Gomes (OAB: 79028/SP) - Luiz Roberto de Azevedo Soares Cury (OAB: 111465/SP) - Fabio Lopes Azevedo Filho (OAB: 177994/SP) (Procurador) - Jacqueline Chudo Sepican (OAB: 112751/SP) - Elton Cecconi Cardoso (OAB: 88923/SP) - Rosely Cristina Marques Cruz (OAB: 178930/SP) - Cláudia Gruppi Costa (OAB: 356156/SP) - Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB: 286575/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0515088-77.1991.8.26.0053 (053.91.515088-9) - Procedimento Comum Cível - Desapropriação Indireta - Toyozo Ikeda e outros - Empresa Municipal de Urbanização - Umurb e outro - Vistos. Conforme a publicação realizada no DJE de 19/05/2025, encaminho estes autos ao MM. Juiz componente da "força-tarefa" estabelecida pela E. Presidência do TJSP em favor da UPEFAZ para a prolação de decisão no prazo legal. Intime-se. - ADV: JOSE AUGUSTO PRADO RODRIGUES (OAB 25665/SP), ROBERTO ELIAS CURY (OAB 11747/SP), JAHED ELIAS CURY (OAB 51276/SP), MAURO PEREIRA DE SOUZA (OAB 179961/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Dayane Kieckhoefel (OAB 51276/SC), Mayra Meijueiro Alvarez de Araujo (OAB 483919/SP), Celso Lovetro Cardoso da Silva (OAB 484828/SP) Processo 1014092-36.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: L. S. R. da S. I. - Reqdo: A. L. F. R. , T. C. F. V. - Cota do MP: Fls. 338: 1) R. manifeste-se primeiramente a parte contrária sobre a petição de fls. 331/333, mormente sobre a designação de sessão de conciliação virtual, perante o conciliador do Juízo, para tentativa de composição amigável das partes; 2) Após, r. nova vista.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Luis Claudio Manfio (OAB 87460/SP), Guilherme Jose Purvin de Figueiredo (OAB 72591/SP), Yara de Campos Escudero Paiva (OAB 74238/SP), Joao Luiz da Rocha Vidal (OAB 79205/SP), Ary Eduardo Porto (OAB 83160/SP), Amilcar Aquino Navarro (OAB 69474/SP), Sebastiao Vilela Staut Junior (OAB 88039/SP), Marcia Regina Guimaraes Tannus Dias (OAB 88378/SP), Beatriz Arruda de Oliveira Mariante (OAB 90463/SP), Jorge Gomes da Cruz (OAB 98552/SP), Anna Carla Agazzi de Castro Mendes (OAB 98962/SP), Roberto Elias Cury (OAB 11747/SP), Olga Luzia Codorniz de Azeredo (OAB 58558/SP), Pedro Ubiratan Escorel de Azevedo (OAB 56961/SP), Jahed Elias Cury (OAB 51276/SP), Ademilson Pereira Diniz (OAB 51271/SP), Santo Boccalini Junior (OAB 50533/SP), Oscar de Mello Netto (OAB 47640/SP), Jose Augusto Prado Rodrigues (OAB 25665/SP), Anna Luiza Mortari (OAB 199158/SP), André Domingues Figaro (OAB 171101/SP), Milena Carla Azzolini Pereira (OAB 150706/SP) Processo 0002042-65.1982.8.26.0224 - Desapropriação - Reqte: Fazenda do Estado de São Paulo - Fesp - Reqdo: Antonio Vistue, Maria Ignácia Vistue - Vistos. Em virtude do V. Acórdão de fls. 1176/1177, que acolheu os embargos de declaração contra o V. Acórdão em agravo interno (o qual havia mantido a decisão denegatória de seguimento ao Recurso Especial), e determinou o retorno dos autos à Presidência da Seção de Direito Público para análise da admissibilidade do Recurso Especial; e considerando a ausência de informações sobre nova decisão quanto à admissibilidade do Recurso Especial reiterado a fls. 1141, intime-se o expropriante para que, no prazo de 15 dias, apresente informações sobre o juízo de admissibilidade do referido recurso. Na inércia, arquive-se até ulterior provocação eficaz. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Roberto Elias Cury (OAB 11747/SP), George Ibrahim Farath (OAB 172635/SP), Andre Luiz dos Santos Nakamura (OAB 206628/SP), Jahed Elias Cury (OAB 51276/SP), Amanda Bezerra de Almeida (OAB 300632/SP) Processo 0736058-56.1987.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fazenda do Estado de São Paulo, Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Reqdo: Duquesne Comercial e Imobiliária Ltda - VISTOS. Fls. 2375: Defiro o prazo requerido, de 15 (quinze) dias para a apresentação dos cálculos. Com a juntada, dê-se vista à executada para que se manifeste, no mesmo prazo. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se.