Celi Elizabeth Ramos
Celi Elizabeth Ramos
Número da OAB:
OAB/SP 051377
📋 Resumo Completo
Dr(a). Celi Elizabeth Ramos possui 22 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2024, atuando em TJSP, TJBA e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJSP, TJBA
Nome:
CELI ELIZABETH RAMOS
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (3)
APELAçãO CRIMINAL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502318-34.2024.8.26.0229 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - SAMOEL ALVES DA SILVA - - JOÃO PEDRO BEZERRA DOS SANTOS e outro - Vistos. 1. Fl. 1512: Ante o ingresso de defesa constituída nos autos, expeça-se certidão de honorários ao defensor nomeado pelos atos praticados. 2. Fl. 1536: Trata-se de pedido de destruição do equipamento de prensa pneumática eletromecânica apreendido nestes autos, formulado pelo Ministério Público. Conforme se verifica do laudo pericial às fls. 1513/1523, foram detectados vestígios de substâncias entorpecentes, em especial cocaína nas superfícies analisadas, além de cafeína e lidocaína em diferentes regiões, tendo sido integralmente utilizadas as amostras, sem possibilidade de reserva para eventual contraprova. Considerando o pedido formulado às fls. 1366 e a impossibilidade de guarda do equipamento, visto que não há local adequado para mantê-lo, torna-se inviável sua conservação, além do baixo valor e utilidade, sendo evidente o desinteresse em aproveitamento ou destinação, DEFIRO a destruição da prensa apreendida. Oficie-se à Autoridade Policial para as providências pertinentes, observados os procedimentos legais. 3. Cumpra-se os itens de A a D elencados à fl. 1536. 4. Reitere-se o cumprimento do item 3 de fl. 1489. 5. Ademais, trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público contra SAMOEL ALVES DA SILVA e LUCIA HELENA NALIN GONÇALVES pela suposta prática dos crimes tipificados nos artigos 33, §1º, inciso III, e 35, da Lei n.º 11.343/06, e do crime tipificado no artigo 299, do Código Penal, na forma do artigo 69, do mesmo diploma legal, e JOÃO PEDRO BEZERRA DOS SANTOS pela suposta prática dos crimes tipificados nos artigos 33, caput, e no §1º, inciso I; no artigo 34; e no artigo 35, todos da Lei nº 11.343/06, na forma do artigo 69, do Código Penal. Os denunciados foram foram notificados às fls. 1296 (João Pedro), 1359 (Lucia Helena) e 1364 (Samoel), e apresentaram defesa preliminar às fls. 1301/1323 (Samoel), 1349/1352 (Lucia Helena) e 1394/1397 (João Pedro). É o relatório. Passo à fundamentação e decisão. A denúncia comporta recebimento. Para o recebimento da denúncia, compete ao julgador tão somente analisar a existência de suporte probatório mínimo a embasar a peça acusatória e verificar o cumprimento dos requisitos dos artigos 41 e 395 do CPP, restringindo-se o magistrado à constatação da presença do fumus commissi delicti, sob pena de indevida antecipação do juízo de mérito e o cerceamento do direito de acusação do Ministério Público. No caso concreto, a peça acusatória atende aos requisitos do art. 41 do CPP, estando instruída com elementos indiciários colhidos durante a investigação, narrando de forma clara a conduta supostamente delituosa imputada ao acusado, com a descrição compreensível das circunstâncias de tempo, lugar e modo, sem qualquer prejuízo ao exercício da ampla defesa, permitindo à parte ré contraposição plena às imputações formuladas pelo órgão acusatório. Dessa forma, a manifestação defensiva não tem o condão de obstar o recebimento da denúncia nesta fase processual. Ademais, a análise do mérito e a procedência ou não da imputação serão feitas por ocasião da sentença, após regular instrução probatória, sob pena de indevida incursão antecipada no mérito. Por todo o exposto, havendo prova da materialidade e indícios de autoria, e ausente qualquer dos impedimentos do art. 43 do Código de Processo Penal, RECEBO A DENÚNCIA contra LUCIA HELENA NALIN GONÇALVES, SAMOEL ALVES DA SILVA e JOÃO PEDRO BEZERRA DOS SANTOS, qualificados nos autos. Diante disso, designo audiência virtual, pelo Microsoft Teams, para o dia 02/10/2025 às 14:00h, cujo link será encaminhado por e-mail e WhatsApp para acesso por computador ou celular conectado à internet. Caso não receba o link até a véspera da audiência, solicite pelo e-mail jbindela@tjsp.jus.br ou WhatsApp 19 3309-4796. A defesa da acusada Luciana deve informar o contato da testemunha arrolada à fl. 1350 em até 10 dias úteis após a publicação, sob pena de perda da prova oral, ou indicar expressamente impossibilidade caso não consiga obter esses dados para intimação pessoal no endereço previamente fornecido. Proceda-se à citação e intimação dos réus no CDP de Campinas (João Pedro), na Pen. Fem. Votorantim (Lúcia Helena) e na Pen. Araraquara ou CDP de Hortolândia (Samoel) para ciência do inteiro teor da denúncia, cuja cópia segue anexa, bem como para que, sob pena de revelia, compareçam à audiência designada no processo que lhes move a Justiça Pública, por meio do Teams, requisitando-os com a suas qualificações completas no corpo do e-mail. Proceda-se à intimação e requisição das testemunhas arroladas às fls. 1127/1128 e 1350 a fim de participarem virtualmente da audiência designada. O Oficial de Justiça deverá colher junto à pessoa intimada o número de WhatsAppe e-mail para a devida realização daaudiência. Fica desde já determinada a expedição de mandado(s) SIMULTANEAMENTE, nos termos do artigo 1.012, §3º, inciso I, da NJCGJ, inclusive quando houver retorno negativo e posterior apresentação de novo(s) endereço(s), a fim de celeridade e economia processuais. Deverá constar nos mandados de intimação que, caso alguma das partes não possua meios para a realização do ato virtualmente, deverá o Sr.(a) Oficial(a) de Justiça a intimar para que compareça presencialmente nas dependências do Fórum (Rua Imola, 75, Jardim Residencial Firenze, Hortolândia-SP; CEP 13189-212, Fone: 19 3309-4780) no dia e horário acima indicados. Providencie o responsável pelo cumprimento o devido cadastro pormenorizado dos dados do processo junto ao sistema, bem como em relação à qualificação pessoal do réu, sob pena de responsabilidade. Oficie-se o I.I.R.G.D. (Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt) para comunicar do recebimento da denúncia. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), a presente decisão servirá de ofício aos órgãos indicados para que cumpram a decisão e informem o solicitado e como mandado, que deverá ser cumprido com urgência pelo Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo colher os dados pessoais de contato das partes. Ciência ao Ministério Público. Int. Hortolândia, 01 de julho de 2025. CHRISTIANO RODRIGO GOMES DE FREITAS Juiz de Direito - ADV: FELIPE TADEU SANTANA (OAB 342683/SP), SONIA LUCIA REZENDE (OAB 383123/SP), CELI ELIZABETH RAMOS (OAB 51377/SP), DANIELE APARECIDA FERREIRA GUSSONI MESQUITA (OAB 481449/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1004219-41.2021.8.26.0022 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Amparo - Apelante: R. H. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Faço estes autos com vista ao(à)(s) Dr.(a)(s) Celi Elizabetlh Ramos para apresentação das razões de apelação de acordo com o artigo 600, § 4º, do CPP, ou justificativa sobre a impossibilidade de fazê-lo (art.265, do CPP). PRAZO: 08 (oito) dias. - Advs: Celi Elizabetlh Ramos (OAB: 51377/SP) - Paulo Cesar de Godoy (OAB: 154547/SP) - Ipiranga - Sala 12
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502318-34.2024.8.26.0229 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - SAMOEL ALVES DA SILVA - - JOÃO PEDRO BEZERRA DOS SANTOS e outro - Encaminhe-se ofício de Habeas Corpus. Aguarde-se o desfecho do Habeas Corpus. - ADV: DANIELE APARECIDA FERREIRA GUSSONI MESQUITA (OAB 481449/SP), FELIPE TADEU SANTANA (OAB 342683/SP), SONIA LUCIA REZENDE (OAB 383123/SP), CELI ELIZABETH RAMOS (OAB 51377/SP)
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Tribunal: TJBA | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI ID do Documento No PJE: 497198158 Processo N° : 8008892-81.2024.8.05.0039 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 JOAO VINICIUS QUEIROZ DOS SANTOS (OAB:BA51377), BEATRIZ DE PAULA LIEBANAS (OAB:BA29918) WANDERLEY RIBEIRO DA SILVA OLIVEIRA (OAB:SP461094) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25042308503099500000476840785 Salvador/BA, 28 de abril de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 30/06/2025 1004219-41.2021.8.26.0022; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Amparo; Vara: 2ª Vara; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1004219-41.2021.8.26.0022; Assunto: Intolerância e/ou Injúria Racial, de Cor e/ou Etnia; Apelante: R. H.; Advogada: Celi Elizabetlh Ramos (OAB: 51377/SP); Apelado: M. P. do E. de S. P.; Amicus curiae: C. da D. da O.; Advogado: Paulo Cesar de Godoy (OAB: 154547/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502318-34.2024.8.26.0229 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - SAMOEL ALVES DA SILVA - Encaminhe-se ofício de Habeas Corpus. Aguarde-se o desfecho do Habeas Corpus. - ADV: CELI ELIZABETH RAMOS (OAB 51377/SP), SONIA LUCIA REZENDE (OAB 383123/SP), DANIELE APARECIDA FERREIRA GUSSONI MESQUITA (OAB 481449/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022330-59.2019.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Wilson Rodolpho de Oliveira - - Maria Lucia Pereira - - Wilson Rodolpho de Oliveira Filho - Celina Erika Petelin de Carvalho Videira - Vistos. Pelo que se infere da certidão do Oficial de Justiça, a executada, no curso do processo, mudou-se sem comunicar a este Juízo seu novo endereço. Por isso, reputo eficaz a intimação enviada ao local anteriormente indicado, nos termos do artigo 19, §2º, da Lei 9099/95. No mais, certifique-se o que for pertinente quanto ao trânsito em julgado da sentença e, após, arquivem-se os autos em definitivo. Int. - ADV: MARIA LUCIA PEREIRA (OAB 134268/SP), DANIEL COSTA RODRIGUES (OAB 82154/SP), CELI ELIZABETH RAMOS (OAB 51377/SP), WILSON RODOLPHO DE OLIVEIRA (OAB 134286/SP), MARIA LUCIA PEREIRA (OAB 134268/SP)
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